RESOLUÇÃO Nº 111/CONSC CL/UFFS/2025

Estabelece a composição do Conselho de Campus Cerro Largo (UFFS) - mandato 2026-2027.

O CONSELHO DE CAMPUS CERRO LARGO (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:

(a) o Regimento Interno do Conselho de Campus Cerro Largo (aprovado pela Resolução Nº 7/CONSCCL/UFFS/2013);

(b) o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Campus Cerro Largo, conduzido pela Comissão Eleitoral instituída pela RESOLUÇÃO Nº 105/CONSCCL/UFFS/ 2025 e regrado pelo EDITAL Nº 1/COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2025;

(c) o resultado da eleição indireta dos membros Docentes, TAEs e Discentes - ver EDITAL Nº 7/COMISSÃO ELEITORAL/UFFS/2025;

(d) e a deliberado na 11ª Sessão Ordinária de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a composição do Conselho de Campus Cerro Largo, para cumprimento do mandato 2026-2027, de acordo com as normativas institucionais e o processo de escolha das respectivas representações.

Art. 2º Constituem-se como membros natos do Conselho de Campus:

I - Direção do Campus Cerro Largo:

(a) Diretor;

(b) Coordenadora Acadêmica;

(c) Coordenadora Administrativa.

II - Coordenadores dos Cursos de Graduação:

(a) Agronomia - Bacharelado;

(b) Administração - Bacharelado;

(c) Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado;

(d) Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado e Engenharia Civil - Bacharelado;

(e) Física - Licenciatura e Matemática - Licenciatura;

(f) Letras: Português e Espanhol - Licenciatura;

(g) Pedagogia - Licenciatura;

(h) Química - Licenciatura.

III - Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação (PPGs):

(a) PPG em Desenvolvimento e Políticas Públicas - Mestrado e Doutorado;

(b) PPG em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Mestrado;

(c) PPG em Ensino de Ciências - Mestrado;

§ 1º Cabe ao Diretor de Campus atuar como Presidente do Conselho de Campus.

§ 2º Cabe à Coordenadora Acadêmica substituir o Diretor de Campus em suas ausências.

§ 3º Cabe aos substitutos do Coordenador Acadêmico e do Coordenador Administrativo substituir os respectivos titulares em suas ausências, na condição de suplente.

§ 4º Cabe ao Coordenador Adjunto substituir o Coordenador de Curso em suas ausências, na condição de suplente.

§ 5º Os nomes das representações dos membros natos são estabelecidos a partir da emissão de Portarias pelo Gabinete do Reitor, a partir de processos eleitorais locais de escolha, que seguem calendários distintos.

Art. 3º Nomear os membros eleitos pelos seus pares para compor o Conselho de Campus, conforme disposto abaixo:

I - Segmento Docente:

(a) ANA CECÍLIA TEIXEIRA GONCALVES, SIAPE 1803879 (titular); CAROLINE MALLMANN SCHNEIDERS, SIAPE 1808064 (suplente);

(b) ANA PAULA MARAN, SIAPE 1221088 (titular); CAROLINE JASKULSKI RUPP, SIAPE 1202804 (suplente);

(c) ANDERSON SPOHR NEDEL, SIAPE 1981220 (titular); TIAGO VECCHI RICCI, SIAPE 2279350 (suplente);

(d) FABIANE DE ANDRADE LEITE, SIAPE 2028447 (titular); ELIANE GONÇALVES DOS SANTOS, SIAPE 2024027 (suplente);

(e) IZABEL GIOVELI, SIAPE 1318973 (titular); JULIANA MARQUES SCHÖNTAG, SIAPE 2400708 (suplente);

(f) NESSANA DARTORA, SIAPE 1886218 (titular); MÁRCIO DO CARMO PINHEIRO, SIAPE 1926270 (suplente;

(g) SIDINEI ZWICK RADONS, SIAPE 1789866 (titular); MONIZE SÂMARA VISENTINI, SIAPE 2021414 (suplente);

(h) DENIZE IVETE REIS, SIAPE 1770712 (titular); TATIANE CHASSOT, SIAPE 1767546 (suplente);

II - Segmento Técnico-Administrativo em Educação:

(a) CARLINE ANDRÉA WELTER, SIAPE 1107634 (titular); LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS, SIAPE 3351406 (suplente);

(b) ROBERTA TITTON, SIAPE 2153986 (titular); MÁRCIA RODRIGUES, SIAPE 1911023  (suplente).

III - Segmento Discente:

(a) ALFREDO NERI JOSÉ SOARES NETO, Matrícula 20240006285 (titular); DOMINIQUE ALEXANDRA LIMA ARRUDA, Matrícula 20240011104 (suplente);

(b) DANIEL MÜLLER FORRATI, Matrícula 2214500014 (titular); EDUARDO HENRIQUE LEICHTER, Matrícula 2224500002 (suplente).

Art. 4º Nomear os membros indicados pelo Conselho Comunitário para compor o Conselho de Campus conforme disposto abaixo:

(a) ROMÍ GENICE ROHLEDER GERTZ (titular); GLACI PAULINA KRANN (suplente);

(b) MERICE GERHARDT (titular); LAÉRCIO CAMÕES HILGERT (suplente).

Art. 5º Ficam revogadas a RESOLUÇÃO Nº 67/CONSCCL/UFFS/2023 e a RESOLUÇÃO Nº 71/CONSCCL/UFFS/2024.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Auditório Diego Manenti, 11ª Sessão Ordinária de 2025,

em Cerro Largo/RS, 8 de dezembro de 2025.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Presidente do Conselho de Campus

Data do ato: Cerro Largo-RS, 08 de dezembro de 2025.
Data de publicação: 11 de dezembro de 2025.

Bruno Munchen Wenzel
Presidente do Conselho de Campus - Cerro Largo