RESOLUÇÃO Nº 262/CONSC ER/UFFS/2025

Define a composição, organização e funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico – NAP, no Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §5º do Art. 6º da Resolução nº 39/2022-CONSUNI-CGAE, que institui o Núcleo de Apoio Pedagógico - NAP da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 16 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR a composição, organização e funcionamento do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) do Campus Erechim, conforme disposto na Resolução nº 39/2022- CONSUNI-CGAE.

Art. 2º O Núcleo de Apoio Pedagógico integrará a Coordenação Acadêmica do campus, com estrutura física e de pessoal conforme previsto na resolução que o regulamenta.

Art. 3º A carga horária dos membros do NAP será estabelecida da seguinte maneira, em conformidade com a Resolução da CGAE:

I - o(a) pedagogo(a) disporá de 20 horas semanais dedicadas ao NAP, podendo sua carga horária ser flexibilizada para tempo integral, mediante justificativa aprovada pelo Conselho de Campus, conforme disposto no §4º do Art. 7º da Resolução da CGAE;

II - o(a) assistente em administração disporá de carga horária variando entre o mínimo de 4 (quatro) horas e o máximo de 20 (vinte) horas semanais, a ser definida em diálogo com a Coordenação Acadêmica e aprovada pelo Conselho de Campus;

III - os(as) demais membros(as) do NAP disporão de 4 (quatro) horas semanais dedicadas ao Núcleo;

IV - o(a) coordenador(a) do NAP, como membro, já disporá de 4 (quatro) horas se docente, podendo chegar ao limite de (12) doze horas semanais, conforme necessidade e disponibilidade institucional, a ser definida em diálogo com a Coordenação Acadêmica e aprovada pelo Conselho de Campus; se pedagogo(a), usufruirá de 20 (vinte) horas da integralidade de sua carga horária dedicada ao Núcleo.

§1º A carga horária dos técnicos administrativos em educação, inclusive do(a) assistente em administração e do(a) coordenador(a) do NAP, quando for o caso, será definida em diálogo com a Coordenação Acadêmica e referendada pelo Conselho de Campus, conforme §1º do Art. 11 da Resolução da CGAE.

§2º A carga horária dos membros do NAP constará na portaria de designação e respeitará o deliberado no Conselho de Campus, quando da aprovação da Resolução própria do Núcleo.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 16 de julho de 2025.
Data de publicação: 17 de julho de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Presidente do Conselho de Campus Erechim