RESOLUÇÃO Nº 3/CG CSCL LS/UFFS/2024
A Coordenação do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 10/CCLCS-LS/UFFS/2024 de 14 de novembro de 2024, e considerando:
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A necessidade de normalizar os processos de matrícula dos acadêmicos da Licenciatura em função de uma fase ter ficado acima do teto de carga horária vigente, o que obriga os estudantes a solicitar um aumento excepcional do teto de carga horária a cada novo período de matrícula;
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Que esta alteração da carga horária máxima tem caráter de urgência, para solucionar esta situação para as futuras turmas;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a carga horária máxima por semestre letivo na Matriz Curricular 2020 do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura:
ONDE SE LÊ:
1.12 Carga horária máxima por semestre letivo: 28 créditos (420 horas)
LEIA-SE:
1.12 Carga horária máxima por semestre letivo: 30 créditos (450 horas)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.
Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Ciências Sociais - Licenciatura do Campus Laranjeiras do Sul, 8ª Reunião Ordinária, 14 de novembro de 2024.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 14 de novembro de 2024.
Data de publicação: 13 de março de 2025.
Mariano Luis Sanchez
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais do Campus Laranjeiras do Sul