PORTARIA Nº 436/PROPEPG/UFFS/2025

Constitui Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, do Campus Cerro Largo

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art.1º CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Campus Cerro Largo-RS.

 

Art.2º Compete ao colegiado:

I- propor a criação de cursos Stricto Sensu dentro do Programa;

II- propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;

III- propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração, e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;

IV- eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observados o Regulamento da Pós-Graduação e este Regimento;

V- estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, observado o disposto neste Regimento;

VI- julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII- manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu;

VIII- analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;

IX- aprovar o planejamento anual do Programa;

X- analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;

XI- estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, deste regramento, e das agências de fomento;

XII- aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;

XIII- aprovar a comissão de bolsas do Programa;

XIV- aprovar a comissão de credenciamento de docentes;

XV- aprovar o edital de seleção para ingresso de discentes a ser enviado à PROPEPG;

XVI- aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;

XVII- decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder à indicação dos novos nomes;

XVIII- indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;

XIX- decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste Regimento;

XX- examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XXI- propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXII- apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIII- decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regimento;

XXIV- aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;

XXV- aprovar a criação, extinção ou alteração de áreas de concentração e linhas de pesquisa, submetendo-as à homologação pela CPPGEC;

XXVI- propor as medidas necessárias à integração da pós-graduação com o ensino de graduação;

XXVII- aprovar o plano de atividades dos pós-graduandos que solicitarem matrícula no componente curricular “Estágio na Docência”;

XXVIII- analisar as propostas de bancas examinadoras de defesa de dissertação;

XXIX- homologar os pareceres e dissertações aprovados pelas bancas examinadoras;

XXX- analisar questões atinentes à transferência e desligamento de alunos;

XXXI- aprovar a Comissão que conduzirá o processo de eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Programa;

XXXII- dar assessoria ao Coordenador, visando ao bom funcionamento do Programa;

XXXIII- deliberar sobre outras questões acadêmicas previstas neste Regimento;

XXXIV- zelar pelo cumprimento do regulamento da Pós-Graduação e deste Regimento.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de maio de 2025.
Data de publicação: 28 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação