RESOLUÇÃO Nº 251/CONSUNI/UFFS/2026
PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (CONSUNI), no exercício de suas atribuições legais, faz saber que o Consuni, considerando:
I - o processo nº 23205.015393/2025-11;
II - as deliberações ocorridas na 8ª Sessão Ordinária de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR os artigos 6º e 30 da Resolução nº 238/CONSUNI/UFFS/2026, que estabelece as normas para a progressão e promoção nas classes B, C e D, dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ………………………………………………………….
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§ 1º Para promoção à classe C, denominada Professor Associado, da Carreira do Magistério Superior, o docente deverá, obrigatoriamente, comprovar a realização das atividades constantes nos incisos I e II deste artigo, exceto no caso dos ocupantes de cargo de direção e assessoramento, que, nessa condição, estejam dispensados da atividade constante do inciso I.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se, também, à avaliação de desempenho referente ao período de permanência do docente no último nível da classe C, denominada Professor Associado, que integrará o processo de promoção à classe D, denominada Professor Titular, observado o cumprimento dos demais requisitos previstos nesta Resolução.” (NR)
“Art. 30. As normas estabelecidas nesta Resolução passam a ter validade para promoções à classe D (Professor Titular) protocoladas após a sua vigência. Para as classes B e C, aplicam-se as disposições desta Resolução às promoções ou progressões que iniciarem o interstício após a publicação da norma.
§ 1º Os requerimentos para promoção à classe de Professor Titular protocolados antes da entrada em vigor desta Resolução, permanecem regidos pelas disposições da Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020, ainda que revogada, até a conclusão dos respectivos processos.
§ 2º Os docentes que possuírem pendência na entrega de memorial descritivo para fins de avaliação de desempenho, nos termos da Portaria nº 797/GR/UFFS/2014, deverão regularizar a situação no prazo máximo 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de entrada em vigor desta Resolução.
a) decorrido o prazo previsto neste parágrafo, não serão mais aceitos memoriais descritivos para essa finalidade, e as solicitações de progressão/promoção deverão observar exclusivamente as disposições estabelecidas nesta Resolução.
§ 3º Para a promoção da classe A (Assistente) para a classe B (Adjunto) nível I, serão consideradas as avaliações realizadas para fins de estágio probatório, conforme normativa própria.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 8ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 30 de setembro de 2026.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de outubro de 2026.
Data de publicação: 05 de outubro de 2026.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário