RESOLUÇÃO Nº 218/CONSUNI/UFFS/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando
I - o artigo 64 do Regimento Geral da UFFS;
II - os artigos 85 e 86 da Resolução nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022;
III. o processo nº 23205.027737/2025-35; e
IV - as deliberações ocorridas na 9ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as datas bases do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul para o ano letivo de 2026.
Art. 2º A graduação observará os seguintes períodos letivos:
I – 1º semestre letivo:
a) Início: 02/03/2026;
b) Encerramento: 10/07/2026;
c) Total de dias letivos: 104 (19 semanas).
II – 2º semestre letivo:
a) Início: 03/08/2026;
b) Encerramento: 18/12/2026;
c) Total de dias letivos: 113 (20 semanas).
III – 1º semestre de férias:
a) Início: 13/07/2026;
b) Encerramento: 01/08/2026.
IV – 2º semestre de férias:
a) Início: 04/01/2027;
b) Encerramento: 20/02/2027.
Art. 3° A pós-graduação stricto sensu observará os seguintes períodos letivos:
I – 1° semestre letivo:
a) Início: 09/03/2026 ;
b) Encerramento: 10/07/2026.
II – 2° Semestre letivo:
a) Início: 10/08/2026;
b) Encerramento: 18/12/2026.
Art. 4° O Profmat e outras disciplinas concentradas de verão observarão os seguintes períodos letivos:
I – 1° semestre letivo:
a) Início da disciplina de verão: 12/01/2026;
b) Encerramento: 10/07/2026.
II – 2° Semestre letivo:
a) Início: 10/08/2026;
b) Encerramento: 18/12/2026.
Art. 5º Os feriados e pontos facultativos nacionais que ocorrem nas terças e quintas-feiras terão indicados como dias não letivos a segunda-feira (quando o feriado iniciar na terça-feira) e a sexta-feira e sábado (quando o feriado terminar na quinta-feira).
Parágrafo único. Os feriados locais (municipais e estaduais) deverão ser administrados pela Coordenação Acadêmica de cada campus, que deve orientar os cursos sobre a organização dos horários das turmas.
Art. 6º Os dias reservados para a realização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE), da Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) e dos Jogos Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul (JUFFS) serão considerados letivos.
§1º Nos dias dos eventos fica vedada a realização de atividades avaliativas.
§2º Até o encerramento do primeiro semestre letivo, a Coordenação Acadêmica de cada campus deverá encaminhar as orientações de como deverão ser previstos esses eventos nos planos de curso, bem como o respectivo registro de frequência.
Art. 7º As férias docentes deverão seguir o estabelecido na Instrução Normativa nº 5/SEGEP/UFFS/2013, seguindo os períodos de recesso acadêmico.
Art. 8º Os cursos de graduação e de pós-graduação terão o primeiro semestre letivo 2027 com início no dia 22/02/2027 e encerramento no dia 09/07/2027.
Art. 9º Compete à Pró-Reitoria de Graduação e à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação divulgar o calendário acadêmico que estabelece as datas e períodos de eventos da graduação e da pós-graduação, respectivamente, em até 30 dias após a publicação desta resolução.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de outubro de 2025.
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2025.
Data de publicação: 07 de novembro de 2025.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário