RESOLUÇÃO Nº 68/CONSUNI CGAE/UFFS/2026

Altera o Anexo I da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015, que aprova o Regulamento de Estágio da UFFS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. o processo nº 23205.020507/2026-26; e

b. as deliberações ocorridas na 7ª Sessão Ordinária de 2026,

 

RESOLVE: 

 

 "Art. 1º Alterar o Art. 27, suprimindo os parágrafos §3º e §4º do anexo I da Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27 As atividades relativas ao Estágio Não-Obrigatório devem ser remuneradas, conforme previsão legal, mediante pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação.

§1º A definição de valor da bolsa ou da outra forma de contraprestação é feita conjuntamente pela Coordenação de Estágio do Curso, Estagiário e Supervisão da UCE, tendo por base a natureza das atividades desenvolvidas e adotando como valor referência.

§2º O acadêmico pode acumular o recebimento de bolsa de estágio ou outra forma de contraprestação decorrente da realização de Estágio Não-Obrigatório com o recebimento de auxílios socioeconômicos concedidos pela UFFS. "

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (pelo sistema Meet), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 10 de agosto de 2026.

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2026.
Data de publicação: 13 de agosto de 2026.

Clovis Alencar Butzge
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário