RESOLUÇÃO Nº 1/CONSC CL/UFFS/2021 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 2/CONSC CL/UFFS/2021 (REVOGADA)
O Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo da UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 12 e o Apêndice I da Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020;
 b) o plano de retorno às atividades acadêmicas suspensas no contexto do enfrentamento da pandemia de COVID-19, do Campus Cerro Largo da UFFS, aprovado pela Resolução Nº 11/CONSCCL/UFFS/2020;
 c) o aumento da velocidade de propagação do novo Coronavírus (COVID-19) e a ocupação do sistema de saúde pública local na Região de abrangência do Campus Cerro Largo (UFFS);
 d) o estabelecimento, de acordo com o sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, de “bandeira preta” na Região Covid R11 Santo Ângelo, bem como em todo o estado,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, ad referendum do Conselho de Campus, o risco local relacionado ao surto epidêmico de COVID-19 como altíssimo, enquanto perdurar a bandeira preta do sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, na Região Covid R11 Santo Ângelo.
Art. 2º Estabelecer o Nível 5 de segurança operacional (NSO 5) no Campus Cerro Largo (UFFS, para prevenção e enfrentamento da situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 3º Ficam estabelecidas as restrições operacionais do Anexo I desta Resolução.
Art. 4º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSCCL/UFFS/2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Largo/RS, 1 de março de 2021.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
								Data do ato: Cerro Largo-RS, 01 de março de 2021.
								
								Data de publicação:  01 de março de 2021.
							
								Bruno Munchen Wenzel
								
								Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo