PORTARIA Nº 220/PROGRAD/UFFS/2022 (ALTERADA, REVOGADA)
PORTARIA Nº 340/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)
Revogada por:PORTARIA Nº 358/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:
I - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
II - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
III - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).
Art. 2° Designar como membros da Comissão, a que se refere o caput do art. 1º desta Portaria, os seguintes servidores:
| Ord. | Nome | Siape | Função | 
| 1 | Bianca Camargo | 1373913 | Presidenta | 
| 2 | Bianca Eloize Moro | 3238860 | Membro | 
| 3 | Gustavo Olszanski Acrani | 2324002 | Membro | 
| 4 | Laura Spaniol Martinelli | 2126084 | Membro | 
| 5 | Lucas Rocha de Alvarenga | 2387715 | Membro | 
| 6 | Regina Inês Kunz | 3061045 | Membro | 
| 7 | Renata dos Santos Rabello Bernardo | 1248903 | Membro | 
Art. 2° Designar como membros da Comissão os seguintes servidores:
| Ord. | Nome | Siape | Função | 
| 1 | Bianca Camargo | 1373913 | Presidenta | 
| 2 | Adriano Luis Sisnandes | 1762809 | Membro | 
| 3 | Bertil Levi Hammarstrom | 1118129 | Membro | 
| 4 | Bianca Eloize Moro | 3238860 | Membro | 
| 5 | Gustavo Olszanski Acrani | 2324002 | Membro | 
| 6 | Laura Spaniol Martinelli | 2126084 | Membro | 
| 7 | Leandro Tuzzin | 2102715 | Membro | 
| 8 | Regina Inês Kunz | 3061045 | Membro | 
| 9 | Regis Hartmann | 1888732 | Membro | 
| 10 | Renata dos Santos Rabello Bernardo | 1248903 | Membro | 
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 340/PROGRAD/UFFS/2022)
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;
II - emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;
III - auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;
IV - preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;
V - providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;
VI - julgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II e III desta portaria;
VII - emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;
VIII - dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;
IX - organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;
X - manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;
XI - demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 121/PROGRAD/UFFS/2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
								Data do ato: Chapecó-SC, 15 de fevereiro de 2022.
								
								Data de publicação:  15 de fevereiro de 2022.
							
								Jeferson Saccol Ferreira
								
								Pró-reitor de Graduação
							
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