PORTARIA Nº 2362/PROAD/UFFS/2025

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a construção da 1ª etapa do Bloco Modular de salas de aulas - Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2025 (23205.032712/2025-53):

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da viabilidade da construção da 1ª etapa do Bloco Modular de salas de aulas - Campus Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Fabrício Balestrin, Siape 1973025;
II - integrante: Adenise Clerici, Siape 2181976;
III - integrante: Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
IV - integrante: Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
V - integrante: Ademir Tancini, Siape 1940448;
VI - integrante: Daniel Espig, Siape 1940221;
VII – integrante: Giovani Favero, Siape 1767670;
VIII – integrante: Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
IX – integrante: Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305;
X – integrante: Sandra Salete Vilbert, Siape 1768120.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Visto que a demanda foi submetida em desacordo com os prazos previstos na agenda de compras, estabelece-se o prazo de até 14/11/2025 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência digital e anexos, conforme orientações do Guia de Tramitação de Compras Públicas UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2025.
Data de publicação: 10 de novembro de 2025.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura