RESOLUÇÃO Nº 95/CONSC CL/UFFS/2025
O CONSELHO DE CAMPUS - CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
(a) o Art. 1º e o Anexo IV da PORTARIA MEC Nº 1.084/2024, que remanejou, da UFFS para o MEC, um código de vaga de Jornalista, cuja abertura de concurso público foi vedada pelo Decreto Presidencial nº 9.262/2018,
(b) a PORTARIA CONJUNTA MEC/SGP-MGI Nº 51/2025, que redistribuiu docente do Campus Cerro Largo que se encontrava em exercício provisório na UFRGS, com contrapartida de código de vaga,
(c) a PORTARIA DE PESSOAL Nº 975/GR/UFFS/2024, que removeu, em caráter provisório, docente do Campus Cerro Largo da UFFS para a UFSM,
(d) o OFÍCIO Nº 00032/2025/CGMOV/SGA/AGU, que comunica o encerramento da requisição por parte da Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS, de servidor Técnico-Administrativo em Educação e, portanto, seu retorno às atividades no Campus Cerro Largo da UFFS, conforme a PORTARIA DE PESSOAL Nº 315/GR/UFFS/2025,
(e) e a deliberação da 3ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho de Campus,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a alínea (b) do inciso I do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 81/CONSCCL/UFFS/2024, alterada pela RESOLUÇÃO nº 83/CONSCCL/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Produtor Cultural (nível E) |
1 |
Técnico em Audiovisual (nível D) |
1 |
|
Assistente em Administração (nível D) |
2 |
Art. 2º ALTERAR a alínea (d) do inciso III do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 81/CONSC-CL/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo (ASSLOS-CL):
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Administrador (nível E) |
1 |
Técnico em Contabilidade (nível D) |
2 |
|
Assistente em Administração (nível D) |
3 |
Art. 3º ALTERAR o inciso VI do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 81/CONSC-CL/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Outros órgãos da Administração Pública
Vínculo |
Cargo |
Quantitativo de servidores |
Órgão de exercício provisório/temporário |
Servidor Docente |
Professor do Magistério Superior |
2 |
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - remoção judicial; Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) - remoção judicial. |
Servidor Técnico-Administrativo em Educação |
Assistente em Administração (nível D) |
2 |
Instituto Federal Farroupilha (IFFar), Campus Santo Ângelo - exercício provisório por decisão judicial; Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - cedido. |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Auditório Prof. Diego Manenti, 3ª Sessão Ordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 9 de abril de 2025.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Presidente do Conselho de Campus
Data do ato: Cerro Largo-RS, 09 de abril de 2025.
Data de publicação: 10 de abril de 2025.
Bruno Munchen Wenzel
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo