PORTARIA Nº 2342/PROAD/UFFS/2025

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução do Projeto: Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Frutas Nativas.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 5/2025 (23205.031957/2025-63):

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira necessários à execução do Projeto: Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Frutas Nativas.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303;
II - integrante: Eleazer Felipe do Prado, Siape 1142393;
III - integrante: Marcio Rodrigo De Oliveira, Siape 3065595;
IV - integrante: Fábio Luiz Zeneratti, Siape 2270170;
V - integrante: Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Siape 1881505;
VI - integrante: Fabio Onetta, Siape 1770053.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Considerando que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na Agenda de Compras, estabelece-se o prazo até 14/11/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos), conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas da UFFS .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de outubro de 2025.
Data de publicação: 28 de outubro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura