RESOLUÇÃO Nº 245/CONSUNI/UFFS/2026

Altera Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016, que Institui o Programa de Auxílio Financeiro para a Participação de Estudantes em Eventos Academicamente Relevantes e dá diretrizes para a publicação de edital específico.

 
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI/UFFS), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
 
I. o processo nº 23205.015573/2026-84;
II. as deliberações da 7ª Sessão Ordinária de 2026;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Alterar os artigos 3º, 6º, 7º da Resolução 14/CONSUNI/UFFS/2016, que passam vigorar com as seguintes alterações:
 
“Art. 3º Podem ser contemplados com o auxílio financeiro instituído por esta Resolução estudantes de graduação e de pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu, que preencham os seguintes requisitos:” (NR)
 
“Art. 6º ………………………………………………
………………………………………………………….
III – ajuda de custo.” (NR)
 
“Art. 7º …………………………………………..
……………………………………………………….
II- comprovante de pagamento da taxa de inscrição, quando houver;
III - documentos comprobatórios das despesas relativas ao pagamento de passagens.” (NR)
 
Art. 2º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Sala das Sessões do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de agosto de 2026.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de setembro de 2026.
Data de publicação: 02 de setembro de 2026.

João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário