PORTARIA Nº 690/PROGRAD/UFFS/2025
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Chapecó, pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:
Nome |
Cargo/função |
Siape/Matrícula |
Crhis Netto de Brum |
Coordenadora Acadêmica |
1639575 |
Dulce do Carmo Franceschini |
Representante docente - Coordenadora |
1315955 |
Larissa Brand Back |
Representante do SAE - vice-coordenadora |
1147425 |
Adiles Savoldi |
Representante docente |
1808277 |
Alejandra Maria Rojas Covalski |
Representante docente |
1580032 |
Aline Fátima Lazarotto |
Representante docente |
1333845 |
Rosane Rossato Binotto |
Representante docente |
1715771 |
Jaisson Teixeira Lino |
Representante docente |
1771549 |
Gisele Leite Lima |
Representante docente |
1375653 |
Inês Claudete Burg |
Representante do NAP |
1808128 |
Jacqueline Fonseca Coutinho |
Representante da Secretaria Acadêmica |
2165226 |
Sandro do Carmo Ferreira |
Representante discente indígena - MOVEIND |
2211100039 |
Márcio Katánh Manoel Antônio |
Representante discente indígena |
20240001500 |
Robson Rosindo da Silva |
Representante discente indígena |
2311501002 |
Marizete Jakaj Garcia |
Representante discente indígena |
1811721003 |
Rafael Figueiredo Garcia |
Representante discente indígena |
20240002590 |
Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:
I - promover ações no âmbito do Campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;
II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;
III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;
IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;
V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;
VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;
VIII - criar e consolidar, principalmente, através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 309/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de junho de 2025.
Data de publicação: 23 de junho de 2025.
Marilane Maria Wolff Paim
Pró-reitora de Graduação