REGIMENTO INTERNO Nº 1/CPA/UFFS/2012 (REVOGADO)

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)

O Conselho Universitário - CONSUNI, da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.002856/2012-14 e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2012;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Homologar o Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto nesta Resolução.
 
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 2º  O presente Regimento disciplina a organização, o funcionamento e as atribuições da Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal da Fronteira Sul - CPA/UFFS, prevista na Lei nº 10.861, de 14/04/04, e regulamentada pela Portaria Ministerial (MEC) nº 2.051, de 19/07/04.
 
TÍTULO II
DA FINALIDADE
 
Art. 3º  À Comissão Própria de Avaliação caberá a coordenação e condução do Processo de Avaliação Institucional, observada a legislação pertinente.
Parágrafo único. A CPA/UFFS atuará de acordo com o inciso II do artigo 11 da Lei nº 10.861, de 14/04/04, com autonomia em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na UFFS.
 
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES
 
Art. 4º  Compete à CPA/UFFS:
I -  coordenar e articular os processos internos de avaliação da Instituição;
II -  sistematizar as informações resultantes dos processos de avaliação; e
III -  disponibilizar os resultados da avaliação à comunidade e órgãos reguladores.
 
Art. 5º  São atribuições da CPA/UFFS:
I -  promover a construção de uma política de avaliação institucional na Universidade;
II -  elaborar e executar o projeto de autoavaliação da Universidade;
III -  conduzir o processo de autoavaliação da Instituição, elaborar pareceres e encaminhar recomendações aos demais órgãos da Universidade;
IV -  coletar e sistematizar as informações referentes ao processo de autoavaliação da Universidade;
V -  implementar ações visando a sensibilização da comunidade universitária para o processo de avaliação na Universidade;
VI -  elaborar o relatório de avaliação institucional e proceder seu encaminhamento aos órgãos competentes;
 
TÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO, DO MANDATO E FUNCIONAMENTO
 
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
 
Art. 6º  A CPA/UFFS será constituída por ato do Reitor e deve apresentar na sua composição, membros representantes da comunidade acadêmica e da sociedade civil, assim distribuídos:
I -  Campus Chapecó:
a) 02 (dois) representantes do corpo docente;
b) 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo;
c) 01 (um) representante do corpo discente; e
d) 01 (um) representante da sociedade civil.
II -  demais campi :
a) 01 (um) representante do corpo docente;
b) 01 (um) representante do corpo técnico-administrativo;
c) 01 (um) representante do corpo discente; e
d) 01 (um) representante da sociedade civil.
Parágrafo único. Fica vedado a existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados.
 
CAPÍTULO II
DO MANDATO E FUNCIONAMENTO
 
Art. 7º  Os membros da CPA/UFFS terão mandato de 02 (dois) anos, com direito a uma recondução, devendo permanecer no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de seus membros.
§ 1º  Para garantir a alternância da renovação, ao final do primeiro mandato deverá ocorrer a substituição de 25% (vinte e cinco por cento) dos membros de cada campus .
§ 2º  A definição de quem será reconduzido fica a critério de cada campus , respeitado o percentual previsto no parágrafo anterior e a representatividade de cada segmento.
 
Art. 8º  Os representantes dos segmentos que compõem a CPA/UFFS, com respectivos suplentes, serão escolhidos por meio de eleição ou indicação entre seus pares.
§ 1º  Os representantes da comunidade acadêmica serão eleitos pelos seus pares, em seu respectivo campus .
§ 2º  O representante da sociedade civil, de cada campus , será indicado pelo Conselho Comunitário e, na inexistência deste, pelo Conselho Estratégico e Social.
 
Art. 9º  A substituição de quaisquer representantes ocorrerá a qualquer tempo, mediante solicitação, ou quando da ocorrência de perda de vínculo com a Instituição ou com o campus que representa, respeitado o critério de escolha mencionado no artigo 8º.
Parágrafo único. Na ausência do presidente e do suplente, por afastamentos temporários previstos na legislação, o presidente indicará um dos membros da CPA como seu substituto.
 
Art. 10.  A Comissão Própria de Avaliação reunir-se-á ordinariamente, conforme calendário aprovado semestralmente, e extraordinariamente por convocação de seu presidente ou por 50% (cinquenta por cento) de seus membros.
 
Art. 11.  As reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão serão abertas à ouvintes.
Parágrafo único. Poderão participar das reuniões, a critério da CPA, convidados especiais com direito a voz.
 
Art. 12.  O quorum mínimo de instalação e deliberação das reuniões da CPA é de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros.
Parágrafo único. Dado à estrutura multicampi da UFFS, poderão ser realizadas reuniões por videoconferência.
 
Art. 13.  Perderá o mandato o membro da CPA que, sem causa justificada, faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco alternadas.
Parágrafo único. A justificativa de ausência deverá ser encaminhada por escrito ao presidente da CPA.
 
Art. 14.  As deliberações da Comissão deverão ser registradas em ata, que será aprovada na reunião subsequente e estará disponível aos interessados a qualquer tempo.
 
TÍTULO IV
DO PROCESSO DE AUTOAVALIAÇÃO
 
Art. 15.  A autoavaliação institucional é uma atividade que se constitui em um processo de caráter diagnóstico, formativo e de compromisso coletivo, devendo ser observados os princípios do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e o Projeto de Autoavaliação da Universidade.
 
Art. 16.  Para fins do disposto no artigo anterior devem ser consideradas as diferentes dimensões institucionais, dentre elas obrigatoriamente as seguintes:
I -  a missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
II -  a política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e a gestão, e as respectivas formas de operacionalização;
III -  a responsabilidade social;
IV -  a comunicação com a sociedade;
V -  as políticas de pessoal;
VI -  a organização e a gestão;
VII -  a infraestrutura física;
VIII -  o planejamento e a avaliação;
IX -  as políticas de atendimento aos estudantes;
X -  a sustentabilidade financeira.
 
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
 
Art. 17.  Este Regimento poderá ser revisto a qualquer tempo, devido à modificação na legislação pertinente ou a redefinição de qualquer de seus artigos, após aprovação por dois terços dos membros da CPA/UFFS.
 
Art. 18.  O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão máximo da instituição.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de abril de 2012.
Data de publicação: 26 de março de 2026.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário