PORTARIA Nº 807/PROGRAD/UFFS/2026
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho responsável por rever as normativas institucionais relacionadas ao ingresso de estudantes imigrantes e refugiados, a Revalidação de diplomas de ensino superior e elaborar a Política para refugiados da UFFS.
Art. 2º Designar os membros que comporão o referido Grupo de Trabalho:
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Nome |
Representação |
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Rosenei Cella |
PROGRAD |
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Debora Cristina Costa |
PROGRAD |
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Itamar Luiz Breyer |
PROGRAD |
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Solange Maria Alves |
PROGRAD |
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Liana Renata Canônica |
PROGRAD |
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Sidiana Ruaro da Silva |
PROPEPG |
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Vanessa Ferreira Do Lago |
PROAE |
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Josiane Weber |
PROAE |
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Scheyla Maria Cardinal |
AGIITEC |
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Andreia Florencio Eduardo de Deus |
Assessoria de ações afirmativas, equidade e direitos humanos |
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Angelise Fagundes |
Campus Cerro Largo |
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Bruna Elisa Frazatto |
Campus Cerro Largo |
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Cláudia Andrea Rost Snichelotto |
Campus Chapecó |
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Vicente Neves da Silva Ribeiro |
Campus Chapecó |
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Cláudio Claudino da Silva Filho |
Campus Chapecó |
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Alejandra Maria Rojas Covalski |
Campus Chapecó |
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Igor De Franca Catalao |
Campus Chapecó |
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Midory Yubraska Becerra Romero |
Campus Chapecó |
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Walbens Charles |
Campus Chapecó |
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Yulieth Carolina Guzmán Meza |
Campus Chapecó |
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Daniel Bernardo Yosso |
Campus Chapecó |
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Marcelo Luis Ronsoni |
Campus Erechim |
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Sheila Marques Duarte Bassoli |
Campus Erechim |
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Erlandes Vedrine |
Campus Erechim |
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Italo Ariel Zanelato |
Campus Laranjeiras do Sul |
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Jackson Luis Martins Caciamani |
Campus Realeza |
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - analisar as legislações específicas;
II - estudar experiências de outras Instituições de Ensino Superior (IES);
III - propor texto de revisão de normativas institucionais relacionadas aos imigrantes;
IV - propor texto de revisão das normativas institucionais relacionadas à revalidação de diplomas de ensino superior;
V - propor política de ingresso para imigrantes em situação de refúgio;
VI - propor temáticas para compor ações formativas institucionais para servidores da UFFS.
Art. 4º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria é de 6 (seis) meses.
Art. 5º Os resultados das atividades do Grupo de Trabalho deverão ser apresentados na forma de proposição de minutas, complementado por relatório, para deliberação junto à gestão superior e aos órgãos deliberativos superiores.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de outubro de 2026.
Data de publicação: 30 de outubro de 2026.
Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação