PORTARIA Nº 807/PROGRAD/UFFS/2026

Institui e designa Grupo de Trabalho responsável por rever as normativas institucionais relacionadas ao ingresso de estudantes imigrantes e refugiados, a Revalidação de diplomas de ensino superior e elaborar a Política para refugiados da UFFS.

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR o Grupo de Trabalho responsável por rever as normativas institucionais relacionadas ao ingresso de estudantes imigrantes e refugiados, a Revalidação de diplomas de ensino superior e elaborar a Política para refugiados da UFFS.

 

Art. 2º Designar os membros que comporão o referido Grupo de Trabalho:

Nome

Representação

Rosenei Cella

PROGRAD

Debora Cristina Costa

PROGRAD

Itamar Luiz Breyer

PROGRAD

Solange Maria Alves

PROGRAD

Liana Renata Canônica

PROGRAD

Sidiana Ruaro da Silva

PROPEPG

Vanessa Ferreira Do Lago

PROAE

Josiane Weber

PROAE

Scheyla Maria Cardinal

AGIITEC

Andreia Florencio Eduardo de Deus

Assessoria de ações afirmativas, equidade e direitos humanos

Angelise Fagundes

Campus Cerro Largo

Bruna Elisa Frazatto

Campus Cerro Largo

Cláudia Andrea Rost Snichelotto

Campus Chapecó

Vicente Neves da Silva Ribeiro

Campus Chapecó

Cláudio Claudino da Silva Filho

Campus Chapecó

Alejandra Maria Rojas Covalski

Campus Chapecó

Igor De Franca Catalao

Campus Chapecó

Midory Yubraska Becerra Romero

Campus Chapecó

Walbens Charles

Campus Chapecó

Yulieth Carolina Guzmán Meza

Campus Chapecó

Daniel Bernardo Yosso

Campus Chapecó

Marcelo Luis Ronsoni

Campus Erechim

Sheila Marques Duarte Bassoli

Campus Erechim

Erlandes Vedrine

Campus Erechim

Italo Ariel Zanelato

Campus Laranjeiras do Sul

Jackson Luis Martins Caciamani

Campus Realeza

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - analisar as legislações específicas;

II - estudar experiências de outras Instituições de Ensino Superior (IES);

III - propor texto de revisão de normativas institucionais relacionadas aos imigrantes;

IV - propor texto de revisão das normativas institucionais relacionadas à revalidação de diplomas de ensino superior;

V - propor política de ingresso para imigrantes em situação de refúgio;

VI - propor temáticas para compor ações formativas institucionais para servidores da UFFS.

 

Art. 4º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria é de 6 (seis) meses.

 

Art. 5º Os resultados das atividades do Grupo de Trabalho deverão ser apresentados na forma de proposição de minutas, complementado por relatório, para deliberação junto à gestão superior e aos órgãos deliberativos superiores.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Data do ato: Chapecó-SC, 30 de outubro de 2026.
Data de publicação: 30 de outubro de 2026.

Marilane Maria Wolff Paim
Pró-Reitora de Graduação