RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016
						
				    	Altera a Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 26 de abril de 2016.
						
			    		 
 
 
 
							
						
					    
					        
         
					        
         
					        
					    
						
						
						
						
						
						
						
					    
				    
					
					
					
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003088/2016-96;
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar ao Capítulo I da Resolução nº 7/2016 – CONSUNI/CAPGP, o Art. 2º-A seguinte:
“Art. 2º-A O professor ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal será submetido a um dos regimes de trabalho previstos na legislação vigente”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de setembro de 2016.
						
						
								Data do ato: Chapecó-SC, 01 de setembro de 2016.
								
								Data de publicação:  19 de setembro de 2016.
							
								Charles Albino Schultz
								
								Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
							
								Jaime Giolo
								
								Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)