PORTARIA Nº 2440/PROAD/UFFS/2026
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 1/2026 ( 23205.003245/2026-35).
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de meios de cultura, análises clínicas e microscopia para os laboratórios e Hospital Veterinário da UFFS.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
II - integrante DMLAB: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
III - integrante DMLAB: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
IV - integrante CLAB CL: Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
V - integrante CLAB CH: Gustavo Bloemer, Siape 2154708;
VI - integrante CLAB ER: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
VII - integrante CLAB LS: Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VIII - integrante CLAB PF: Edson Comin, Siape 2134863;
IX - integrante CLAB RE: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
X - integrante SUHVU: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 28/6/2026 - 2ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2026.
Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura