RESOLUÇÃO Nº 11/CG EASB CH/UFFS/2025

INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 5º DO ANEXO II - REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES (ACCS) DO PPC 2023 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000390) (SIGLA ANTERIOR CCEA-CH)

DECIDE: 
Art. 1º 
Incluir parágrafo único ao Art. 5º do Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2023 do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, com a seguinte redação:

Parágrafo único. No caso de estudantes ingressantes via transferência interna e externa de cursos de Engenharia Ambiental e Sanitária ou Engenharia Sanitária e Ambiental ou Engenharia Ambiental, também serão consideradas para análise as atividades realizadas no período em que o acadêmico(a) manteve a matrícula ativa no curso de origem.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de junho de 2025.
Data de publicação: 26 de junho de 2025.

Guilherme Martinez Mibielli
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó