RESOLUÇÃO Nº 79/CONSUNI CAPGP/UFFS/2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS (CAPGP), considerando:
a. o disposto nos artigos 37 e 207 da Constituição Federal;
b. a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c. a necessidade de valorizar e reconhecer o desempenho excepcional dos servidores docentes e técnico-administrativos em educação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS);
d. a importância de fortalecer uma cultura institucional de reconhecimento, inovação, compromisso público e excelência na prestação dos serviços à sociedade;
e. a relevância de reconhecer iniciativas que contribuam para o fortalecimento da missão institucional da UFFS;
f. o Processo nº 23205.008266/2026-47; e
g. as deliberações da 9ª Sessão Ordinária de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a Concessão de Elogio Funcional aos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, por meio do sistema de videoconferência Google Meet, 9ª Sessão Ordinária, em Chapecó SC, 08 de outubro de 2026.
ILTON BENONI DA SILVA
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
ANEXO I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelece critérios e procedimentos para a concessão de Elogio Funcional aos servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), como instrumento de reconhecimento institucional por atuação excepcional no exercício das atividades funcionais.
Art. 2º O Elogio Funcional possui natureza honorífica e institucional, não gerando efeitos remuneratórios ou vantagens pecuniárias.
Art. 3º Para os fins desta Resolução, considera-se Elogio Funcional a manifestação formal de reconhecimento concedida pela UFFS ao servidor ou grupo de servidores cuja atuação apresente elevado grau de relevância institucional, impacto social, regional ou dedicação extraordinária no desempenho de suas atribuições.
Parágrafo único. Caracteriza-se como atuação passível de Elogio Funcional aquela que:
I – exceda o desempenho ordinariamente esperado no exercício das atribuições do cargo;
II – produza resultados relevantes, comprováveis e de interesse institucional;
III – contribua para o fortalecimento do ensino, da pesquisa, da extensão, da inovação, da gestão universitária ou do desenvolvimento regional;
IV – promova benefícios duradouros para a Universidade ou para a sociedade.
CAPÍTULO II
DO ELOGIO FUNCIONAL
Seção I
Dos critérios para concessão
Art. 4º O Elogio Funcional poderá ser concedido em razão de:
I – desenvolvimento de soluções inovadoras ou implantação de boas práticas que promovam melhorias significativas para a Universidade;
II – atuação exemplar em situações de alta complexidade, urgência, emergência ou relevância estratégica;
III – participação destacada em comissões, grupos de trabalho ou processos institucionais de elevada complexidade;
IV – coordenação ou organização de projetos, programas, eventos ou ações institucionais de grande impacto para a UFFS;
V – realização de ações que ampliem a visibilidade institucional da Universidade ou fortaleçam sua imagem perante a sociedade;
VI – desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação ou gestão que produzam resultados institucionais relevantes;
VII – atuação excepcional em ações voltadas à comunidade regional, especialmente aquelas que promovam inclusão social, desenvolvimento sustentável, cidadania ou enfrentamento de situações de calamidade pública, emergências ou desastres.
Art. 5º Não constitui fundamento para concessão de Elogio Funcional:
I - o mero cumprimento das atribuições inerentes ao cargo ou função;
II – atividades rotineiras desenvolvidas no exercício das funções;
III – propostas fundamentadas exclusivamente em manifestações anônimas;
IV – atividades cuja execução decorra apenas de obrigação legal ou regulamentar, sem demonstração de excepcionalidade.
Seção II
Da proposição
Art. 6º O Elogio Funcional poderá ser proposto por:
I – chefia imediata;
II – Reitor(a);
III – Vice-Reitor(a);
IV – Pró-Reitor(a);
V – Diretor(a) de Campus;
VI – Diretor(a) de órgão suplementar ou unidade administrativa;
VII – presidente de comissão ou grupo de trabalho institucional.
§ 1º É vedada a autoproposição de Elogio Funcional.
§ 2º Os processos deverão ser remetidos à Comissão Permanente de Análise de Elogio Funcional.
Art. 7º A proposição deverá conter:
I – identificação completa do(s) servidor(es);
II – descrição detalhada da atuação excepcional;
III – justificativa fundamentada, demonstrando sua relevância institucional;
IV – documentos comprobatórios;
V – identificação e assinatura do proponente.
§ 1º As propostas poderão ser apresentadas em fluxo contínuo.
§ 2º O prazo para apresentação da proposta será de até dois anos contados da ocorrência dos fatos que fundamentam o pedido.
§ 3º Manifestações de reconhecimento encaminhadas por meio da Ouvidoria, do Fala.BR ou de outros canais institucionais poderão subsidiar a instrução do processo, que deverá ser remetido à Comissão Permanente de Análise de Elogio Funcional, desde que acompanhadas da devida fundamentação.
Seção III
Da Comissão Permanente de Análise
Art. 8º Fica instituída a Comissão Permanente de Análise de Elogio Funcional, de caráter consultivo, responsável pela análise técnica das proposições.
Art. 9º A Comissão será designada pelo Reitor e será composta por:
I – um representante titular e suplente indicados pelo Gabinete da Reitoria;
II – um representante titular e suplente indicados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
III – um representante titular e suplente docente indicados pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI);
IV – um representante titular e suplente dos técnicos-administrativos em educação indicados pela Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI).
§ 1º A composição da Comissão deverá observar, sempre que possível, a representação multicampi.
§ 2º O mandato dos membros será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º A Presidência e Vice-Presidência da Comissão serão escolhidas entre seus membros na primeira reunião realizada.
Art. 10. Compete à Comissão:
I – analisar a documentação apresentada;
II – solicitar diligências, quando necessário;
III – emitir parecer conclusivo sobre a concessão ou não do Elogio Funcional.
Seção IV
Da concessão
Art. 11. Poderão receber Elogio Funcional os servidores docentes e técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS.
Art. 12. Não poderá receber Elogio Funcional o servidor ou servidora que possuir penalidade disciplinar ou termo de ajustamento de conduta vigentes, registrados em seus assentamentos funcionais.
Art. 13. Após parecer da Comissão, o processo será encaminhado ao Reitor para decisão.
Parágrafo único. Da decisão caberá pedido de reconsideração ao Reitor no prazo de dez dias úteis.
Art. 14. O Elogio Funcional será concedido individualmente mesmo que o processo tenha constituição coletiva.
Art. 15. A concessão será formalizada mediante Ato do Reitor, publicado nos meios oficiais da Universidade.
Art. 16. O Elogio Funcional será registrado nos assentamentos funcionais do servidor.
Art. 17. A UFFS poderá realizar solenidade institucional para entrega do certificado de Elogio Funcional.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, ouvido, quando necessário, o Conselho Universitário.
Art. 19. O Reitor poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Resolução.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de outubro de 2026.
Data de publicação: 16 de outubro de 2026.
Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário