RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016 (ALTERADA)
RESOLUÇÃO Nº 13/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016
RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017
RESOLUÇÃO Nº 76/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025
§3º Para todas as solicitações deverá haver convergência entre o projeto de ensino, pesquisa e extensão e as respectivas justificativas para alteração, com o interesse institucional. (SUPRIMIDO PELA RESOLUÇÃO 76/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025)
Art. 4º Todas as solicitações para aumento de regime de trabalho deverão ser justificadas com a indicação de projetos de ensino, pesquisa, extensão e/ou cultura, com plano a ser devidamente institucionalizado, assim como gestão acadêmica (supervisão, preceptoria) e/ou administrativa (coordenação de área, coordenação de curso, internato médico e/ou estágio curricular obrigatório), que sejam de interesse institucional.
Parágrafo único. A carga horária de ensino não será considerada como justificativa, uma vez que todos os docentes devem seguir o Art. 8° da Resolução N°174/CONSUNI/UFFS/2022 (ALTERADA), que independe do regime de trabalho. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 76/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025)
Art. 4º-A É vedada a mudança de regime de trabalho, para o regime de 40 (quarenta) horas semanais com dedicação exclusiva, ao docente integrante da carreira do magistério superior da UFFS que esteja há, no mínimo, cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 76/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025)
Art. 5º Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.
Art. 7º O docente contemplado com a redução de carga horária para o regime parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho deverá renunciar os cargos administrativos (FCC, FG e CD) e cargos eletivos ocupados.
Art. 7º O docente que tiver aprovada a redução de carga horária para o regime parcial de 20 (vinte) horas semanais de trabalho deverá renunciar os cargos administrativos (FCC, FG e CD) e cargos eletivos ocupados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 76/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025)
II - plano anual de atividades a serem desenvolvidas que contemple a carga horária proposta;
III - cópia dos planos de ensino, projetos de pesquisa, de extensão, e outros documentos, conforme previsto no Plano Individual de Trabalho, que justifiquem a mudança de regime de trabalho, bem como permitam avaliar a conveniência acadêmica para a sua concessão;
III - comprovantes das atividades exercidas nos últimos dois semestres letivos, compreendendo os encargos de ensino (planos de curso), pesquisa, extensão e/ou cultura (projetos institucionalizados no PRISMA), cargos administrativos ocupados (portarias) e outras atividades computadas como carga horária docente. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 76/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025)
Art. 11. A Direção do Campus emitirá parecer referente ao enquadramento da solicitação, levando em consideração o atendimento dos respectivos encargos docentes e das atividades de pesquisa e extensão, sem a necessidade da contratação de um novo docente.
Art. 11. A Direção do Campus emitirá parecer referente ao enquadramento da solicitação, levando em consideração o atendimento dos respectivos encargos docentes e das atividades de pesquisa, extensão e/ou cultura, sem a necessidade da contratação de um novo docente. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 76/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025)
Art. 12. O Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) se pronunciarão sobre o pedido, analisando a pertinência e impactos da solicitação para as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas no campus e na instituição, respectivamente.
Art. 12. O Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus e a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) se pronunciarão sobre o pedido, analisando a pertinência e impactos da solicitação para as atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou cultura desenvolvidas no Campus e na instituição, respectivamente. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 76/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025)
Art. 14. O docente que tiver deferida a mudança de regime de trabalho deverá permanecer no novo regime por, no mínimo, três anos, com as correspondentes atribuições e encargos docentes.
Art. 14. O docente que tiver deferida a mudança de regime de trabalho, permanecerá no novo regime até finalizar as correspondentes atribuições e encargos docentes propostos. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 76/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025)
Art. 15. O Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) fará o acompanhamento das atividades através de análise de relatório anual, comprovando a execução das atividades, a fim de avaliar a necessidade da manutenção ou não do novo regime de trabalho.
Parágrafo único. Em caso de a avaliação apontar pela não necessidade da manutenção do novo regime de trabalho, o NPPD encaminhará comunicação à PROGESP, para procedimentos de reversão da carga horária. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 76/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025)
Art. 16. A não apresentação do relatório de atividades e sua respectiva comprovação dentro do prazo de 30 (dias), acarretará em retorno ao regime de trabalho inicial. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 76/CONSUNI CAPGP/UFFS/2025)
Art. 17. As normas desta Resolução não se aplicam aos professores substitutos, temporários ou visitantes.
Art. 18. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a CPPD.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2016.
Data de publicação: 19 de setembro de 2016.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)