RESOLUÇÃO Nº 82/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2026

Aprova Regimento do programa de pós-graduação profissional em Computação Aplicada, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), considerando:
a) o Processo nº 23205.035730/2025-97; e
b) as deliberações ocorridas na 1ª Sessão Ordinária de 2026,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Aprovar o Regimento do programa de pós-graduação profissional em Computação Aplicada (PPGPCA) - em nível de Mestrado Profissional, sediado no Campus Chapecó, conforme Anexo I da presente Resolução.


Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2026.

 

SANDRA SIMONE HOPNER PIEROZAN
Presidente em exercício do Conselho Universitário
 
WILLIAN SIMÕES
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura
 
 

ANEXO I

(RESOLUÇÃO Nº 82/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2026)

 

REGIMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM COMPUTAÇÃO APLICADA

MESTRADO PROFISSIONAL

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada (PPGPCA), em nível de Mestrado Profissional, é regido pelas normas fixadas pelo órgão federal competente, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e pelo Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS, em seus aspectos gerais, e por este Regimento, em seus aspectos específicos.

Parágrafo único. O PPGPCA está sediado no campus Chapecó/SC da UFFS.

 

Art. 2º O PPGPCA está vinculado à área de concentração “Ciência da Computação” que está dividida nas linhas de pesquisa “Inteligência Artificial e Ciência de Dados” e “Sistemas Computacionais Aplicados”.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 3º O PPGPCA, nível de Mestrado Profissional da UFFS Campus Chapecó, tem por objetivo a formação e qualificação de profissionais pesquisadores, na aplicação e no desenvolvimento de tecnologias inovadoras na área de computação.

 

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

 

Art. 4º O PPGPCA da UFFS é constituído por:

I – Colegiado do Programa;

II – Coordenação do Programa;

III – Secretaria do Programa.

 

Seção I

Do Colegiado

 

Art. 5º O Colegiado é órgão de coordenação didático-científica e administrativa do Programa, sendo composto por:

I – Coordenador do Programa, como Presidente do Colegiado durante as reuniões;

II – Coordenador Adjunto que, na ausência do Coordenador, também exercerá a função de Presidente do Colegiado durante as reuniões;

III – Todos os docentes da UFFS, credenciados como permanentes junto ao PPGPCA;

IV – Representante(s) titular(es) e seu(s) respectivo(s) suplente(s) do corpo discente, sendo no mínimo 1 (um) por nível de curso de mestrado, eleitos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução;

V – Representante(s) titular(es) e seu(s) respectivo(s) suplente(s) dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE), escolhidos entre seus pares para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do programa no Campus.

§1º O coordenador do Programa deverá ser, impreterivelmente, docente permanente do PPGPCA com o título de doutor reconhecido pela CAPES.

§2º Os representantes titulares (discente e TAE) e os seus respectivos suplentes serão eleitos por seus pares, em processo eleitoral convocado e presidido pelo Coordenador do Programa.

§3º A candidatura dos discentes será realizada sob a forma de chapa, composta pelo membro titular e respectivo suplente.

 

Art. 6º O Colegiado se reunirá, ordinariamente, 2 (duas) vezes por semestre ou, extraordinariamente, quando convocado, pelo Coordenador ou mediante requerimento de 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo Coordenador do Programa com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência.

 

Art. 7º As reuniões do Colegiado serão realizadas com a presença de maioria simples de seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.

Parágrafo único. O Presidente, além do voto ordinário, exercerá o voto de qualidade em caso de empate.

 

Art. 8º Compete ao Colegiado do PPGPCA:

I – Propor a criação de novos cursos stricto sensu no âmbito do Programa;

II – Propor o regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à aprovação pelos órgãos competentes da UFFS;

III – Propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação, e submetê-las à aprovação;

IV – Eleger o coordenador e o coordenador adjunto, observando o que dispõe este regimento;

V – Estabelecer os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes, devidamente aprovados no regimento do Programa;

VI – Julgar, em grau de recurso, as decisões de docentes, da coordenação do programa, das comissões de bolsas e de credenciamento, quando o recurso for interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;

VII – Manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da pós-graduação stricto sensu;

VIII – Analisar e deliberar sobre as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;

IX – Analisar e deliberar sobre o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo coordenador do Programa;

X – Estabelecer os critérios de alocação das bolsas atribuídas ao Programa, observando os regulamentos específicos, as normas deste Regimento e as orientações das agências de fomento;

XI – Aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;

XII – Aprovar a comissão de bolsas do Programa;

XIII – Aprovar a comissão de credenciamento de docentes;

XIV – Aprovar o edital de seleção de ingresso;

XV – Aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores das dissertações de mestrado;

XVI – Decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder à indicação dos novos nomes;

XVII – Indicar orientador nos casos de afastamento docente;

XVIII – Decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto neste regimento e no Regulamento da Pós-graduação;

XIX – Examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;

XX – Propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;

XXI – Decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto neste regimento;

XXII – Indicar o coordenador e o coordenador adjunto, na ausência de inscrição de chapas para estes cargos;

XXIII – Zelar pelo cumprimento deste regimento e do regulamento da Pós-Graduação.

 

Seção II

Da Coordenação

 

Art. 9º O Coordenador e o Coordenador Adjunto serão eleitos por um Colégio Eleitoral integrado por todos os membros do Colegiado do Programa para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§1º A eleição será convocada pela Comissão eleitoral com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e deverá ocorrer até 30 (trinta) dias antes do final do mandato em curso.

§2º Os docentes elegíveis poderão se inscrever sob a forma de chapa, composta por candidato a Coordenador e Coordenador Adjunto.

§3º A eleição será por voto secreto, mediante cédula impressa ou sistema eletrônico, não se admitindo voto por procuração.

 

Art. 10. O Coordenador Adjunto substituirá o Coordenador nas suas faltas e nos seus impedimentos e completará o seu mandato em caso de vacância.

§1º Nos casos em que a vacância do Coordenador ocorrer antes da primeira metade do mandato, o Coordenador Adjunto convocará nova eleição na forma prevista no Regimento do Programa e substituirá o Coordenador até que o processo eletivo seja concluído.

§2º Nos casos em que a vacância do Coordenador ocorrer depois da primeira metade do mandato, o Coordenador Adjunto assumirá a função de Coordenador e o Colegiado do Programa indicará um novo Coordenador Adjunto para completar o mandato.

§3º Nos casos de vacância do Coordenador Adjunto, um novo Coordenador Adjunto será indicado pelo Coordenador, mediante homologação pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 11. Compete à Coordenação do PPGPCA:

I – Convocar e presidir reuniões do Colegiado, da comissão de seleção de ingresso, da comissão de bolsas e de outras, de interesse do programa;

II – Elaborar e propor ao colegiado o calendário semestral/anual do programa com a devida distribuição das atividades acadêmicas do curso, observado o Calendário Acadêmico da UFFS;

III – Elaborar, em conjunto com a secretaria do Programa, as minutas de editais e demais portarias a serem remetidas à PROPEPG para publicação;

IV – Elaborar, em conjunto com o colegiado do programa, os planos de aplicação de recursos financeiros do curso, especialmente o PROAP, acompanhar a sua execução e organizar a prestação de contas;

V – Nomear comissão para examinar pedidos de revisão de conceitos;

VI – Definir, em conjunto com o colegiado, os nomes que integrarão a comissão de seleção de ingresso, a comissão de bolsas, a comissão de credenciamento de docentes e outras de interesse do curso;

VII – Definir, em conjunto com os coordenadores dos cursos de graduação, os componentes curriculares em que poderão participar os estudantes de pós-graduação matriculados no componente curricular "Estágio de Docência”;

VIII – Elaborar o relatório das atividades do Programa exigido pela Plataforma Sucupira/CAPES;

IX – Promover, em conjunto com o colegiado, ao menos uma vez ao ano, um seminário de avaliação do Programa, com a participação dos docentes, discentes e convidados;

X – Primar pela qualificação permanente do Programa, com ênfase para a internacionalização;

XI – Coordenar todas as atividades do Programa que estão sob sua responsabilidade;

XII – Representar o Programa, internamente e externamente à Universidade, nas situações relativas à sua competência;

XIII – Zelar pela atualização permanente e melhoria dos meios de divulgação do Programa;

XIV – Assinar os termos de compromisso firmados pelos pós-graduandos;

XV – Zelar pelo cumprimento deste regimento e do regulamento da Pós-Graduação;

XVI – Deliberar sobre os processos de transferência e desligamento de alunos.

 

Seção III

Da Secretaria

 

Art. 12. O PPGPCA terá secretaria própria como órgão auxiliar à Coordenação.

 

Art. 13. Compete à Secretaria do PPGPCA:

I - organizar e zelar pela infraestrutura administrativa do programa;

II - prestar os serviços rotineiros ao programa e outros solicitados pela coordenação;

III - proceder e acompanhar a matrícula e a rematrícula dos estudantes de pós-graduação;

IV - organizar e, quando necessário, arquivar toda a documentação do programa, especialmente portarias, resoluções, decretos, leis, atas do colegiado, entre outras;

V - processar os requerimentos dos estudantes matriculados e informar ao coordenador;

VI - atuar nas seguintes etapas dos processos seletivos:

a) Divulgar editais de processos seletivos conforme aprovados por comissões ou colegiado;

b) Receber e gerir pedidos de inscrição, de acordo com os prazos estabelecidos nos editais;

c) Encaminhar as inscrições para a Comissão;

d) Divulgar as etapas do edital para a Comissão;

e) Divulgar os resultados homologados pela Comissão para conhecimento do Colegiado;

f) Cadastrar os novos discentes nos sistemas da UFFS.

VII - secretariar as reuniões do colegiado do programa;

VIII - enviar aos docentes e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões de colegiado e demais avisos e informações de rotina;

IX - organizar e publicar o calendário contendo a programação periódica das atividades do curso, especialmente o período de realização e ajustes de matrícula, observando o calendário acadêmico da PROPEPG;

X - zelar pela melhoria e atualização permanente dos meios de divulgação do programa;

XI - produzir em conjunto com a coordenação os dados referentes ao programa e lançá-los nas plataformas da CAPES, em especial a Plataforma Sucupira, e das agências de fomento, nos devidos prazos;

XII - conferir os documentos, elaborar o processo e encaminhar os pedidos de diplomação;

XIII - organizar, em conjunto com as coordenações, os eventos promovidos no âmbito dos programas, bem como auxiliar na elaboração e no envio dos relatórios para certificação;

XIV - Elaborar a documentação e realizar os cadastros nos sistemas da UFFS e da CAPES relativos às bancas de qualificação e de defesa.

 

CAPÍTULO IV

DAS COMISSÕES

 

Art. 14. O PPGPCA da UFFS possui as seguintes comissões:

I – Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes;

II – Comissão de Bolsas;

III – Comissão de Seleção para Admissão de Estudantes.

Parágrafo único. Fica a critério do colegiado do PPGPCA criar novas comissões e conselhos conforme a necessidade.

 

Seção I

Da Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes

 

Art. 15. Solicitações de credenciamento e recredenciamento deverão ser analisadas pela Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes e aprovadas pelo Colegiado do PPGPCA.

Parágrafo único. A Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes do PPGPCA deverá ser constituída por 3 (três) professores permanentes, indicados pelo Coordenador e aprovados pelo Colegiado do curso.

 

Seção II

Da Comissão de Bolsas

 

Art. 16. Mediante a disponibilidade de bolsas, caberá a Comissão de Bolsas e ao Colegiado do Curso estabelecer e divulgar os critérios de seleção dos bolsistas, e revisar constantemente a distribuição de bolsas disponíveis e a adequação desta.

Parágrafo único. A Comissão de Bolsas do PPGPCA deverá ser constituída por 3 (três) professores permanentes, indicados pelo Coordenador e aprovados pelo Colegiado do curso.

 

Art. 17. A concessão de bolsas de estudo se dará por meio de edital específico, seguindo os critérios definidos pelas entidades financiadoras e pela comissão de bolsas do programa.

Parágrafo único. Os estudantes que forem contemplados com bolsas de estudo devem cumprir os requisitos das entidades financiadoras e da comissão de bolsas do programa.

 

Seção III

Comissão de Seleção para Admissão de Estudantes

 

Art. 18. A elaboração de editais de seleção, análise de documentação e seleção de candidatos para ingresso regular deverá ser conduzida pela Comissão de Seleção para Admissão de Estudantes do PPGPCA.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção para Admissão de Estudantes do PPGPCA deverá ser constituída por 3 (três) professores permanentes, indicados pelo Coordenador e aprovados pelo Colegiado do curso.

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 19. O corpo docente do PPGPCA é constituído por professores e profissionais credenciados pelo Colegiado do Programa, devendo o credenciamento ser homologado pela PROPEPG.

Parágrafo único. Os docentes devem se dedicar ao ensino, à pesquisa e ter produção contínua e qualificada.

 

Art. 20. Compete aos docentes do PPGPCA:

I – Orientar o estudante na definição do tema de pesquisa e na organização de seu plano de estudos;

II – Orientar o estudante na escolha de disciplinas importantes para a sua formação;

III – Acompanhar o trabalho e o progresso nos estudos do estudante;

IV – Orientar o estudante na execução da pesquisa e na elaboração do trabalho final;

V – Proporcionar ao estudante a exequibilidade do projeto com os recursos materiais requeridos e o acesso às instalações e aos equipamentos necessários;

VI – Assegurar que as correções sugeridas pelos membros da banca examinadora sejam incorporadas na versão final do trabalho;

VII – Integrar comissões e bancas examinadoras do Programa;

VIII – Manter atualizados os registros de controle acadêmico;

IX – Encaminhar à Secretaria do Programa, no final de cada semestre letivo, o diário de classe com o aproveitamento dos alunos e sua frequência;

X – Apresentar em tempo hábil relatórios e informações solicitadas pela Coordenação do Programa;

XI – Exercer funções e/ou atividades administrativas, quando necessárias, no caso exclusivo da categoria docente permanente;

XII – Cumprir o calendário letivo estabelecido no início do semestre pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 21. O PPGPCA será constituído de 3 (três) categorias de docentes:

I - Permanentes;

II - Colaboradores;

III - Visitantes.

 

Art. 22. Os docentes credenciados como permanentes devem atender aos seguintes requisitos:

I – Ter regime de trabalho na UFFS de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais ou ser docente ou pesquisador de outra instituição com autorização da sua instituição de origem;

II – Ter participação efetiva e regular no ensino, na pesquisa e na orientação;

III – Apresentar produção intelectual compatível com as exigências de avaliação da área de Computação da CAPES, vigentes no período.

 

Art. 23. Podem ser docentes colaboradores os docentes ou pesquisadores que não preencham todos os requisitos estabelecidos por este regimento e pelo regulamento da Pós-Graduação para classificação como Docente Permanente ou Docente Visitante, mas participem de forma sistemática de atividades de pesquisa, ensino ou orientação de estudantes, independentemente da natureza de seu vínculo com a UFFS, desde que tenham comprovada e reconhecida produção intelectual compatível com as exigências da área de Computação.

 

Art. 24. Integram a categoria de docentes visitantes os docentes ou pesquisadores vinculados a outras instituições de ensino superior ou de pesquisa, ou aqueles associados a empresas, no Brasil ou no exterior, com comprovada e reconhecida produção acadêmica, e que, autorizados por suas instituições, colocam-se à disposição do PPGPCA durante um período contínuo desenvolvendo atividades de ensino e/ou de pesquisa.

Parágrafo único. A atuação de Docentes Visitantes no Programa deverá ser viabilizada mediante convênio entre a Universidade e a instituição de origem do docente ou por meio de bolsa concedida para essa finalidade por agências de fomento.

 

Art. 25. O credenciamento de docentes observará os requisitos fixados pelo Colegiado do Programa, obedecendo-se ao disposto no Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS e ao estabelecido no documento da área de Computação da CAPES, vigente no período.

Parágrafo único. O credenciamento dos docentes obrigatoriamente ocorrerá por meio de edital público específico, previamente aprovado pelo Colegiado.

 

Art. 26. Os critérios de credenciamento de docentes no PPGPCA são:

I – Título de Doutor na área de concentração do PPGPCA ou áreas afins às linhas de pesquisa do Programa, ficando facultado o credenciamento de portadores de título de Mestre, desde que comprovada produção intelectual relevante (publicações e produções técnicas) ou destacada experiência profissional;

II - Produção compatível com as exigências de avaliação estabelecidas pela Área da CAPES à qual o programa está vinculado, a serem definidas por edital de credenciamento;

III – Apresentação de plano de trabalho alinhado às competências dos docentes do PPGPCA, relacionado à área de concentração e a uma das linhas de pesquisa do Programa, envolvendo discentes da graduação, com previsão de inclusão de alunos da pós-graduação;

IV – Participação em grupo de pesquisa cadastrado no CNPq, vinculado à UFFS.

Parágrafo único. Os demais critérios poderão ser propostos pela Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de Docentes, desde que aprovados pelo Colegiado do Programa.

 

Art. 27. O credenciamento docente terá validade até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES, ao final do qual deverá ser apresentada a solicitação de recredenciamento.

§1º Nos casos de não renovação do credenciamento, o docente poderá manter somente as orientações em andamento e terá sua categoria alterada para colaborador até terminá-las, de modo a não prejudicar os estudantes orientados.

§2º No caso de credenciamento nos intervalos da avaliação quadrienal, o docente poderá ter prazo menor de credenciamento para adequação ao calendário de avaliação da CAPES.

 

Art. 28. A atuação eventual em atividades específicas não caracteriza um docente ou pesquisador como integrante do corpo docente do Programa.

Parágrafo único. Entende-se por atividades específicas as palestras ou conferências, a participação em bancas examinadoras, a coautoria de trabalhos publicados, a coorientação ou cotutela das dissertações de mestrado, a participação em projetos de pesquisa e outras atividades acadêmicas caracterizadas como eventuais no regimento do Programa.

 

Art. 29. Os critérios para recredenciamento de docentes do PPGPCA são:

I – Produção compatível com as exigências de avaliação estabelecidas pela Área da CAPES à qual o programa está vinculado, a serem definidas por edital de recredenciamento;

II – Atuação no ensino de graduação e de pós-graduação no último quadriênio de atividade no Programa;

III – Apresentação de plano de trabalho alinhado à área de concentração e linha de pesquisa à qual está vinculado no Programa;

IV – Participação em grupo de pesquisa do CNPq vinculado a UFFS;

V – No mínimo, 2 (duas) orientações concluídas, no último quadriênio de atividade no PPGPCA, excetuando-se o primeiro quadriênio de avaliação.

Parágrafo único. Considera-se uma orientação concluída aquela em que o discente obteve a respectiva titulação.

 

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

 

Seção I

Do Prazo de Conclusão

 

Art. 30. O Curso de Mestrado do PPGPCA terá a duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses.

§1º Excepcionalmente, por solicitação justificada do discente com anuência do docente orientador, o prazo para conclusão do curso poderá ser prorrogado por, no máximo, 6 (seis) meses, mediante decisão do Colegiado.

§2º Para solicitar a prorrogação referida no §1º do caput, o estudante deve ter sido aprovado em exame de qualificação.

§3º Para efeito dos prazos de realização do Curso, a data do primeiro dia de aula do estudante será considerada como data de início do Curso, e a data da defesa do trabalho final será considerada como data de conclusão do Curso.

§4º O estudante que não concluir o Curso em prazo regulamentar de 24 (vinte e quatro) meses, tampouco solicitar prorrogação, mediante justificativa, será automaticamente desligado do curso.

 

Art. 31. O estudante poderá solicitar afastamento, em razão de doença, maternidade ou aleitamento, conforme dispõe a Lei 6.202/75 e o Decreto/Lei 1.044/69 e o Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS (Título II, Capítulo V, Seção IV), devidamente comprovada por atestado médico referendado pela Junta Médica da Universidade.

Parágrafo único. Em caso de afastamento, o prazo para conclusão do curso ficará suspenso.

 

Art. 32. O estudante, com a concordância do orientador e a critério do Colegiado do Programa, poderá solicitar trancamento de matrícula.

§ 1º O trancamento de matrícula será por um período máximo de 6 (seis) meses.

§ 2º O período de trancamento não será computado para efeito do tempo máximo de integralização do curso.

§ 3º Durante a vigência do trancamento de matrícula, o estudante não poderá cursar nenhum componente curricular de pós-graduação na UFFS ou aproveitar qualquer crédito cursado em instituição externa no mesmo período, nem efetuar exame de qualificação ou trabalho final.

§ 4º O trancamento de matrícula poderá ser cancelado a qualquer momento, por iniciativa do pós-graduando, desde que, no momento do pedido de cancelamento, seja possível a regularização de sua matrícula.

§ Não será permitido o trancamento da matrícula no primeiro e no último período letivo, nem em períodos de prorrogação de prazo para a conclusão do curso, salvo em casos excepcionais a serem analisados pela PROPEPG.

 

Seção II

Do Currículo

 

Art. 33. O PPGPCA tem definida uma única área de concentração: Computação.

Parágrafo único. Os projetos dos alunos devem estar vinculados a uma das linhas de pesquisa do Programa.

 

Art. 34. Poderão ser ofertados componentes curriculares e realizadas atividades na modalidade de ensino híbrido.

Parágrafo único. A modalidade de ensino híbrido combina interações presenciais e remotas, de maneira síncrona, que favorecem a relação ensino-aprendizagem entre docentes e discentes, não caracterizando ensino à distância.

 

Art. 35. Os componentes curriculares do PPGPCA serão classificados nas seguintes modalidades:

I – Obrigatórios: considerados indispensáveis à formação do estudante na área de concentração e nas linhas de pesquisa do programa;

II – Eletivos: atendem às necessidades específicas dos projetos desenvolvidos pelos discentes nas linhas de pesquisa;

III – Estágio de Docência: obrigatório para discentes bolsistas, este que visa a formação para a docência e o estreitamento da interação entre a Pós-Graduação e a Graduação;

IV – Atividades curriculares complementares.

§1º Cada unidade de crédito dos componentes curriculares expressos nos incisos do caput corresponderá a 15 horas.

§2º Poderão ser ministradas até 2 (duas) disciplinas por semestre na modalidade de ensino híbrido, combinando interações presenciais e remotas de maneira síncrona que favoreçam a relação ensino-aprendizagem entre docentes e discentes, não caracterizando ensino à distância.

 

Art. 36. Para obtenção do título de Mestre em Computação, o estudante deverá integralizar, no mínimo, 34 (trinta e quatro) créditos, obtidos conforme a seguir:

I – 8 (oito) créditos em componentes curriculares obrigatórios;

II – 16 (dezesseis) créditos em componentes curriculares eletivos;

III – 10 (dez) créditos a partir da aprovação da dissertação de mestrado.

Parágrafo único. Até 4 créditos poderão ser validados por meio de atividades curriculares complementares, que substituirão créditos em componentes curriculares eletivos, conforme regulamentado na Seção III deste capítulo.

 

Art. 37. O PPGPCA apresenta semestralidade dos componentes curriculares, exceto os descritos nos incisos III e IV do Art. 35 deste Regimento.

Parágrafo único. Poderão ser ofertadas disciplinas sob a modalidade concentrada, desde que garantidas a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.

 

Art. 38. Poderão ser aceitos, para fins de integralização curricular, até 6 (seis) créditos obtidos em disciplinas cursadas em instituição no exterior de reconhecida excelência e/ou em Programas de Pós-Graduação stricto sensu credenciados pela CAPES, desde que compatíveis com o plano de estudos do estudante, mediante aprovação do orientador e do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Para validação dos créditos citados no caput, o estudante deverá ter sido aprovado na disciplina em outra instituição com conceito B ou superior, ou equivalente, e a disciplina estar de acordo com a grande área do PPGPCA.

 

Seção III

Das Atividades Curriculares Complementares

 

Art. 39. Os estudantes poderão, opcionalmente, integralizar até 4 créditos em Atividades Curriculares Complementares, conforme tabela que segue.

Atividade Curricular Complementar

Créditos

Registro de patente

4

Publicação de artigo em periódico ou congresso com Qualis A ou critério equivalente

4

Publicação de artigo em periódico ou congresso com Qualis B ou critério equivalente

2

Publicação de capítulo de livro

2

Desenvolvimento de projeto com empresas

2

Registro de software

2

 

Art. 40. O estudante poderá realizar Atividade Curricular Complementar em mais de uma das modalidades previstas de forma a completar o número máximo de 4 créditos.

Parágrafo único. As Atividades Curriculares Complementares devem ser realizadas durante o período de vínculo do estudante no PPGPCA.

 

Seção IV

Da Matriz Curricular

 

Art. 41. A Matriz Curricular do PPGPCA está assim constituída:

Disciplinas

Linhas de Pesquisa

Natureza

(O ou E)

Créditos

Análise e Projeto de Algoritmos

-

O

4

Metodologia de Pesquisa em Computação

-

O

4

Bancos de Dados com Alta Escalabilidade

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Deep Learning

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Desafios da aplicação da Transformação Digital

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Docência Orientada I

-

E

2

Docência Orientada II

-

E

2

Fundamentos de Banco de Dados

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Fundamentos de Engenharia de Software

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Fundamentos de Redes de Computadores

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Métodos de Busca Heurística

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Modelagem e Simulação Computacional

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Processamento de Linguagem Natural (PLN) e Recuperação de Informações

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Sistemas Operacionais, Organização e Arquitetura de Computadores

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos em Aprendizado de Máquina

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Tópicos em Internet das Coisas

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos em Linguagens de Programação

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos em Redes de Computadores

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos em Redes Definidas por Software (SDN)

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos em Sistemas Embarcados

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos em Testes Automatizados e Verificação de Software

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Fundamentos em Engenharia de Software

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos Especiais em Inteligência Artificial Aplicada I

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Tópicos Especiais em Inteligência Artificial Aplicada II

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Tópicos Especiais em Inteligência Artificial Aplicada III

Inteligência Artificial e Ciência de Dados

E

4

Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais Aplicados I

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais Aplicados II

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Tópicos Especiais em Sistemas Computacionais Aplicados III

Sistemas Computacionais Aplicados

E

4

Trabalho Individual I

-

E

2

Trabalho Individual II

-

E

2

Quanto à natureza da disciplina: “O” = obrigatória; “E” = eletiva.

 

CAPÍTULO VII

DO REGIME ACADÊMICO

 

Seção I

Da Inscrição, da Seleção e da Admissão

 

Art. 42. A admissão ao PPGPCA far-se-á por meio de processo de seleção.

 

Art. 43. Os processos seletivos serão abertos e tornados públicos mediante edital de seleção, organizado pela Comissão de Seleção para Admissão de Estudantes designada em portaria, publicada pelo Gabinete do Reitor ou a quem for delegado.

§1º O edital de seleção terá ampla divulgação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrições.

§2º Os critérios para seleção dos candidatos obedecerão às normas definidas e periodicamente revisadas pela Comissão de Processo Seletivo.

§3º O número de vagas será definido pelo Colegiado de acordo com o que foi aprovado pela Capes.

 

Art. 44. Poderão se inscrever os candidatos titulados em Curso de Graduação em Ciência da Computação ou áreas afins, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Parágrafo único. A inscrição de candidato portador de diploma de Graduação em Ciência da Computação ou áreas afins expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que comprove a regularidade de sua situação no Brasil.

 

Art. 45. Havendo vaga, a critério do Colegiado do Programa, poderá ser aceita a inscrição em uma ou mais disciplinas eletivas, de aluno especial, portador de diploma universitário ou de acordo com o Regulamento Geral da Pós-graduação, seguindo as normativas abaixo:

I - O aluno especial, no que couber, ficará sujeito às mesmas normas exigidas do aluno regular;

II - Ao aluno especial aprovado na disciplina será conferido atestado de aprovação, com a indicação dos créditos correspondentes;

III - No caso do aluno especial pretender passar à condição de aluno regular, deverá submeter-se às exigências da seleção, de acordo com este Regimento.

 

Art. 46. Para ser admitido no Programa, o candidato deverá satisfazer às seguintes exigências:

I – Ter sido aprovado no processo seletivo do PPGPCA ou ter obtido transferência de outro curso stricto sensu credenciado na área de computação;

II – Ter concluído curso de graduação em Ciência da Computação ou áreas afins, no Brasil ou no exterior, desde que reconhecido pelo MEC ou pela instância legal do país onde o curso foi realizado;

III – Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e estar devidamente legalizado no país, no caso de candidato estrangeiro.

 

Seção II

Da Matrícula

 

Art. 47. O estudante regular no Programa deverá renovar sua matrícula semestralmente, de acordo com as normas e o calendário estabelecidos pelo PPGPCA e pela UFFS.

Parágrafo único. Após cumprir os créditos em disciplinas obrigatórias e eletivas, o estudante manterá o vínculo com o PPGPCA matriculando-se em dissertação.

 

Art. 48. No ato da matrícula, o estudante deverá declarar a nacionalidade e, se estrangeiro, deverá apresentar visto ou declaração competente de regularidade de sua situação no Brasil.

Parágrafo único. A efetivação da matrícula de estudantes estrangeiros ficará condicionada à apresentação de visto temporário vigente, de visto permanente ou de declaração da Polícia Federal, atestando situação regular no país para tal fim.

 

Art. 49. O ajuste de matrícula somente ocorrerá no período previsto no calendário acadêmico.

 

Seção III

Da Frequência e da Avaliação

 

Art. 50. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada por disciplina, salvo os casos previstos em lei.

Parágrafo único. Ao estudante reprovado por não apresentar a frequência mínima, será atribuído o conceito RF.

 

Art. 51. O estudante que obtiver frequência mínima fará jus aos créditos correspondentes, desde que obtenha o conceito previsto para aprovação.

§1º O conceito mínimo para aprovação por disciplina deverá ser igual ou superior a "C".

§2º O conceito “AC” será atribuído àqueles componentes curriculares cursados pelo pós-graduando em outro programa, externo à UFFS, ou cursados como disciplina isolada em PPGs da UFFS.

§3º A avaliação da aprendizagem será expressa pelos seguintes conceitos, considerando a seguinte tabela de equivalência numérica:

Conceito

Equivalência numérica

A

Excelente = Aprovado 9,0 a 10,0

B

Bom = Aprovado 8,0 a 8,9

C

Regular = Aprovado 7,0 a 7,9

AC

Aproveitamento de componente curricular

R

Reprovado por aproveitamento inferior a 7,0

RF

Reprovado por frequência inferior a 75%

 

Art. 52. Os alunos serão avaliados conforme instrumentos explicitados nos planos de ensino de cada disciplina.

 

Seção IV

Do Corpo Discente

 

Art. 53. Compete ao corpo discente:

I – Assumir atividades do PPGPCA como elementos efetivos de sua formação acadêmico-científica;

II – Apresentar plano de trabalho anual das atividades acadêmico-científicas, com o parecer do orientador;

III – Respeitar os prazos e a programação curricular determinados para o desenvolvimento de suas atividades acadêmico-científicas no Programa;

IV – Solicitar, em formulário próprio, à Coordenação do Programa a realização do exame de qualificação e da defesa de dissertação;

V – Apresentar proficiência em língua inglesa antes do exame de qualificação.

VI – Os estudantes estrangeiros ou autodeclarados povos originários do Brasil, que não são nativos falantes da língua portuguesa, deverão, também, comprovar proficiência na língua portuguesa.

VII – Cumprir o Regimento do Programa.

§1º O exame de proficiência não é ofertado pelo programa, sendo facultadas ao discente a seleção e a realização de um exame compatível com o exigido pelo PPGPCA.

§2º O estudante deverá apresentar certificado de proficiência ou suficiência no idioma pretendido, emitido por qualquer instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, ou por meio de resultados em provas como TOEFL, IELTS, Celpe-Bras ou equivalentes, com conceito mínimo intermediário.

 

Seção V

Da Orientação

 

Art. 54. O candidato será admitido como estudante regular, fazendo a sua matrícula sob a tutela de um orientador credenciado no PPGPCA.

Parágrafo único. O orientador escolhido deve manifestar formalmente a sua concordância.

 

Art. 55. O docente orientador acompanhará permanentemente o desempenho acadêmico do aluno.

§1º Um docente pode assumir o máximo de 06 (seis) orientandos no PPGPCA e não ultrapassar 10 (dez) no total, caso atue em outros programas de pós-graduação stricto sensu.

§2º O estudante poderá, em requerimento dirigido ao Colegiado do Programa, solicitar mudança de orientador, uma vez que justificada e verificada a possibilidade de aceitação por outro docente credenciado, até 6 (seis) meses antes do prazo regimental para término do curso.

§3º O orientador também poderá, em requerimento fundamentado dirigido ao Colegiado, solicitar interrupção do trabalho de orientação, cabendo ao Colegiado a indicação de outro orientador, até 6 (seis) meses antes do prazo regimental para término do curso.

§4º Uma segunda troca de orientador não será permitida, nem por solicitação do aluno, nem por solicitação do orientador, a menos que haja impedimento do orientador, por motivos de saúde própria ou de familiares, devidamente comprovados, por período incompatível com a integralização dos requisitos necessários para obtenção do título de Mestre, por parte do aluno, nos prazos estipulados pelo Mestrado.

§5º De acordo com a natureza do trabalho, pode ser designado 01 (um) coorientador para o mesmo estudante, interno ou externo à Universidade, com atribuições relacionadas a aspectos específicos do trabalho, em especial, características não vinculadas à formação ou especialidade do Orientador, respeitado o regulamento da Pós-Graduação.

 

Art. 56. São atribuições do docente orientador:

I – Acompanhar permanentemente a execução do plano de trabalho do aluno;

II – Solicitar ao Colegiado do Programa, quando for o caso, a indicação de coorientação;

III – Orientar a elaboração do projeto de pesquisa e trabalhos correlatos;

IV – Promover encontros periódicos para orientação de estudos e de pesquisas de seus orientandos;

V – Encaminhar o orientando à realização do exame de qualificação e à defesa de trabalho final;

VI – Propor os nomes dos membros das Bancas Examinadoras do exame de qualificação e das Bancas Julgadoras da defesa de trabalho final;

VII – Presidir, sem julgamento, as Bancas Examinadoras do exame de qualificação do trabalho final e das Bancas Julgadoras.

 

Seção VI

Do Exame de Qualificação

 

Art. 57. O estudante, em nível de mestrado, deverá submeter sua dissertação a exame de qualificação até, no máximo, 18 (dezoito) meses cursados no Programa.

§1º O estudante só poderá realizar o exame de qualificação de que trata o caput se tiver integralizado os créditos das disciplinas obrigatórias.

§2º O exame de qualificação da dissertação será realizado em sessão pública, podendo ser realizado na modalidade presencial, remota ou híbrida.

§3º A Banca Examinadora será constituída, no mínimo, pelo docente orientador (presidente da banca), 2 (dois) membros titulares, devendo um deles ser externo ao PPGPCA, e 1 (um) suplente.

 

Art. 58. Para o exame de qualificação do trabalho final, o estudante deverá apresentar solicitação em formulário próprio.

Parágrafo único. O estudante deverá encaminhar a solicitação do que trata o caput deste artigo, com 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data prevista para o exame de qualificação.

 

Art. 59. A Coordenação do PPGPCA examinará a solicitação apresentada pelo estudante e emitirá o parecer apto ou não apto para a qualificação em no máximo 15 (quinze) dias.

Parágrafo único. Caso o estudante preencha todas as condições necessárias para submeter-se ao exame de qualificação, deverá enviar o texto do trabalho aos membros da Banca Examinadora, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência em relação à data homologada pela Coordenação do PPGPCA.

 

Art. 60. A decisão da Banca Examinadora será tomada pela maioria de seus membros, devendo o resultado do exame ser “aprovado” ou “reprovado”, sem atribuição de conceito.

 

Art. 61. Em caso de reprovação, o estudante poderá repetir o Exame de Qualificação uma única vez em, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias.

Parágrafo único. Para a solicitação do novo Exame de Qualificação, que trata do caput deste artigo, exclui-se a necessidade de cumprimento da solicitação contida no Art. 57, observando-se o prazo de envio do texto do trabalho conforme o Art. 58.

 

Seção VII

Da Dissertação

 

Art. 62. A dissertação constituir-se-á de um trabalho, dentro da sua linha de pesquisa, em que o estudante demonstre domínio atualizado do tema escolhido e capacidade de pesquisa.

Parágrafo único. A dissertação poderá ser em língua portuguesa ou inglesa e de acordo com as normas definidas pelo PPGPCA.

 

Art. 63. A dissertação deverá obrigatoriamente estar relacionada à linha de pesquisa à qual está vinculada e à área de concentração do Programa.

 

Art. 64. Para poder se submeter à defesa de dissertação, o estudante deverá ter integralizado os créditos previstos no Art. 36 deste Regimento e obtido aprovação no exame de qualificação.

 

Art. 65. O estudante deverá solicitar a defesa de dissertação à Coordenação do Programa em formulário próprio acompanhado de cópia da dissertação e declaração responsabilizando-se, juntamente com o orientador, pela autoria do trabalho submetido.

 

Art. 66. O estudante deverá enviar o documento da dissertação para cada membro da Banca Examinadora pelo menos 30 (trinta) dias antes da data definida para a defesa.

 

Art. 67. A dissertação será examinada por Banca Julgadora constituída de docentes doutores e aprovados pelo Colegiado do PPGPCA.

§1º A Banca Julgadora será constituída, no mínimo, pelo docente orientador (presidente da banca), 2 (dois) membros titulares, devendo um deles ser externo ao PPGPCA, e 1 (um) suplente.

§2º No caso de coorientação, o coorientador poderá integrar a Banca Julgadora como membro complementar, além do número mínimo previsto no caput deste artigo, mas sem direito a julgamento.

 

Art. 68. A dissertação será defendida pelo candidato em sessão pública, em dia e horário definidos e amplamente divulgados.

Parágrafo único. O candidato a Mestre disporá de até 50 (cinquenta) minutos para expor as linhas gerais de sua investigação. Cada membro da banca disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, sendo concedido para este igual tempo para resposta.

 

Art. 69. Cada membro da Banca Julgadora atribuirá conceitos, conforme o disposto no Art. 51 deste Regimento, às partes em que se divide a defesa: trabalho escrito, exposição oral e sustentação da dissertação.

§1º A dissertação será considerada aprovada ou reprovada segundo a avaliação dos membros da Banca Julgadora.

§2º A aprovação ou reprovação deve ser baseada em pareceres individuais dados pelos membros da Banca Julgadora.

§3º Cada membro da Banca Julgadora deve atribuir os conceitos “Aprovado” ou “Reprovado”.

§4º A Dissertação será considerada aprovada ou reprovada segundo a avaliação da maioria da Banca Julgadora.

§5º Não caberá recurso à decisão da Banca Julgadora, tomada por maioria simples de votos.

 

Art. 70. Concluída a sessão de defesa pública da dissertação, será lida e lavrada a Ata dos trabalhos e proclamados os resultados.

 

Art. 71. Em caso de reprovação, o aluno poderá repetir a defesa pública da dissertação uma única vez em, no máximo, 60 dias, desde que não ultrapasse o prazo máximo previsto para finalização do curso.

 

Art. 72. Caso seja aprovado na defesa, o estudante deve entregar à Secretaria do Programa e a Biblioteca da UFFS, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a versão final de sua dissertação em meio eletrônico.

Parágrafo único. Após a homologação da versão final do trabalho aprovado pela Banca Julgadora, o estudante obterá 10 (dez) créditos em Dissertação.

 

Seção VIII

Da Concessão do Título de Mestre

 

Art. 73. Para concessão do título de Mestre em Computação Aplicada, o candidato deverá:

I – Ter obtido, no mínimo, 34 (trinta e quatro) créditos em disciplinas, obrigatórias e eletivas, dissertação e em atividades curriculares complementares;

II – Comprovar proficiência em língua estrangeira;

III – Ser aprovado em Exame de Qualificação, conforme Seção VI deste capítulo;

IV – Apresentar, defender e obter aprovação da dissertação de mestrado perante banca julgadora;

V – Ter submetido 1 (um) artigo com extrato Qualis mínimo B3 ou critério equivalente, patente ou registro de software, resultante da pesquisa de dissertação.

 

Art. 74. Cumpridos todos os requisitos para a conclusão do Curso, a Coordenação encaminhará a documentação para a diplomação do estudante às instâncias competentes da UFFS mediante o depósito da versão final da dissertação em meio eletrônico, junto ao Sistema de Bibliotecas da UFFS.

 

Seção IX

Das Situações de Desligamento

 

Art. 75. O estudante terá sua matrícula automaticamente cancelada e será desligado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Computação Aplicada quando quaisquer dos itens abaixo ocorrerem:

I – Se assim o solicitar, mediante requerimento justificado, dirigido ao Colegiado do Programa;

II – Ser reprovado por nota ou falta 2 (duas) vezes na mesma disciplina;

III – Ser reprovado por nota ou falta em até 2 (duas) disciplinas distintas;

IV – Não obtiver aprovação no Exame de Qualificação, nos termos previstos no Art. 61;

V – Por indicação do orientador, mediante requerimento justificado, dirigido ao Colegiado do Programa que deverá julgá-lo;

VI – Quando esgotar o prazo máximo para a conclusão do Curso, incluídos os prazos de prorrogação;

VII – Quando deixar de renovar a matrícula nos períodos previstos no calendário acadêmico.

VIII – No caso de comprovação de fraude ou plágio.

§1º O estudante que desejar retornar ao Curso deverá se submeter a novo processo de seleção.

§2º No caso previsto no inciso V deste artigo, o estudante terá o direito amplo à defesa e possibilidade de entrada com recurso, que será analisado e decidido pela coordenação do curso.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 76. Os casos omissos no presente regimento serão definidos pelo Colegiado de Curso e, em última instância, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

 

Art. 77. O PPGPCA obedecerá ao presente Regimento, além das disposições e as normas estabelecidas pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2026.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2026.

Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário