RESOLUÇÃO Nº 4/COL CG MDCB PF/UFFS/2025

Estabelece diretrizes para o ingresso na modalidade de aluno especial no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do Art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes para o ingresso na modalidade de aluno especial no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º Fica vedado o ingresso no Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo, na modalidade de Aluno Especial.

 

Art. 3º. Fica revogado o ATO DELIBERATIVO Nº 6/CG MDCB PF/UFFS/2015.

 

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Reunião Ordinária, em Passo Fundo/RS, 29 de outubro de 2025.

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 03 de novembro de 2025.
Data de publicação: 04 de novembro de 2025.

Júlio César Stobbe
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)