PORTARIA Nº 2474/PROAD/UFFS/2026

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de consumíveis de saúde

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO 2/2026 (23205.004847/2026-18).

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade da aquisição de consumíveis de saúde.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Aline Isabel Michels, Siape 1886891;
II - integrante: Lidiane Pigatto Celuppi, Siape 1809801;
III - integrante: Talita Medeiros de Souza, Siape 1619841;
IV - integrante CLAB CL: Gustavo Steinmetz, Siape 2384614;
V - integrante CLAB CH: Gustavo Bloemer, Siape 2389253;
VI - integrante CLAB ER: Guilhermo Romero, Siape 1793251;
VII - integrante CLAB LS: Evertom Licoviski, Siape 2390689;
VII - integrante CLAB PF: Edson Comin, Siape 2134863;
VIII - integrante CLAB RE: Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
IX - integrante SUHVU: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
X - integrante CH: Alana Zamoner Sbaraini, Siape 1590936;
XI - integrante: Daniel Afonso Nunes Zaire, Siape 1896329;
XII - integrante ER: Aline Carla Petkowicz, Siape 2766781;
XII - integrante ER: Janecler do Prado Rozza, Siape 1805735;
XIV - integrante RE: Marcia Fernandes Nishiyama, Siape 2023076;
XV - integrante RE: Edson Czarnobai, Siape 3353992;
XVI - integrante RE: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 24/7/2026 - 3ª Etapa do PCA/2026 para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS)".

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2026.
Data de publicação: 04 de março de 2026.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura