RECOMENDAÇÃO Nº 1/CE/UFFS/2026

Dispõe sobre a recomendação para que as chefias da Universidade adotem a prática sistemática de registro formal de condutas com indícios de desvio ético.

 

A COMISSÃO DE ÉTICA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, bem como nas orientações da Comissão de Ética Pública (CEP) e nas normativas internas da instituição, 

 

Considerando: 

 

I – O dever do servidor público de manter conduta compatível com os princípios da moralidade, legalidade, impessoalidade e eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição Federal; 

II – Os princípios da formalidade e da segurança jurídica, inerentes à eficiência e à transparência no serviço público. 

III - Que constitui dever funcional comunicar a ocorrência de fatos que possam configurar infração ética ou disciplinar, nos termos do Código de Ética e da Lei nº 8.112/1990; 

IV – Que a atuação preventiva, por meio do registro tempestivo e objetivo de indícios de condutas irregulares, é instrumento fundamental de integridade, controle e responsabilização na Administração Pública; 

V – Que as chefias imediatas, por sua função de liderança e supervisão direta, devem estar habilitadas a agir de forma ética, diligente e técnica frente a situações que possam compr ometer o ambiente institucional. 

 

RESOLVE: 

 

1 - Recomendar à Gestão Superior da UFFS a adoção de procedimento institucional padronizado para o registro formal de condutas com indícios de desvio ético, observado por todas as chefias, em seus diversos níveis, acadêmico e administrativo da universidade. 

 

2 - As condutas a serem registradas incluem, entre outras, aquelas que possam caracterizar: 

I – Descumprimento reiterado e injustificado de deveres funcionais ou desrespeito a normas legais e institucionais; 

II – Comportamentos ofensivos à dignidade, à urbanidade, à equidade ou à hierarquia funcional;

III – Ato ou omissão que contrarie os princípios da Administração Pública ou o Código de Ética da UFFS; 

IV – Indício de assédio moral, sexual, institucional ou discriminação de qualquer natureza; 

V – Prática reiterada de insubordinação, negligência grave ou conduta incompatível com o serviço público.

 

3 - O registro formal deverá conter, entre outros disponíveis: 

I – Identificação da chefia que efetua o registro; 

II – Data, hora e local da ocorrência ou do relato; 

III – Descrição objetiva e circunstanciada dos fatos; 

IV – Identificação das partes envolvidas e de eventuais testemunhas; 

V – Documentos ou evidências pertinentes, se houver.

 

4 - O registro deverá ser encaminhado, com a maior brevidade possível, à instância competente, conforme a natureza da conduta observada: 

I – À Comissão de Ética, nos casos de possível infração ética ou conflito de valores;

II – À Ouvidoria, quando envolver denúncia ou relato que demande apuração preliminar; 

III – À Corregedoria ou setor de Gestão de Pessoas, nos casos em que haja indício de infração disciplinar, conforme a Lei nº 8.112/1990. 

 

Parágrafo único. Caso a chefia tenha dúvida quanto à classificação da conduta, poderá consultar previamente a Comissão de Ética para orientação quanto ao encaminhamento adequado. 

 

5 - O trâmite, assim como o procedimento, deverá assegurar: 

I – O sigilo das informações e a proteção da identidade das partes envolvidas; 

II – A inviolabilidade moral das pessoas envolvidas, evitando julgamentos prévios e exposições desnecessárias. 

 

6 – Caso a Gestão Superior da UFFS decida por adotar tal recomendação, recomenda-se que: 

I – Incorpore esse procedimento ao conjunto de normas e protocolos de gestão de pessoas da UFFS; 

II – Promova a capacitação periódica das chefias imediatas sobre ética, responsabilização, prevenção de assédio e conduta funcional; 

III – Garanta meios institucionais seguros e acessíveis para registro, armazenamento e encaminhamento dos documentos.

 

7 - A presente Recomendação tem natureza orientadora, devendo servir de base para eventual ato normativo interno da Gestão Superior da UFFS que, em acatando tal recomendação, regulamente o fluxo e o registro das situações previstas.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de junho de 2026.
Data de publicação: 01 de julho de 2026.

Gelson Roque Guzzon
Presidente da Comissão de Ética