PORTARIA Nº 58/SETI/UFFS/2026

Constitui Grupo de Trabalho para a implantação do módulo Stricto Sensu da plataforma SIGAA na Universidade Federal da Fronteira Sul.

A SECRETÁRIA ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO (SETI), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 4437/GR/UFFS/2026, de 26 de fevereiro de 2026, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável por realizar a migração dos dados do sistema atualmente em uso para o novo sistema, bem como pela implantação do módulo Stricto Sensu da plataforma SIGAA, destinado ao gerenciamento e controle da oferta de cursos de pós-graduação de nível stricto sensu na Universidade Federal da Fronteira Sul. 

 

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho (GT):

I - Planejar, coordenar e executar as atividades relacionadas à migração dos dados do sistema atualmente em uso para o novo sistema, garantindo a integridade, consistência e segurança das informações;
II - Realizar o mapeamento, a análise e a validação dos dados a serem migrados, em articulação com as áreas responsáveis;
III - Definir estratégias, metodologias e cronogramas para a execução da migração de dados e implantação do sistema;
IV - Acompanhar e apoiar a implantação do módulo Stricto Sensu da plataforma SIGAA, assegurando seu adequado funcionamento;
V - Promover testes, homologações e validações do sistema;
VI - Subsidiar a análise de eventual atualização regulamentar, visando à aderência ao sistema, observadas as competências institucionais;
VII - Elaborar orientações, manuais e materiais de apoio para os usuários do sistema;
VIII - Identificar e propor soluções para eventuais inconsistências, falhas ou dificuldades no processo de migração e implantação;
IX - Apresentar relatórios parciais periódicos sobre o andamento das atividades e relatório final consolidado dos resultados alcançados.

 

Art. 3º O GT terá o prazo até dezembro de 2026 para finalizar os trabalhos e apresentar os resultados, podendo ser prorrogado mediante justificativa. 

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio técnico de outras unidades da universidade, bem como convidar servidores ou especialistas para contribuir com os trabalhos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de maio de 2026.
Data de publicação: 12 de maio de 2026.

Sílvia Lúcia Borowicc
Secretária Especial de Tecnologia e Informação