RESOLUÇÃO Nº 198/CONSUNI/UFFS/2025

Estabelece a quantificação da representação do segmento docente no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, para o mandato 2025-2027.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO  DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 4026/GR/UFFS/2025,  no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:

a)
 o Estatuto da UFFS, aprovado pela Resolução nº 31/2015-CONSUNI, em especial seu art. 12, VIII,  §1º e 3º;
b) o processo nº 23205.003054/2025-92; e
c) as deliberações da 3ª Sessão Ordinária de 2025, 

DECIDE:

Art. 1º
Estabelecer a regra de arredondamento para cálculo do número de representantes docentes de cada campus da Universidade, para a eleição visando o mandato 2025-2027, assegurado o cumprimento de 70% (setenta por cento) da categoria e a proporção de docentes lotados em cada campus da UFFS, conforme disposto neste artigo.

§ 1º O número de representantes docentes de cada campus (NRDC) é obtido pela equação NRDC = 2 + IDC*NVDP, onde:

I - o número 2 é representação fixa, conforme estabelecido no art. 12, inciso III, do Estatuto da Universidade;

II - o IDC é o índice de docentes por campus, expresso com quatro casas decimais;

III - o NVDP é o número de representantes docentes eleitos para complementação da representação docente prevista na legislação.

§ 2º O NRDC, obtido pela equação acima, é expresso em número inteiro, utilizando arredondamento por aproximação.

§ 3º O IDC é calculado pela equação IDC = NDC/NDU, considerando o número de docentes lotados em cada campus da Universidade, usando como data de referência o dia 20 de fevereiro de 2025, onde:

I - NDC = número de docentes do campus;

II - NDU = número de docentes da Universidade.

§ 4º Para a eleição visando o mandato 2025-2027, considerando a representação discente, de servidores técnico-administrativos em educação e da comunidade regional, o NVDP é igual a 15 (quinze).

Art. 2º
Com base nas regras descritas no art. 1º, o número de representantes docentes de cada campus da UFFS, para a eleição referente ao mandato 2025-2027, é de:

I - Campus Cerro Largo: 4 (quatro) docentes;
 
II - Campus Chapecó: 7 (sete) docentes;
 
III - Campus Erechim: 5 (cinco) docentes;
 
IV - Campus Laranjeiras do Sul: 4 (quatro) docentes;
 
V - Campus Passo Fundo: 3 (três) docentes;
 
VI - Campus Realeza: 4 (quatro) docentes.

Art. 3º
Fica revogada a Resolução nº 133/CONSUNI/UFFS/2023.

Art. 4º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio de sistema de videoconferência Google  Meet, 3ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de abril de 2025.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de maio de 2025.
Data de publicação: 08 de maio de 2025.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente do Conselho Universitário em exercício