RESOLUÇÃO Nº 6/COL CG MDCB PF/UFFS/2025

Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Obrigatório no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XVI do Art. 5º da Resolução Nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022, considerando o disposto na Seção I e II do Capítulo VIII do Título IX do Regulamento da Graduação da UFFS, bem como o disposto no Art. 5º da Portaria nº 807 do Ministério da Educação, de 18 de junho de 2010;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Deliberar sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Obrigatório no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º Alterar o Projeto Pedagógico do Curso – Apêndice III – Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, ano 2018, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.

 

Onde se lê:

 

Art. 10 § 1º Ao longo do Internato, a carga horária teórica será de aproximadamente 10% (dez por cento) do total.

 

Leia-se:

§ 1º Ao longo do Internato, a carga horária teórica será de aproximadamente 10% (dez por cento) do total, assim distribuída:

 

Carga horária (em horas)

Componente Curricular

I – Aulas teórico presenciais

III – Atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante

Estágio Curricular Obrigatório I

80h

790h

Estágio Curricular Obrigatório II

90h

870h

Estágio Curricular Obrigatório III

80h

745h

Estágio Curricular Obrigatório IV

90h

900h

 

Art. 3º Alterar o Projeto Pedagógico do Curso – Apêndice C – Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, ano 2013, adequando aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.

 

Onde se lê:

Art. 10 O Estágio Curricular Obrigatório I, II, III e IV totalizará 3120 horas.

 

Leia-se:

Art. 10 O Estágio Curricular Obrigatório I, II, III e IV totalizará 3645 horas, sendo a carga horária teórica de aproximadamente 10% (dez por cento) do total, assim distribuída:

 

Carga horária (em horas)

Componente Curricular

I – Aulas teórico presenciais

III – Atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante

Estágio Curricular Obrigatório I

80h

790h

Estágio Curricular Obrigatório II

90h

870h

Estágio Curricular Obrigatório III

80h

745h

Estágio Curricular Obrigatório IV

90h

900h

 

Art. 4º Fica alterada a distribuição de cargas horárias teóricas e práticas no item 11.5 da Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, ano 2018, e no item 10.13 da Matriz Curricular do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, ano 2013.

 

Art. 5º Fica revogado o ATO DELIBERATIVO Nº 2/CG MDCB PF/UFFS/2018.

 

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS (por meio de sistema de videoconferência Google Meet), 5ª Reunião Ordinária, em Passo Fundo/RS, 29 de outubro de 2025.

 

Data do ato: Passo Fundo-RS, 03 de novembro de 2025.
Data de publicação: 04 de novembro de 2025.

Júlio César Stobbe
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina (Bacharelado) do Campus Passo Fundo (emec 5001101)