RESOLUÇÃO Nº 180/CONSC RE/UFFS/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a importância da conservação da biodiversidade e da promoção da educação ambiental e o Processo Nº 23205.014365/2025-87,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Jardim Botânico Universitário do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) como espaço de apoio à formação acadêmica, conservação da biodiversidade, educação ambiental, extensão universitária e cultura.
Art. 2º O Jardim Botânico tem por missão promover, realizar e divulgar o ensino e as pesquisas técnico-científicas sobre os recursos florísticos, em especial os da região Sudoeste do Paraná, com vistas ao conhecimento e à conservação da biodiversidade.
Art. 3º O Jardim Botânico é vinculado administrativamente à Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental do Campus Realeza, que lhe prestará suporte institucional e logístico.
Art. 4º Para fins de gestão e apoio técnico, será constituído o Comitê Gestor do Jardim Botânico, formado por profissionais e servidores do Campus Realeza, designados por Portaria da Direção do Campus.
§1º O Comitê Gestor elegerá dentre seus membros um Coordenador e um Coordenador Adjunto, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
§2º As decisões técnicas do Comitê Gestor deverão ser submetidas para aprovação do Conselho do Campus.
Art. 5º Compete ao Comitê Gestor:
I – planejar, coordenar e acompanhar as atividades técnico-científicas, educacionais e culturais do Jardim Botânico;
II – zelar pela conservação e uso sustentável das coleções botânicas e áreas naturais sob sua responsabilidade;
III – propor diretrizes para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura vinculados ao Jardim Botânico;
IV – promover a divulgação científica e social das atividades do Jardim Botânico;
V – garantir o cumprimento das normas ambientais e de segurança aplicáveis;
VI – estimular a integração interdisciplinar entre cursos e programas acadêmicos da UFFS;
VII – elaborar relatórios periódicos de atividades para apreciação do Conselho do Campus.
Art. 6º O Jardim Botânico poderá estabelecer parcerias com outras instituições de ensino, pesquisa, órgãos públicos, organizações não governamentais e entidades privadas, para o desenvolvimento de atividades conjuntas.
Art. 7º Fica assegurado o acesso controlado ao público em geral, priorizando atividades educativas, culturais e de extensão, respeitando a conservação ambiental e as normas internas.
Art. 8º O Jardim Botânico deverá manter registro e catalogação atualizados de suas coleções, garantindo a disponibilidade dessas informações para a comunidade acadêmica e pública.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 5ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 10 de junho de 2025.
Data do ato: Realeza-PR, 10 de junho de 2025.
Data de publicação: 12 de junho de 2025.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza