RESOLUÇÃO Nº 14/CG ADMB CH/UFFS/2025

Altera a Resolução Nº 2/2022/CCAD/CH, que versa sobre quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares do Curso de Administração.

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Resolução Nº 2/2022 - CCAD - CH, em seu Art. 1º, § 2º, a saber:

Onde se lê:

§2 - Pré-requisitos para acadêmicos que não possuem opção de matrícula/rematrícula em Componentes Curriculares - CCRs cujo somatório de créditos resulte no número mínimo exigido pelo Projeto Pedagógico do Curso - PPC e que necessariamente sejam oriundos dos processos seletivos de transferências e retornos ou que migraram de matriz curricular e/ou acadêmicos que estejam cursando CCRs no contra turno;

Leia-se:

§2 - Pré-requisitos para acadêmicos que não possuem opção de matrícula/rematrícula em Componentes Curriculares - CCRs cujo somatório de créditos resulte no número mínimo exigido pelo Projeto Pedagógico do Curso - PPC;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado do Campus Chapecó, 20 de agosto de 2025.

 

 

PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN
Presidente do Colegiado do Curso de Administração

 


Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 14, ano: 2025, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 22/08/2025 e o código de verificação: c1ca9732ed

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de agosto de 2025.
Data de publicação: 16 de setembro de 2025.

Péricles Luiz Brustolin
Coordenador do Curso de Graduação em Administração (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000376)