PORTARIA Nº 724/PROGRAD/UFFS/2025
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:
Nome |
Cargo/função |
Siape/Matrícula |
Judite Scherer Wenzel |
Coordenadora Acadêmica |
1800829 |
Sueli Maria Florczak |
Representante TAE |
1764163 |
Jerusa Valquíria Welter |
Representante TAE |
1769762 |
Patricia Mallmann Schneiders |
Representante TAE |
1124510 |
Maria Alice Canzi Ames |
Representante docente |
2073402 |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
Representante docente |
1573271 |
Luis Carlos Rossato |
Representante do SAE |
2998950 |
Alisson Dias Sales |
Representante discente indígena |
20250010942 |
Elber Arcanjo Fidelis |
Representante discente indígena |
20250021089 |
Marcivaldo Cardoso Lopes |
Representante discente indígena |
2214601027 |
Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:
I - promover ações no âmbito do Campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;
II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;
III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;
IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;
V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós- Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos Campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;
VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;
VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 350/PROGRAD/UFFS/2022 e a Portaria nº 538/PROGRAD/UFFS/2023 publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 06 de outubro de 2025.
Data de publicação: 06 de outubro de 2025.
Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação