RESOLUÇÃO Nº 9/CG EASB CH/UFFS/2025

Delibera sobre critérios e distribuição de vagas para edital de transferência interna, transferência externa, retorno de aluno abandono e retorno de graduado para ingresso no curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

O colegiado do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, no uso de suas atribuições, que dispõe no Capítulo I Art. 5º . Inciso XVI do Regulamento de Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022), e considerando a necessidade de tornar explícito os critérios e distribuição de vagas para edital de transferência interna, transferência externa, retorno de aluno abandono e retorno de graduado.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º: Quanto aos critérios classificatórios e de desempate para o preenchimento das vagas na modalidade de ingresso prevista nos Art. 133 §3, Art. 134 §3, Art. 135 §2 e Art. 136 §2 do Regulamento de Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022), o Colegiado do curso estabelece:

  

I - Transferência interna, Transferência externa, Retorno de aluno abandono e Retorno de graduado


a) A transferência e retorno pode ser pleiteada por qualquer graduado, graduando ou aluno abandono, desde que não fira o estabelecido no edital vigente.


b) A classificação dos pedidos de transferência interna, externa e retorno de aluno abandono e de graduado dar-se-á primeiramente pelo número de disciplinas cursadas e aproveitadas dentre os CCRs Matemática C; Biologia Geral; Química Geral e Inorgânica; Geometria Analítica. Persistindo o empate, será considerado o índice acadêmico acumulado (IAA) conforme o regulamento da graduação.


c) Para atender ao primeiro critério classificatório e de desempate descrito no item b, o candidato deve entregar como documentação complementar, os Planos de Ensino assinados e carimbados dos componentes curriculares ou seus equivalentes.

 

II - Remanejamento das vagas não preenchidas

Caso uma ou mais modalidades de ingresso/transferência possua(m) mais vagas que inscritos, as vagas não preenchidas serão alocadas para as demais modalidades, sendo que a distribuição será a critério da coordenação do curso.

 
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Deliberativo de nº 01/2020

 

 

ROBERTO CARLOS PAVAN

Coordenador do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária




Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.
Data de publicação: 16 de setembro de 2025.

Roberto Carlos Pavan
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária (Bacharelado) do Campus Chapecó (emec 5000390)