PORTARIA Nº 2295/PROAD/UFFS/2025
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA Nº 3/2025 (23205.026335/2025-13).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de serviços de apoio administrativo com prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Siape 1948158;
II - integrante: Maristela Pacheco, Siape 2905959;
III - integrante: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
IV - integrante: Luciano de Wallau, Siape 1795326;
V - integrante: Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
VI - integrante: Rodrigo Celso Gheno, Siape 2136477;
VII - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
VIII - integrante: Veronica da Silva Salvador, Siape 2145395;
IX - integrante: Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
X - integrante: Ronaldo José Seramim, Siape 1303289;
XI - integrante: Camila Chiodi Agostini, Siape 1986350;
XII - integrante: Dalvana de Souza Bueno, Siape 1053643;
XIII - integrante: Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
XIV - integrante: Silvana Veroneze, Siape 2879718.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 26/5/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de outubro de 2025.
Data de publicação: 03 de outubro de 2025.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura