PORTARIA Nº 278/PROPLAN/UFFS/2025

Altera a Portaria nº 64/PROPLAN/UFFS/2021 que designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.000819/2017-22

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR a alínea b do inciso I do Art. 1º da Portaria nº 64/PROPLAN/UFFS/2021, de 01 de junho de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que designa servidores para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.000819/2017-22, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- Incra- Unidade Avançada SC, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Fundação Nacional do Índio- Funai- Coordenação Regional Interior Sul, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal/ 8ª Delegacia de Polícia Rodoviária Federal- Chapecó, a Superintendência Regional da Polícia Federal em Santa Catarina/ Delegacias de Dionísio Cerqueira e Chapecó, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joaçaba, a Superintendência Regional do Trabalho no Estado de Santa Catarina- Gerência Regional em Chapecó, a Superintendência Federal da Agricultura em Santa Catarina, a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Procuradoria Seccional Federal em Chapecó - Advocacia Geral da União, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) Coordenador substituto: CARLOS ARTUR CALLEGARO PICCOLI, Assistente em Administração, Siape nº 3434236." (NR)

 

Art. 2º Os demais itens permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Data de publicação: 26 de setembro de 2025.

Ilton Benoni da Silva
Pró-Reitor de Planejamento