RESOLUÇÃO Nº 248/CONSC ER/UFFS/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Relatório Nº 02/CONSC-ER/UFFS/2025 e a decisão tomada na 3ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 30 de abril de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Resolução Nº 42/CONSC-ER/UFFS/2016, que estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho de Campus Erechim, conforme segue:
I. Ficam revogados os seguintes dispositivos:
a) os incisos VII, VIII, IX, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI, do art. 8º;
b) os artigos 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38 e 39, 42, 43 e 44;
c) o inciso I, do Art. 40;
II. O Art. 18 passa a vigorar com a seguinte redação: “A inscrição das chapas será efetuada por meio de formulário eletrônico a ser indicado no edital do processo eleitoral, até a data estabelecida no calendário eleitoral”;
III. O §1º do Art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação: “Qualquer eleitor ou chapa poderá solicitar impugnação de chapa(s), por meio de mensagem eletrônica em endereço a ser indicado no edital do processo eleitoral, anexando prova documental, até a data prevista no calendário eleitoral”;
IV. O Art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os componentes de chapa poderão requerer, por meio de mensagem eletrônica em endereço a ser indicado no edital do processo eleitoral, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa”;
V. O Art. 30 passa a vigorar com a seguinte redação: “O processo de votação será realizado por meio eletrônico, via SIGEleição, com possibilidade de acesso e registro remoto”;
VI. O Art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação: “Finalizado o período de votação, a Comissão Eleitoral solicitará à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) o relatório relativo ao resultado da eleição”;
VII. Fica incluído, no Art. 8º, o seguinte inciso: “XXIII - solicitar à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) o cadastramento do processo eleitoral na plataforma do SIGEleição”;
VIII. Fica incluído o Art. 24-A, com a seguinte redação: “Art. 24-A. Caso o número de chapas inscritas em determinado segmento seja igual ou inferior ao número de vagas, as chapas inscritas serão automaticamente consideradas eleitas”;
IX. Fica incluído, no Art. 30, o seguinte parágrafo único: “Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade do sistema de votação nas datas indicadas em edital, será estendido o prazo de votação em quantidade de tempo equivalente ao período de excepcionalidade, em dia útil seguinte”.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 30 de abril de 2025.
Data de publicação: 30 de abril de 2025.
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Presidente do Conselho de Campus Erechim