RESOLUÇÃO Nº 95/CONSC CL/UFFS/2025

Altera a RESOLUÇÃO Nº 81/CONSCCL/UFFS/ 2024, no que diz respeito aos quantitativos de servidores da ASCOM-CL, da ASSLOS-CL, e daqueles em exercício em outros órgãos da Administração Pública.

O CONSELHO DE CAMPUS - CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) o Art. 1º e o Anexo IV da PORTARIA MEC Nº 1.084/2024, que remanejou, da UFFS para o MEC, um código de vaga de Jornalista, cuja abertura de concurso público foi vedada pelo Decreto Presidencial nº 9.262/2018,

(b) a PORTARIA CONJUNTA MEC/SGP-MGI Nº 51/2025, que redistribuiu docente do Campus Cerro Largo que se encontrava em exercício provisório na UFRGS, com contrapartida de código de vaga,

(c) a PORTARIA DE PESSOAL Nº 975/GR/UFFS/2024, que removeu, em caráter provisório, docente do Campus Cerro Largo da UFFS para a UFSM,

(d) o OFÍCIO Nº 00032/2025/CGMOV/SGA/AGU, que comunica o encerramento da requisição por parte da Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS, de servidor Técnico-Administrativo em Educação e, portanto, seu retorno às atividades no Campus Cerro Largo da UFFS, conforme a PORTARIA DE PESSOAL Nº 315/GR/UFFS/2025,

(e) e a deliberação da 3ª Sessão Ordinária de 2025 do Conselho de Campus,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a alínea (b) do inciso I do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 81/CONSCCL/UFFS/2024, alterada pela RESOLUÇÃO nº 83/CONSCCL/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(b) Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Produtor Cultural (nível E)

1

Técnico em Audiovisual (nível D)

1

Assistente em Administração (nível D)

2

 

Art. 2º ALTERAR a alínea (d) do inciso III do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 81/CONSC-CL/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(d) Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Cerro Largo (ASSLOS-CL):

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Administrador (nível E)

1

Técnico em Contabilidade (nível D)

2

Assistente em Administração (nível D)

3

 

Art. 3º ALTERAR o inciso VI do Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 81/CONSC-CL/UFFS/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

IV - Outros órgãos da Administração Pública

Vínculo

Cargo

Quantitativo de servidores

Órgão de exercício provisório/temporário

Servidor Docente

Professor do Magistério Superior

2

Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) - remoção judicial; Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) - remoção judicial.

Servidor Técnico-Administrativo em Educação

Assistente em Administração (nível D)

2

Instituto Federal Farroupilha (IFFar), Campus Santo Ângelo - exercício provisório por decisão judicial; Advocacia Geral da União (AGU), Seccional de Santo Ângelo - RS - cedido.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Prof. Diego Manenti, 3ª Sessão Ordinária de 2025, em Cerro Largo/RS, 9 de abril de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Data do ato: Cerro Largo-RS, 09 de abril de 2025.
Data de publicação: 10 de abril de 2025.

Bruno Munchen Wenzel
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo