RESOLUÇÃO Nº 13/CG MDCB CH/UFFS/2025
O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA
SUL (UFFS), CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. O Art. 4o das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do Curso de Medicina (Resolução
CNE/CES no 3/2014), que prevê a necessidade de adequação da razão aluno/docente para
garantir ensino de qualidade;
b. As recomendações do Ministério da Educação (MEC) para atividades práticas
supervisionadas;
c. A infraestrutura física e recursos humanos disponíveis no campus;
RESOLVE
Art. 1o
Fica estabelecido o número máximo de alunos por grupo nas atividades práticas do
curso de Medicina da UFFS, Campus Chapecó, conforme os seguintes critérios:
I - Ciclo Clínico: Máximo de 4 (quatro) alunos por grupo em atividades práticas hospitalares e
ambulatoriais;
II - Saúde Coletiva e Atenção Primária: Máximo de 6 (seis) alunos por grupo em atividades
comunitárias, unidades básicas de saúde (UBS) e estágios em Estratégia Saúde da Família
(ESF).
Parágrafo único Os componentes com limitação de alunos por grupos serão distribuídos
conforme quadro em anexo:
Art. 2o
Os grupos serão organizados pela Coordenação do Curso, em conjunto com a
Coordenação de Estágios, garantindo:
I - Supervisão direta por docente/preceptor credenciado;
II - Infraestrutura adequada, tais como recursos físicos, equipamentos, número de pacientes,
entre outros;
III - Cumprimento das cargas horárias previstas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC).
Art. 3o Casos excepcionais, tais como desistências e demanda extraordinária, entre outros,
deverão ser justificados por escrito e aprovados pelo Colegiado do Curso.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de maio de 2025.
Data de publicação: 30 de junho de 2025.
João Victor Garcia de Souza
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó