RESOLUÇÃO Nº 63/CONSUNI CGAE/UFFS/2026
A PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. a Resolução 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019;
b. o processo nº 23205.000983/2026-21;
c. as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Art. 21 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019 o seguinte inciso:
“Art. 21 …
….
XI – Auxílio Parental.
….”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2026.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 19 de fevereiro de 2026.
Marilane Maria Wolff Paim
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário