RESOLUÇÃO Nº 2/CG LPEL CL/UFFS/2025
A Coordenação do Curso de Graduação em Letras Português e Espanhol – Licenciatura – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) os Artigos 7º a 11 do Anexo I da Resolução Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021, de 17 de dezembro de 2021;
b) o Artigo 28 do Anexo I da Resolução nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, de 12 de dezembro de 2022, Regulamento da Graduação da UFFS; e
c) a Decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 5 do dia 16 de julho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo II Regulamento das Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2019 do Curso de Letras Português e Espanhol – Licenciatura do Campus Cerro Largo artigos com as seguintes redações:
Art. 3-A Fica estabelecido Grupo de Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs), com a descrição, carga horária e documentos comprobatórios das atividades conforme o quadro abaixo:
Grupo |
Descrição da atividade |
Comprovação |
Carga horária |
Atividades Curriculares de Extensão e Cultura (ACEs) |
Participação como protagonista em evento com apresentação de trabalho ou poster derivado de participação em atividade de extensão. |
Certificado ou comprovante de apresentação. |
40h por trabalho apresentado. |
Publicação de resumo derivado de participação em atividade de extensão. |
Resumo do evento |
20h por trabalho publicado. |
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Publicação de capítulo de livro com ISBN derivado de participação em atividade de extensão. |
Capítulo do livro, com a ficha bibliográfica e índice. |
40h por trabalho publicado. |
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Publicação de artigo em revista acadêmica com ISSN derivado de participação em atividade de extensão. |
Artigo com os dados da revista |
40h por trabalho publicado. |
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Participação como protagonista em eventos ou cursos relacionados à área específica ou geral do curso. |
Certificado ou declaração de ministrante de curso de extensão contendo carga horária e período de realização. |
100% da carga horária certificada.
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Participação na organização de eventos no âmbito do curso. |
Certificado/atestado de organizador, com carga horária. |
100% da carga horária certificada. |
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Participação em projetos ou programas de extensão como bolsista ou voluntário em áreas relacionadas à formação específica ou geral do curso, com no mínimo um semestre comprovado. |
Certificado ou declaração contendo o período e carga horária. |
Até 80h por semestre.
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Art. 3º-B São consideradas Atividades Curriculares de Extensão e de Cultura (ACEs) aquelas que apresentam como características:
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Sejam realizadas sob a coordenação e/ou orientação docente;
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Promovam o envolvimento da comunidade externa, preferencialmente na área de abrangência regional da UFFS, como público-alvo;
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Atendam às exigências requeridas pelo perfil do egresso e pelos objetivos da formação previstos no PPC do curso;
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Tenham o discente como protagonista no levantamento das demandas, no planejamento, na organização, na execução ou na avaliação das atividades de extensão e cultura;
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Sejam ações que promovam questões sociais relevantes;
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Ofereçam a participação democrática e plural dos atores sociais e promovam o diálogo entre a universidade e a sociedade;
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Classifiquem-se entre uma das seguintes modalidades: Programa, Projeto, Curso, Evento ou Prestação de Serviços;
§ 1º Atividades de extensão em que o estudante não seja protagonista, ou que não se enquadrem entre os incisos acima, deverão ser submetidas como ACCs pelos estudantes no respectivo sistema.
§2º Certificados de participação em atividades de extensão devem ser emitidos pela PROEC/UFFS ou por outra instituição, respeitados os Art. 3º, Inciso XII e Art. 9º, incisos de I a VI e §1º e §2º, da RESOLUÇÃO Nº 93/CONSUNI/UFFS/2021;
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 18º do Decreto no 12.002/2024.
Data do ato: Cerro Largo-RS, 25 de julho de 2025.
Data de publicação: 28 de julho de 2025.
Demetrio Alves Paz
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Letras (Português e Espanhol) do Campus Cerro Largo