Semana 28 de Setembro a 03 de Outubro de 2020
De 28 de setembro de 2020 até 03 de outubro de 2020
CONSC LS
O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, turma especial do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).
Art. 2º A oferta da turma regular do Curso será suspensa no ano de ingresso da turma especial do PRONERA, seguindo as orientações definidas pela PROGRAD e pelo CONSUNI, voltando a ser ofertada, automaticamente, no ano seguinte;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laranjeiras do Sul-PR, 28 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul
AUDIN
PAINT Nº 1/AUDIN/UFFS/2020
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Auditor-Chefe da Auditoria Interna
ACAD ER
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 15/ACAD - ER/UFFS/2020, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2020 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO PROVISÓRIO
Projeto |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Fitossanidade e Plantas de Lavoura: uma ferramenta para a iniciação à docência (ENS-2019-0064) |
01 |
1º David Fambre Mezadri |
03 |
1º Gustavo Borsuk Zeist |
Monitoria em Projeto Arquitetônico e o Ambiente (ENS-2020-0181)
|
01 |
1º Jeanderson Reik Szymanski |
02 |
1ª Letícia dos Santos Albarello
2ª Flavia Caroline de Souza Nogueira
|
SIG aplicado ao espaço urbano e à paisagem: monitoria em Projeto Urbano e Paisagem (Registro ENS-2020-0183)
|
01 |
1ª Ernestina Rita Meira Engel |
02 |
1ª Rafaela Tedeschi Zonatto
2º Jeanderson Reik Szymanski
3ª Raquel Becker Miranda |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, no dia 29 de setembro de 2020.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 28 de setembro de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim em exercício
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 15/ACAD – ER/UFFS/2020, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2020 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.
1 RESULTADO FINAL
Projeto |
Vagas Monitoria Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Selecionados(as) Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Fitossanidade e Plantas de Lavoura: uma ferramenta para a iniciação à docência (ENS-2019-0064) |
01 |
1º David Fambre Mezadri |
03 |
1º Gustavo Borsuk Zeist |
Monitoria em Projeto Arquitetônico e o Ambiente (ENS-2020-0181)
|
01 |
1º Jeanderson Reik Szymanski |
02 |
1ª Letícia dos Santos Albarello
2ª Flavia Caroline de Souza Nogueira
|
SIG aplicado ao espaço urbano e à paisagem: monitoria em Projeto Urbano e Paisagem (Registro ENS-2020-0183)
|
01 |
1ª Ernestina Rita Meira Engel |
02 |
1ª Rafaela Tedeschi Zonatto
2º Jeanderson Reik Szymanski
3ª Raquel Becker Miranda |
2 DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Erechim-RS, 30 de setembro de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim em exercício
CONCUR
Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e cinco minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente Anderson André Genro Alves Ribeiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes Docentes: Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (Campus Chapecó); Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza); Evandro Bilibio (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Laucir Gerson Breitkreitz (Representante do Rio Grande do Sul); Elise Cristina Eidt (Representante de Chapecó, congregando os técnicos lotados no Campus e na Reitoria). Representantes dos discentes: Rivaldo de Almeida Arruda (Campus Chapecó). Representantes da Comunidade Regional: Alcindo Oliveira Lopes (Comunidade Regional de Contabilidade); Everton Alberto Bortolotto (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região); Angelita Bays (Conselho Regional de Administração). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Representante técnico-administrativo Cassio Rafael Piaia; Representante docente João Paulo Peres Bezerra; Representante docente Anderson Spohr Nedel; Representante discente Thahis da Silva Amaro. Não compareceram à sessão com justificativa: Anderson Ivan Nava, Evandro Pedro Schneider e Guilhermo Romero. Participaram da sessão como ouvintes: Representante docente Renata Rabello. Após conferido o quórum regimental, o presidente iniciou a sessão e realizou informes sobre a sessão, relatou algumas mudanças nos processos e acerca dos Oficio nº 43 Campus Erechim e Oficio nº59 Campus Realeza, com indicações de conselheiros para o CONCUR e ressaltou também a indicação do suplente TAE do Campus Erechim e titular discente do Campus Realeza, e o presidente comentou sobre essas indicações. Desta forma o presidente iniciou com o primeiro ponto de pauta: 1. Processo n° 23205.102876/2018-26 - Prestação de contas do projeto intitulado “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas”, do professor pesquisador Leandro Henrique Manfredi - Análise do Parecer nº 15/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Rivaldo de Almeida Arruda. Como o parecer do conselheiro já havia sido lido na sessão anterior, o conselheiro Rivaldo informou que votou a favor da aprovação. Em seguida, o presidente abriu a palavra ao conselho para manifestações, em não havendo nenhum pronunciamento, colocou para votação a matéria, a qual foi aprovada por consenso. Dando sequência, seguiu-se ao próximo ponto de pauta 2. Processo n° 23205.102660/2018-61 - Prestação de contas do projeto intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”, do professor pesquisador Carlos Eduardo Ruschel Anes. - Análise do Parecer nº 21/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Alcindo Oliveira Lopes. O conselheiro Alcindo relatou o seu parecer manifestando-se favorável à aprovação da matéria. O presidente abriu a palavra ao conselho, em não havendo manifestações, colocou em votação a matéria, a qual foi aprovada por consenso. Passou-se ao próximo ponto de pauta: 3. Processo n° 23205.102465/2018-31 - Prestação de contas do projeto intitulado “Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de Chapecó e região”, do professor pesquisador Clevison Luiz Giacobbo - Análise do Parecer nº 13/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Everton Alberto Bortolotto. O conselheiro Everton apresentou a relatoria, manifestando voto favorável. O presidente em seguida, abriu a palavra ao conselho e sem manifestações, colocou para votação, tendo sido aprovada a matéria, em consenso. Na sequência, o presidente passou para o próximo item de pauta, o qual seria o item 4, porém, percebeu-se que se tratava do item número 6. Processo n° 23205.102604/2018-26 - Prestação de contas do projeto intitulado “Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine”, do professor pesquisador Newton Marques Peron - Análise do Parecer nº 11/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Anderson Ivan Nava. O conselheiro suplente, Cassio, na ausência do relator, realizou a leitura do parecer e informa o voto favorável, com a ressalva de que retorne ao comitê assessor de pesquisa para o preenchimento adequado do parecer de prestação de contas, o presidente abriu a palavra ao conselho para deliberar sobre a matéria, e sem manifestações, colocou para votação, tendo a matéria sido aprovada por consenso. Seguindo para o próximo ponto de pauta 5. Processo n° 23205.102785/2018-91 - Prestação de contas do projeto intitulado “Determinação de Cd, Cu e Pb em Águas de Superfície do Médio Rio Uruguai - Análise do Parecer nº 16/CONCUR/UFFS/2020 do Relator João Paulo Peres Bezerra. O conselheiro apresentou a relatoria, e ao final, fez considerações de uma correção ortográfica a ser realizada na palavra subprojeto localizada no parecer. Em seguida, o presidente questionou ao conselho acerca de manifestações, em não havendo, colocou em votação, sendo que a matéria foi aprovada por consenso. Desta forma, o presidente passou para o ponto de pauta 4. Processo nº 23205.102445/2018-60 - Prestação de contas do projeto intitulado “Cidadania territorial em pesquisa: Nós propomos em Chapecó/SC”, da professora pesquisadora Adriana Maria Andreis - Análise do Parecer nº 10/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Anderson Ivan Nava. O conselheiro, Cassio, suplente, na ausência do relator, realizou a leitura do parecer, após a relatoria o presidente abriu a palavra ao conselho e em seguida passou para a votação, sendo que, o parecer foi aprovado em consenso. Dando continuidade, o presidente passou ao próximo ponto de pauta 7. Processo n° 23205.102536/2018-03 - Prestação de contas do projeto intitulado “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”, da professora pesquisadora Aline Massaroli - Análise do Parecer nº 17 /CONCUR/UFFS/2020 do Relator João Paulo Peres Bezerra. O conselheiro João realizou a leitura do parecer e manifestou seu voto favorável. Pediu, novamente a correção ortográfica da palavra subprojeto, presente neste parecer. O presidente questionou ao conselho acerca de manifestações, em não havendo, a matéria foi aprovada em consenso. Na sequência, passou-se ao próximo ponto de pauta 8. Processo n° 23205.102968/2018-14 - Prestação de contas do projeto intitulado “Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista”, do professor pesquisador Moacir Francisco Deimling - Análise do Parecer nº 9/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Adelmir Fiabani. O conselheiro Adelmir realizou a apresentação da relatoria e manifestou seu voto favorável. Informou uma correção no trecho a seguir no Histórico do parecer: (m - 25 de novembro de 2018, efetuou a devolução do valor R$ 4.339,25 (GRU) do valor não utilizado, mais rendimentos do aplicado e corrigir para 2019). O presidente colocou em votação, sendo que a matéria foi aprovada por consenso. Em seguida, passando ao próximo item de pauta 9. Processo nº 23205.102542/2018-52 - Prestação de Contas referente ao projeto “Efeito alelopático de extrato aquoso e óleo essencial de citronela e eucalipto em Plântulas de espécies daninhas”, professor pesquisador Siumar Pedro Tironi - UFFS.- Análise do Parecer nº 22/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Evandro Bilibio. O conselheiro Evandro fez a sua relatoria e se manifestou favorável à prestação de contas. O presidente colocou em votação, sendo a matéria aprovada por consenso. Na sequência, passou-se ao item 10. Processo nº 23205.102875/2018-81 - Prestação de Contas referente ao projeto “Mapeamento do Ecossistema de Empreendedorismo e habitats de inovação da região denominada Desbravalley”, do professor pesquisador Humberto Tonani Tosta – UFFS - Análise do Parecer nº 23/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Evandro Bilibio. O conselheiro Evandro realizou a leitura do parecer e manifestou-se favorável à aprovação do processo. Em seguida, o presidente abriu a palavra ao conselho, a conselheira Kelly manifestou-se por abster-se de votar, declarando-se impedida, pois o projeto traz como professor pesquisador, o seu esposo, professor Humberto. A declaração da conselheira foi acolhida, o presidente colocou em votação e o processo foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o presidente passa ao próximo ponto de pauta 11. Processo nº 23205.102535/2018-51 - Prestação de Contas referente ao Subprojeto “Avaliação de Constituintes do Sistema Purinérgico e de Parâmetros Inflamatórios em Componentes Sanguíneos de Pacientes com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico”, do professor pesquisador Andréia Machado Cardoso – UFFS - Análise do Parecer nº 24/CONCUR/UFFS/2020 da Relatora Elise Cristina Eidt. A conselheira Elise fez a leitura de seu parecer manifestando-se favorável à prestação de contas. Abriu-se a palavra ao conselho, para manifestações, em não havendo, o presidente colocou em votação, sendo que, foi aprovado por unanimidade. Na sequência, o presidente passou ao próximo ponto de pauta 12. Processo nº 23205.102778/2018-99 - Prestação de Contas referente ao Projeto “Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS”, da professora pesquisadora Daniela Savi Geremia – UFFS - Análise do Parecer nº 25/CONCUR/UFFS/2020 da Relatora Elise Cristina Eidt. A conselheira Elise fez a apresentação de seu parecer e manifestou-se favoravelmente. O presidente abriu a palavra ao conselho e sem manifestações, seguiu para a votação, tendo sido aprovado por consenso. Dando continuidade, passou-se ao próximo ponto de pauta 13. Processo nº 23205.102916/2018-30 - Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral” da professora pesquisadora Jeane Barros de Souza-UFFS -Análise do Parecer nº 26/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Christian Carlos Röwer. O conselheiro senhor Alcindo solicitou que a secretaria realizasse a leitura do documento. Ao final da leitura, o voto do relator foi favorável à prestação de contas apresentada. Neste sentido, o presidente abriu a palavra ao conselho e sem manifestações, seguiu para a votação do parecer, o qual foi aprovado por consenso. Na sequência, o presidente passou ao ponto de pauta 14. Pedido de esclarecimento acerca do estado das estufas no Campus Chapecó, Justificativa item 14: avaliar se devemos enviar algum pedido de esclarecimento para a Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB) e Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Chapecó. A conselheira Elise realizou esclarecimentos acerca da solicitação. O presidente comentou sobre a importância do tema apresentado e solicitou ao conselho se haveria consenso em realizar uma solicitação de esclarecimentos à Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB), tendo como base, as questões levantadas pela conselheira Elise. O pedido de esclarecimento foi aprovado em consenso e será enviado de acordo com os termos utilizados pela conselheira Elise, no e-mail encaminhado à SECOC. Desta forma, vencida a pauta da sessão, o presidente abriu a palavra aos conselheiros, sendo que o conselheiro Alcindo parabenizou ao conselho pelo excelente trabalho realizado, o qual proporcionou a finalização da pauta apresentada. O presidente ponderou que, encaminhará um projeto de reformulação do regimento do CONCUR. Esgotados os pontos de pauta, portanto, a sessão foi encerrada às dezesseis horas e três minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 230205.102537/2018-40 |
Conselheiro Relator: Thahis da Silva Amaro |
Assunto: Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC |
Interessado: JANE KELLYOLIVEIRA FRIESTINO |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 230205.102537/2018-40 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC”, da pesquisadora JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de mestrado.
O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Políticas e práticas em saúde coletiva e enfermagem” intitulado: “Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC”. O objetivo do subprojeto “apresentar o estado da arte sobre a problemática da água contaminada por agrotóxicos e a sua relação com o desenvolvimento de câncer infantil no Brasil”.
II - CONSIDERAÇÕES
Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 174) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5134,24 (cinco mil cento trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo destinado às despesas correntes (R$ 5000,00) e de capital (R$ 134,24);
Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 161);
Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 163);
Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 157), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos.
Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 156), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que priorizou-se, nesse projeto, a análise de resíduo de agrotóxico em água de consumo humano e, que as entrevistas com trabalhadores rurais e a análise de micronúcleo da mucosa bucal, previstas inicialmente para esse projeto, foram ampliadas e desenvolvidas em dissertações de mestrado;
Considerando as apresentações e publicações de artigos e resumos realizados em simpósio, jornada de iniciação científica e tecnológica, seminário e congresso (pgs. 169
Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso xx (pg156);
Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador, comprovando a doação de três livros, oriundos do projeto, para a Biblioteca do Campus Chapecó;
Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 173 a 175), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;
Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:
Receitas |
Despesas |
||
Repasse – custeio |
R$ 4200,00 |
Gasto – custeio |
R$ 2790,00 |
Repasse – capital |
R$800,00 |
Gasto - capital |
R$ 782,13 |
Rendimento de aplicação financeira |
R$ 134,24 |
Devolução – GRU |
R$ 1558,11 |
Total |
R$ 5130,24 |
|
R$ 5130,24 |
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.
Thahis da Silva Amaro
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
Documento inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC)
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de contas do Processo n° 23205.102876/2018-26, projeto intitulado “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas” conforme recomendação do Parecer n° 15/CONCUR/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de contas do Processo n° 23205.102660/2018-61, projeto intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”, conforme recomendação do Parecer n° 21/CONCUR/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de contas do Processo n° 23205.102465/2018-31, projeto intitulado “Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de Chapecó e região”, conforme recomendação do Parecer n° 13/CONCUR/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de contas do Processo nº 23205.102445/2018-60, projeto intitulado “Cidadania territorial em pesquisa: Nós propomos em Chapecó/SC”, com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 10/CONCUR/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de contas do Processo n° 23205.102604/2018-26, projeto intitulado “Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine”, com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 11/CONCUR/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de contas do Processo n° 23205.102968/2018-14, projeto intitulado “Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista”, conforme recomendação do Parecer n° 9/CONCUR/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102542/2018-52, projeto intitulado “Efeito alelopático de extrato aquoso e óleo essencial de citronela e eucalipto em Plântulas de espécies daninhas”, conforme recomendação do Parecer n° 22/CONCUR/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102875/2018-81, projeto intitulado “Mapeamento do Ecossistema de Empreendedorismo e habitats de inovação da região denominada Desbravalley”, conforme recomendação do Parecer n° 23/CONCUR/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102535/2018-51, projeto intitulado “Avaliação de Constituintes do Sistema Purinérgico e de Parâmetros Inflamatórios em Componentes Sanguíneos de Pacientes com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico”, conforme recomendação do Parecer n° 24/CONCUR/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102778/2018-99, projeto intitulado“Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS”, conforme recomendação do Parecer n° 25/CONCUR/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102916/2018-30, projeto intitulado “A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral”, conforme recomendação do Parecer n° 26/CONCUR/UFFS/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho Curador
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado final dos candidatos inscritos para o Edital de Cadastro Reserva/Lista de Espera (Edital nº 028/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2020), no afastamento para capacitação docente (pós-doutorado), biênio 2021/2022.
- RESULTADO FINAL DO EDITAL
Classificação |
Docente |
Pontuação Final |
1 |
Emerson Martins |
49,48 |
- 2. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL DO PIACD 2021/2022 para afastamentos de pós-doutorado
Classificação |
Docente |
Pontuação Final |
Vaga/Previsão Saída |
1 |
Antonio Marcos Myskiw |
59,27 |
Fevereiro/2021 |
2 |
Sérgio Roberto Massagli |
55,94 |
Fevereiro/2022 |
3 |
Saulo Gomes Thimoteo |
52,81 |
Fevereiro/2022 |
4 |
Emerson Martins |
49,48 |
Sem Previsão |
5 |
Daniel Galiano |
48,91 |
Fevereiro/2021 |
6 |
Fabiana Elias |
47,92 |
Fevereiro/2022 |
7 |
Denise Maria Sousa de Mello |
46,89 |
Fevereiro/2022 |
8 |
Everton Artuso |
43,72 |
Fevereiro/2022 |
9 |
Camila Elizandra Rossi |
43,23 |
Fevereiro/2022 |
10 |
Clóvis Piovezan |
35,87 |
Fevereiro/2022 |
11 |
Ana Carolina Teixeira Pinto |
33,70 |
Fevereiro/2022 |
12 |
Cassiani Gotâma Tasca |
26,99 |
Fevereiro/2021 |
13 |
Jackson Luis Martins Cacciamani |
24,01 |
Fevereiro 2021 |
14 |
Marilene Aparecida Lemos |
11,44 |
Fevereiro 2021 |
Realeza-PR, 28 de setembro de 2020.
ADEMIR ROBERTO FREDDO – SIAPE 1373639
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 28 de setembro de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.
- RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenadora |
Vagas |
Classificação |
Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito inderdisciplinar (Registro ENS-2020-0153) |
Por CCR |
Dalila Moter Benvegnú |
03 não remuneradas |
1º Sinara Adriana Strassburg 2º Layane Lina Maia Taveira |
Monitoria acadêmica em patologia veterinária (ENS-2020-0158) |
Por CCR |
Fabiana Elias |
02 não remuneradas |
1º Agatha Costa Malinski 2º Isadora Schemmer da Rosa 3º Aline Biazotto Pereira da Silva 4º Patrícia de Oliveira Vieitez 5º Pauline Silva dos Santos |
Leitura e Produção Textual Acadêmica: práticas de letramentos científicos na monitoria da UFFS – Campus Realeza. (ENS-2020-0182) |
Por CCR |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
03 não remuneradas |
Não houve inscritos |
Realeza, 30 de setembro de 2020.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 30 de setembro de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.
1.RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenadora |
Vagas |
Classificação |
Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito inderdisciplinar (Registro ENS-2020-0153) |
Por CCR |
Dalila Moter Benvegnú |
03 não remuneradas |
1º Sinara Adriana Strassburg 2º Layane Lina Maia Taveira |
Monitoria acadêmica em patologia veterinária (ENS-2020-0158) |
Por CCR |
Fabiana Elias |
02 não remuneradas |
1º Agatha Costa Malinski 2º Isadora Schemmer da Rosa 3º Aline Biazotto Pereira da Silva 4º Patrícia de Oliveira Vieitez 5º Pauline Silva dos Santos |
Leitura e Produção Textual Acadêmica: práticas de letramentos científicos na monitoria da UFFS – Campus Realeza. (ENS-2020-0182) |
Por CCR |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
03 não remuneradas |
Não houve inscritos |
Realeza-PR, 02 de outubro de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
- a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
- b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
- c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenadora: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Estudos da Língua Espanhola |
Por curso |
Marilene Aparecida Lemos |
01 |
- |
Requisitos exigidos para a candidatura: - Estar cursando a 1ª, 3ª, 5ª, 7ª ou 9ª fase do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol – Licenciatura; -Apresentar habilidades intermediárias em oralidade, escrita e compreensão em língua espanhola; - Ter disponibilidade de 16 horas semanais e afinidade com a área desta monitoria; - Ter acesso a computador e internet para realizar as atividades de forma remota durante período de pandemia; - Apresentar uma carta de intenção dos motivos da candidatura (em língua espanhola); - Ter nota superior a 6,0 (seis) na prova de seleção e entrevista. |
||||
E-mail coordenação do projeto: marilene.lemos@uffs.edu.br |
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenadora: |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Leitura e Produção Textual Acadêmica: práticas de letramentos científicos na monitoria da UFFS – Campus Realeza. (ENS-2020-0182) |
CCR |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
- |
03 |
Requisitos exigidos para a candidatura: - Ser acadêmico do Curso de Letras da UFFS; - Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 5ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso; - Ter cursado, com aprovação, os Componente Curriculares de Leitura e Produção Textual ou Produção Textual Acadêmica, tendo aproveitamento maior ou igual a 7.0; - Realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura e de produção textual a ser produzida, de forma remota, durante o período do processo seletivo dos monitores; - Ter acesso a computador e internet para realizar as atividades de forma remota durante período de pandemia. |
||||
E-mail coordenação do projeto: marcia.kraemer@uffs.com.br |
- DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
- Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
02/10 a 05/10 |
E-mail das coordenações dos projetos |
2ª |
Seleção |
06/10 |
Entrevistas de forma online |
3ª |
Resultado Provisório |
07/10 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
08/10 |
Encaminhar e-mail à Coordenação Acadêmica do Campus coord.acad.rl@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 09/10 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais |
- DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
- DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria
9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
- DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Realeza/PR, 02 de outubro de 2020.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 02 de outubro de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
NPPD CH
Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às dezesseis horas e sete minutos, via sistema de videoconferência WEBEX, foi realizada a 6ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela presidente Janice Teresinha Reichert. Compareceram à reunião os seguintes membros: Julyane Felipette Lima, Valéria Silvana Madureira Faganello e Samuel Mariano Gislon da Silva. Desta forma, passou-se ao Expediente do Dia. Item: 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2020, aprovada por unanimidade. 1.2 Apreciação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária de 2020, aprovada por maioria, com uma abstenção. 1.3 Apreciação da Ata da 5ª Reunião Extraordinária de 2020, aprovada por unanimidade. 1.4 Informes. 1.4.1 Conforme definido na última reunião ordinária, a Coordenação Acadêmica enviaria nova planilha para a análise da alocação das vagas docentes, o que estaria sendo enviado até hoje. Como até o início desta reunião não foi encaminhado, será ponto de pauta da próxima reunião. 1.4.2 Publicação do Regulamento 1/2020 – CONSUNI/CPPGEC, que traz as normas para participação docente em programa de Pós-graduação e Pós-doutoramento, e que revogou a Resolução Conjunta 1/2015 e suas respectivas alterações. Em seguida, passou-se ao item 2. Ordem do dia. 2.1 Relatório final da docente Fabiana Brum Haag, no processo 23205.004092/2018-33, aprovado por unanimidade. 2.2 Relatório final da docente Jeane Barros de Souza, no processo 23205.000894/2019-55, aprovado por unanimidade. 2.3 Relatório final da docente Valéria Silvana Faganello Madureira, no processo 23205.001016/2019-57, aprovado com uma abstenção. 2.4 Homologação de avaliação de desempenho ad referendum das docentes Fabiana Brum Haag, Jeane Barros de Souza e Valéria Silvana Faganello Madureira, aprovados por unanimidade. 2.5 Solicitação de afastamento da docente Eleine Maestri, no processo 23205.009678/2020-17. Em razão da entrada em vigor do Regulamento nº 1/2020 – CONSUNI/CPPGEC, o qual em seu art. 15, parágrafo único estabelece critérios para a concessão do afastamento, que prevê: Art. 15. A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais: X - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho. Parágrafo único. No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado. Neste sentido, como no plano de trabalho da docente há observação no sentido de que o seu pós-doutoramento pode ser desenvolvido com carga horária de 12 horas, não atendendo portanto ao disposto no artigo acima mencionado. Além disso, o fato da docente ter solicitado a realização de Pós-doutorado em instituição de ensino localizada na cidade de Chapecó, igualmente não cumpre o requisito da distância de 150 km da unidade de lotação do servidor, conforme previsão legal do referido Regulamento. Por este motivo, por unanimidade, o NPPD-CH não recomenda o afastamento da docente Eleine Maestri. 2.6 Procedimentos para análise das inscrições no PIACD. Foi informado aos membros que foram realizadas 47 (quarenta e sete) inscrições, e que a publicação do resultado provisório pela Coordenação Acadêmica, conforme previsto em edital seria 05 de outubro. Neste sentido, foi definido entre os membros presentes que as inscrições seriam baixadas e disponibilizadas através de drive, onde os membros poderiam escolher quais e quantas inscrições puderem e quiserem avaliar, até segunda feira pela manhã, para somente então, encaminhar o resultado provisório para publicação. Não havendo mais nada a tratar, às dezessete horas e cinquenta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó
CONSC CL
No primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e seis minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a oitava Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Sandro Adriano Schneider, Rodrigo Prante Dill, Juliane Ludwig, Eliane Gonçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Fernando Henrique Borba; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, Izabel Gioveli, Nessana Dartora; representante dos técnicos-administrativos: Jonas Simon Dugatto; suplentes no exercício da titularidade: Fabiano Cassol, Edemar Rotta (membros natos), Daniel Joner Daroit, Marcos Alexandre Dullius, Márcio Antônio Vendruscolo (representantes docentes), Ronnie Reus Schroeder (representante dos técnicos-administrativos). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Alcione Aparecida de Almeida Alves, Dionéia Dalcin, Roque Ismael da Costa Güllich (membros natos), David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni (representantes docentes), Adriano José Lentz (representante dos técnicos-administrativos), Elaine Maria Scalco München (representante discente); Marta Schoffen (representante da comunidade regional). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores: as atas da 7ª Sessão Ordinária/2020 e da 2ª Sessão Extraordinária/2020 foram aprovadas por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente informou que o processo de criação do curso de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo foi encaminhado ao Conselho Estratégico Social e será apreciado na próxima sessão, que será realizada no dia três de novembro, sendo que, em recebendo parecer favorável, será enviado ao CONSUNI. Quanto ao acompanhamento da pandemia do novo Coronavírus, o presidente apresentou planilhas atualizadas com os dados dos municípios da região, sendo que a doença continua em expansão, com maior intensidade no município de Santo Ângelo em relação aos municípios de Santa Rosa e São Luiz Gonzaga. Em função desses dados, consultou os conselheiros sobre a necessidade de incluir a revisão do nível de segurança operacional do Campus como pauta da sessão; não havendo manifestações, considerou o assunto apenas como informe, permanecendo no Campus o nível de segurança 4, como é o entendimento da Direção. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que os próximos processos eleitorais internos serão realizados de forma online, com cadastro de eleitores na plataforma Moodle e prazo maior para votação (dois dias), de acordo com disponibilização do setor de TI. Também informou que nos próximos dias será realizado o processo eleitoral para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo; e que a Reitoria está providenciando a compra de mesas digitalizadoras para utilização dos docentes. O coordenador administrativo, Sandro Adriano Schneider, informou que, em relação às obras do Campus, o prédio do patrimônio/almoxarifado está com sessão de licitação agendada para o dia catorze de outubro, sendo que para as próximas semanas está prevista a licitação para a complementação do galpão de maquinários/agronomia. Também informou que o serviço de reprografia voltará a ser oferecido por uma cessionária, a partir do reinício das aulas presenciais, no próximo ano. O conselheiro Edemar Rotta convidou a todos para o evento I INNOVA CIDIR - Jornada Internacional de Inovação e Empreendedorismo da Red Cidir, que ocorrerá nos dias sete, oito e nove de outubro, virtualmente; e a conselheira Danusa de Lara Bonotto divulgou o I SIMPÓSIO SUL-AMERICANO DE PESQUISA EM ENSINO DE CIÊNCIAS, promovido pelo PPGEC, que será realizado nos dias vinte e oito, vinte e nove e trinta de outubro, via Webex. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, que ficou assim definida: 2.1 Acordo de Cooperação Técnica com a UFSM (participação do Prof. Marcus Vinicius Liessem Fontana no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Educacionais em Rede (PPGTER) como docente permanente (Processo 23205.011014/2020-18); 2.2 Investimentos em obras para 2021. 2.1 Sobre o Acordo de Cooperação Técnica com a UFSM, que envolve a participação do Prof. Marcus Vinicius Liessem Fontana, redistribuído recentemente para o Campus Cerro Largo, no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Educacionais em Rede (PPGTER) da UFSM, o presidente contextualizou a matéria, reportando-se à RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI-CPPG/ UFFS/2013 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 4/ CONSUNI-CPPG/UFFS/2014), que regulamenta a participação de servidores da UFFS em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu mantidos por outras Instituições de Ensino Superior. Continuando, o coordenador acadêmico manifestou-se sobre a solicitação do Prof. Marcus, especialmente sobre o Plano de Trabalho, destacando que o professor desligou-se recentemente da UFSM, tendo deixado seis mestrandos que estavam sob sua orientação; leu então seu parecer favorável ao acordo, condicionado ao não comprometimento das atividades de ensino de graduação a serem previstas para o docente na UFFS. A seguir, o Prof. Marcus apresentou-se aos conselheiros, agradeceu o convite para participar da sessão, e detalhou as suas razões para o pedido, em especial a necessidade do vínculo com o programa da UFSM para o encerramento das atividades acadêmicas lá desenvolvidas. Após a manifestação do Prof. Marcus, os conselheiros se manifestaram fazendo alguns questionamentos sobre o referido acordo, como carga horária e contrapartida da outra instituição, os quais foram respondidos pelo presidente e pelo coordenador acadêmico. Ainda, o coordenador acadêmico ressaltou que este é um processo específico, que trata da solicitação de um professor que está vindo de outra instituição, para finalizar os seus trabalhos na instituição de origem e que trará para a UFFS a contribuição desses trabalhos a serem encerrados; sendo assim, encaminhou a proposta de concordância com o referido acordo para apreciação do plenário, que o aprovou por consenso. 2.2 Sobre os investimentos em obras para 2021, inicialmente o presidente apresentou o Ofício Nº 30/2020 - CCL, enviado pela Direção do Campus à Reitoria, em resposta à solicitação de listagem das obras prioritárias para iniciarem no próximo ano; ressaltou que dado o curto espaço de tempo para encaminhar essa resposta, foi feita ad referendum do Conselho de Campus, sendo indicadas duas obras julgadas prioritárias: 1) Expansão de laboratórios: um prédio com características de construção semelhante aos laboratórios existentes, com a finalidade de atender demanda reprimida de laboratórios, realocação de laboratórios do Bloco A (de forma a expandir o número de salas de aula disponíveis) e atender os Programas de Pós-Graduação do Campus (valor estimado R$ 1.750.000,00); 2) Prédio de salas de aula: um prédio modular térreo com espaço para banheiros e seis salas de aula, com 48 m² cada, com a finalidade de atender demandas dos atuais e futuros cursos de Graduação e Pós-Graduação (valor estimado R$ 1.250.000,00). O coordenador administrativo falou sobre a previsão orçamentária para as referidas obras, e sobre os detalhes de construção delas. A seguir os conselheiros se manifestaram, fazendo alguns questionamentos sobre os projetos das obras, principalmente em relação ao padrão inicial de construção e ao prédio das salas de aula. O presidente, o coordenador administrativo e o coordenador acadêmico esclareceram as dúvidas surgidas. O debate do assunto culminou com duas propostas: 1) manter a indicação de construção do prédio de salas de aula; 2) retirar a indicação de construção do prédio de salas de aula. Em regime de votação, venceu a primeira proposta, com nove votos, sendo que a segunda recebeu sete votos e foi registrada uma abstenção; sendo assim, foi mantida a indicação das obras prioritárias para serem construídas a partir do ano de dois mil e vinte um, da forma que a Direção do Campus encaminhou. Sendo dezesseis horas e vinte e seis minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Andréia Fröhlich Justen, assistente em administração, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 1º de outubro de 2020.
Cerro Largo-RS, 01 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo
ACAD PF
A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 4/ACAD-PF/UFFS/2020, bem como o processo nº 23205.009087/2020-31, torna pública a homologação do resultado final do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2021/2022 - no âmbito do Campus Passo Fundo.
Ord. | Nome | Modalidade | Previsão de início do afastamento | Período de duração do afastamento | Situação |
1 | Daniela Augustin Silveira | Doutorado | 1º de janeiro de 2022 | 30 (trinta) meses | Deferida |
Passo Fundo-RS, 28 de setembro de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
SETI
Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta;
Considerando a Resolução nº 13/CONSUNI/2016, de 15 de junho de 2016, que estabelece a política de gestão de documentos arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul;
O Secretário Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 704/GR/UFFS/2012,
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012, e considerando:
a. a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
b. a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta; e
c. a Resolução nº 13/CONSUNI/2016, de 15 de junho de 2016, que estabelece a política de gestão de documentos arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul, (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020)
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a transferência de documentos das unidades administrativas da Reitoria e do Campus Chapecó para o Arquivo Intermediário da Reitoria e Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
§ 1° Cabe às unidades administrativas da Reitoria e do Campus Chapecó comunicar oficialmente ao Arquivo Intermediário a intenção de transferir documentos, solicitando aprovação e orientação técnica.
§ 2° Se necessário, será realizada visita ao local onde está armazenado o acervo, a fim de elaborar parecer técnico, considerando aspectos relacionados à classificação, avaliação, higienização, acondicionamento, espaço físico, complementação de fundos documentais já custodiados no Arquivo Intermediário.
§ 3° A transferência de documentos ao Arquivo Intermediário será realizada mediante confirmação da disponibilidade de espaço físico para acondicionamento da documentação.
Art. 2° A transferência de documentos ao Arquivo Intermediário acontecerá após expirados os prazos de guarda em arquivo corrente, previstos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS.
Art. 3º A transferência da documentação deverá ser precedida pela triagem e higienização dos documentos, descarte de bilhetes ou post-it, rascunhos, minutas e cópias, que não justifiquem a sua guarda e manutenção.
Art. 4° Os documentos a serem transferidos deverão estar organizados de acordo com o Código de Classificação de Documentos da UFFS, ordenados (cronológica, numérica ou alfabeticamente) e acondicionados em caixas-arquivo, numeradas em ordem sequencial.
§ 1° Deverá ser respeitada a capacidade de acondicionamento da caixa arquivo, de modo a não prejudicar o manuseio e integridade física dos documentos.
§ 2° O Arquivo Intermediário não receberá documentação em pastas tipo A-Z ou outro invólucro de acondicionamento que deixe os documentos expostos durante o transporte e recebimento. As unidades administrativas deverão acondicionar a documentação em caixas-arquivo antes de encaminhar ao Arquivo Intermediário.
§ 3° As caixas-arquivo deverão ser identificadas com o modelo de etiqueta fixada na sua face frontal, contendo as seguintes informações:
I - Nome da Pró-Reitoria, Diretoria, Departamento, Divisão ou setor responsável pela documentação;
II - Classes correspondentes aos documentos acondicionados na caixa-arquivo de acordo com o Código de Classificação de Documentos da UFFS (exemplo: 000, 010, 020, 030, 040, etc.);
III - Período de produção da documentação acondicionada em cada caixa-arquivo (exemplo: 2010 a 2015).
§ 4º As unidades administrativas devem providenciar a transferência da documentação, registrando esse procedimento através da Relação de Transferência de Documentos, a ser enviada para o Serviço de Arquivo Intermediário (SEAI), pelo sistema informatizado que apoia o desenvolvimento das atividades de protocolo da UFFS.
§ 5º Os processos administrativos que forem transferidos para guarda no Arquivo Intermediário deverão ser enviados fisicamente, e via sistema informatizado para a fila de trabalho do Serviço de Arquivo Intermediário (SEAI).
§ 6º Constatando-se divergências entre as informações registradas na Relação de transferência de documentos, e a documentação efetivamente transferida, a unidade administrativa detentora do acervo será comunicada oficialmente a fim de sanar as inconsistências.
§ 7º As unidades administrativas devem enviar ao Arquivo Intermediário, quaisquer instrumentos de recuperação da informação já elaborados que possibilitem o acesso às informações contidas nos documentos arquivísticos transferidos.
§ 8º As unidades administrativas responsáveis pela documentação a ser transferida ao Arquivo Intermediário são responsáveis por providenciar o transporte e/ou carregamento da documentação, comunicando ao Serviço de Arquivo Intermediário (SEAI), o dia e o horário da entrega das caixas.
Art. 5º A decisão quanto à transferência de documentos para o Arquivo Intermediário da Reitoria e Campus Chapecó, somente ocorrerá mediante o cumprimento dos procedimentos descritos neste instrumento.
Art. 6º A identificação e seleção dos documentos que cumpriram os prazos de guarda em arquivo corrente, deverão ser realizadas periodicamente pelas unidades administrativas, e, quando necessário, sob orientação técnica do Serviço de Arquivo Intermediário.
Art. 7º É de responsabilidade da unidade administrativa que transferir a documentação, comunicar o Arquivo Intermediário, da existência de documentos e/ou processos administrativos de caráter restrito ou sigiloso, ou que contenham informações que afetem a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, e não possam ser de acesso público.
Parágrafo único. Os documentos sigilosos serão transferidos ao Arquivo Intermediário, mediante confirmação de existência de estrutura adequada para guarda e acondicionamento dessa documentação.
Art. 8º Os documentos que após cumprirem os prazos de guarda intermediária, tenham como destinação final a guarda permanente, serão recolhidos ao Arquivo Permanente da Reitoria e Campus Chapecó, tendo, de acordo com a legislação vigente, caráter de acesso público.
Art. 9º O Serviço de Arquivo Permanente oficializará o recolhimento dos documentos que passarem a ter guarda definitiva no Arquivo Permanente, por meio da assinatura de Termo de Recolhimento de documentos.
Art. 10. Os documentos transferidos para guarda no Arquivo Intermediário da Reitoria e Campus Chapecó poderão receber tratamento técnico que altere a organização efetuada nas unidades administrativas de origem, obedecendo as normativas de gestão de documentos instituídas na UFFS.
Art. 11. Os casos omissos referente a transferência de documentos ao Arquivo Intermediário deverão ser encaminhados à chefia do Serviço de Arquivo Intermediário que analisará a situação ou encaminhará às instâncias superiores para apreciação e/ou aprovação da demanda.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de primeiro de novembro de 2020.
Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020)
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Secretário Especial de Tecnologia e Informação
Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta;
Considerando a Resolução nº 13/CONSUNI/2016, de 15 de junho de 2016, que estabelece a política de gestão de documentos arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul;
O Secretário Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 704/GR/UFFS/2012,
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012, e considerando:
a. a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
b. a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta; e
c. a Resolução nº 13/CONSUNI/2016, de 15 de junho de 2016, que estabelece a política de gestão de documentos arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul, (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020)
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o recolhimento de documentos das unidades administrativas da Reitoria e do Campus Chapecó para o Arquivo Permanente da Reitoria e Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2° Serão recolhidos ao Arquivo Permanente, os documentos que cumpriram os prazos de guarda em arquivo corrente e/ou arquivo intermediário, previstos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS.
Art. 3° Cabe às unidades administrativas da Reitoria e do Campus Chapecó, comunicar oficialmente o Arquivo Permanente a intenção de recolher documentos, solicitando aprovação e prévia orientação técnica.
§ 1° O recolhimento de documentos ao Arquivo Permanente será realizado mediante confirmação da disponibilidade de espaço físico para acondicionamento da documentação.
§ 2°O recolhimento de documentos tomará como base a destinação prevista na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS, sendo recolhidos os conjuntos documentais cuja destinação seja a guarda permanente.
§ 3° Documentos que estejam no Arquivo Intermediário da Reitoria e Campus Chapecó, e que cumprirem os prazos prescricionais constantes na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS, serão recolhidos ao Arquivo Permanente.
Art. 4° As unidades administrativas devem providenciar o encaminhamento da documentação ao Arquivo Permanente, registrando esse procedimento através da Relação de Recolhimento de Documentos ao Arquivo Permanente.
§ 1° Constatando-se divergências entre as informações registradas na Relação de Recolhimento e a documentação recolhida, a unidade detentora do acervo será comunicada oficialmente a fim de sanar as inconsistências.
§ 2°As unidades administrativas devem enviar junto com o acervo recolhido, quaisquer instrumentos de recuperação da informação já elaborados, que possibilitem o acesso às informações contidas na documentação.
§ 3° O recolhimento da documentação deverá ser precedido pela triagem e higienização dos documentos, descarte de bilhetes ou post-it, rascunhos, minutas e cópias, que não justifiquem a sua guarda e manutenção.
Art. 5° Os documentos a serem recolhidos deverão estar organizados de acordo com o Código de Classificação de Documentos da UFFS, ordenados (cronológica, numérica ou alfabeticamente) e acondicionados em caixas-arquivo, numeradas em ordem sequencial.
§ 1° Deverá ser respeitada a capacidade de acondicionamento da caixa arquivo, de modo a não prejudicar o manuseio e integridade física dos documentos.
§ 2° O Arquivo Permanente não receberá documentação em pastas tipo A-Z ou outro invólucro de acondicionamento que deixe os documentos expostos durante o transporte e recebimento. As unidades administrativas deverão acondicionar a documentação em caixas-arquivo antes de encaminhá-la ao Arquivo Permanente.
§ 3° As caixas-arquivo deverão ser identificadas com o modelo de etiqueta fixada na sua face frontal, contendo as seguintes informações:
I - Nome da Pró-Reitoria, Diretoria, Departamento, Divisão ou setor responsável pela documentação;
II - Classes correspondentes aos documentos acondicionados na caixa-arquivo de acordo com o Código de Classificação de Documentos da UFFS (exemplo: 000, 010, 020, 030, 040, etc.);
III - Período de produção da documentação acondicionada em cada caixa-arquivo (exemplo: 2010 a 2015);
§ 4º A Relação de Recolhimento de Documentos ao Arquivo Permanente, deverá ser enviada para o Serviço de Arquivo Permanente (SEAP), pelo sistema informatizado que apoia o desenvolvimento das atividades de protocolo da UFFS.
§ 5º Os processos administrativos que forem recolhidos para guarda no Arquivo Permanente deverão ser enviados fisicamente, e via sistema informatizado para a fila de trabalho do Serviço de Arquivo Permanente (SEAP).
§ 6º As unidades administrativas responsáveis pela documentação a ser recolhida ao Arquivo Permanente devem providenciar o transporte e/ou carregamento da documentação, comunicando ao Serviço de Arquivo Permanente (SEAP), o dia e o horário da entrega das caixas.
Art. 6º O recolhimento de documentos para o Arquivo Permanente ocorrerá mediante o cumprimento dos procedimentos descritos neste instrumento, a disponibilidade de espaço físico, a complementação de fundos documentais já custodiados e a relevância para a pesquisa.
Art. 7º A identificação e seleção dos documentos que cumpriram os prazos de guarda em arquivo corrente e/ou intermediário, deverão ser realizadas periodicamente pelas unidades administrativas, e, quando necessário, sob orientação técnica do Serviço de Arquivo Permanente.
Art. 8º É de responsabilidade da unidade administrativa que enviar a documentação para recolhimento, comunicar o Arquivo Permanente, da existência de documentos e/ou processos administrativos restritos ou sigilosos, ou que contenham informações que afetem a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, e não possam ser de acesso público.
Parágrafo único. Os documentos restritos ou sigilosos serão transferidos ao Arquivo Permanente, mediante confirmação de existência de estrutura adequada para guarda e acondicionamento dessa documentação.
Art. 9º Os documentos que atingirem a fase permanente não serão tramitados e/ou emprestados e retirados do arquivo, servindo apenas para consulta no local de guarda do acervo mediante identificação e regras para acesso.
Parágrafo único. Documentos permanentes não receberão acréscimos de documentos ou informações, não terão subtração de documentos ou informações, e tampouco alterações nos seus conteúdos.
Art. 10. Os casos omissos referente ao recolhimento de documentos ao Arquivo Permanente deverão ser encaminhados à chefia do Serviço de Arquivo Permanente, que analisará a situação ou encaminhará às instâncias superiores para apreciação e/ou aprovação da demanda.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de primeiro de novembro de 2020.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020)
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Secretário Especial de Tecnologia e Informação
Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
Considerando o Código de Ética dos Arquivistas, elaborado pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 1996, que indica que os arquivistas trabalharão para que os arquivos sejam acessíveis a todos, respeitando a legislação e os direitos dos indivíduos, produtores e usuários;
Considerando a Declaração Universal sobre os Arquivos, elaborada pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 2010, que indica que o livre acesso aos arquivos enriquece o conhecimento sobre a sociedade humana, promove a democracia, protege os direitos dos cidadãos e melhora a qualidade de vida;
Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta;
Considerando os Princípios de Acesso aos Arquivos, elaborado pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 2014, que centra-se na autoridade legal para consultar arquivos;
Considerando a Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2016, que estabelece a Política de Gestão de Documentos Arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul;
Considerando a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
Considerando o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário (Redação dada pelo Decreto n° 9.723, de 2019);
Considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Considerando a Lei n°13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, e
Considerando a adoção do software livre AtoM (Access to Memory) como Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul, que contempla os preceitos arquivísticos de difusão, acesso e transparência aos documentos arquivísticos institucionais de guarda permanente e de longas temporalidades.
O Secretário Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012,
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012, e considerando:
a. a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;
b. o Código de Ética dos Arquivistas, elaborado pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 1996, que indica que os arquivistas trabalharão para que os arquivos sejam acessíveis a todos, respeitando a legislação e os direitos dos indivíduos, produtores e usuários;
c. a Declaração Universal sobre os Arquivos, elaborada pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 2010, que indica que o livre acesso aos arquivos enriquece o conhecimento sobre a sociedade humana, promove a democracia, protege os direitos dos cidadãos e melhora a qualidade de vida;
d. a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta;
e. os Princípios de Acesso aos Arquivos, elaborado pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 2014, que centra-se na autoridade legal para consultar arquivos;
f. a Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2016, que estabelece a Política de Gestão de Documentos Arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul;
g. a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
h. o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário (Redação dada pelo Decreto n° 9.723, de 2019);
i. a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
j. a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, e
k. a adoção do software livre AtoM (Access to Memory) como Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul, que contempla os preceitos arquivísticos de difusão, acesso e transparência aos documentos arquivísticos institucionais de guarda permanente e de longas temporalidades, (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020)
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar os procedimentos para acesso aos documentos arquivísticos mantidos no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó e para utilização da Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.
Art. 2º Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa destinam-se a assegurar o acesso à informação, de acordo com as diretrizes da Lei de Acesso à Informação – LAI, principalmente em respeito à observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, à divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações, e da utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação para possibilitar o acesso às informações e aos documentos mantidos no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó da UFFS.
CAPÍTULO I
DA POLÍTICA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS COMO CONDIÇÃO PARA ACESSO
Art. 3º Em decorrência da Política de Gestão de Documentos Arquivísticos instituída pela Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2016, a unidade encarregada pela gestão dos documentos arquivísticos é responsável pelo planejamento, implantação e acompanhamento do programa de gestão arquivística de documentos da UFFS, e pela guarda de documentos administrativos da Reitoria, que no processo de avaliação forem considerados intermediários e permanentes.
Parágrafo único. O arquivamento da documentação intermediária e permanente produzida e acumulada no âmbito da Reitoria e do Campus Chapecó é realizado no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó. O arquivamento intermediário e definitivo da documentação produzida e acumulada no âmbito dos demais campi ocorre na unidade de arquivo de cada campus.
Art. 4º É condição essencial para o desenvolvimento da gestão de documentos arquivísticos na UFFS, a utilização do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS, subsidiando a avaliação de documentos, eliminando os destituídos de valor, e preservando os que possuem valor histórico, probatório e cultural, a fim de estarem acessíveis à pesquisa.
Art. 5º Como responsável pela guarda dos documentos intermediários e pela custódia dos documentos permanentes, transferidos e recolhidos das unidades acadêmicas e administrativas da Reitoria e do Campus Chapecó, por meio do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó, o Departamento de Gestão Documental – DGDOC define os procedimentos para acesso às informações contidas nestes documentos.
Art. 6º É possibilitado o acesso às informações contidas nos documentos arquivísticos, produzidos ou acumulados pelas unidades acadêmicas e administrativas da Reitoria e do Campus Chapecó, transferidos ao Arquivo Intermediário ou recolhidos ao Arquivo Permanente, desde que não possuam restrição de acesso, conforme a legislação em vigor.
Art. 7º O acesso ao acervo arquivístico da Reitoria e Campus Chapecó é possibilitado à comunidade acadêmica da UFFS, e aos cidadãos que dele necessitarem ou tiverem interesse, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
CAPÍTULO II
DO ACESSO AOS DOCUMENTOS DO ARQUIVO DA REITORIA E CAMPUS CHAPECÓ
Art. 8° O acesso aos documentos arquivísticos sob a guarda ou custódia do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó é permitido ao público, tanto interno quanto externo à Instituição.
Parágrafo único. Os usuários externos/pesquisadores terão acesso aos documentos arquivísticos mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade (Anexo II), o qual disporá sobre as responsabilidades previstas em legislação que o consulente deve observar quando do acesso, uso e compartilhamento de dados, documentos e informações públicas.
Art. 9° A busca e o fornecimento dos documentos e informações são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.
Parágrafo único: A cobrança será realizada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou outro meio disponibilizado pela UFFS.
Art. 10. O acesso aos documentos arquivísticos de guarda intermediária e os considerados históricos (de guarda permanente) que estão acondicionados no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó, deverá ser solicitado pelo endereço de correio eletrônico disponibilizado na página web do Departamento de Gestão Documental – DGDOC.
§ 1º Após o envio da solicitação, a equipe do Departamento de Gestão Documental – DGDOC retornará o contato, em até 5 dias úteis, indicando se os documentos solicitados encontram-se no acervo do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó, sob a custódia de outras unidades da UFFS, ou disponíveis na Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico.
§ 2º O acesso aos documentos arquivísticos que ainda não se encontram sob a custódia do Arquivo Permanente, estando acondicionados no Arquivo Intermediário, com exceção da Auditoria Interna e da Procuradoria, é possibilitado mediante autorização da unidade acadêmica ou administrativa que ainda se mantém responsável pela custódia dos documentos.
§ 3º A Auditoria Interna – AUDIN e a Procuradoria Federal – PF junto à UFFS, unidades que assessoram a direção central da Universidade na garantia da legalidade e legitimidade dos atos e no cumprimento das regras e princípios jurídicos, têm o direito de acessar qualquer documento acondicionado no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó para o atendimento de suas atividades. As demais unidades devem solicitar o acesso aos documentos por intermédio do setor produtor e/ou acumulador.
§ 4º As solicitações de acesso aos documentos ainda sob custódia das unidades acadêmicas e administrativas da Reitoria e Campus Chapecó, que forem encaminhadas diretamente ao Departamento de Gestão Documental – DGDOC, serão encaminhadas para apreciação das referidas unidades.
§ 5º O desarquivamento de documentos originais, que encontram-se em guarda intermediária, para empréstimo às unidades internas, será permitido com a anuência do setor que procedeu a transferência.
§ 6º A consulta de documentos pelas unidades internas deverá ser realizada prioritariamente via sistema informatizado, quando os documentos estiverem disponíveis nesse meio, dispensando-se a solicitação de acesso/empréstimo de documentos não digitais originais acondicionados no Arquivo Intermediário.
§ 7º As unidades internas que solicitarem o empréstimo de documentos ficarão responsáveis por manter a sua integridade quando do período de empréstimo, bem como pela sua devolução após a utilização.
§ 8º Não é permitida a retirada ou empréstimo de documentos que encontram-se no acervo do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó para o público externo. Poderão ser fornecidas cópias ou cópias autenticadas administrativamente, mediante autorização da unidade responsável pela custódia dos documentos. Serviços que gerarem ônus financeiros ficarão a cargo do usuário/solicitante.
Art. 11. O acesso aos documentos arquivísticos armazenados e custodiados no Arquivo da Reitoria e do Campus Chapecó poderá ser realizado presencialmente, agendando-se previamente a data da consulta pelo endereço de correio eletrônico disponibilizado na página web do Departamento de Gestão Documental.
§ 1° A consulta presencial se dará na sala administrativa do Departamento de Gestão Documental – DGDOC, devendo o consulente observar as normas presentes nesta Instrução Normativa, em instrumentos complementares e nos procedimentos e condições para acesso aos documentos disponibilizados no site na página do Departamento de Gestão Documental.
§ 2º O atendimento aos usuários do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó ocorre, quando presencial, nas dependências administrativas do Departamento de Gestão Documental – DGDOC, localizado no Prédio da Biblioteca – Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, Santa Catarina – Brasil – CEP 89815-899.
§ 3º O horário de funcionamento do DGDOC compreende de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, sendo que o atendimento ao público externo ocorre das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, mediante agendamento.
§ 4º Informações sobre o acervo documental custodiado no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó constam na página web do Departamento de Gestão Documental – DGDOC, no site da UFFS, e na Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da UFFS, na seção Unidades Custodiadoras – Departamento de Gestão Documental ou Universidade Federal da Fronteira Sul.
CAPÍTULO III
DA RESTRIÇÃO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS CONTIDOS NOS DOCUMENTOS
Art. 12. Documentos que contêm informações classificadas como sigilosas e cuja destinação seja a guarda permanente, após findo o prazo máximo de restrição, com a desclassificação, serão encaminhados ao Arquivo Permanente da UFFS, para fins de organização, preservação e divulgação.
Art. 13. Documentos que possuem informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, têm o acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados, e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da data de sua produção, e poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
§ 1º O acesso a dados pessoais sensíveis contidos em documentos e processos administrativos armazenados no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó, somente ocorrerá quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas ou para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.
§ 2° O consentimento para acesso a documentos e dados pessoais não será exigido quando as informações forem necessárias à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público e geral, cumprimento de ordem judicial, defesa de direitos humanos, e proteção do interesse público e geral preponderante.
§ 3º O acesso, por terceiros, a documentos que contenham informações pessoais, será condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade, que disporá sobre a legislação vigente que trata do acesso, uso e compartilhamento de dados pessoais.
§ 4º O tratamento das informações pessoais contidas nos documentos do acervo arquivístico da Reitoria e Campus Chapecó será feito em observância à legislação em vigor.
Art. 14. O acesso parcial a informações contidas nos documentos será uma forma de atender as solicitações de informação quando um dossiê/processo ou documento não puder ser acessado na íntegra, em razão de restrições de acesso.
Parágrafo único. Se um documento contiver informação sensível em algumas frases ou em número limitado de páginas, esta informação será ocultada e o restante do item será liberado para acesso público.
Art. 15. Orientações e recomendações para tratamento e manutenção de documentos com informações sigilosas e informações pessoais constam nas “Orientações sobre restrições de acesso a documentos e informações sigilosas da UFFS”, disponibilizado na página web do Departamento de Gestão Documental, no site da UFFS.
Art. 16. Quando da transferência de documentos ao Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó, cabe à unidade administrativa ou acadêmica, comunicar a existência de documentos com determinada restrição de acesso, em observância à Instrução Normativa para transferência de documentos e à Instrução Normativa para recolhimento de documentos, disponibilizadas na página web do Departamento de Gestão Documental.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA A REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 17. As solicitações de reprodução de documentos que encontram-se arquivados no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó devem ser solicitadas via mensagem de correio eletrônico ao Departamento de Gestão Documental – DGDOC, observando-se os procedimentos para acesso dispostos na presente Instrução Normativa.
Parágrafo único. O Departamento de Gestão Documental – DGDOC comunicará o solicitante sobre a possibilidade de reprodução do(s) documento(s) solicitado(s), no prazo de até 5 dias úteis.
Art. 18. Solicitações de reprodução de documentos de usuários externos/pesquisadores dependem do preenchimento do Termo de Responsabilidade.
§ 1° O envio de representante digital, por meio de mensagem de correio eletrônico, ocorre com a confirmação de aceitação dos dispositivos constantes no Termo de Responsabilidade.
§ 2º Para fins de reprodução, o documento será previamente avaliado quanto ao seu estado de conservação, de modo que o procedimento não ponha em risco a integridade do documento original.
§ 3° Poderão ser fornecidas cópias e/ou cópias autenticadas administrativamente, de documentos que em razão da fragilidade do seu suporte necessitem de restrição no manuseio.
§ 4º Será permitida a utilização de câmeras fotográficas, celulares e outros dispositivos de captura e reprodução de informações, com a prévia autorização do Departamento de Gestão Documental – DGDOC, e mediante preenchimento do Termo de Responsabilidade.
§ 5º Por motivo de conservação do documento original, quando a reprodução for realizada por meio de câmera fotográfica, o uso de luz direta (flash) não deve ser utilizado.
§ 6° Qualquer procedimento de reprodução de documentos deve ocorrer sob a supervisão de um servidor da equipe técnica do Departamento de Gestão Documental – DGDOC.
§ 7º Documentos de guarda permanente que forem solicitados, e encontrem-se disponíveis para visualização e download, por meio da Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da UFFS, terão seu endereço indicado ao consulente, de modo que o mesmo possa acessá-lo por meio eletrônico.
§ 8º Solicitações que demandem a reprodução de documentos do acervo ou a sua conversão para o meio digital, serão atendidas desde que haja disponibilidade de pessoal e recursos pelo Departamento de Gestão Documental – DGDOC, e, se inviável, aplicam-se os procedimentos de consulta presencial.
§ 9º Quando a reprodução de documentos repercutir em custos que extrapolem os serviços e condições atendidos pelo Departamento de Gestão Documental – DGDOC, conforme disposto na Lei de Acesso à informação – LAI, tais serviços serão custeados pelo próprio solicitante, estando isentos de ressarcir os custos, os usuários cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS EXTERNOS
Art. 19. Os usuários externos de documentos sob a guarda ou custódia do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó têm direito ao acesso presencial, mediante agendamento, e a obtenção de cópias dos documentos, nos formatos que a UFFS esteja tecnicamente apta a fornecer.
Art. 20. Quando um pedido de acesso for negado, as razões para a negação devem ser declaradas e comunicadas ao solicitante, por escrito, no prazo de até 5 dias úteis.
§ 1° Os usuários que tiverem seus pedidos de acesso negados, serão informados do seu direito de recorrer da recusa ao acesso e dos procedimentos e prazos, se houver, para fazê-lo.
§ 2° Será comunicado ao solicitante, por escrito, a inexistência de documento ou informações sob guarda ou custódia do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó, indicando-se a sua localização em outra unidade administrativa ou acadêmica da UFFS, quando for o caso.
§ 3° A solicitação de documentos ou informações que estejam no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó que ocorram por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, cumprirá as condições e prazos estipulados na Lei n° 12.527/2011 e no Decreto n° 7.724/2012, que a regulamenta.
CAPÍTULO VI
DA DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA PLATAFORMA DE ACESSO AO ACERVO ARQUIVÍSTICO DA UFFS
Art. 21. Além da solicitação de acesso às informações contidas nos documentos do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó por mensagem de correio eletrônico, é possibilitado o acesso às informações dos documentos arquivísticos mediante consulta na Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da UFFS: acervo.uffs.edu.br.
Art. 22. Após cumpridos os procedimentos de gestão, os documentos arquivísticos podem ser disponibilizados na Plataforma de Acesso, para cumprir os preceitos de transparência, difusão e acesso aos documentos institucionais, contribuindo como mecanismo de promoção à publicidade das informações contidas nos documentos arquivísticos da Universidade.
§ 1º Na UFFS, a Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico é a ferramenta adotada para propiciar a descrição, o acesso e a difusão dos documentos arquivísticos de longa temporalidade e de guarda permanente produzidos e acumulados no âmbito das atividades da Instituição.
§ 2º A descrição dos itens documentais (objetos digitais) para disponibilização na Plataforma Acervo, segue o Quadro de Arranjo de Documentos da UFFS, disponibilizado para consulta na página web do Departamento de Gestão Documental, e às normas nacionais e internacionais de descrição arquivística de documentos.
§ 3º Os representantes digitais de documentos que contenham informações sensíveis ou dados pessoais, terão a aposição de tarjas, a fim de ocultar os dados restritos, enquanto o restante do documento será liberado para acesso público na plataforma.
§ 4° Os documentos originais convertidos em representantes digitais disponibilizados na Plataforma de Acesso que estejam sob custódia do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó, podem ser objeto de consulta, conforme procedimentos de agendamento para consulta presencial.
Art. 23. A administração e a manutenção da Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul é de responsabilidade do Departamento de Gestão Documental – DGDOC, e o suporte técnico e as atualizações de versões da plataforma são de responsabilidade da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação – SETI.
§ 1º O Departamento de Gestão Documental – DGDOC é responsável pela disponibilização, na plataforma, dos documentos arquivísticos produzidos e acumulados no âmbito da Reitoria e do Campus Chapecó da UFFS, que forem recolhidos ao Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó.
§ 2º Os demais Campi da UFFS poderão utilizar a plataforma para a disponibilização de documentos produzidos e/ou acumulados no seu âmbito de atuação, mediante aplicação de procedimentos de gestão, descrição e difusão a serem definidos em regulamentação específica, sob orientação do Departamento de Gestão Documental – DGDOC.
§ 3º O acervo disponibilizado será constantemente monitorado pela equipe do Departamento de Gestão Documental – DGDOC, sendo acrescidos novos documentos à medida que forem organizados e descritos.
§ 4º A comunidade acadêmica e o público externo, poderão contribuir com a disponibilização de documentos na plataforma, enviando reportagens, fotografias, áudios ou vídeos sobre a instituição, ou sugerindo a digitalização de documentos que poderiam ser disponibilizados para consulta na plataforma, por meio do endereço de correio eletrônico do Arquivo Permanente, disponibilizado na página do Departamento de Gestão Documental.
§ 5º As fotografias, áudios, vídeos e materiais similares, a serem enviados para o endereço indicado, deverão estar minimamente identificados com o evento ou situação retratada, nomes das pessoas retratadas, data de produção e/ou acumulação e nome do produtor dos materiais, sendo este contatado para fins de autorização da divulgação do material.
§ 6° O Departamento de Gestão Documental – DGDOC avaliará se os materiais sugeridos para serem inseridos na Plataforma de Acesso, possuem relação com o Quadro de Arranjo de documentos permanentes, se possui pertinência ao contexto de produção e acumulação de documentos da UFFS, bem como às características histórica, informativa e probatória.
§ 7º A utilização e/ou reprodução de documentos textuais, fotografias, áudios e vídeos disponibilizados na plataforma é permitida, devendo-se observar a legislação vigente sobre uso e compartilhamento de informações e dados, devendo os créditos como fonte de pesquisa serem atribuídos à Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul, da seguinte forma: Universidade Federal da Fronteira Sul. Acervo Arquivístico: https://acervo.uffs.edu.br.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Serão disponibilizados manuais específicos para a pesquisa de documentos na Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul na página web do Departamento de Gestão Documental – DGDOC, no site da UFFS.
Art. 25. O Departamento de Gestão Documental – DGDOC manterá uma lista atualizada dos conjuntos documentais que são custodiados pelo Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó na página web do setor no site da UFFS.
Art. 26. Os documentos destinados à eliminação, conforme procedimentos legais para eliminação de documentos públicos, e que não estarão mais disponíveis para acesso por terem sido descartados, estarão relacionados nas listagens de eliminação de documentos, na página web da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD e na página web do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no site da UFFS.
Art. 27. As unidades acadêmicas e administrativas, sempre que possível, devem adequar seus procedimentos de gestão, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações, para que estejam disponíveis ao acesso das demais unidades da Universidade e dos cidadãos.
Art. 28. Os prazos e procedimentos descritos na presente Instrução Normativa, não sobrepõem-se aos estipulados em leis, decretos ou demais instrumentos que regem o acesso a dados, documentos e informações públicas.
Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de primeiro de novembro de 2020.
Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020)
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Secretário Especial de Tecnologia e Informação
CONSC CH
Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e seis minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 7ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, Fernando Bevilacqua, Crhis Netto de Brum, Elsio José Corá, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori, Noeli Gemeli Reali e sua suplente Katia Aparecida Seganfredo, Morgana Fabiola Cambrussi, Lucia Menoncini, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Aline Peixoto Gravina, Newton Marques Peron, Samira Peruchi Moretto, Igor de França Catalão, Milton Kist (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Guilherme Dal Bianco, James Luiz Berto, Leticia Ribeiro Lyra, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Michele Batista, Roseni Maria Zuconelli (Representantes TAE’s); Eduardo Cesar da Costa, Gabriela Cima dos Santos, Bernardo André Mantovani (representante discente) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Guilherme Martinez Mibielli, Fernando Vojniak (coordenadores Adjuntos de Graduação); Claudia Andrea Rost Snichelotto (representante docente) Elisângela Ribas, Andreia do Prado Bueno, Marina Pissatto (representante TAE’s); Não participaram da sessão por motivo justificado os conselheiros: Ricardo Demeneck Reinaldo (representante discente) Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva (coordenador de curso de graduação). Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Passou-se ao ponto 1 Expediente. Item 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2020. Em votação a ata foi aprovada por unanimidade. Item 1.2 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2020. Em votação a ata foi aprovada por unanimidade. Item 1.3 Comunicados: A conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica) informou aos conselheiros que foi publicada a Instrução Normativa Nº 1/PROGESP/UFFS/2020, que versa sobre prorrogação do prazo para homologação do Plano Anual de Atividades (PAA) 2020 e entrega do Relatório Anual de Atividades (RAA), ano base 2019. A instrução normativa entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2020, sendo que o novo prazo para entrega do RAA é até 22 de dezembro de 2020 (referente ao ano base 2019) e o PAA deve ser entregue até 50 dias após a retomada do semestre letivo, conforme os calendários dos campi. A conselheira informou também que a PROGRAD encaminhou o Ofício Nº 25 que versa sobre um recurso do Moodle pesquisa, direcionado para eleições e que pode ser utilizado pelos cursos e/ou comissões, basta abrir um chamado para a TI e solicitar a habilitação para o uso da ferramenta. O presidente, retomando a palavra, comunicou que o campus Chapecó, juntamente com os demais campi, está envolvido no projeto de construção de uma nova cantina. A demanda surgiu a partir da necessidade dos campi de Laranjeira do Sul e Realeza. O projeto abrange os seis campi da UFFS e o custeio será feito utilizando 50% dos recursos dos campi e 50% de recursos institucionais (Reitoria). O presidente comunicou também que está em andamento a instalação de uma usina fotovoltaica no campus Chapecó, que gerará aproximadamente 50% da energia consumida pelo campus, é um passo muito importante para atingir a sustentabilidade. Não havendo novos comunicados o presidente passou para o item 2 Ordem do dia: O presidente apresentou a solicitação de inclusão de pauta em regime de urgência, enviada pela Comissão Permanente de Administração. Trata-se do processo nº 23205.008444/2020-44 - solicitação de prorrogação de afastamento para cursar doutorado, protocolado pelo Profº Derlan Trombetta. A solicitação foi aprovada pelos conselheiros e o processo passou ser o primeiro item da ordem do dia. O presidente passou a palavra ao conselheiro Elsio José Corá, relator do processo, para uma breve apresentação do seu parecer. O conselheiro Elsio fez uma breve leitura do histórico do processo nº 23205.008444/2020-44 (disponível no moodle para os conselheiros) e também do seu parecer e finalizou a apresentação com a leitura do seu voto, a saber: “Diante do exposto e da excepcionalidade do caso, o voto do relator é FAVORÁVEL ao pedido de prorrogação de afastamento para cursar doutorado pelo período solicitado pelo interessado.”. O presidente deixou a palavra em aberto para debate. Em votação, foram registrados 6 votos favoráveis à aprovação do voto do relator, 20 votos contrários e 9 abstenções. Restando o voto do relator não aprovado pelo conselho. Item 2.2 Posse do conselheiro: O presidente formalizou a posse do conselheiro suplente João Henrique Zöehler Lemos que representa o segmento discente, pós-graduação, do campus Chapecó. Item 2.3 Definição do NSO para o mês de outubro: O presidente convidou a Professora Maria Eduarda de Carli, coordenadora da Comissão de monitoramento das implicações do COVID-19 do Campus Chapecó, para apresentar o Relatório de avaliação do Nível de Segurança Operacional para o mês de Outubro. O relatório está disponível no moodle aos conselheiros e seguirá em anexo a esta ata. A profª Maria Eduarda fez uma breve apresentação dos dados e dos aspectos relevantes do relatório, e apresentou como conclusão do relatório a recomendação de definição do NSO 3 para o mês de outubro no campus Chapecó. O presidente apresentou, em seguida, a planilha utilizada para análise dos dados da comunidade acadêmica e os dados do município de Chapecó, utilizados para compor a avaliação e definição do NSO para o campus Chapecó. Após a conclusão da apresentação o presidente deixou a palavra em aberto e reforçou que os conselheiros que tiverem sugestões de alteração para a planilha, podem enviar as sugestões para o e-mail da secretaria da direção (sec.direcao.ch@uffs.edu.br). Em votação, a proposta de definição de NSO nível 3 para o mês de outubro, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Na próxima sessão ordinária do conselho de campus, que será realizada no dia 21 de outubro de 2020, será feita uma nova análise dos dados para definição do NSO par ao mês de novembro. Item 2.4 Eleições NPPD-CH: cronograma e formato: O presidente apresentou a pauta e passou a palavra ao Profº Paulo Roger Lopes Alves, presidente da comissão eleitoral do NPPD. O profº Paulo mencionou a necessidade de alteração da resolução que designa a comissão eleitoral do NPPD, tendo em vista que ele foi escolhido como presidente da comissão e na resolução ele consta como membro suplente. Em seguida informou também sobre a necessidade de realização das eleições do NPPD de forma on-line, considerando que o regimento institucional prevê a realização do pleito de forma presencial e considerando o atual momento de pandemia, a comissão solicita uma manifestação do conselho de campus sobre o tema. Retomando a palavra, o presidente colocou em apreciação a reorganização da comissão eleitoral do NPPD, designando o Profº Paulo Roger como membro titular, para que o mesmo possa assumir a presidência da comissão. Em votação a alteração da resolução foi aprovada pelos conselheiros. Em seguida o presidente apresentou a proposta para que o conselho autorize a realização remota das eleições para o NPPD. Em votação os conselheiros foram favoráveis à realização das eleições de forma remota. A presidência encaminhará esta pauta para o CONSUNI, consultando sobre os regramentos institucionais que versam sobre a realização de eleições. Item 2.5 Afastamento pelo PIACD sem substituto: O presidente passou a palavra ao conselheiro Newton Peron, para que apresentasse a pauta. Com a palavra o conselheiro Newton solicitou ao conselho de campus que se fizesse uma revisão das regras para concessão de afastamento para capacitação docente de modo que os colegiados dos cursos tenham mais peso nas decisões de concessão do afastamento, principalmente nos casos em que não há a possibilidade de contratação de professor substituto, pois dessa forma os colegiados conseguirão se programar para assumir a carga horária do docente que estiver em afastamento. O conselheiro reforça que apresenta essa demanda considerando os impactos que os afastamentos sem substituto causam aos cursos de graduação e pós-graduação. Considerando relevância do tema e não havendo consenso na elaboração de uma proposta de encaminhamento, o presidente sugeriu que este ponto de pauta fosse retomado novamente em sessões futuras do conselho de campus e solicitou que os conselheiros encaminhassem à secretaria do conselho, por e-mail, propostas de fluxo e encaminhamento para solucionar esta demanda. Item 2.6 Criação do curso de Doutorado em Estudos Linguísticos – Processo 23205.006945/2020-80. O presidente passou a palavra à conselheira Samira Moretto para apresentação do parecer e voto. Com a palavra a conselheira Samira fez uma breve apresentação do processo 23205.006945/2020-80 (disponível no moodle aos conselheiros) e apresentou também o seu voto, conforme segue: “Considerando a aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a disponibilidade de infraestrutura ofertada pelo Campus de Chapecó para alocação e funcionamento do curso, a relatora vota pela aprovação do Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos.” Em votação, o parecer da relatora foi aprovado por unanimidade. O presidente parabenizou a coordenação do mestrado em Estudos Linguísticos e estendeu os cumprimentos ao GT que trabalhou na proposta de criação do doutorado. Ressaltou ainda que atualmente o campus Chapecó não possui mais técnicos administrativos em educação para serem alocados na pós-graduação do campus, porém a gestão tem ciência da necessidade de técnicos no setor dadas as demandas dos cursos. Item 2.7 Homologação da composição do colegiado do curso de Pedagogia – OF 16/2020 CCLP-CH: A coordenadora acadêmica fez a leitura do Ofício16/2020 (disponível no moodle aos conselheiros) que traz a nova composição do colegiado do curso de pedagogia. Em votação, a nova composição do colegiado de pedagogia foi aprovada por unanimidade. Item 2.8 Homologação da composição do colegiado do curso de Ciências Sociais – OF 9/2020 CCLCS-CH: A coordenadora acadêmica fez a leitura do Ofício 09/2020 (disponível no moodle aos conselheiros) que traz a nova composição do colegiado do curso de Ciências Sociais. Em votação, a nova composição do colegiado de pedagogia foi aprovada por unanimidade. Item 2.9 Solicitação de Remoção formulada pela servidora TAE Geomara Balsanello – Processo 23205.006221/2020-42: O conselheiro Fernando Perobelli fez uma breve apresentação do relato do processo 23205.006221/2020-42 (disponível no moodle aos conselheiros), e apresentou seu voto, conforme segue: “Desta forma, considerando a quantidade de atividades desenvolvidas pela servidora em seu setor atualmente e que a remoção da mesma sem reposição poderia afetar a continuidade da prestação de serviços pelo setor, principalmente a comunidade acadêmica do Campus Chapecó-SC, voto favorável à remoção da servidora, desde que exista a contrapartida de CARGO OCUPADO, e que exista antes da remoção da mesma, período de treinamento do novo servidor que atenderá os trabalhos da ASSGP-CH”. Em votação, o voto do relator foi aprovado por unanimidade. Sendo dezessete horas e quinze minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a comissão eleitoral, responsável pela organização e condução do processo eleitoral para composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Chapecó, para mandato 2021-2022, a ser composta pelos seguintes membros:
I - Angelo Brião Zanela, siape 1936117 - titular ;
II - Jeferson Santos Araújo, siape 1414135 - titular ;
III - Paulo Roger Lopes Alves, siape 2249497 - titular
IV - Jorge Luiz Berto, siape 1908241 - suplente.
Art. 2º A Comissão deverá proceder a condução dos trabalhos observando a Resolução nº 5/2016 - CAPGP-CONSUNI.
Art. 3º Em regime excepcional, conforme entendimento do Conselho de Campus, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde, a comissão poderá organizar e realizar o processo eleitoral utilizando recursos remotos, mantendo a devida publicização antecipada de cada etapa e procedimentos.
Parágrafo único. O procedimento remoto indicado no caput, deve estar em conformidade com as decisões e orientações sobre o tema, eventualmente aprovadas na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 7/CONSCCH/UFFS/2020.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:
I - Coordenador do Curso: Ari José Sartori;
II - Coordenador Adjunto: Valdete Boni;
III - Coordenador de Estágios: Alexandre Maurício Matiello;
IV - Representantes Docentes do Domínio Comum: Monica Hass (titular) e suplência vacante;
V - Representantes Docentes do Domínio Conexo: Claudecir dos Santos (titular) e suplência vacante;
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Antônio Inácio Andrioli (titular) e suplência vacante;
Claudete Gomes Soares (titular) e Leonardo Rafael dos Santos Leitão (suplente);
Ivan Paolo de Paris Fontanari (titular) e Adiles Savoldi (suplente);
Joviles Vitório Trevisol (titular) e Ubí Garcia Vieira (suplente);
Fábio Carminati (titular) e Danilo Enrico Martuscelli (suplente).
VII - Representantes Discentes:
Alice Bertoletti (titular) e Johnny Silvestre Tavares dos Santos (suplente);
Aryel Lamed David Cacau (titular) e Fernanda Wartha Gripa (suplente)
Jessica Santos Silva (titular) e suplência vacante;
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação: Silvânia Cabreira (titular) e Elza Antônia Spagnol Vanin (suplente).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 22/CONSCCH/2019, de 26 de setembro de 2019.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:
I - Coordenador do Curso: Noeli Gemelli Reali;
II - Coordenador Adjunto: Katia Aparecida Seganfredo;
III - Coordenador de Estágios: Andrea Simões Rivero;
IV - Representantes Docentes do Domínio Comum: Odair Neitzel (titular) e suplência vacante;
V - Representantes Docentes do Domínio Conexo: Letícia Ribeiro Lyra (titular) e Marilda Merencia Rodrigues (suplente);
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Maria Lucia Marocco Maraschin (titular) e Lisia Regina Ferreira (suplente);
Solange Maria Alves (titular) e Cláudio Claudino da Silva Filho (suplente);
Patrícia Gräff (titular) e Ione Inês Pinsson Slongo (suplente);
VII - Representantes Discentes:
Karize Keili Rizzoto (titular) e Gabriela Cima dos Santos(suplente);
Mônica Letícia Petry Ferri (titular) e Jhenifer Infante Couto (suplente);
Larissa Maria Ritter Pedroso (titular) e Miriam Rodrigues (suplente);
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação: Rozilene Bellaver (titular) e Ana Cláudia Arenhart (suplente).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 17/CONSCCH/2020, de 17 de agosto de 2020.
Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Chapecó
CONSC RE
O Presidente do Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 6º da Resolução Conjunta Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e o Ofício Circular Nº 1/2020 – CPPD,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Relatório Final do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente – PIACD – biênio 2021/2022, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Realeza-PR, 30 de setembro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Realeza
CONSC ER
O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 24 de setembro de 2020, e o sorteio realizado em 1º de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Daniel Felipe Schuba Chiella para analisar a proposta de Planejamento 2021 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 01 de outubro de 2020.
Presidente do Conselho de Campus Erechim
NPPD RE
Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por videoconferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária de 2020 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, presidida pela docente Susana Regina de Mello Schelemper. Fizeram-se presentes os seguintes membros: Marcos Leandro Ohse,Susana Regina de Melo Schlemper, Jonatas Cattelam e a secretária do NPPD-RE, Cristina Zulmira Almeida de Campos. Aberta a Sessão, passou-se para a pauta do dia: 1) Informes: a secretária do NPPD informou sobre o andamento do PIACD 2021-2022, disse que já está finalizado o PIACD do Campus e deve ser enviado ainda no mês de setembro à CPPD para publicação. O Professor Marcos Ohse informou sobre e-mail enviado aos docentes, em situação de afastamento, com solicitação de informações sobre a necessidade ou não de prorrogação dos afastamento em virtude da pandemia, esse assunto já foi tratado na CPPD e solicitado que os NPPDs levantem essa necessidade junto aos docentes afastado de cada Campus. A secretaria informou que já enviou e-mail aos docentes sobre o assunto. Passou-se para o item 2) Aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2020: a Ata foi aprovada sem ressalvas. Passou-se para o item 3) Avaliação de Desempenho e apreciação do Relatório Anual de Afastamento (período 30/07/2019 a 29/07/2020) da docente Luciane Borowski: Avaliação de Desempenho – com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados histórico escolar e a matrícula da docente, referentes ao período de 2019/2 e 2020/1. Após apreciação o NPPD aprovou o desempenho da do docente no período. Acompanhamento anual de afastamento, com base no Art. 16 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados os documentos entregues pela docente: Relatório Anual de Afastamento (2019/2 e 2020/1), histórico escolar, declaração da orientadora, os documentos foram aprovados pelo NPPD. Passou-se para o item 4)Avaliação de Desempenho e apreciação de Relatório de Retorno de Afastamento pós-doutorado da Docente Andreia Cristina de Souza. Avaliação de Desempenho - com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados os documentos apresentados pela docente: declaração do orientador e relatório de atividades desenvolvidas referentes a 31/07/2019 a 01/08/2020. Após apreciação o NPPD aprovou o desempenho da docente no período. Retorno do afastamento curso de pós-doutorado, com base no Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados os documentos apresentados pela docente: relatório final de atividades e declaração do orientador. Os documentos foram considerados de acordo pelo NPPD. Após, não havendo nada mais a tratar, às quatorze horas e vinte minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Realeza-PR, 29 de setembro de 2020.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza
PROGESP
1 O que é?
1.1 Férias é o período de descanso remunerado que o servidor têm direito a cada ano de efetivo exercício. O quantitativo de dias de férias é estabelecido da seguinte forma:
a) técnicos administrativos: 30 dias;
b) docentes efetivos: 45 dias;
c) docentes substitutos: 30 dias;
d) operadores de Raio-X ou substâncias radioativas: 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
2 Requisitos:
2.1 Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício, salvo para os servidores que operam com Raios-X ou substâncias radioativas, cuja exigência será de apenas 06 (seis) meses. Depois disso, a cada início de exercício (dia 1º de janeiro), o servidor terá direito a um novo período de férias.
2.2 Solicitar programação/reprogramação pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
2.3 Respeitar a carência mínima exigida de 30 (trinta) dias para a programação/reprogramação, tendo por base a data de início da parcela já existente ou a que, por ora, venha a ser programada.
2.4 As programações, reprogramações e homologações de férias devem ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH (link de acesso: https://sigrh.uffs.edu.br).
2.5 As solicitações de programação/reprogramação somente podem ser feitas com Calendário de Homologação de Férias aberto (visível na página inicial do SIGRH).
3 Fique atento para:
3.1 Apenas o próprio servidor poderá fazer sua solicitação de férias.
3.2 A programação, bem como quaisquer atos referentes às férias estão baseados na legislação vigente.
3.3 O(s) período(s) de férias deve(m) ter sido previamente negociado(s) com sua chefia imediata.
3.4 É responsabilidade da chefia efetuar a homologação de férias dos servidores sob sua égide, conforme definido e acordado previamente, quando da elaboração do calendário anual de férias do setor.
3.4.1 A homologação por parte da chefia deve ocorrer no mesmo mês em que o servidor solicitou a programação/reprogramação;
3.5 As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa (se parceladas), devem ter início até o dia 31 de dezembro, podendo ser acumuladas, somente, até o máximo de 2 (dois) exercícios, por necessidade de serviço anteriormente declarada.
3.6 É vedada ao servidor em férias a realização de qualquer atividade relativa ao cargo, inclusive aos ocupantes de Cargo de Direção e Função Gratificada, tendo em vista que o substituto oficial responde pelas atividades do titular nesse período.
3.7 Acúmulo de férias: o servidor somente poderá acumular férias, em até 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, devidamente justificada pela chefia imediata, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.
3.8 Prescrição de férias: o servidor perde o direito as suas férias por não tê-las usufruído até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano de exercício.
3.8.1 Ano de exercício é diferente de data de exercício. Ano de exercício quer dizer o ano civil a que o servidor tem direito ao gozo de férias.
Licenças e afastamentos
3.9 É vedada a concessão de licença ou afastamento, a qualquer título, durante o período das férias.
3.9.1 Nos casos de licenças não programadas (como Licença para Tratamento de Saúde, Licença à Gestante, Licença Paternidade, entre outras) serão considerados como licença os dias que excederem o período de férias.
3.10 Os períodos de férias que iniciarem após o início de licenças ou afastamentos legalmente instituídos e que, portanto, venham a coincidir com esses, deverão ser reprogramados antes de iniciarem, sendo vedada a acumulação para o exercício seguinte.
3.10.1 Quando não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte, nos casos de:
a) licença à gestante, à adotante e licença paternidade; e
b) licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício, conforme art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
3.10.2 Na impossibilidade de o próprio servidor solicitar a reprogramação de período de férias que venha a coincidir com licenças não programadas, é dever da chefia realizar a reprogramação no SIGRH;
3.11 Não sendo possível realizar a reprogramação por meio do SIGRH, o superior imediato – nível de CD – pode solicitar a programação por meio do Módulo Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC. Para tanto deve abrir processo no Módulo Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” 023.2 - GESTÃO DE PESSOAS: FÉRIAS - 023.2. Após a abertura do processo, deverá incluir o documento F0279 - SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO DE FÉRIAS e preencher os dados necessários.
3.11.1 O ofício deverá ser assinado eletronicamente pelo superior imediato (nível de CD) no Mesa Virtual e conter a ciência do servidor que terá seu período de férias agendado.
3.11.2 O documento deve chegar à fila de trabalho da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL), conforme prazos determinados no Cronograma da Folha de Pagamento disponibilizado na página da PROGESP no Site da UFFS, para lançamentos.
3.11.34 O setor solicitante deverá acompanhar o trâmite do processo no Protocolo/Mesa virtual até a efetivação do agendamento das férias.
3.11 O servidor em usufruto de licença para capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.
3.11.1 Nesses casos, não há justificativa para acumulação de férias para o exercício seguinte.
Parcelamento de férias
3.12 As férias podem ser usufruídas em até 3 (três) parcelas, desde que haja concordância da chefia imediata e que o parcelamento não prejudique o andamento das atividades do setor.
3.12.1 Todas as parcelas das férias devem ser programadas de uma só vez.
Reprogramação
3.13 Caso o servidor verifique que não poderá tirar férias no período previamente solicitado, poderá reprogramá-las.
3.13.1 A reprogramação deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do período a ser reprogramado.
Aspectos financeiros
3.14 São aspectos financeiros relacionados às férias:
a) adicional de 1/3 de férias: o servidor recebe, automaticamente, na primeira parcela das férias, 1/3 (um terço) a mais do seu salário habitual (calculado sobre o salário-base + vantagens estabelecidas em lei). Esse valor é direito do servidor e não há desconto posterior.
b) adiantamento de gratificação Natalina (opcional): o servidor que gozar férias entre os meses de janeiro e junho e que solicitar esse benefício, receberá antecipadamente, no momento de sua primeira parcela das férias, 50% (cinquenta por cento) do valor da Gratificação Natalina. Caso o servidor não solicite esse benefício no momento das férias, esta primeira parcela da gratificação será paga na folha de pagamento de junho. O restante do valor é sempre pago na folha de pagamento de novembro.
c) adiantamento de férias (opcional): o servidor, caso solicite esse benefício, recebe um pagamento adiantado de 70% (setenta por cento) de sua remuneração habitual (entretanto, proporcional ao número de dias de férias que usufruirá naquela parcela). Esse valor é descontado do seu pagamento 60 (sessenta) dias após o recebimento do adiantamento (sem possibilidade de parcelamento). Exemplo de adiantamento de férias:
Início das férias: dia 15 de julho |
Adiantamento: 2º dia útil do mês de julho, o servidor recebe 70% da remuneração habitual proporcional aos dias de férias. Rubrica na folha de pagamento: 00073 – Férias – Antecipação |
Desconto: 2º dia útil do mês de setembro. Rubrica na folha de pagamento 00098 – Férias - Restituição |
4 Fundamentação legal:
a) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) Orientação Normativa SRH/MP nº 2, de 23 de fevereiro de 2011;
c) Instrução Normativa nº 005/SEGEP/UFFS/2013, de 06 de setembro de 2013.
Chapecó-SC, 05 de junho de 2023.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 Definição
1.1 Férias é o período anual de descanso remunerado, com duração prevista em Lei, da seguinte forma:
a) Técnicos Administrativos: 30 dias.
b) Docentes Efetivos: 45 dias.
c) Docentes Substitutos: 30 dias.
d) Operadores de Raio-X ou substâncias radioativas: 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.
2 Solicitação
2.1 A solicitação inicial deve partir do servidor, após o período de férias ter sido negociado com a chefia imediata, conforme orientações do Manual do Servidor da UFFS > Férias > Programação/Reprogramação.
2.2 As programações e reprogramações de férias devem ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH (link de acesso: https://sigrh.uffs.edu.br).
2.2 A programação pode ser parcelada em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.
Deveres da chefia
2.3 Após o cadastro da programação de férias pelo servidor, cabe à chefia analisar a solicitação e proceder com a homologação/recusa da programação exclusivamente no SIGRH;
2.3.1 A chefia deve proceder com a homologação/recusa da solicitação no mesmo mês em que o servidor realizou o pedido no SIGRH;
2.4 Compete à chefia acompanhar e incentivar o servidor subordinado a realizar sua programação de férias até a data de 31/03 de cada ano.
2.4.1 Caso o servidor não a faça no tempo indicado, é dever da chefia, até o mês de maio, programar as férias do servidor, por meio do SIGRH, comunicando, obrigatoriamente, o servidor.
2.5 É dever da chefia organizar/disciplinar as férias dos servidores subordinados ao seu serviço, a fim de evitar cancelamentos de férias.
2.6 É dever da chefia controlar para que o servidor não esteja em atividade concomitantemente com o período de gozo de férias.
2.7 No caso de período de férias que venha a coincidir com licenças não programadas, na impossibilidade de o próprio servidor solicitar a reprogramação daquele período de férias, é dever da chefia realizar a reprogramação das férias do servidor no SIGRH;
2.8 Não sendo possível realizar a reprogramação por meio do SIGRH, o superior imediato – nível de CD – pode solicitar a programação por meio do Módulo Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC. Para tanto deve abrir processo no Módulo Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” 023.2 - GESTÃO DE PESSOAS: FÉRIAS - 023.2. Após a abertura do processo, deverá incluir o documento F0279 - SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO DE FÉRIAS e preencher os dados necessários.
2.8.1 O documento deve tramitar somente via Sistema Integrado de Gestão – SIG/SIPAC - Protocolo/Mesa Virtual, seguindo os tutoriais do serviço de protocolo.
2.8.2 O ofício deverá ser assinado eletronicamente pelo superior imediato (nível de CD) no Mesa Virtual e conter a ciência do servidor que terá seu período de férias agendado.
2.8.3 O documento deve chegar à fila de trabalho da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL), conforme prazos determinados no Cronograma da Folha de Pagamento disponibilizado na página da PROGESP no Site da UFFS, para lançamentos.
2.8.4 O setor solicitante deverá acompanhar o trâmite do processo no Protocolo/Mesa virtual até a efetivação do agendamento das férias.
3 Requisitos e informações
3.1 Tanto a programação por parte do servidor quanto a homologação por parte da chefia devem ser feitas, obrigatoriamente, dentro das datas definidas no Calendário de Homologação, disponível no SIGRH.
3.2 As férias deverão ser gozadas durante o ano civil.
3.3 É vedada a acumulação de férias para os servidores que operam direta e permanentemente com Raios-X ou substâncias radioativas. Nestes casos, as férias serão gozadas obrigatoriamente em duas parcelas de 20 (vinte) dias, a cada período de 06 (seis) meses de exercício.
3.4 Conforme art. 3º da Orientação Normativa SRH Nº 2/2011, as férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até o dia 31 de dezembro (do ano de aquisição).
4 Fundamentação legal
4.1 Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.2 Orientação Normativa SRH/MP nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.
4.3 Instrução Normativa nº 005/2013 – SEGEP/UFFS, de 06 de setembro de 2013.
Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de residentes para CADASTRO DE RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.
1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
1.1 Conforme o Edital CAPES nº 1/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:
I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;
II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e
IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.
2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA
Subprojeto |
Núcleo/Campus (curso) |
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó (História, Filosofia e Ciências Sociais) |
2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos de Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
2.2 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.
2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA
3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
I. desenvolver as ações definidas no plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;
II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;
III. cumprir a carga horária de residência estabelecida na Portaria CAPES nº 259/2019 e no Edital CAPES nº 1/2020;
IV. registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios ou portfólios e entregar no prazo estabelecido pela CAPES;
V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e
VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à CAPES.
3.2 O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.
4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE
4.1 De acordo com o item 8.4 do Edital CAPES nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:
I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;
II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;
IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;
V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;
VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e
VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.
4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista dos programas de formação docente, desde que desenvolva as atividades do subprojeto em outra IES ou escola.
4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.
4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do RP.
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)
II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;
III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;
IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);
V. Cópia do RG e CPF.
5.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.
5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.
5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).
5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
|
1ª |
Inscrições |
29/09/2020 a 01/10/2020 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572 |
2ª |
Avaliação pela banca de seleção |
02/10/2020 |
- |
- |
3ª |
Resultado Preliminar |
05/10/2020 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
4ª |
Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III) |
06/10/2020 |
Até as 23h55min |
https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572 |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 07/10/2020 |
- |
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao |
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:
I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.
II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).
III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;
IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.
8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).
8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.
8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 50/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó |
Escola de Educação Básica Profa. Irene Stonoga |
Osmar Hercules Cordazzo |
Classificado/a |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 30 de setembro de 2020, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 50/PROGRAD/UFFS/2020, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Erechim, pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:
I - Marta Luiza Sfredo, Siape 1906516 (representante do NAP);
II - Tatiana Peretti, Siape 1906458 (representante dos técnico-administrativos em educação);
III - Sandra Simone Hopner Pierozan, Siape 2052692 (Coordenadora Acadêmica);
IV - Valéria Esteves Nascimento Barros, Siape 1837873 (representante docente);
V - Solange Todero Von Onçay, Siape 1833473 (representante docente);
VI - Lisandra Almeida Lisovski, Siape 2142296 (representante docente);
VII - Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182 (representante dos técnico-administrativos em educação);
VIII - Naiá Cloe Lugues, Siape 2131931 (representante do SAE);
IX - Gustavo Matias Remboski, Matrícula 1715742006 (representante discente indicado pelo DCE);
X - Odair Camilo Amantino, Matrícula 1925510028 (representante dos discentes indígenas);
XI - Jonathan Totó Jacinto, Matrícula 1925510030 (representante dos discentes indígenas);
XII - Diego Candinho, Matrícula 1515502019 (representante dos discentes indígenas);
XIII - Joel Pereira, Matrícula 1725510021 (representante dos discentes indígenas).
Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:
I - promover ações no âmbito do campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;
II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;
III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;
IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;
V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Pesquisa Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;
VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;
VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 118/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH391 - História de Santa Catarina”, ofertado pelo curso de Graduação em História, Licenciatura, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ÂNGELA CRISTINA LAUCHZER, Matrícula nº 1611721024, Processo nº 23205.011548/2020-36, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
SIAPE |
Atribuição |
Claiton Marcio da Silva |
1450437 |
Presidente |
Antonio Luiz Miranda |
2028051 |
Membro |
Samira Peruchi Moretto |
1107636 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH635 - Geografia Socioambiental”, ofertado pelo curso de Graduação em Geografia, Licenciatura, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ROMULO SCARIOT, Matrícula nº 1611711017, Processo nº 23205.011761/2020-48, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
SIAPE |
Atribuição |
William Zanete Bertolini |
2022753 |
Presidente |
1323749 |
Membro |
|
Andrey Luis Binda |
1768145 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH391 - História de Santa Catarina”, ofertado pelo curso de Graduação em História, Licenciatura, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante LEANDRO GOMES MOREIRA CRUZ, Matrícula nº 1611721032, Processo nº 23205.011737/2020-17, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
SIAPE |
Atribuição |
Claiton Marcio da Silva |
1450437 |
Presidente |
Antonio Luiz Miranda |
2028051 |
Membro |
Samira Peruchi Moretto |
1107636 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:
Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH391 - História de Santa Catarina”, ofertado pelo curso de Graduação em História, Licenciatura, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante MICHELY CRISTINA RIBEIRO, Matrícula nº 1611721032, Processo nº 23205.011789/2020-85, a ser composta pelos seguintes docentes:
Nome |
SIAPE |
Atribuição |
Claiton Marcio da Silva |
1450437 |
Presidente |
Antonio Luiz Miranda |
2028051 |
Membro |
Samira Peruchi Moretto |
1107636 |
Membro |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:
Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da PORTARIA Nº 92/PROGRAD/UFFS/2019, de 16 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado, Campus Chapecó, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2021:
Nome |
SIAPE |
Crhis Netto de Brum |
1639575 |
Adriana Remião Luzardo |
1288832 |
Cláudio Claudino da Silva Filho |
1869398 |
Jeane Barros de Souza |
2061213 |
Joseane de Menezes Sternadt |
1764521 |
Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt |
579799 |
Leonardo Barbosa Leiria |
1971137 |
Tatiana Gaffuri da Silva |
1954644” |
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 35/PROGRAD/UFFS/2020, de 18 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Pró-reitor de Graduação
ACAD CH
EDITAL Nº 42/ACAD-CH/UFFS/2020
CONVOCAÇÃO - EDITAL 3/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2020, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 19/ACAD-CH/UFFS/2020, de 27 de março de 2020.
- DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA TERMO DE COMPROMISSO
1.1 O bolsista convocado deverá enviar os documentos relacionados abaixo cópia digitalizada para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade – acessibilidade.ch@uffs.edu.br – no período de 01 e 02 de outubro de 2020.
I - Atestado de frequência;
II - Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
I - A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.
Candidato |
Classificação |
Jessica Sandra de Oliveira Pivotto |
3º lugar |
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.
3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.
Chapecó, 28 de setembro de 2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 43/ACAD – CH/UFFS/2020
RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 36/ACAD – CH/UFFS/2020
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:
- RESULTADO PROVISÓRIO
DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH (ENS-2020-0178) |
Curso Ciências Sociais |
Claudete Gomes Soares |
1º Alice Bertoletti Lopes 2º Wilsom Vecchi Macedo Nascimento |
1º Aryel Lamed David Cacau |
Introdução ao Pensamento Social com o Teatro do Oprimido (Registro ENS-2020-0172) |
CCR |
Ubí Garcia Vieira |
_ |
_ |
Projeto de Monitoria - Introdução à Filosofia (ENS-2020-0159) |
Curso Filosofia |
Élsio José Corá |
1º Luiz Henrique Zanatta Semeler |
_ |
Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129) Subprojeto: Matemática (para atuar nos CCR's de Matemática Instrumental, Matemática A, Matemática B e Matemática C.) |
Público-Alvo |
Rosane Rossato Binotto |
1º William Eduardo dos Santos |
_ |
Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129) Subprojeto: Inclusão digital - PIN |
Público-Alvo |
Dulce do Carmo Franceschini |
1º Sival Cadete |
1º Kelly Cristina de Prado |
Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129) Subprojeto: Estatística Básica (para atuar no CCR's de Estatística Básica) |
Público-Alvo |
Glaucio Adriano Fontana |
1º Rodrigo Fortunado de Oliveira |
1º Milius Robenson |
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
- O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Recurso sobre o resultado |
30/09/2020 |
Até às 17h |
Coordenação Acadêmica – Email: coord.acad.ch@uffs.edu.br |
2ª |
Resultado Final |
A partir de 02/10/2020 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofac il/boletim_oficial/editais/campus- |
- DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
3.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
3.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
3.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 3.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
3.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.
3.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
3.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
3.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
- DOS CASOS OMISSOS
4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó, SC, 28 de setembro de 2020
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 44/ACAD – CH/UFFS/2020
RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 36/ACAD – CH/UFFS/2020
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:
- RESULTADO FINAL
DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH (ENS-2020-0178) |
Curso Ciências Sociais |
Claudete Gomes Soares |
1º Alice Bertoletti Lopes 2º Wilsom Vecchi Macedo Nascimento |
1º Aryel Lamed David Cacau |
Introdução ao Pensamento Social com o Teatro do Oprimido (Registro ENS-2020-0172) |
CCR |
Ubí Garcia Vieira |
_ |
_ |
Projeto de Monitoria - Introdução à Filosofia (ENS-2020-0159) |
Curso Filosofia |
Élsio José Corá |
1º Luiz Henrique Zanatta Semeler |
_ |
Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129) Subprojeto: Matemática (para atuar nos CCR's de Matemática Instrumental, Matemática A, Matemática B e Matemática C.) |
Público-Alvo |
Rosane Rossato Binotto |
1º William Eduardo dos Santos |
_ |
Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129) Subprojeto: Inclusão digital - PIN |
Público-Alvo |
Dulce do Carmo Franceschini |
1º Sival Cadete |
1º Kelly Cristina de Prado |
Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129) Subprojeto: Estatística Básica (para atuar no CCR's de Estatística Básica) |
Público-Alvo |
Glaucio Adriano Fontana |
1º Rodrigo Fortunato de Oliveira |
1º Milius Robenson |
- DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.
2.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
2.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
- DOS CASOS OMISSOS
3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó, SC, 02 de outubro de 2020
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
SUCL
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.
DATA DE ABERTURA: 28/09/2020 às 08h00min.
ENCERRAMENTO: 29/09/2020 às 09h00min.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 16/10/2020
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517
Pregoeiro: Tomé Coletti
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 22/10/2020.
Horário: 09h15min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: GREICE PAULA HEINEN LEGRAMANTI
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 15/10/2020.
Horário: 09h15min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: TOMÉ COLETTI
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Superintendente de Compras e Licitações
Data da sessão: 19/10/2020
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517
Pregoeira: Lidiane Marcante
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Superintendente de Compras e Licitações
Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 1.348,41 m² de área externa de intervenção.
Data da sessão: 23/10/2020
Horário: 09:15
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras/pt-br
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Superintendente de Compras e Licitações
PROAD
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a contratação de empresa especializada para a gestão e realização dos exames médicos periódicos, clínicos e laboratoriais para os servidores da UFFS de todos os Campi e Reitoria, visando à prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009.
I. Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
II. Andréia Borkovski, Siape 1770441;
III. Andréia do Prado Bueno, Siape 2141447
IV. Bianca Eloize Moro, Siape 3238860;
V. Débora Champe da Silva Brum, Siape 1886074;
VI. Egon Elias Pasquatto, Siape 1915139;
VII. Fabriela Soriane dos Santos, Siape 2046535;
VIII. Geomara Balsanello, Siape 1180919;
IX. Irene Cosmo Neta, Siape 1409617;
X. Marlei Devensi Janisch, Siape 1945647;
XI. Roberto Sachet, Siape 2124409;
XII. Roseana Tenutti Setti, Siape 1771925;
XIII. Sara Lucca, Siape 2209331;
XIV. Zacarias Tavora, Siape 1961841.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos para o CRCQA - Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos: Cromatógrafo líquido de alta eficiência acoplado a espectometro de massa (HPLC), Sistema de cromatografia em fase gasosa acoplada a espectrometria de massas (GC-MS), Espectrofotômetro de absorção atômica (AAS) e Espectrofotômetro UV-VIS 190 a 1100nm (UVVIS).
I. Jucieli Weber, Siape 1823816;
II. Dalila Moter Benvegnu, Siape 1929265;
III. Izabele da Costa Ramos Santos, Siape 2393173.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na confecção e montagem de painel outdoor que servirá para identificar as entradas de acesso ao Campus Erechim - UFFS e para divulgação da presença da UFFS no Município de Pontão/RS.
I. Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
II. Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
III. Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de pessoa jurídica especializada para realizar os serviços de construção do GALPÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DO CAMPUS REALEZA, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação profunda e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, sistema de climatização, elétrica e telecomunicação.
I. Ademir Tancini, Siape 1940448;
II. Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III. Daniel Espig, Siape 1940221;
IV. Edineia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
V. Fábio Correa Gasparetto, Siape 2015260;
VI. Fabricio Balestrin, Siape 1973025;
VII. Luis Carlos Pais Gularte, Siape 2126760;
VIII. Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
IX. Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
X. Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XI. Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários para o planejamento da contratação dos cursos de capacitação destinados aos servidores do Campus Realeza/PR, para o ano de 2020.
I. Roseana Tenutti Setti, Siape 1771925;
II. Zacarias Tavora, Siape 1962841.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Pessoa Jurídica especializada para a realização dos serviços de extensão de rede elétrica, rede de água, terraplenagem e de cercamento para as áreas experimentais do Campus Chapecó, contemplando obras de rede elétrica, telecomunicação, hidráulica, terraplenagem, fundações superficiais, estrutura de concreto armado e estruturas metálicas.
I. Ademir Tancini, Siape 1940448;
II. Diego de Souza Boeno, Siape 2139439;
III. Fábio Correa Gasparetto, Siape 2015260;
IV. Marcelo Guerreiro Crizel, Siape 2398826;
V. Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
VII. Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários para o planejamento da contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, para execução financeira das atividades que serão desenvolvidas no âmbito do Projeto “Iniciação Científica e Tecnológica na UFFS”.
I. EDUARDO PAVAN KORF, SIAPE 2187214;
II. ELENICE GOMES, SIAPE 1454689;
III. KELLI FIORENTIN, SIAPE 2765133.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
GR
Inscrição
|
Nome
|
Curso/mod./turno
|
Campus
|
Categoria de inscrição
|
Classificação geral no curso
|
Semestre de ingresso
|
8135444
|
Alcinei de Souza Santos Junior
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
L2
|
328
|
02
|
Código da categoria
|
Descrição da categoria
|
L2
|
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
B/I
|
Bacharelado Integral
|
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Reitor
Disciplinas
|
Créditos
|
Docentes
|
Campus
|
Vagas
|
Geoprocessamento e análise espacial
|
04
|
Ederson do Nascimento
|
Chapecó
|
até 5
|
Tópicos especiais em Geografia II: Agricultura globalizada e uso do território
|
02
|
Ricardo Alberto Scherma
|
Chapecó
|
até 5
|
Geodinâmica das paisagens continentais
|
04
|
William Zanete Bertolini
|
Chapecó
|
até 5
|
Educação geográfica em diálogo
|
04
|
Adriana Maria Andreis e Helena Copetti Callai
|
Chapecó
|
até 5
|
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições
|
01/10 a 15/10/2020
|
Análise dos pedidos
|
19 e 20/10/2020
|
Divulgação preliminar do resultado
|
21/10/2020
|
Matrícula do aluno selecionado
|
21 e 22/10/2020
|
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Reitor
Nome do candidato | Curso | Campus | Modalidade de inscrição | Classificação geral no curso |
Indra Milena Martins | Ciência da Computação - B/V | CCH | AC | 51 |
Ildilene Melo dos Santos | Ciência da Computação - B/V | CCH | AC | 52 |
Glauber Roberto Schmit | Ciência da Computação - B/V | CCH | L5 | 53 |
Alexandre Soares Barbosa | Ciência da Computação - B/V | CCH | L5 | 54 |
Jhennyffer Clara Leal Soares | Ciência da Computação - B/V | CCH | AC | 55 |
Higor Guilherme | Ciência da Computação - B/V | CCH | L5 | 56 |
Emerson Araujo do Nascimento | Ciência da Computação - B/V | CCH | AC | 57 |
Matheus Lemes Kramer | Agronomia - B/I | CCH | L5 | 22 |
Vinícius Dalbosco Guarezi | Agronomia - B/I | CCH | AC | 23 |
Sara Carolini dos Santos | Agronomia - B/I | CCH | L5 | 26 |
Eduardo dos Santos Jouris | Agronomia - B/I | CCH | AC | 27 |
João Guilherme Eleuterio Zilio | Agronomia - B/I | CCH | AC | 28 |
Isabel Grando | Agronomia - B/I | CCH | AC | 29 |
Jason Alves da Silva | Agronomia - B/I | CCH | L5 | 33 |
Pedro Emanuel da Silva Bezerra | Administração - B/M | CCH | L5 | 24 |
Lucas Lavratti | Administração - B/M | CCH | L5 | 25 |
Henrique Moura Lira | Administração - B/M | CCH | L5 | 26 |
Emily Quadros Defante | Administração - B/M | CCH | L5 | 27 |
Alysson Henrique Geremia | Administração - B/M | CCH | L5 | 28 |
Rafael Vitor Farezin | Administração - B/M | CCH | AC | 29 |
Maria Gabriela Bertuzzi | Administração - B/M | CCH | AC | 30 |
Gabriella Cristina Veit | Administração - B/M | CCH | L5 | 31 |
Jose Nieudo de Jesus | Administração - B/M | CCH | AC | 32 |
Vinícius de Oliveira | Administração - B/M | CCH | AC | 33 |
Márcio de Oliveira Pires | Agronomia - B/I | CLS | AC | 11 |
Emily Caroline Ribeiro dos Santos | Ciências Econômicas - B/N | CLS | L1 | 15 |
Maria Luisa Baldissera Lessa | Nutrição - B/I | CRE | AC | 44 |
Rodrigo Moreira Gomes | Nutrição - B/I | CRE | AC | 47 |
Laís Moraes Miranda | Nutrição - B/I | CRE | AC | 48 |
Keuvim dos Santos Mendes | Nutrição - B/I | CRE | AC | 49 |
Sabrina Marcia Moura Bizotto | Nutrição - B/I | CRE | AC | 51 |
Ana Clara Morimoto Batista | Nutrição - B/I | CRE | AC | 58 |
Ana Clara Avelino | Nutrição - B/I | CRE | AC | 69 |
Hérica Pferl Ferriera de Lima | Nutrição - B/I | CRE | AC | 73 |
Maria Aparecida Pereira Juvenal | Nutrição - B/I | CRE | AC | 92 |
Rosineia Marioti | Letras: Português e Espanhol - L/N | CRE | L5 | 14 |
Leila Samara Lysike | Letras: Português e Espanhol - L/N | CRE | L1 | 15 |
Barbara Alves da Silva | Agronomia - B/I | CCL | AC | 04 |
SIGLA | DESCRIÇÃO |
AC | Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência. |
L1 | Vaga reservada a candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
L5 | Vagas reservadas a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
CCH | Campus Chapecó |
CLS | Campus Laranjeiras do Sul |
CRE | Campus Realeza |
CER | Campus Cerro Largo |
B/I | Bacharelado/Integral |
L/I | Licenciatura/Integral |
L/N | Licenciatura/Noturno |
Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.
Reitor
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
011/01/2020
|
Rosangela Maria Ferreira da Costa e Silva
|
6,94
|
7,88
|
7,69
|
1º
|
008/01/2020
|
Letycia Lopes Ricardo
|
8,84
|
7,16
|
7,50
|
2º
|
038/01/2020
|
Franciely Ignachewski
|
10,00
|
6,40
|
7,12
|
3º
|
024/01/2020
|
Patrícia Appelt
|
7,01
|
6,51
|
6,61
|
4º
|
039/01/2020
|
Chalder Nogueira Nunes
|
6,39
|
6,45
|
6,44
|
5º
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Reitor
ETAPAS | DATAS e HORÁRIOS |
Inscrições | De 30/09/2020 a 31/10/2020; até as 23h59min do dia 31/10/2020. |
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas | A partir de 04/11/2020 |
Homologação das inscrições | A partir de 06/11/2020 |
Divulgação do resultado final do processo seletivo | A partir de 13/11/2020 |
Homologação do resultado final do processo seletivo | A partir de 18/11/2020 |
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Reitor
Faixa I
(IVS até 150)
|
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
|
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
|
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
|
Faixa V
(IVS de 501 até 1.000)
|
R$ 190,00
|
R$ 170,00
|
R$ 150,00
|
R$ 130,00
|
R$ 110,00
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
04
|
MÁIDA ARIANE DE MÉLO
|
40
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Reitor
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
001/CH-01/2020
|
Fernanda Regina Becker
|
10,00
|
6,60
|
7,28
|
1º
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
01
|
DANIELA VALLANDRO DE CARVALHO
|
40
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Reitor
Candidatos
|
Classificação
|
DANIEL BIAZUSSI
|
1º
|
MARIANNE SPERDUTI MOÇO DE FREITAS
|
2º
|
BIANCA CESTAROLI
|
3º
|
JUCEMARA MADEL DE MEDEIROS
|
4º
|
DAIANA TURCHETTO MULLER
|
5º
|
JULIA RITA FRANCO DE CAMPOS
|
6º
|
SANDIELI BIANCHIN
|
7º
|
AMANDA KNORST BELLON
|
8º
|
PAMELA MARAN KORPALSKI
|
9º
|
DANIELA HEMSING
|
10º
|
JULIA ELISABETT KLOCOSKI BOLSONELLO
|
11º
|
LAYANE LINA MAIA TAVEIRA
|
12º
|
HEMILY CRISTINA MOCHNACZ CAMBRUZZI
|
13º
|
PATRICIA HELENA FREGONESI ROSSI
|
14º
|
CHRISTIAN CARPEGGIANI GIOTTO
|
15º
|
MAIARA DA SILVA BEITUM
|
16º
|
PATRICIA VIEITEZ
|
17º
|
DARILENE SILVA ANDRADE
|
15º
|
THAINA SIMOES GIORDANI
|
16º
|
SARAH FERNANDES
|
Desclassificada
|
STEFANIE LAZZARETTI
|
Desclassificada
|
LAURA DE VARGAS
|
Desclassificada
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Reitor
Ordem de Classificação
|
Registro
|
Título
|
Campus
|
Nº de bolsas aprovadas
|
1º
|
EXT-2020-0186
|
Serviço de diagnóstico anatomopatológico
|
Realeza
|
01
|
2º
|
EXT-2020-0191
|
Análises laboratoriais e produção de vídeos para treinamento remoto em Patologia Clínica Veterinária durante o período de isolamento imposto pela Pandemia da Covid-19
|
Realeza
|
-
|
3º
|
EXT-2020-0185
|
Mídias sociais como ferramenta no combate à COVID-19 e popularização da ciência
|
Laranjeiras do Sul
|
-
|
4º
|
EXT-2020-0189
|
Atendimento de Clínica Médica de Ruminantes e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina de Realeza - PR e região em época de pandemia
|
Realeza
|
-
|
Registro
|
Critério
|
EXT-2020-0190
|
Conforme item 5.5.3 do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Reitor
Classificação
|
Nome Do Candidato
|
1º
|
Jéssica Ferreira
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Reitor
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições
|
02/10 a 15/10/2020
|
Análise dos pedidos
|
19 e 20/10/2020
|
Divulgação preliminar do resultado
|
21/10/2020
|
Matrícula do aluno selecionado
|
21 e 22/10/2020
|
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Reitor
Disciplina
|
Créditos
|
Horários*
|
Forma de oferta
|
Vagas alunos em Disciplina Isolada
|
Estado, Desenvolvimento e Políticas Públicas no Brasil
|
03
|
Quinta-feira tarde
|
Atividades online até que perdurem as resoluções da UFFS frente a Pandemia
|
02
|
Cidades educadoras, novas sociabilidades e ecoformação
|
03
|
Quarta- feira manhã
|
Atividades online até que perdurem as resoluções da UFFS frente a Pandemia
|
03
|
Planejamento e Gestão Estratégica em Desenvolvimento
|
03
|
Quarta- feira tarde
|
Atividades online até que perdurem as resoluções da UFFS frente a Pandemia
|
03
|
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições
|
13/10/2020 a 16/10/2020
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 19/10/2020
|
Divulgação dos selecionados
|
A partir de 23/10/2020
|
Homologação dos selecionados
|
A partir de 29/10/2020
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
06/11/2020
|
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.
Reitor em exercício
CLASSIFICAÇÃO
|
NOTA FINAL
|
CANDIDATO
|
ORIENTADOR
|
SITUAÇÃO
|
03
|
7,93
|
Jussara dos Santos Valentini
|
Dra. Gabriela Gonçalves de Oliveira
|
Classificado
|
06
|
7,00
|
Jacira Batista Oliveira
|
Dra. Daniela Zanini
|
Classificado
|
07
|
6,66
|
Gilnei Bruno da Silva
|
Dra. Margarete Dulce Bagatini
|
Classificado
|
11
|
5,93
|
Erin John Rieger de Almeida
|
Dra. Sarah Franco Viera de Oliveira Maciel
|
Classificado
|
13
|
5,79
|
André Campos de Lima
|
Dra. Andreia Machado Cardoso
|
Classificado
|
16
|
5,32
|
Silviane Cunico Carneiro
|
-
|
Suplente
|
18
|
5,27
|
Tainara Paula Vogt
|
-
|
Suplente
|
21
|
5,00
|
Marilei Tarciane da Rosa
|
-
|
Suplente
|
22
|
4,98
|
Lia Barbosa Argenton
|
-
|
Suplente
|
23
|
4,78
|
Mikaela Scatolin
|
-
|
Suplente
|
25
|
4,43
|
Marisa Gomes dos Santos
|
-
|
Suplente
|
28
|
3,57
|
Dreissi Cristina Brun Bellé
|
-
|
Suplente
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOTA FINAL
|
CANDIDATO
|
ORIENTADOR
|
SITUAÇÃO
|
01
|
9,22
|
Marcelo Zvir de Oliveira
|
Dra. Jossimara Polettini
|
Classificado
|
02
|
8,33
|
André Moreno
|
Dr. Leonardo Barbosa Leiria
|
Classificado
|
04
|
7,67
|
Daiane Manica
|
Dr. Marcelo Moreno
|
Classificado
|
05
|
7,04
|
Bárbara Stolarski
|
Dr. Leandro Henrique Manfredi
|
Classificado
|
08
|
6,41
|
Fabrício Perin da Rosa
|
Dr. Gustavo Olszanski Acrani
|
Classificado
|
09
|
6,20
|
Jussara de Lima
|
Dr. Marcelomarcelo
|
Classificado
|
10
|
6,12
|
Cristina de Oliveira
|
Dra. Shana Ginar da Silva
|
Classificado
|
12
|
5,81
|
Tácio de Oliveira
|
Dra. Zuleide Maria Ignácio
|
Classificado
|
14
|
5,40
|
Josiano Guilherme Puhle
|
Dra. Débora Tavares de Resende e Silva
|
Classificado
|
15
|
5,34
|
Hugo Falqueto Soares
|
Dr. Leandro Henrique Manfredi
|
Classificado
|
17
|
5,28
|
Geile Fistarol
|
-
|
Suplente
|
19
|
5,07
|
Andreia Mascarello
|
-
|
Suplente
|
20
|
5,04
|
Nathália S Mathias
|
-
|
Suplente
|
24
|
4,50
|
Vitoria Santana
|
-
|
Suplente
|
26
|
4,38
|
Jardel Cristiano Ecco
|
-
|
Suplente
|
27
|
4,04
|
Mirian de Oliveira Mattos
|
-
|
Suplente
|
29
|
3,33
|
Aline Camilotti
|
-
|
Suplente
|
CLASSIFICAÇÃO
|
NOTA FINAL
|
CANDIDATO
|
ORIENTADOR
|
SITUAÇÃO
|
30
|
1,16
|
Oneide Souza Fiqueiredo
|
---
|
Desclassificado conforme item 5.8
|
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.
Reitor em exercício
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições exclusivamente via e-mail
|
03/10 a 15/10/2020
|
Divulgação das inscrições homologadas
|
A partir de 16/10/2020
|
Publicação provisória do resultado final
|
A partir de 20/10/2020
|
Período de recursos
|
21/10/2020
|
Homologação do resultado final
|
A partir de 22/10/2020
|
Matrícula do aluno selecionado
|
23/10/2020 a 26/10/2020
|
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.
Reitor em exercício
Etapa
|
Data
|
Inscrições
|
De 5 a 9 de outubro de 2020
|
Análise pela Comissão de Avaliação
|
De 12 a 16 de outubro de 2020
|
Homologação dos recredenciados pelo Colegiado
|
A partir de 22 de outubro de 2020
|
Publicação dos resultados finais pela PROPEPG
|
A partir de 29 de outubro”
|
Etapa
|
Data
|
Inscrições
|
De 2 a 6 de novembro de 2020
|
Análise pela Comissão de Avaliação
|
De 9 a 13 de novembro de 2020
|
Homologação dos recredenciados pelo Colegiado
|
A partir de 23 de novembro de 2020
|
Publicação dos resultados finais pela PROPEPG
|
A partir de 30 de novembro”
|
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.
Reitor
Nome
|
Siape
|
Cargo
|
Atribuição
|
Joaquim Gonçalves da Costa
|
1800810
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
Laura Spaniol Martinelli
|
2126084
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
Alessandra Regina Muller Germani
|
1306018
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.
Reitor em exercício