RESOLUÇÃO Nº 252/CONSC ER/UFFS/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer Nº 02/CONSC-ER/UFFS/2025 e a decisão tomada na 4ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de maio de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º REGULAMENTAR o acesso, o uso, o agendamento e a gestão financeira das Centrais Analíticas I, II e III da UFFS - Campus Erechim.
Art. 2º O acesso e utilização dos equipamentos das Centrais Analíticas I, II e III (situadas nas salas 3.106, 3.109 e 2.110B, respectivamente) serão realizados por meio do preenchimento e envio do formulário de submissão de projetos disponível em: <https://sites.google.com/uffs.edu.br/centralanaliticaerechim> na aba “Submissão de projetos”.
Art. 3º Os projetos deverão prever todas as informações técnicas relacionadas à execução do mesmo, devendo conter os seguintes itens:
I - Breve introdução contendo o objetivo geral do trabalho;
II - Metodologia a ser utilizada no tratamento das amostras e compostos/elementos a serem detectados;
III - Cronograma de análises e equipamentos utilizados;
IV - Previsão de recursos necessários. Neste item deverá ser feita uma relação de materiais, reagentes e acessórios necessários, quantidade de pessoas que necessitarão utilizar, bem como previsão de recursos para custeio de toda e qualquer despesa necessária à realização dos procedimentos.
Parágrafo Único. No caso de professores vinculados aos Programas de Pós-graduação do Campus Erechim, projetos anteriormente aprovados para uso da Central Analítica ou aprovados em editais externos como FINEP, CNPq, entre outras agências, os solicitantes preencherão apenas as informações para agendamento e informarão a metodologia a ser utilizada no mesmo formulário constante no Art. 1º.
Art. 4º Somente docentes lotados no campus Erechim da UFFS poderão submeter projetos para utilização das Centrais Analíticas.
§1º Os docentes dos Programas de pós-graduação do Campus Erechim terão prioridade de uso das centrais analíticas.
§2º Para utilização dos laboratórios por alunos e/ou docentes de outros campi da UFFS ou de outras instituições, ou por terceiros, é necessária a realização de parceria com algum(a) docente da UFFS Campus Erechim, que será o(a) responsável formal pelo projeto.
Art. 5º Os professores colaboradores das Centrais Analíticas e o(a) Engenheiro(a) Químico(a), lotado(a) na CLAB-ER, analisarão a viabilidade técnica e financeira, bem como a exequibilidade dos projetos submetidos.
§ 1º A análise da viabilidade técnica consiste na verificação da metodologia de análise proposta e da possibilidade da quantificação no equipamento desejado.
§ 2º A análise da viabilidade financeira do projeto consiste na verificação da presença dos insumos necessários na Central Analítica, e no caso da falta destes, da disponibilidade orçamentária do proponente para sua aquisição.
§ 3º A análise da exequibilidade consiste na verificação da disponibilidade dos equipamentos e materiais necessários, levando-se em conta também o período necessário para a realização da pesquisa.
§ 4º A aprovação ou reprovação do projeto dar-se-á pela concordância da maioria dos servidores elencados no caput deste artigo.
Art. 6º Após a apreciação do projeto por todos os responsáveis elencados no Art. 4º, o(a) Engenheiro(a) Químico(a) enviará um e-mail para o(a) professor(a) proponente comunicando:
I - a aprovação do projeto, bem como a comunicação inicial para o agendamento das análises; ou
II - a necessidade de maiores informações sobre o projeto para possibilitar sua aprovação; ou
III - a reprovação do projeto, devidamente fundamentada, caso em que o(a) proponente deverá submeter novo projeto.
Art. 7º O acesso às Centrais Analíticas será restrito e sempre acompanhado de técnico(a) e/ou professor(a) responsável por cada equipamento.
Parágrafo Único. Aos orientados de graduação ou pós-graduação de docentes dos Programas de pós-graduação do Campus Erechim será permitido o acesso aos laboratórios desde que devidamente treinados e autorizados pelo(a) técnico(a) e/ou professor(a) responsável.
Art. 8º Os usuários que tiverem projeto aprovado deverão providenciar o repasse e aquisição de materiais, reagentes e acessórios necessários, bem como o custeio de toda e qualquer despesa necessária à realização dos procedimentos e manutenção/conservação dos equipamentos que serão utilizados.
Parágrafo Único. Será mantida uma planilha de controle de gastos e investimentos dos docentes usuários da Central Analítica, a qual será utilizada para requerer ou ceder materiais e consumíveis adquiridos pela Coordenação Adjunta de Laboratórios de Erechim aos docentes.
Art. 9º Os dados e resultados gerados serão enviados por e-mail.
Art. 10. É obrigação dos usuários expressar agradecimento à Central Analítica - UFFS Campus Erechim - FINEP nos trabalhos publicados com os resultados obtidos utilizando as facilidades das Centrais Analíticas, bem como preencher e enviar o formulário disponível em: <https://sites.google.com/uffs.edu.br/centralanaliticaerechim>, na aba “Publicou Algum Trabalho? Conte Para a Central Analítica”.
Art. 11. É vedada a divulgação, discussão ou utilização para qualquer finalidade não autorizada, de qualquer informação obtida no âmbito das análises feitas.
Art. 12. O e-mail principal de contato entre usuários e colaboradores das Centrais Analíticas, bem como de comunicação em caso de eventuais dúvidas é: centralanalitica.er@uffs.edu.br.
Art. 13. Os casos divergentes ou omissos serão decididos pela Coordenação Adjunta de Laboratórios do campus Erechim, na figura do(a) coordenador(a).
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Erechim-RS, 27 de maio de 2025.
Data de publicação: 28 de maio de 2025.
Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Presidente do Conselho de Campus Erechim