PORTARIA Nº 546/PROPEPG/UFFS/2025

Constitui Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, campus Chapecó

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria Nº 3885/GR/UFFS/2025

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  CONSTITUIR o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem (PPGEnf), da UFFS, campus Chapecó.

 

Art. 2º  Compete ao colegiado:

I -  propor a criação de cursos Stricto Sensu dentro do Programa;

II -  propor o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;

III -  propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração, e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;

IV -  eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observados o Regulamento da Pós-Graduação e este Regimento;

V -  estabelecer os critérios específicos para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes;

VI -  julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII -  manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu;

VIII -  analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;

IX -  aprovar o planejamento anual do Programa;

X -  analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;

XI -  estabelecer os critérios de alocação de bolsas atribuídas ao Programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, deste regramento, e das agências de fomento;

XII -  aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;

XIII -  aprovar a comissão de bolsas do Programa;

XIV -  aprovar a comissão de credenciamento de docentes;

XV -  aprovar o edital de seleção para ingresso de discentes a ser enviado à PROPEPG;

XVI -  aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;

XVII - decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder à indicação dos novos nomes;

XVIII -  indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;

XIX -  decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste Regimento;

XX -  examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XXI -  propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXII -  apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;

XXIII -  decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regimento;

XXIV -  indicar o coordenador e o coordenador adjunto, na ausência de inscrição de chapas para estes cargos;

XXV -  zelar pelo cumprimento deste regimento e do regulamento da Pós-Graduação;

XXVI -  aprovar o edital de credenciamento de novos docentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de setembro de 2025.
Data de publicação: 02 de setembro de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação