RESOLUÇÃO Nº 81/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2026.
ANEXO I
(RESOLUÇÃO Nº 81/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026)
REGIMENTO DO PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM MATEMÁTICA EM REDE NACIONAL – PROFMAT - UFFS
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu PROFMAT da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) organiza-se em nível de mestrado e está vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e sediado no campus Chapecó-SC.
Parágrafo único. O PROFMAT será regido internamente pelo presente Regimento, em observância ao Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e ao Regimento Geral do PROFMAT, no que couber.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat) é um curso de pós-graduação stricto sensu em Matemática, reconhecido e avaliado pela Capes, credenciado pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, validado pelo Ministério da Educação, e conduzindo ao título de Mestre em Matemática.
Parágrafo único. O Profmat tem como área de concentração “Matemática na Educação Básica”, com as seguintes linhas de pesquisa:
I – Divulgação e Popularização da Matemática da Educação Básica;
II – Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias;
III – Formação de Professores de Matemática da Educação Básica.
Art. 3º O Profmat é um curso presencial, realizado por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional e coordenado pela Comissão Acadêmica Nacional, que opera sob a égide da Diretoria da Sociedade Brasileira de Matemática (SBM), com apoio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA).
Parágrafo único. Cada campus que integra a Rede Nacional é denominado Instituição Associada.
Art. 4º O Profmat tem como objetivo proporcionar formação matemática aprofundada e relevante ao exercício da docência na Educação Básica, visando dar ao egresso a qualificação certificada para o exercício da profissão de professor de Matemática.
Art. 5º A permanência da UFFS como Instituição Associada na Rede do PROFMAT está sujeita à avaliação anual pelo Conselho Gestor, órgão nacional, baseada nos seguintes parâmetros principais:
I - efetiva execução do projeto pedagógico nacional do PROFMAT;
II - consonância com os objetivos do programa;
III - melhoria acadêmica de seus egressos;
IV - qualidade da produção científica do corpo docente;
V - adequação da oferta de infraestrutura física e material.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO ACADÊMICA
Art. 6º As atividades do PROFMAT são coordenadas pelo Conselho Gestor, pela Comissão Acadêmica Nacional e pela Comissão Acadêmica Institucional (ou Colegiado do Programa), cujo funcionamento é determinado pelos respectivos regimentos internos.
§ 1º A composição e as atribuições do Conselho Gestor e da Comissão Acadêmica Nacional seguem o Regimento Nacional do PROFMAT.
§ 2º As atribuições da Comissão Acadêmica Institucional (Colegiado) seguem as normas descritas no presente regimento.
Art. 7º O Mestrado Profissional em Matemática, em âmbito local, será composto pelo seu corpo docente e seu corpo discente e terá a seguinte estrutura:
I - Colegiado;
II - Coordenação;
III - Secretaria do Programa, como órgão auxiliar.
Seção I
Do Colegiado: composição e competências
Art. 8º O Colegiado do Mestrado Profissional em Matemática funcionará de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, sendo constituído por:
I - Coordenador do programa, que exercerá também a função de presidente do Colegiado durante as reuniões;
II - Coordenador Adjunto, que, além de substituir o Coordenador em suas ausências, contribuir no desenvolvimento das atividades inerentes à Coordenação do programa;
III - Todos os docentes credenciados como permanentes;
IV - Um representante titular e seu respectivo suplente, do corpo discente, eleitos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução;
V - Um representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAEs), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus.
§ 1º O Coordenador será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo seu substituto legal, o coordenador adjunto.
§ 2º O representante discente e seu suplente serão eleitos por seus pares para um mandato de 1 (um) ano, permitida uma reeleição.
§ 3º O Colegiado reunir-se-á, em caráter ordinário, com periodicidade mínima bimestral e, extraordinariamente, por convocação do coordenador, ou mediante solicitação expressa de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 4º As reuniões ordinárias do colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa, com 03 (três) dias de antecedência.
§ 5º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 6º O colegiado reunir-se-á com, no mínimo, a presença da maioria simples de seus membros e deliberará pelos votos da maioria simples dos presentes à reunião.
§ 7º O presidente, além do voto comum, em caso de empate, terá também o voto de qualidade.
Art. 9º Ao Colegiado além de todas as atividades previstas no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, compete:
I - Elaborar o Regimento do Programa na Instituição Associada e resoluções específicas, em consonância com suas respectivas normas e as do Profmat, os quais devem obrigatoriamente incluir:
a. Critérios de credenciamento e descredenciamento de seus docentes em consonância com este regimento;
b. Normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição de discentes em disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do discente;
d. Critérios de avaliação e composição das bancas examinadoras das dissertações de mestrado;
e. A equivalência entre carga horária e créditos das disciplinas;
f. A definição de regras para o aproveitamento de disciplinas na Instituição Associada;
g. Critérios de transferência;
h. As sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
i. O prazo máximo para integralização do curso pelos discentes;
j. Requisitos para obtenção do grau de Mestre em Matemática, Área de Concentração: Matemática na Educação Básica.
II - Manter atualizada a documentação oficial, junto à Coordenação Acadêmica Nacional, da designação da Comissão Acadêmica Institucional (colegiado);
III - Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do Programa na Instituição Associada, incluindo o cumprimento da programação de cada disciplina;
IV - Realizar, ao final de cada período de avaliação da Capes, processo de recredenciamento e descredenciamento de docentes, em consonância com suas regras institucionais, este regimento e os critérios estabelecidos no CAD-Profmat;
V - Coordenar a aplicação na Instituição Associada de todos os Exames Nacionais determinados pela Coordenação Acadêmica Nacional, incluindo Exames Nacionais de Acesso e Exames Nacionais de Qualificação;
VI - Definir, a cada período, as atividades curriculares de acordo com o calendário nacional e demais normas do Profmat;
VII - Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas.
§1º Ao final de cada período de avaliação da Capes, conforme previsto no inciso IV, a coordenação do programa deve enviar para a Comissão Acadêmica Nacional um documento (relatório, ata, etc.) sobre o processo de recredenciamento/descredenciamento, fornecendo informações relacionadas ao atendimento aos critérios estabelecidos e demais aspectos pertinentes ao processo.
§2º Compete ao Coordenador de cada Instituição Associada responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da Comissão Acadêmica Institucional (colegiado).
Seção II
Da Coordenação: composição e competências
Art. 10. A Coordenação do Mestrado Profissional em Matemática será exercida por um Coordenador e um Coordenador Adjunto, que deverão ser docentes doutores permanentes do Programa e serão indicados pelo colegiado do curso, em conformidade com a legislação geral da UFFS, para cumprir mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida recondução.
Art. 11. O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos, incluindo a presidência do Colegiado do Programa.
Art. 12. Ao Coordenador do Programa além de todas as atividades previstas no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, competirá:
I - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II - Elaborar as programações dos cursos, respeitando o calendário acadêmico da Universidade e do PROFMAT Nacional;
III - Preparar o plano de aplicação de recursos do Programa;
IV - Elaborar os relatórios anuais de atividades acadêmicas e de aplicação de recursos;
V - Colaborar na elaboração dos editais de seleção de discentes para disciplinas isoladas, a serem publicados pela instituição associada;
VI - Submeter à aprovação do Colegiado os nomes dos professores que integrarão a comissão de bolsas do Programa e a comissão que examinará pedidos de revisão de conceitos e outros;
VII - Organizar, inserir e manter atualizadas as informações relativas à execução do Profmat em sua instituição na Plataforma Sucupira da Capes e no SCA, bem como manter atualizado o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios da Capes (SCBA) e outras plataformas relacionadas ao Profmat (como Currículo Lattes, Plataforma Freire, EduCapes);
VIII - Estabelecer, em consonância com as demais instâncias envolvidas, a distribuição das atividades didáticas do Programa;
IX - Articular-se com a PROPEPG para acompanhamento, execução e avaliação das atividades do Programa;
X - Coordenar todas as atividades do Programa que estão sob sua responsabilidade;
XI - Representar o Programa, interna e externamente à Universidade, nas situações relativas a sua competência;
XII - Zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do Programa;
XIII - Zelar pelo cumprimento deste Regimento e do Regimento Geral do PROFMAT.
Art. 13. A Secretaria, órgão auxiliar da coordenação do Programa atuará de acordo com as atribuições previstas no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS:
I - organizar e zelar pela infraestrutura administrativa do programa;
II - prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;
III - proceder e acompanhar a matrícula e a rematrícula dos estudantes de pós-graduação;
IV - organizar e, quando necessário, arquivar toda a documentação do programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;
V - processar os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;
VI - atuar nas seguintes etapas dos Processos seletivos:
a) Divulgar editais de processos seletivos conforme aprovados por comissões ou colegiado;
b) Receber e gerir pedidos de inscrição, de acordo com os prazos estabelecidos nos editais;
c) Encaminhar as inscrições para a Comissão;
d) Divulgar as etapas do edital para a Comissão;
e) Divulgar os resultados homologados pela Comissão para conhecimento do Colegiado;
f) Cadastrar os novos discentes nos sistemas da UFFS.
VII - secretariar as reuniões do colegiado do programa;
VIII - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;
IX - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;
X - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;
XI - produzir em conjunto com a coordenação os dados referentes ao programa e lançá-los nas plataformas da CAPES, em especial a Plataforma Sucupira, e das agências de fomento, nos devidos prazos;
XII - conferir os documentos, elaborar o processo e encaminhar à DCRA os pedidos de diplomação;
XIII - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios para certificação;
XIV - Elaborar a documentação e realizar os cadastros nos sistemas da UFFS e da CAPES relativos às bancas de qualificação e defesa.
CAPÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 14. Por determinação da Comissão Acadêmica Nacional, o corpo docente do PROFMAT em cada Instituição Associada é composto por docentes com grau de Doutor e com experiência em ensino de Matemática adequada aos objetivos pedagógicos do PROFMAT.
Parágrafo único. O corpo docente do Profmat é composto por 3 (três) categorias de docentes:
I - Docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;
II - Docentes colaboradores;
III - Docentes e pesquisadores visitantes.
Art. 15. O credenciamento de docentes deverá ocorrer por edital específico, elaborado pela Comissão Acadêmica Institucional, considerando, pelo menos:
I - A compatibilidade da formação do docente com os objetivos do Programa;
II - O tempo de dedicação do docente ao Programa;
III - A experiência do docente em orientação, pelo menos ao nível de iniciação científica ou monografias de conclusão de curso de graduação;
IV - A produção intelectual e técnica nas áreas de atuação do programa.
Parágrafo único. Os critérios que definem a categoria na qual deve se enquadrar um docente que busca credenciamento no Profmat devem ser estipulados no edital.
Art. 16. O recredenciamento e o descredenciamento de docentes em cada instituição associada devem ocorrer ao final de cada período de avaliação da Capes, em consonância com os critérios estabelecidos no CAD-Profmat.
CAPÍTULO V
DO EXAME NACIONAL DE ACESSO E DA MATRÍCULA
Art. 17. A admissão de discentes no PROFMAT se dá anualmente por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um programa de conteúdo matemático previamente definido e divulgado por meio de edital publicado no sítio oficial do PROFMAT na internet.
§ 1º As normas da realização do Exame Nacional de Acesso, incluindo os requisitos para inscrição, os horários de aplicação do Exame, o número de vagas em cada Instituição Associada e os critérios de correção e classificação dos candidatos são definidos e divulgados pelo Conselho Gestor por meio de edital publicado no sítio oficial do PROFMAT na internet.
§ 2º A organização e aplicação do Exame Nacional de Acesso em cada Instituição Associada, incluindo a definição e divulgação dos locais de aplicação do exame, por meio de edital publicado no sítio oficial da instituição na internet, são de exclusiva responsabilidade da respectiva Comissão Acadêmica Institucional, dentro das normas definidas pelo Conselho Gestor.
Art. 18. Fazem jus à matrícula no PROFMAT os candidatos diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, que atendam às exigências da UFFS para ingresso na Pós-Graduação e que sejam classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano da matrícula.
§ 1º Será concedida matrícula em componentes curriculares para pós-graduando na condição de aluno especial, a interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
§ 2º O número de vagas para matrícula de pós-graduando como aluno especial será definido em edital, ouvindo o professor responsável pelo componente curricular.
§ 3º O pós-graduando na condição de aluno especial deverá se submeter ao sistema de avaliação adotado pelo professor responsável pelo componente curricular e por este Regulamento.
§ 4º A condição de pós-graduando como aluno especial conferirá direito, unicamente, à certificação de conclusão do(s) componentes curricular(es) cursado(s), na qual deverá constar, o nome do programa, carga horária (créditos), frequência, conceito obtido pelo estudante, a situação e registro.
§ 5º Os créditos obtidos na forma do caput, observado o disposto neste Regimento, poderão ser aproveitados caso o interessado venha a ser selecionado para o curso.
Art. 19. As matrículas e rematrículas dos discentes serão realizadas semestralmente, pelo discente, até a data da defesa de sua dissertação, conforme calendário acadêmico, definido anualmente pela Comissão Acadêmica Nacional.
§ 1º O discente que tiver cancelada a matrícula em uma disciplina, dentro do prazo estabelecido no calendário do Programa, não a terá incluída em seu histórico escolar de Pós-Graduação.
§ 2º O cancelamento de matrícula em disciplinas pelo discente só poderá ser efetuado no ajuste de matrícula, conforme calendário acadêmico estabelecido.
§ 3º O não cancelamento da matrícula na disciplina no prazo previsto implicará na incorporação dessa disciplina no Atestado de Desempenho Acadêmico de Pós-Graduação do discente, contabilizando as ausências e a atribuição do conceito “RF”.
§ 4º Todo o discente que deixar de se matricular em um semestre acadêmico será considerado evadido e estará sujeito a desligamento automático.
Art. 20. No ato da matrícula o candidato deverá declarar sua nacionalidade e, se estrangeiro, apresentar comprovante de visto ou declaração competente.
§ 1º A matrícula de estudantes estrangeiros fica condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.
§ 2º Aplicam-se as mesmas regras nos casos de renovação de matrícula.
Art. 21. O discente poderá solicitar trancamento da matrícula no curso, uma única vez, por, no máximo, 6 (seis) meses, não sendo permitido o trancamento no primeiro nem no último período letivo, nem em prazos de prorrogação:
I - O período do trancamento da matrícula no Programa não será computado no cálculo do prazo máximo para a conclusão do curso;
II - O discente bolsista que trancar matrícula no Programa terá sua bolsa automaticamente cancelada;
III - O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que no momento do pedido de cancelamento seja possível a regularização de sua matrícula.
Art. 22. O pós-graduando terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do programa de pós-graduação nas seguintes situações:
I - quando deixar de renovar sua matrícula por 1 (um) semestre letivo sem estar em regime de trancamento;
II - se reprovar em 2 (duas) ou mais disciplinas;
III - se reprovar 2 (duas) vezes no Exame Nacional de Qualificação (ENQ);
IV - se for reprovado no exame de defesa de dissertação;
V - quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do curso;
VI - no caso de comprovação de fraude e plágio;
VII - nos demais casos previstos no regimento do programa.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, o pós-graduando deverá ser cientificado a, querendo, formular alegações e apresentar documentos a serem objeto de consideração pelo colegiado.
§ 2º O estudante que incorrer em uma das situações previstas no caput somente poderá ser readmitido por meio de um novo processo de seleção.
CAPÍTULO VI
ATIVIDADES CURRICULARES, AVALIAÇÃO E REGIME DOMICILIAR
Art. 23. O projeto pedagógico nacional do PROFMAT prevê 690 (seiscentos e noventa) horas de atividades didáticas, presenciais correspondentes a 46 (quarenta e seis) créditos, divididos entre 7 (sete) disciplinas obrigatórias e 2 (duas) eletivas, sendo 4 (quatro) créditos para cada uma delas, além do Trabalho de Dissertação, ao qual serão atribuídos 10 créditos.
§ 1º A cada ano, as disciplinas do PROFMAT são oferecidas em 3 (três) períodos letivos:
I - Semestre 1 (março-julho);
II - Semestre 2 (agosto-dezembro);
III - Período de Verão (janeiro-fevereiro), conforme matriz curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional.
§ 2º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de atividades.
§ 3º As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são discriminadas no Catálogo de Disciplinas, a ser elaborado e revisado regularmente pela Comissão Acadêmica Nacional.
Art. 24. Cada disciplina possui um docente Responsável Institucional, designado pela Comissão Acadêmica Institucional, dentre os membros do seu corpo docente.
Art. 25. O docente Responsável Institucional na UFFS tem a atribuição de:
I - zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades de sua disciplina na Instituição;
II - cumprir o programa;
III - elaborar, aplicar e corrigir todas as avaliações;
IV - aferir o desempenho dos discentes;
V - emitir o conceito final dos discentes.
Art. 26. Os resultados de avaliação da aprendizagem são expresso pelos seguintes conceitos:
|
Conceito |
Significado |
Equivalência |
|
A |
Excelente = Aprovado |
9,0 a 10,0 |
|
B |
Bom = Aprovado |
8,0 a 8,9 |
|
C |
Regular = Aprovado |
7,0 a 7,9 |
|
AC |
Aproveitamento de Componente Curricular |
- |
|
R |
Reprovado por Aproveitamento |
Inferior a 7,0 |
|
RF |
Reprovado por Frequência |
Menor que 75% de Frequência |
§ 1° Para ser considerado aprovado em um componente curricular, o pós-graduando deverá obter, no mínimo, conceito "C".
§ 2° O aluno que receber conceito “R” será considerado reprovado.
§ 3° O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em qualquer pólo da Rede nacional do PROFMAT.
§ 4° O candidato que solicitar reingresso no PROFMAT-UFFS, proveniente de qualquer outro pólo ou da própria Instituição, deverá obrigatoriamente:
I - cursar duas das quatro disciplinas básicas oferecidas no primeiro ano;
II - cursar a disciplina de Resolução de Problemas, oferecida nos meses de janeiro e fevereiro;
III - realizar o exame de qualificação, independente de aprovação anterior;
IV- A validação de disciplina cursada em outro pólo ou da própria Instituição só será permitida para disciplinas cursadas num prazo máximo de 5 anos antes do reingresso.
§ 5° O conceito final de cada componente curricular deverá estar à disposição do estudante em prazo não superior a 30 (trinta) dias do término da disciplina.
§ 6° O pós-graduando poderá solicitar revisão de conceito mediante apresentação de justificativa, em primeira instância, ao docente responsável pelo componente curricular, no prazo de até 7 (sete) dias após a publicação do conceito, e, não havendo sucesso, em segunda instância, à coordenação do programa, que nomeará uma banca constituída por 3 (três) professores do programa para julgamento do pedido e emissão de parecer.
Art. 27. A frequência será obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada, para cada componente curricular ou atividade.
§ 1° O pós-graduando que obtiver frequência, na forma do caput, fará jus aos créditos correspondentes aos componentes curriculares ou atividades, desde que obtenha conceito igual ou superior a “C”.
§ 2º Ao pós-graduando que não apresentar frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária no componente curricular ou atividade será atribuído o conceito “RF”.
Art. 28. O discente do Curso de Mestrado Profissional em Matemática deverá comprovar suficiência ou proficiência em uma língua estrangeira.
§ 1° A proficiência ou suficiência em língua estrangeira está regulamentada em normativa específica, na qual são definidas as línguas estrangeiras que serão aceitas pelo programa.
§ 2° É obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Estrangeira, antes do encaminhamento do requerimento para constituição da banca de defesa de dissertação.
§ 3º A proficiência ou suficiência em língua estrangeira não conferirá direito a créditos no programa.
§ 4º Os estudantes autodeclarados povos originários do Brasil, não falantes de Português como língua materna, poderão comprovar proficiência em língua portuguesa.
§ 5º Os estudantes estrangeiros, não nativos de países falantes da língua portuguesa, deverão comprovar proficiência na língua portuguesa.
Art. 29. O curso terá duração mínima de 12 (doze) e máxima de 30 (trinta) meses.
§ 1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do pós-graduando com anuência do professor-orientador, os prazos estabelecidos no caput poderão ser prorrogados por até 6 (seis) meses, para fins de conclusão, mediante decisão do colegiado.
§ 2º Da decisão do colegiado a que se refere o §1º, caberá recurso à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-graduação (CAPPG).
§ 3º Para efeito dos prazos de realização do curso, a data do primeiro dia de aula será considerada como data de início do curso, e a data da defesa da dissertação será considerada como data de conclusão do curso.
Art. 30. Os discentes do Profmat da UFFS poderão solicitar tratamento especial em regime domiciliar ou afastamento integral das suas atividades acadêmicas para tratamento de saúde e nascimento ou adoção de filho, por período superior a 5 dias, seguindo o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
CAPÍTULO VII
DAS DISCIPLINAS BÁSICAS E DO EXAME NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO
Art. 31. As disciplinas obrigatórias (O) e eletivas (E) estão relacionadas no catálogo de abaixo:
|
Disciplina |
Linha de Pesquisa |
Créditos |
Natureza* |
|
Números e Funções Reais |
Divulgação e Popularização da Matemática da Educação Básica. Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias. Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
O |
|
Matemática Discreta |
Divulgação e Popularização da Matemática da Educação Básica. Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias. Formação de Professores de Matemática da Educação Básica.
|
4 |
O |
|
Geometria |
Divulgação e Popularização da Matemática da Educação Básica. Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias. Formação de Professores de Matemática da Educação Básica.
|
4 |
O |
|
Aritmética |
Divulgação e Popularização da Matemática da Educação Básica. Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias. Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
O |
|
Resolução de Problemas |
Divulgação e Popularização da Matemática da Educação Básica. Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias. Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
O |
|
Fundamentos de Cálculo |
Divulgação e Popularização da Matemática da Educação Básica. Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias. Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
O |
|
Geometria Analítica |
Divulgação e Popularização da Matemática da Educação Básica. Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias. Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
O |
|
Tópicos de História da Matemática |
Divulgação e Popularização da Matemática da Educação Básica.
Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
E |
|
Tópicos de Teoria dos Números |
Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
E |
|
Introdução à Álgebra Linear |
Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias. Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
E |
|
Tópicos de Cálculo Diferencial e Integral |
Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias. Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
E |
|
Matemática e Atualidade |
Divulgação e Popularização da Matemática da Educação Básica. Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias. Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
E |
|
Recursos Computacionais no Ensino da Matemática |
Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias; Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
E |
|
Modelagem Matemática |
Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias. Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
E |
|
Polinômios e Equações Algébricas |
Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias. Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
E |
|
Geometria Espacial |
Divulgação e Popularização da Matemática da Educação Básica. Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
E |
|
Tópicos de Matemática |
Divulgação e Popularização da Matemática da Educação Básica. Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias. Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
E |
|
Probabilidade e Estatística |
Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
E |
|
Avaliação Educacional |
Formação de Professores de Matemática da Educação Básica. |
4 |
E |
|
Cálculo Numérico |
Matemática na Educação Básica e suas Tecnologias. |
4 |
E |
Art. 32. O Exame Nacional de Qualificação (ENQ) consiste numa única avaliação escrita, ofertada duas vezes por ano, versando sobre questões discursivas envolvendo os conteúdos das disciplinas básicas e elaborada pela Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes.
§ 1º É competência da Comissão Nacional de Avaliação dos Discentes do PROFMAT, designada por portaria da coordenação da Comissão Acadêmica Nacional, elaborar e corrigir o ENQ.
§ 2º O discente deve, obrigatoriamente, realizar o ENQ imediatamente após ter sido aprovado nas quatro disciplinas básicas e dentro do período de integralização do curso.
§ 3º Ao ENQ de cada discente é atribuído o grau de Aprovado ou Reprovado.
§ 4º Cada discente dispõe de duas únicas oportunidades consecutivas para obter aprovação no Exame Nacional de Qualificação.
§ 5º O discente será desligado do PROFMAT após duas reprovações no ENQ.
Art. 33. Cabe exclusivamente à Comissão Acadêmica Nacional definir e publicar no sítio do PROFMAT as normas de cada ENQ.
CAPÍTULO VIII
DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 34. Para a obtenção do título de Mestre em Matemática, Área de Concentração: Matemática na Educação Básica, é necessário o desenvolvimento de um recurso educacional e de uma dissertação de mestrado, na qual estejam descritos os fundamentos teóricos empregados e os processos que culminaram neste produto e na sua aplicação em situações de ensino, feito com foco em tópicos específicos relacionados ao currículo de Matemática na Educação Básica e seu impacto na prática pedagógica em sala de aula.
§ 1º A Dissertação de Mestrado deve constituir-se em um trabalho próprio, redigido em língua portuguesa, fruto de pesquisas relacionadas com sua área profissional.
§ 2º A aprovação na dissertação está condicionada à aprovação prévia no Exame Nacional de Qualificação (ENQ).
§ 3º A estrutura e a apresentação da Dissertação devem estar em consonância com as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e com as exigências acadêmicas equivalentes.
Art. 35. O candidato a defesa deverá:
I - encaminhar cópia da dissertação e do recurso educacional para cada membro da banca.
II - protocolar requerimento de defesa na secretaria da pós-graduação, pelo menos 30 (trinta) dias antes da data pretendida para defesa.
Seção II
Do Orientador e do Coorientador
Art. 36. O pós-graduando terá um único professor-orientador.
§ 1º O número máximo de orientandos por professor será de até 2 discentes por turma.
§ 2º O número máximo de orientandos por professor poderá ser excepcionalmente ampliado para 3 ou mais discentes, nos casos em que a quantidade de discentes a ser orientada na turma seja maior que o dobro do número de docentes disponíveis para orientação.
§ 3º Em caso de afastamento ou desligamento cabe ao colegiado definir novos docentes orientadores.
Art. 37. Poderão ser credenciados como orientadores os docentes portadores de título de Doutor.
Art. 38. O orientador escolhido deverá manifestar, formal e previamente ao início da orientação, a sua concordância quanto ao desenvolvimento dessa atividade.
§ 1º O pós-graduando poderá, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do
programa, solicitar mudança de orientador.
§ 2º O orientador poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao colegiado do programa, solicitar interrupção do trabalho de orientação.
§ 3º O Regimento do Programa deverá prever as condições e os procedimentos a serem adotados para substituição de orientador.
§ 4º Em nenhuma hipótese, o pós-graduando poderá permanecer matriculado sem a assistência de um professor-orientador.
Art. 39. Competirá ao orientador:
I - elaborar, em comum acordo com seu orientando, o plano de estudos deste e manifestar-se sobre alterações supervenientes;
II - acompanhar o desempenho do estudante e manifestar-se a respeito perante o colegiado;
III - solicitar à coordenação do programa providências para realização de exame de qualificação e para a defesa pública da dissertação;
IV - orientar o processo de elaboração da dissertação;
V - presidir a banca examinadora de dissertação de seus orientandos;
VI - comunicar à coordenação a ocorrência de abandono das atividades pelo discente.
Art. 40. O pós-graduando ou o orientador poderão, em requerimento fundamentado e dirigido ao colegiado do programa, solicitar a figura de coorientador, interno ou externo à Universidade.
Seção III
Da Banca Examinadora
Art. 41. A Banca Examinadora, aprovada pelo Colegiado do PROFMAT, será constituída por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente para a defesa da dissertação.
§ 1º Será obrigatória a presença do professor orientador na Banca Examinadora, ao qual caberá a presidência dos trabalhos.
§ 2º O suplente poderá participar da defesa da Dissertação.
§ 3º É obrigatório que a Banca Examinadora tenha pelo menos um dos membros de outra Instituição em sua composição, preferencialmente não pertencente ao corpo docente do Profmat.
§ 4º Na impossibilidade de participação do professor orientador na Banca Examinadora da prova de defesa de dissertação, o coorientador poderá presidir os trabalhos de defesa.
§ 5º Na impossibilidade de participação do professor orientador na Banca Examinadora de defesa de dissertação, assim como sua substituição pelo coorientador, o orientador deverá comunicar oficialmente à coordenação do Programa, indicando os motivos e sugerindo o seu substituto.
§ 6º Neste caso, o professor indicado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação deverá presidir os trabalhos de defesa de dissertação.
§ 7º Quando o orientador e o coorientador estiverem presentes na Banca Examinadora de defesa de dissertação, esta comissão contará com mais um professor membro, e o coorientador não participará da atribuição do conceito final.
§ 8º Será admitida a participação de membros da banca de forma remota.
Art. 42. Não poderão fazer parte da Banca Examinadora membros com relações de parentesco, filiação, conjugais, societárias e/ou comerciais.
Art. 43. A avaliação final de Dissertação será realizada mediante defesa pública, com a presença da Banca Examinadora.
§ 1º Cada membro da Banca Examinadora fará a avaliação individual do trabalho, considerando-o aprovado ou reprovado.
§ 2º O registro do resultado final da decisão da Banca Examinadora constará na Ata Final de Defesa.
Art. 44. A data e o horário para a realização da prova de defesa da dissertação, bem como a constituição da Banca Examinadora serão publicadas no site Institucional do programa.
Seção IV
Da Defesa de Dissertação
Art. 45. A sessão de apresentação pública perante a Banca Examinadora consistirá de duas etapas:
I - Apresentação oral da Dissertação pelo discente, respeitando-se o tempo mínimo de 30 (trinta) minutos e máximo de 50 (cinquenta) minutos;
II - Arguição dos membros da banca sobre a Dissertação, concedendo-se a cada membro o tempo aproximado de 30 (trinta) minutos para questionamento e tempo para resposta do discente;
III - A Dissertação será defendida pelo candidato em sessão pública, em dia e horário previamente definidos e amplamente divulgados.
Art. 46. O resultado da defesa poderá ser:
I - Aprovado;
II- Reprovado.
§ 1º A Banca Examinadora poderá, se necessário, manifestar-se na Ata de Defesa indicando as reformulações exigidas para a versão definitiva da Dissertação, bem como outras observações pertinentes ao trabalho.
§ 2º A aprovação da Dissertação pela Banca Examinadora será registrada em ata específica.
Art. 47. Na situação prevista no inciso I do art. 41, o pós-graduando terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para proceder aos ajustes recomendados pela banca e apresentar ao professor orientador a versão definitiva do trabalho, elaborado no padrão gráfico e de normatização exigido pela UFFS.
§ 1º Aceita essa versão pelo orientador, o estudante deverá protocolizar na secretaria a via definitiva do trabalho.
§ 2º Deverá entregar uma versão eletrônica da Dissertação com a devida autorização para sua disponibilização no sítio do Programa de Pós-Graduação e no Banco de Teses e Dissertações da CAPES.
§ 3º Deverá entregar uma versão eletrônica do Recurso Educacional com a devida autorização para sua disponibilização na Internet.
§ 4º Caberá ao estudante requerer a diplomação junto à secretaria do programa.
Seção V
Dos Requisitos para Obtenção do Grau
Art. 48. Para conclusão do PROFMAT e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente regularmente matriculado no curso deve:
I - ter sido aprovado em pelo menos 9 (nove) disciplinas, incluindo todas as disciplinas obrigatórias conforme definidas no Catálogo de Disciplinas;
II - ter sido aprovado em exame de Proficiência ou suficiência em Língua Estrangeira;
III - ter sido aprovado no Exame Nacional de Qualificação (ENQ);
IV - ter sido aprovado na defesa pública de Dissertação;
V - ter protocolado a versão final da dissertação e do Recurso Educacional na secretaria da pós-graduação, para posterior envio à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na internet.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 49. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento do Mestrado Profissional em Matemática serão solucionados pelo Colegiado e, em última instância, pelo Conselho Universitário da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 18 de fevereiro de 2026.
Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário