RESOLUÇÃO Nº 268/CONSC ER/UFFS/2025

Normatiza a submissão dos Planos de Curso das Componentes Curriculares da Graduação do Campus Erechim

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos Art. 47 e Art. 48 da Resolução Nº 40/CONSUNI-CGAE/2022, que aprova o Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul, e a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 27 de agosto de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º DEFINIR o procedimento de submissão dos Planos de Curso das Componentes Curriculares (CCRs) de Graduação do Campus Erechim.

Art. 2º Semestralmente as Coordenações de Curso de Graduação, através da Secretaria Geral de Cursos, solicitarão aos docentes os Planos de Curso, com prazo limite de 1/6 do cumprimento da carga horária das CCRs, para apreciação nos colegiados de curso.

Art. 3º O docente, ao elaborar os Planos de Curso das CCRs sob sua responsabilidade deverá observar as datas e eventos previstos no calendário acadêmico e dos cursos, bem como o previsto no Art. 47 do Regulamento da Graduação da UFFS, que estabelece o conteúdo mínimo do referido plano:

I - metodologia;

II - procedimentos de avaliação da aprendizagem, com detalhamento dos instrumentos e critérios de correção;

III - referências;

IV - cronograma das aulas e avaliações;

V - horário de atendimento ao estudante.

Art. 4º Os Planos de Curso, devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA), deverão ser exportados como arquivos PDF, assinados digitalmente pelo gov.br e encaminhados para o e-mail oficial do curso de graduação que a CCR está vinculada.

§1º Os Planos de Curso, após aprovação pelos Colegiados de Curso, serão armazenados em pasta virtual, para uso dos setores competentes.

§2º Verificada a necessidade de ajustes ou correções durante a análise do Plano de Curso pelo Colegiado, o docente deverá enviar o novo Plano de Curso, devidamente corrigido, seguindo o disposto no caput.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 27 de agosto de 2025.
Data de publicação: 29 de agosto de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Presidente do Conselho de Campus - Erechim