PORTARIA Nº 405/PROPEPG/UFFS/2025

Constitui Colegiado do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas do Campus Erechim

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim - RS.

 

Art. 2º Compete ao Colegiado do PPGICH:

I - propor a criação de cursos stricto sensu submetendo-os à apreciação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC);

II - aprovar o Regimento do Programa e propor alterações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à homologação da CPPGEC;

III - propor alterações curriculares, quando necessárias, observadas as orientações do Documento de Área da Capes e a Diretoria de Pós-Graduação (DPG), submetendo-as à homologação da CPPGEC;

IV - aprovar criação, alteração ou extinção de linhas de pesquisa e áreas de concentração do Programa, submetendo-as à homologação da CPPGEC;

V - aprovar Comissão para conduzir o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa;

VI - estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no Programa, submetendo-os à homologação da CPPGEC;

VII - deliberar sobre o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, submetendo-os à homologação da CPPGEC;

VIII - descredenciar os docentes que não atenderem às normas de produtividade estabelecidas pela área Interdisciplinar da Capes;

IX - aprovar o planejamento anual do Programa, observado o calendário acadêmico da UFFS;

X - estabelecer critérios para a alocação de recursos financeiros do Programa;

XI - aprovar o planejamento orçamentário;

XII - apreciar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos financeiros;

XIII - decidir sobre convênios do Programa, os quais seguirão os trâmites próprios da UFFS;

XIV - aprovar Comissão de seleção para admissão de estudantes no Programa;

XV - aprovar Comissão de Bolsas para distribuição e acompanhamento de bolsas de estudo;

XVI - aprovar Comissão de credenciamento de docentes;

XVII - aprovar o edital de Seleção elaborado pela Coordenação e pela Comissão de seleção e encaminhá-lo à publicação;

XVIII - aprovar edital de credenciamento de novos docentes;

XIX - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu;

XX - decidir sobre recursos impetrados;

XXI - aprovar coorientação solicitada pelo orientador, com ciência do orientando;

XXII - aprovar as bancas examinadoras de qualificação e de defesa;

XXIII - decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para o término de curso;

XXIV - julgar as decisões do Coordenador do Programa, em grau de recurso, a ser interposto no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da decisão recorrida;

XXV - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação e substituição de orientador;

XXVI - decidir sobre o desligamento de estudantes;

XXVII - constituir comissões para análise e parecer de matérias específicas;

XXVIII - zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGICH.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de maio de 2025.
Data de publicação: 06 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação