RESOLUÇÃO Nº 74/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a. o Processo nº 23205.016490/2024-41; e
b. as deliberações ocorridas na 5ª Sessão Ordinária de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 7º, 9º, 13, 15, 42, 68, 100 e 109 do Anexo I da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da UFFS, e passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .................
..............................
VI - implementar, em conjunto às demais instâncias institucionais, os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente, corpo técnico-administrativo e de outros profissionais universitários de nível superior;
..............................
X - promover atividades de formação em pesquisa e pós-graduação e apoiar eventos que visam integrar os docentes, servidores técnico-administrativos e os estudantes na comunidade científica;
.............................." (NR)
"Art. 9º .................
..............................
IV - fomentar as atividades de pesquisa por meio do apoio aos grupos de pesquisa, ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes em eventos científicos;
..............................
VIII - elaborar os editais anuais de bolsas e de fomento à pesquisa para discentes, docentes e servidores técnico-administrativos, promovendo uma adequada implementação dos recursos provenientes das agências de fomento e do orçamento da UFFS;
..............................
XII - promover e fomentar a socialização dos resultados de pesquisa dos discentes, docentes e servidores técnico-administrativos da UFFS em âmbito regional, nacional e internacional;
.............................." (NR)
"Art. 13. ................
..............................
V - enviar aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões referentes à pesquisa e inovação, assim como encaminhar informações pertinentes;
.............................." (NR)
"Art. 15. ................
..............................
IV - pelo menos um e no máximo três Técnico Administrativo em Educação (TAE) e respectivos suplentes, ambos com título de doutor.
.............................." (NR)
"Art. 42. ................
..............................
II - a experiência em pesquisa e/ou extensão do coordenador do núcleo, devendo ser doutor e atender a pelo menos uma das seguintes condições: estar vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu, ser bolsista de produtividade do CNPq ou de outra agência de fomento ou ser coordenador de um programa de extensão institucionalizado;
.............................." (NR)
"Art. 68. ................
Parágrafo único. Nos projetos de pesquisa institucionalizados, poderão ser inseridos docentes substitutos como colaboradores." (NR)
"Art. 100. ..............
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§ 4º Os servidores da UFFS que, no momento da avaliação, tenham pendências não resolvidas junto às instâncias institucionais responsáveis pela gestão da pesquisa ficam impedidos de concorrer aos editais." (NR)
"Art. 109. ..............
..............................
§ 2° Revogado.
§ 3° O envolvimento nas atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado deve ocorrer de forma voluntária, decorrente da iniciativa do próprio servidor e, quando em horário do expediente regular de trabalho na UFFS, organizando-se as atividades do setor de lotação junto à chefia superior.
§ 4° Excepcionalmente, poderá ser concedidas horas semanais do expediente regular do servidor junto à UFFS para o desenvolvimento de atividades de pesquisa previstas no projeto, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final da chefia superior.
§ 5° Aos servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) que estejam contemplados com editais do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), fica possibilitada a participação em projetos de pesquisa, desde que esta participação não prejudique as atividades do PLEDUCA.
§ 6° As atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado a serem desenvolvidas em horário de expediente ou fora dele, cujo desenvolvimento demandar a utilização da infraestrutura disponível na Instituição (laboratórios, áreas experimentais, núcleos e outros espaços) precisam seguir os regulamentos e fluxos da estrutura que pretendem utilizar, além da aprovação das respectivas instâncias responsáveis por aquela estrutura." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de julho de 2025.
Data de publicação: 02 de julho de 2025.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura