Semana 28 de Setembro a 03 de Outubro de 2020

De 28 de setembro de 2020 até 03 de outubro de 2020

CONSC LS
AUDIN
ACAD ER
CONCUR
ACAD RE
NPPD CH
CONSC CL
ACAD PF
SETI
CONSC CH
CONSC RE
CONSC ER
NPPD RE
PROGESP
PROGRAD
ACAD CH
SUCL
PROAD
GR

CONSC LS

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, turma especial do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).

O presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas – Licenciatura, turma especial do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA).

Art. 2º A oferta da turma regular do Curso será suspensa no ano de ingresso da turma especial do PRONERA, seguindo as orientações definidas pela PROGRAD e pelo CONSUNI, voltando a ser ofertada, automaticamente, no ano seguinte;

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Laranjeiras do Sul-PR, 28 de setembro de 2020.

Martinho Machado Junior

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul

AUDIN

Plano Anual de Auditoria Interna 2021

 PAINT Nº 1/AUDIN/UFFS/2020

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditor-Chefe da Auditoria Interna

Documento Histórico

PAINT Nº 1/AUDIN/UFFS/2020

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS - CAMPUS ERECHIM/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 15/ACAD - ER/UFFS/2020, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS - Campus Erechim 2020 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Fitossanidade e Plantas de Lavoura: uma ferramenta para a iniciação à docência (ENS-2019-0064)

 

01

 

David Fambre Mezadri

 

03

 

Gustavo Borsuk Zeist

 

 

Monitoria em Projeto Arquitetônico e o Ambiente (ENS-2020-0181)

 

 

 

01

 

 

Jeanderson Reik Szymanski

 

 

02

 

Letícia dos Santos Albarello

 

Flavia Caroline de Souza Nogueira

 

 

 

SIG aplicado ao espaço urbano e à paisagem: monitoria em Projeto Urbano e Paisagem (Registro ENS-2020-0183)

 

 

 

 

01

 

 

 

Ernestina Rita Meira Engel

 

 

 

02

 

Rafaela Tedeschi Zonatto

 

Jeanderson Reik Szymanski

 

3ª Raquel Becker Miranda

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Os candidatos poderão apresentar recurso sobre o resultado provisório enviando e-mail para a Coordenação Acadêmica – coord.acad.er@uffs.edu.br – com a fundamentação/justificativa, no dia 29 de setembro de 2020.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 28 de setembro de 2020.

Marcela Alvares Maciel

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim em exercício

TORNA PÚBLICO O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES AO PROGRAMA DE MONITORIAS DE ENSINO DA UFFS – CAMPUS ERECHIM/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA do Campus Erechim, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Edital Nº 15/ACAD – ER/UFFS/2020, bem como a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores ao programa de monitorias de ensino da UFFS – Campus Erechim 2020 para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus.

 

1 RESULTADO FINAL

 

Projeto

Vagas Monitoria Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Selecionados(as)

Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Fitossanidade e Plantas de Lavoura: uma ferramenta para a iniciação à docência (ENS-2019-0064)

 

01

 

David Fambre Mezadri

 

03

 

Gustavo Borsuk Zeist

 

Monitoria em Projeto Arquitetônico e o Ambiente (ENS-2020-0181)

 

 

 

01

 

 

Jeanderson Reik Szymanski

 

 

02

 

Letícia dos Santos Albarello

 

Flavia Caroline de Souza Nogueira

 

 

SIG aplicado ao espaço urbano e à paisagem: monitoria em Projeto Urbano e Paisagem (Registro ENS-2020-0183)

 

 

 

01

 

 

Ernestina Rita Meira Engel

 

 

02

 

Rafaela Tedeschi Zonatto

 

Jeanderson Reik Szymanski

 

Raquel Becker Miranda

 

2 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica por meio do e-mail coord.acad.er@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino e a Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

 

 

Erechim-RS, 30 de setembro de 2020.

Marcela Alvares Maciel

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim em exercício

CONCUR

ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO CURADOR

Aos trinta dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e trinta e cinco minutos, através de teleconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, foi realizada a 4ª Sessão Extraordinária de 2020 do Conselho Curador (CONCUR), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo presidente Anderson André Genro Alves Ribeiro. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes Docentes: Adelmir Fiabani (Campus Passo Fundo); Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta (Campus Chapecó); Sandra Maria Wirzbicki (Campus Realeza); Evandro Bilibio (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes dos técnico-administrativos em educação: Laucir Gerson Breitkreitz (Representante do Rio Grande do Sul); Elise Cristina Eidt (Representante de Chapecó, congregando os técnicos lotados no Campus e na Reitoria). Representantes dos discentes:  Rivaldo de Almeida Arruda (Campus Chapecó). Representantes da Comunidade Regional: Alcindo Oliveira Lopes (Comunidade Regional de Contabilidade); Everton Alberto Bortolotto (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região); Angelita Bays (Conselho Regional de Administração). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Representante técnico-administrativo Cassio Rafael Piaia; Representante docente João Paulo Peres Bezerra; Representante docente Anderson Spohr Nedel; Representante discente Thahis da Silva Amaro. Não compareceram à sessão com justificativa: Anderson Ivan Nava, Evandro Pedro Schneider e Guilhermo Romero. Participaram da sessão como ouvintes: Representante docente Renata Rabello. Após conferido o quórum regimental, o presidente iniciou a sessão e realizou informes sobre a sessão, relatou algumas mudanças nos processos e acerca dos Oficio nº 43 Campus Erechim e Oficio nº59 Campus Realeza, com indicações de conselheiros para o CONCUR e ressaltou também a indicação do suplente TAE do Campus Erechim e titular discente do Campus Realeza, e o presidente comentou sobre essas indicações. Desta forma o presidente iniciou com o primeiro ponto de pauta: 1. Processo n° 23205.102876/2018-26 - Prestação de contas do projeto intitulado “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas”, do professor pesquisador Leandro Henrique Manfredi - Análise do Parecer nº 15/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Rivaldo de Almeida Arruda. Como o parecer do conselheiro já havia sido lido na sessão anterior, o conselheiro Rivaldo informou que votou a favor da aprovação. Em seguida, o presidente abriu a palavra ao conselho para manifestações, em não havendo nenhum pronunciamento, colocou para votação a matéria, a  qual foi aprovada por consenso. Dando sequência, seguiu-se ao próximo ponto de pauta 2. Processo n°  23205.102660/2018-61 - Prestação de contas do projeto intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”, do professor pesquisador Carlos Eduardo Ruschel Anes. - Análise do Parecer nº 21/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Alcindo Oliveira Lopes. O conselheiro Alcindo relatou o seu parecer manifestando-se favorável à aprovação da matéria. O presidente abriu a palavra ao conselho, em não havendo manifestações, colocou em votação a matéria, a qual foi aprovada por consenso. Passou-se ao próximo ponto de pauta: 3. Processo n° 23205.102465/2018-31 - Prestação de contas do projeto intitulado “Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de Chapecó e região”, do professor pesquisador Clevison Luiz Giacobbo - Análise do Parecer nº 13/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Everton Alberto Bortolotto. O conselheiro Everton apresentou a relatoria, manifestando voto favorável. O presidente em seguida, abriu a palavra ao conselho e sem manifestações, colocou para votação, tendo sido aprovada a matéria, em consenso. Na sequência, o presidente passou para o próximo item de pauta, o qual seria o item 4, porém, percebeu-se que se tratava do item número 6.  Processo n° 23205.102604/2018-26 - Prestação de contas do projeto intitulado “Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine”, do professor pesquisador Newton Marques Peron - Análise do Parecer nº 11/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Anderson Ivan Nava. O conselheiro suplente,  Cassio, na ausência do relator, realizou a leitura do parecer e informa o voto favorável, com a ressalva de que retorne ao comitê assessor de pesquisa para o preenchimento adequado do parecer de prestação de contas, o presidente abriu a palavra ao conselho para deliberar sobre a matéria, e sem manifestações, colocou  para votação, tendo a matéria sido aprovada por consenso. Seguindo para o próximo ponto de pauta 5. Processo n° 23205.102785/2018-91 - Prestação de contas do projeto intitulado “Determinação de Cd, Cu e Pb em Águas de Superfície do Médio Rio Uruguai - Análise do Parecer nº 16/CONCUR/UFFS/2020 do Relator João Paulo Peres Bezerra. O conselheiro apresentou a  relatoria, e ao final, fez considerações de uma correção ortográfica a ser realizada na palavra subprojeto localizada no parecer. Em seguida, o presidente questionou ao conselho acerca de manifestações, em não havendo, colocou em votação, sendo que a matéria foi aprovada por consenso. Desta forma, o presidente passou para o ponto de pauta 4. Processo nº 23205.102445/2018-60 - Prestação de contas do projeto intitulado “Cidadania territorial em pesquisa: Nós propomos em Chapecó/SC”, da professora pesquisadora Adriana Maria Andreis - Análise do Parecer nº 10/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Anderson Ivan Nava. O conselheiro, Cassio, suplente, na ausência do relator, realizou a leitura do parecer, após a relatoria o presidente abriu a palavra ao conselho e em seguida passou para a votação, sendo que, o parecer foi aprovado em consenso. Dando continuidade, o presidente passou ao próximo ponto de pauta 7. Processo n° 23205.102536/2018-03 - Prestação de contas do projeto intitulado “Cultura de segurança do paciente entre estudantes e professores de um curso de graduação em enfermagem”, da professora pesquisadora Aline Massaroli - Análise do Parecer nº 17 /CONCUR/UFFS/2020 do Relator João Paulo Peres Bezerra. O conselheiro João realizou a leitura do parecer e manifestou seu voto favorável. Pediu, novamente a correção ortográfica da palavra subprojeto, presente neste parecer. O presidente questionou ao conselho acerca de manifestações, em não havendo, a matéria foi aprovada em consenso. Na sequência, passou-se ao próximo ponto de pauta 8. Processo n° 23205.102968/2018-14 - Prestação de contas do projeto intitulado “Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista”, do professor pesquisador Moacir Francisco Deimling - Análise do Parecer nº 9/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Adelmir Fiabani. O conselheiro Adelmir realizou a apresentação da relatoria e manifestou seu voto favorável. Informou uma correção no trecho a seguir no Histórico do parecer: (m - 25 de novembro de 2018, efetuou a devolução do valor R$ 4.339,25 (GRU) do valor não utilizado, mais rendimentos do aplicado e corrigir para 2019). O presidente colocou em votação, sendo que a matéria foi aprovada por consenso. Em seguida, passando ao próximo item de  pauta 9. Processo nº 23205.102542/2018-52 - Prestação de Contas referente ao projeto “Efeito alelopático de extrato aquoso e óleo essencial de citronela e eucalipto em Plântulas de espécies daninhas”, professor pesquisador Siumar Pedro Tironi - UFFS.- Análise do Parecer nº 22/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Evandro Bilibio. O conselheiro Evandro fez a sua relatoria e se manifestou favorável à prestação de contas. O presidente colocou em votação, sendo a matéria aprovada por consenso. Na sequência, passou-se ao item 10. Processo nº 23205.102875/2018-81 - Prestação de Contas referente ao projeto “Mapeamento do Ecossistema de Empreendedorismo e habitats de inovação da região denominada Desbravalley”, do professor pesquisador Humberto Tonani Tosta – UFFS - Análise do Parecer nº 23/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Evandro Bilibio. O conselheiro Evandro realizou a leitura do parecer e manifestou-se favorável à aprovação do processo. Em seguida, o presidente abriu a palavra ao conselho, a conselheira Kelly manifestou-se por abster-se de votar, declarando-se impedida, pois o projeto traz como professor pesquisador, o seu esposo, professor Humberto. A declaração da conselheira foi acolhida, o presidente colocou em votação e o processo foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o presidente passa ao próximo ponto de pauta 11. Processo nº 23205.102535/2018-51 - Prestação de Contas referente ao Subprojeto “Avaliação de Constituintes do Sistema Purinérgico e de Parâmetros Inflamatórios em Componentes Sanguíneos de Pacientes com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico”, do professor pesquisador Andréia Machado Cardoso – UFFS - Análise do Parecer nº 24/CONCUR/UFFS/2020 da Relatora Elise Cristina Eidt. A conselheira Elise fez a leitura de seu parecer manifestando-se favorável à prestação de contas. Abriu-se a palavra ao conselho, para manifestações, em não havendo, o presidente colocou em votação, sendo que, foi aprovado por unanimidade. Na sequência, o presidente passou ao próximo ponto de pauta 12. Processo nº 23205.102778/2018-99 - Prestação de Contas referente ao Projeto “Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS”, da professora pesquisadora Daniela Savi Geremia – UFFS - Análise do Parecer nº 25/CONCUR/UFFS/2020 da Relatora Elise Cristina Eidt.  A conselheira Elise fez a apresentação de seu parecer e manifestou-se favoravelmente. O presidente abriu a palavra ao conselho e sem manifestações, seguiu para a votação, tendo sido aprovado por consenso. Dando continuidade, passou-se ao próximo ponto de pauta 13. Processo nº 23205.102916/2018-30 - Prestação de Contas referente ao projeto intitulado “A  música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral” da professora pesquisadora Jeane Barros de Souza-UFFS -Análise do Parecer nº 26/CONCUR/UFFS/2020 do Relator Christian Carlos Röwer. O conselheiro senhor Alcindo solicitou que a secretaria realizasse a leitura do documento. Ao final da leitura, o voto do relator foi favorável à prestação de contas apresentada. Neste sentido,  o presidente abriu a palavra ao conselho e sem manifestações, seguiu para a votação do parecer, o qual foi aprovado por consenso. Na sequência, o presidente passou ao ponto de pauta 14. Pedido de esclarecimento acerca do estado das estufas no Campus Chapecó, Justificativa item 14: avaliar se devemos enviar algum pedido de esclarecimento para a Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB) e Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais do Campus Chapecó. A conselheira Elise realizou esclarecimentos acerca da solicitação. O presidente comentou sobre a importância do tema apresentado e solicitou ao conselho se haveria consenso em realizar uma solicitação de esclarecimentos à Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB),  tendo como base, as questões levantadas pela conselheira Elise. O pedido de esclarecimento foi aprovado em consenso e será enviado de acordo com os termos utilizados pela conselheira Elise, no e-mail encaminhado à SECOC. Desta forma, vencida a pauta da sessão, o presidente abriu a palavra aos conselheiros, sendo que o conselheiro Alcindo parabenizou ao conselho pelo excelente trabalho realizado, o qual proporcionou a finalização da pauta apresentada. O presidente ponderou que, encaminhará um projeto de reformulação do regimento do CONCUR.  Esgotados os pontos de pauta, portanto, a sessão foi encerrada às dezesseis horas e três minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONCUR/UFFS/2020

Prestação de contas referente ao subprojeto “Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC”

 

 

Processo nº: 230205.102537/2018-40

Conselheiro Relator: Thahis da Silva Amaro

Assunto:  Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC

Interessado: JANE KELLYOLIVEIRA FRIESTINO

 

               I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 230205.102537/2018-40 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto “Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC”, da pesquisadora JANE KELLY OLIVEIRA FRIESTINO docente do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

            O subprojeto supracitado foi classificado por meio do Edital nº 1010/GR/UFFS/2018, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos  submetidos ao EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS. A proposta foi classificada para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de mestrado.

            O estudo consiste em um subprojeto do projeto “Políticas e práticas em saúde coletiva e enfermagem” intitulado: “Sistemas de Informação em Saúde e os registros oncológicos de câncer infantojuvenil em Chapecó-SC”. O objetivo do subprojeto “apresentar o estado da arte sobre a problemática da água contaminada por agrotóxicos e a sua relação com o desenvolvimento de câncer infantil no Brasil”.

 

             II - CONSIDERAÇÕES

 

            Considerando que no processo consta o Termo de Outorga (pgs. 174) visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital EDITAL Nº 1010/GR/UFFS/2018, no valor global de R$ 5134,24 (cinco mil cento trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo destinado às despesas correntes (R$ 5000,00) e de capital (R$ 134,24);

            Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde constam o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período (pgs. 161);

            Considerando o Termo de encerramento da conta bancária (pgs. 163);

            Considerando a manifestação da coordenadora do projeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 157), em que declara que utilizou os recursos recebidos exclusivamente para a execução do subprojeto, apresentando a receita e as despesas conforme rendimento de aplicação financeira, relação de pagamentos.

            Considerando o Relatório de resultados finais do subprojeto (pgs. 156), pelo qual a pesquisadora descreveu as atividades desenvolvidas e justificou que priorizou-se, nesse projeto, a análise de resíduo de agrotóxico em água de consumo humano e, que as entrevistas com trabalhadores rurais e a análise de micronúcleo da mucosa bucal, previstas inicialmente para esse projeto, foram ampliadas e desenvolvidas em dissertações de mestrado;

            Considerando as apresentações e publicações de artigos e resumos realizados em simpósio, jornada de iniciação científica e tecnológica, seminário e congresso (pgs. 169

            Considerando o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso xx (pg156);

             Considerando que a pesquisadora apresentou o Relatório de Doações por Doador, comprovando a doação de três livros, oriundos do projeto, para a Biblioteca do Campus Chapecó;

            Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 173 a 175), que recomenda a aprovação da prestação de contas financeira do projeto, sem ressalvas;

            Considerando que a utilização dos recursos financeiros foi realizada de forma adequada, acompanhada dos respectivos comprovantes das receitas e despesas, conforme valores detalhados na tabela abaixo:

 

Receitas

Despesas

Repasse – custeio

R$ 4200,00

Gasto – custeio

R$ 2790,00

Repasse – capital

R$800,00

Gasto - capital

R$ 782,13

Rendimento de aplicação financeira

R$ 134,24

Devolução – GRU

R$ 1558,11

Total

R$ 5130,24

 

R$ 5130,24

 

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe, dado que encontra-se em conformidade com os termos do Edital 1010/GR/UFFS/2018 do Termo de Outorga, e demonstra a adequada aplicação dos recursos financeiros.

           

        

 

Thahis da Silva Amaro

Conselheira Relatora

 

 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Documento inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC)

Documento inexistente devido a erro no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC)

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102876/2018-26, intitulado “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de contas do Processo n° 23205.102876/2018-26, projeto intitulado “Efeito do jejum intermitente sobre a composição corporal, marcadores inflamatórios e perfil metabólico de mulheres obesas” conforme recomendação do Parecer n° 15/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo n° 23205.102660/2018-61, intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de contas do Processo n° 23205.102660/2018-61, projeto intitulado “As agroindústrias familiares e o desenvolvimento social e econômico da região das Missões do Rio Grande do Sul”, conforme recomendação do Parecer n° 21/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova Prestação de Contas do Processo n° 23205.102465/2018-31, intitulado “Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de Chapecó e região ”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de contas do Processo n° 23205.102465/2018-31, projeto intitulado “Comportamento da cultivar de pessegueiro BRS Libra, sobre 25 diferentes porta-enxertos clonais de Prunus spp. para as condições de Chapecó e região”, conforme recomendação do Parecer n° 13/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova Prestação de Contas do Processo n° 23205.102445/2018-60, intitulado “Cidadania territorial em pesquisa: Nós propomos em Chapecó/SC ”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de contas do Processo nº 23205.102445/2018-60, projeto intitulado “Cidadania territorial em pesquisa: Nós propomos em Chapecó/SC”, com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 10/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova Prestação de Contas do Processo n° 23205.102604/2018-26, intitulado “Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de contas do Processo n° 23205.102604/2018-26, projeto intitulado “Críticas de Kripke e Strawson ao Compromisso Ontológico de Quine”, com ressalvas, conforme recomendação do Parecer n° 11/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102968/2018-14, intitulado “Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de contas do Processo n° 23205.102968/2018-14, projeto intitulado “Descarte de resíduos sólidos: análise da logística reversa de embalagens descartáveis no setor varejista supermercadista”, conforme recomendação do Parecer n° 9/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102542/2018-52, intitulado “Efeito alelopático de extrato aquoso e óleo essencial de citronela e eucalipto em Plântulas de espécies daninhas”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102542/2018-52, projeto intitulado “Efeito alelopático de extrato aquoso e óleo essencial de citronela e eucalipto em Plântulas de espécies daninhas”, conforme recomendação do Parecer n° 22/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102875/2018-81, intitulado “Mapeamento do Ecossistema de Empreendedorismo e habitats de inovação da região denominada Desbravalley”

 

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102875/2018-81, projeto intitulado “Mapeamento do Ecossistema de Empreendedorismo e habitats de inovação da região denominada Desbravalley”, conforme recomendação do Parecer n° 23/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102535/2018-51, intitulado “Avaliação de Constituintes do Sistema Purinérgico e de Parâmetros Inflamatórios em Componentes Sanguíneos de Pacientes com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102535/2018-51, projeto intitulado “Avaliação de Constituintes do Sistema Purinérgico e de Parâmetros Inflamatórios em Componentes Sanguíneos de Pacientes com Adenocarcinoma Colorretal Esporádico”, conforme recomendação do Parecer n° 24/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102778/2018-99, intitulado “Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102778/2018-99, projeto intitulado“Atenção Primária à Saúde: Organização assistencial e gerencial na perspectiva dos profissionais e usuários do SUS”, conforme recomendação do Parecer n° 25/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Aprova a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102916/2018-30, intitulado “A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral”

 

O Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e

b. as deliberações em sua 4ª Sessão Extraordinária de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar por unanimidade a Prestação de Contas do Processo nº 23205.102916/2018-30, projeto intitulado “A música como instrumento de promoção da saúde: percepções de mulheres e homens integrantes do canto coral”, conforme recomendação do Parecer n° 26/CONCUR/UFFS/2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 4ª Sessão Extraordinária, em 30 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

ACAD RE

RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CADASTRO RESERVA/LISTA DE ESPERA E LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL DO PIACD 2021/2022 PARA AFASTAMENTOS DE PÓS-DOUTORADO

A Coordenação Acadêmica e o Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais tornam público o resultado final dos candidatos inscritos para o Edital de Cadastro Reserva/Lista de Espera (Edital nº 028/ACAD-RE/NPPD/UFFS/2020), no afastamento para capacitação docente (pós-doutorado), biênio 2021/2022.

 

 

  1. RESULTADO FINAL DO EDITAL

 

Classificação

Docente

Pontuação Final

1

Emerson Martins

49,48

 

 

  1. 2. LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL DO PIACD 2021/2022 para afastamentos de pós-doutorado

 

Classificação

Docente

Pontuação Final

Vaga/Previsão Saída

1

Antonio Marcos Myskiw

59,27

Fevereiro/2021

2

Sérgio Roberto Massagli

55,94

Fevereiro/2022

3

Saulo Gomes Thimoteo

52,81

Fevereiro/2022

4

Emerson Martins

49,48

Sem Previsão

5

Daniel Galiano

48,91

Fevereiro/2021

6

Fabiana Elias

47,92

Fevereiro/2022

7

Denise Maria Sousa de Mello

46,89

Fevereiro/2022

8

Everton Artuso

43,72

Fevereiro/2022

9

Camila Elizandra Rossi

43,23

Fevereiro/2022

10

Clóvis Piovezan

35,87

Fevereiro/2022

11

Ana Carolina Teixeira Pinto

33,70

Fevereiro/2022

12

Cassiani Gotâma Tasca

26,99

Fevereiro/2021

13

Jackson Luis Martins Cacciamani

24,01

Fevereiro 2021

14

Marilene Aparecida Lemos

11,44

Fevereiro 2021

 

 

 Realeza-PR, 28 de setembro de 2020.

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO – SIAPE 1373639

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

 

Realeza-PR, 28 de setembro de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2020, CONFORME EDITAL Nº 029/ACAD-RE/UFFS/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora

Vagas

Classificação

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito inderdisciplinar (Registro ENS-2020-0153)

Por CCR

Dalila Moter

Benvegnú

03 não

remuneradas

1º Sinara Adriana

Strassburg

2º Layane Lina Maia

Taveira

Monitoria acadêmica em patologia veterinária (ENS-2020-0158)

Por CCR

Fabiana Elias

02 não

remuneradas

1º Agatha Costa Malinski

2º Isadora Schemmer da Rosa

3º Aline Biazotto Pereira da Silva

4º Patrícia de Oliveira Vieitez

5º Pauline Silva dos

Santos

Leitura e Produção Textual Acadêmica: práticas de letramentos científicos na monitoria da UFFS – Campus Realeza. (ENS-2020-0182)

Por CCR

Márcia Adriana Dias Kraemer

03 não

remuneradas

Não houve inscritos

 

 

Realeza, 30 de setembro de 2020.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 30 de setembro de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2020, CONFORME EDITAL Nº 029/ACAD-RE/UFFS/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final de seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus REALEZA.

 

1.RESULTADO FINAL CAMPUS REALEZA

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora

Vagas

Classificação

Monitoria de Bioquímica: consolidação do processo ensino aprendizagem em âmbito inderdisciplinar (Registro ENS-2020-0153)

Por CCR

Dalila Moter

Benvegnú

03 não

remuneradas

1º Sinara Adriana

Strassburg

2º Layane Lina Maia

Taveira

Monitoria acadêmica em patologia veterinária (ENS-2020-0158)

Por CCR

Fabiana Elias

02 não

remuneradas

1º Agatha Costa Malinski

2º Isadora Schemmer da Rosa

3º Aline Biazotto Pereira da Silva

4º Patrícia de Oliveira Vieitez

5º Pauline Silva dos

Santos

Leitura e Produção Textual Acadêmica: práticas de letramentos científicos na monitoria da UFFS – Campus Realeza. (ENS-2020-0182)

Por CCR

Márcia Adriana Dias Kraemer

03 não

remuneradas

Não houve inscritos

 

Realeza-PR, 02 de outubro de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro, em conformidade com o previsto no Edital Nº 15/PROGRAD/UFFS/2020.

 

4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

  1. a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
  2. b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
  3. c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Estudos da Língua Espanhola
(ENS-2020-0176)

Por curso

Marilene Aparecida Lemos

01

-

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Estar cursando a 1ª, 3ª, 5ª, 7ª ou 9ª fase do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol – Licenciatura;

-Apresentar habilidades intermediárias em oralidade, escrita e compreensão em língua espanhola;

- Ter disponibilidade de 16 horas semanais e afinidade com a área desta monitoria;

- Ter acesso a computador e internet para realizar as atividades de forma remota durante período de pandemia;

- Apresentar uma carta de intenção dos motivos da candidatura (em língua espanhola);

- Ter nota superior a 6,0 (seis) na prova de seleção e entrevista.

E-mail coordenação do projeto: marilene.lemos@uffs.edu.br

 

 

 

 

MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR COMPONENTE CURRICULAR

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenadora:

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Leitura e Produção Textual Acadêmica: práticas de letramentos científicos na monitoria da UFFS – Campus Realeza. (ENS-2020-0182)

CCR

Márcia Adriana Dias Kraemer

-

03

Requisitos exigidos para a candidatura:

- Ser acadêmico do Curso de Letras da UFFS;

- Estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 5ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso;

- Ter cursado, com aprovação, os Componente Curriculares de Leitura e Produção Textual ou Produção Textual Acadêmica, tendo aproveitamento maior ou igual a 7.0;

- Realizar uma avaliação sobre tópicos relativos à capacidade de leitura e de produção textual a ser produzida, de forma remota, durante o período do processo seletivo dos monitores;

- Ter acesso a computador e internet para realizar as atividades de forma remota durante período de pandemia.

E-mail coordenação do projeto: marcia.kraemer@uffs.com.br

 

  1. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

  1. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
  2. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

02/10 a 05/10

E-mail das coordenações dos projetos

Seleção

06/10

Entrevistas de forma online

Resultado Provisório

07/10

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

Recurso sobre o resultado

08/10

Encaminhar e-mail à

Coordenação Acadêmica do Campus

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 09/10

Sítio da UFFS

https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

 

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

  1. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Realeza/PR, 02 de outubro de 2020.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 02 de outubro de 2020.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

NPPD CH

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às dezesseis horas e sete minutos, via sistema de videoconferência WEBEX, foi realizada a 6ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela presidente Janice Teresinha Reichert. Compareceram à reunião os seguintes membros: Julyane Felipette Lima, Valéria Silvana Madureira Faganello e Samuel Mariano Gislon da Silva. Desta forma, passou-se ao Expediente do Dia. Item: 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Reunião Ordinária de 2020, aprovada por unanimidade. 1.2 Apreciação da Ata da 4ª Reunião Extraordinária de 2020, aprovada por maioria, com uma abstenção. 1.3 Apreciação da Ata da 5ª Reunião Extraordinária de 2020, aprovada por unanimidade. 1.4 Informes. 1.4.1 Conforme definido na última reunião ordinária, a Coordenação Acadêmica enviaria nova planilha para a análise da alocação das vagas docentes, o que estaria sendo enviado até hoje. Como até o início desta reunião não foi encaminhado, será ponto de pauta da próxima reunião. 1.4.2 Publicação do Regulamento 1/2020 – CONSUNI/CPPGEC, que traz as normas para participação docente em programa de Pós-graduação e Pós-doutoramento, e que revogou a Resolução Conjunta 1/2015 e suas respectivas alterações. Em seguida, passou-se ao item 2. Ordem do dia. 2.1 Relatório final da docente Fabiana Brum Haag, no processo 23205.004092/2018-33, aprovado por unanimidade. 2.2 Relatório final da docente Jeane Barros de Souza, no processo 23205.000894/2019-55, aprovado por unanimidade. 2.3 Relatório final da docente Valéria Silvana Faganello Madureira, no processo 23205.001016/2019-57, aprovado com uma abstenção. 2.4 Homologação de avaliação de desempenho ad referendum das docentes Fabiana Brum Haag, Jeane Barros de Souza e Valéria Silvana Faganello Madureira, aprovados por unanimidade. 2.5 Solicitação de afastamento da docente Eleine Maestri, no processo 23205.009678/2020-17. Em razão da entrada em vigor do Regulamento nº 1/2020 – CONSUNI/CPPGEC, o qual em seu art. 15, parágrafo único estabelece critérios para a concessão do afastamento, que prevê: Art. 15. A liberação para a capacitação docente deverá atender aos seguintes aspectos gerais: X - o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho. Parágrafo único. No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado. Neste sentido, como no plano de trabalho da docente há observação no sentido de que o seu pós-doutoramento pode ser desenvolvido com carga horária de 12 horas, não atendendo portanto ao disposto no artigo acima mencionado. Além disso, o fato da docente ter solicitado a realização de Pós-doutorado em instituição de ensino localizada na cidade de Chapecó, igualmente não cumpre o requisito da distância de 150 km da unidade de lotação do servidor, conforme previsão legal do referido Regulamento. Por este motivo, por unanimidade, o NPPD-CH não recomenda o afastamento da docente Eleine Maestri. 2.6 Procedimentos para análise das inscrições no PIACD. Foi informado aos membros que foram realizadas 47 (quarenta e sete) inscrições, e que a publicação do resultado provisório pela Coordenação Acadêmica, conforme previsto em edital seria 05 de outubro. Neste sentido, foi definido entre os membros presentes que as inscrições seriam baixadas e disponibilizadas através de drive, onde os membros poderiam escolher quais e quantas inscrições puderem e quiserem avaliar, até segunda feira pela manhã, para somente então, encaminhar o resultado provisório para publicação. Não havendo mais nada a tratar, às dezessete horas e cinquenta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.

Janice Teresinha Reichert

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 11/NPPD CH/UFFS/2020

CONSC CL

PAUTA: 1. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UFSM (PARTICIPAÇÃO DO PROF. MARCUS VINICIUS LIESSEM FONTANA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS EM REDE (PPGTER) COMO DOCENTE PERMANENTE (PROCESSO 23205.011014/2020-18); 2. INVESTIMENTOS EM OBRAS PARA 2021.

No primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e seis minutos, por meio do sistema de conferência on-line, Webex, foi realizada a oitava Sessão Ordinária do Conselho de Campus do presente ano, presidida pelo presidente, Bruno München Wenzel. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: membros natos: Márcio do Carmo Pinheiro, Sandro Adriano Schneider, Rodrigo Prante Dill, Juliane Ludwig, Eliane Gonçalves dos Santos, Thiago de Cacio Luchese, Rosália Andrighetto, Caroline Mallmann Schneiders, Fernando Henrique Borba; representantes docentes: Ari Söthe, Danusa de Lara Bonotto, Izabel Gioveli, Nessana Dartora; representante dos técnicos-administrativos: Jonas Simon Dugatto; suplentes no exercício da titularidade: Fabiano Cassol, Edemar Rotta (membros natos), Daniel Joner Daroit, Marcos Alexandre Dullius, Márcio Antônio Vendruscolo (representantes docentes), Ronnie Reus Schroeder (representante dos técnicos-administrativos). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Alcione Aparecida de Almeida Alves, Dionéia Dalcin, Roque Ismael da Costa Güllich (membros natos), David Augusto Reynalte Tataje, Ildemar Mayer, Reneo Pedro Prediger, Suzymeire Baroni (representantes docentes), Adriano José Lentz (representante dos técnicos-administrativos), Elaine Maria Scalco München (representante discente); Marta Schoffen (representante da comunidade regional). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão. A seguir passou-se ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação das atas das sessões anteriores: as atas da 7ª Sessão Ordinária/2020 e da 2ª Sessão Extraordinária/2020 foram aprovadas por unanimidade. 1.2 Comunicações. O presidente informou que o processo de criação do curso de Matemática - Licenciatura do Campus Cerro Largo foi encaminhado ao Conselho Estratégico Social e será apreciado na próxima sessão, que será realizada no dia três de novembro, sendo que, em recebendo parecer favorável, será enviado ao CONSUNI. Quanto ao acompanhamento da pandemia do novo Coronavírus, o presidente apresentou planilhas atualizadas com os dados dos municípios da região, sendo que a doença continua em expansão, com maior intensidade no município de Santo Ângelo em relação aos municípios de Santa Rosa e São Luiz Gonzaga. Em função desses dados, consultou os conselheiros sobre a necessidade de incluir a revisão do nível de segurança operacional do Campus como pauta da sessão; não havendo manifestações, considerou o assunto apenas como informe, permanecendo no Campus o nível de segurança 4, como é o entendimento da Direção. O coordenador acadêmico, Márcio do Carmo Pinheiro, informou que os próximos processos eleitorais internos serão realizados de forma online, com cadastro de eleitores na plataforma Moodle e prazo maior para votação (dois dias), de acordo com disponibilização do setor de TI. Também informou que nos próximos dias será realizado o processo eleitoral para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Cerro Largo; e que a Reitoria está providenciando a compra de mesas digitalizadoras para utilização dos docentes. O coordenador administrativo, Sandro Adriano Schneider, informou que, em relação às obras do Campus, o prédio do patrimônio/almoxarifado está com sessão de licitação agendada para o dia catorze de outubro, sendo que para as próximas semanas está prevista a licitação para a complementação do galpão de maquinários/agronomia. Também informou que o serviço de reprografia voltará a ser oferecido por uma cessionária, a partir do reinício das aulas presenciais, no próximo ano. O conselheiro Edemar Rotta convidou a todos para o evento I INNOVA CIDIR - Jornada Internacional de Inovação e Empreendedorismo da Red Cidir, que ocorrerá nos dias sete, oito e nove de outubro, virtualmente; e a conselheira Danusa de Lara Bonotto divulgou o I SIMPÓSIO SUL-AMERICANO DE PESQUISA EM ENSINO DE CIÊNCIAS, promovido pelo PPGEC, que será realizado nos dias vinte e oito, vinte e nove e trinta de outubro, via Webex. 2 ORDEM DO DIA. A seguir foi apreciada a pauta da sessão, que ficou assim definida: 2.1 Acordo de Cooperação Técnica com a UFSM (participação do Prof. Marcus Vinicius Liessem Fontana no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Educacionais em Rede (PPGTER) como docente permanente (Processo 23205.011014/2020-18); 2.2 Investimentos em obras para 2021. 2.1 Sobre o Acordo de Cooperação Técnica com a UFSM, que envolve a participação do Prof. Marcus Vinicius Liessem Fontana, redistribuído recentemente para o Campus Cerro Largo, no Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Educacionais em Rede (PPGTER) da UFSM, o presidente contextualizou a matéria, reportando-se à RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI-CPPG/ UFFS/2013 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 4/ CONSUNI-CPPG/UFFS/2014), que regulamenta a participação de servidores da UFFS em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu mantidos por outras Instituições de Ensino Superior. Continuando, o coordenador acadêmico manifestou-se sobre a solicitação do Prof. Marcus, especialmente sobre o Plano de Trabalho, destacando que o professor desligou-se recentemente da UFSM, tendo deixado seis mestrandos que estavam sob sua orientação; leu então seu parecer favorável ao acordo, condicionado ao não comprometimento das atividades de ensino de graduação a serem previstas para o docente na UFFS. A seguir, o Prof. Marcus apresentou-se aos conselheiros, agradeceu o convite para participar da sessão, e detalhou as suas razões para o pedido, em especial a necessidade do vínculo com o programa da UFSM para o encerramento das atividades acadêmicas lá desenvolvidas. Após a manifestação do Prof. Marcus, os conselheiros se manifestaram fazendo alguns questionamentos sobre o referido acordo, como carga horária e contrapartida da outra instituição, os quais foram respondidos pelo presidente e pelo coordenador acadêmico. Ainda, o coordenador acadêmico ressaltou que este é um processo específico, que trata da solicitação de um professor que está vindo de outra instituição, para finalizar os seus trabalhos na instituição de origem e que trará para a UFFS a contribuição desses trabalhos a serem encerrados; sendo assim, encaminhou a proposta de concordância com o referido acordo para apreciação do plenário, que o aprovou por consenso. 2.2 Sobre os investimentos em obras para 2021, inicialmente o presidente apresentou o Ofício Nº 30/2020 - CCL, enviado pela Direção do Campus à Reitoria, em resposta à solicitação de listagem das obras prioritárias para iniciarem no próximo ano; ressaltou que dado o curto espaço de tempo para encaminhar essa resposta, foi feita ad referendum do Conselho de Campus, sendo indicadas duas obras julgadas prioritárias: 1) Expansão de laboratórios: um prédio com características de construção semelhante aos laboratórios existentes, com a finalidade de atender demanda reprimida de laboratórios, realocação de laboratórios do Bloco A (de forma a expandir o número de salas de aula disponíveis) e atender os Programas de Pós-Graduação do Campus (valor estimado R$ 1.750.000,00); 2) Prédio de salas de aula: um prédio modular térreo com espaço para banheiros e seis salas de aula, com 48 m² cada, com a finalidade de atender demandas dos atuais e futuros cursos de Graduação e Pós-Graduação (valor estimado R$ 1.250.000,00). O coordenador administrativo falou sobre a previsão orçamentária para as referidas obras, e sobre os detalhes de construção delas. A seguir os conselheiros se manifestaram, fazendo alguns questionamentos sobre os projetos das obras, principalmente em relação ao padrão inicial de construção e ao prédio das salas de aula. O presidente, o coordenador administrativo e o coordenador acadêmico esclareceram as dúvidas surgidas. O debate do assunto culminou com duas propostas: 1) manter a indicação de construção do prédio de salas de aula; 2) retirar a indicação de construção do prédio de salas de aula. Em regime de votação, venceu a primeira proposta, com nove votos, sendo que a segunda recebeu sete votos e foi registrada uma abstenção; sendo assim, foi mantida a indicação das obras prioritárias para serem construídas a partir do ano de dois mil e vinte um, da forma que a Direção do Campus encaminhou. Sendo dezesseis horas e vinte e seis minutos foi encerrada a sessão da qual eu, Andréia Fröhlich Justen, assistente em administração, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, será assinada por mim e pelo presidente. Cerro Largo/RS, 1º de outubro de 2020.

Cerro Largo-RS, 01 de outubro de 2020.

Bruno Munchen Wenzel

Presidente do Conselho de Campus Cerro Largo

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSC CL/UFFS/2020

ACAD PF

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES PARA O PLANO DE AFASTAMENTOS PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE (PIACD) - BIÊNIO 2021/2022

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 4/ACAD-PF/UFFS/2020, bem como o processo nº 23205.009087/2020-31, torna pública a homologação do resultado final do Plano de Afastamentos para Capacitação Docente (PIACD) - biênio 2021/2022 - no âmbito do Campus Passo Fundo.

Ord. Nome Modalidade Previsão de início do afastamento Período de duração do afastamento Situação
1 Daniela Augustin Silveira Doutorado 1º de janeiro de 2022 30 (trinta) meses Deferida

        

Passo Fundo-RS, 28 de setembro de 2020.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

SETI

Dispõe sobre os procedimentos para transferência de documentos não digitais para o Arquivo Intermediário da Reitoria e Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS. (Antiga Instrução Normativa nº 1/SETI/UFFS/2020)

Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta;

Considerando a Resolução nº 13/CONSUNI/2016, de 15 de junho de 2016, que estabelece a política de gestão de documentos arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul;

O Secretário Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 704/GR/UFFS/2012,

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012, e considerando:

a. a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;

b. a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta; e

c. a Resolução nº 13/CONSUNI/2016, de 15 de junho de 2016, que estabelece a política de gestão de documentos arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul, (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020)

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a transferência de documentos das unidades administrativas da Reitoria e do Campus Chapecó para o Arquivo Intermediário da Reitoria e Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

§ 1° Cabe às unidades administrativas da Reitoria e do Campus Chapecó comunicar oficialmente ao Arquivo Intermediário a intenção de transferir documentos, solicitando aprovação e orientação técnica.

§ 2° Se necessário, será realizada visita ao local onde está armazenado o acervo, a fim de elaborar parecer técnico, considerando aspectos relacionados à classificação, avaliação, higienização, acondicionamento, espaço físico, complementação de fundos documentais já custodiados no Arquivo Intermediário.

§ 3° A transferência de documentos ao Arquivo Intermediário será realizada mediante confirmação da disponibilidade de espaço físico para acondicionamento da documentação.

Art. 2° A transferência de documentos ao Arquivo Intermediário acontecerá após expirados os prazos de guarda em arquivo corrente, previstos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS.

Art. 3º A transferência da documentação deverá ser precedida pela triagem e higienização dos documentos, descarte de bilhetes ou post-it, rascunhos, minutas e cópias, que não justifiquem a sua guarda e manutenção.

Art. 4° Os documentos a serem transferidos deverão estar organizados de acordo com o Código de Classificação de Documentos da UFFS, ordenados (cronológica, numérica ou alfabeticamente) e acondicionados em caixas-arquivo, numeradas em ordem sequencial.

§ 1° Deverá ser respeitada a capacidade de acondicionamento da caixa arquivo, de modo a não prejudicar o manuseio e integridade física dos documentos.

§ 2° O Arquivo Intermediário não receberá documentação em pastas tipo A-Z ou outro invólucro de acondicionamento que deixe os documentos expostos durante o transporte e recebimento. As unidades administrativas deverão acondicionar a documentação em caixas-arquivo antes de encaminhar ao Arquivo Intermediário.

§ 3° As caixas-arquivo deverão ser identificadas com o modelo de etiqueta fixada na sua face frontal, contendo as seguintes informações:

I - Nome da Pró-Reitoria, Diretoria, Departamento, Divisão ou setor responsável pela documentação;

II - Classes correspondentes aos documentos acondicionados na caixa-arquivo de acordo com o Código de Classificação de Documentos da UFFS (exemplo: 000, 010, 020, 030, 040, etc.);

III - Período de produção da documentação acondicionada em cada caixa-arquivo (exemplo: 2010 a 2015).

§ 4º As unidades administrativas devem providenciar a transferência da documentação, registrando esse procedimento através da Relação de Transferência de Documentos, a ser enviada para o Serviço de Arquivo Intermediário (SEAI), pelo sistema informatizado que apoia o desenvolvimento das atividades de protocolo da UFFS.

§ 5º Os processos administrativos que forem transferidos para guarda no Arquivo Intermediário deverão ser enviados fisicamente, e via sistema informatizado para a fila de trabalho do Serviço de Arquivo Intermediário (SEAI).

§ 6º Constatando-se divergências entre as informações registradas na Relação de transferência de documentos, e a documentação efetivamente transferida, a unidade administrativa detentora do acervo será comunicada oficialmente a fim de sanar as inconsistências.

§ 7º As unidades administrativas devem enviar ao Arquivo Intermediário, quaisquer instrumentos de recuperação da informação já elaborados que possibilitem o acesso às informações contidas nos documentos arquivísticos transferidos.

§ 8º As unidades administrativas responsáveis pela documentação a ser transferida ao Arquivo Intermediário são responsáveis por providenciar o transporte e/ou carregamento da documentação, comunicando ao Serviço de Arquivo Intermediário (SEAI), o dia e o horário da entrega das caixas.

Art. 5º A decisão quanto à transferência de documentos para o Arquivo Intermediário da Reitoria e Campus Chapecó, somente ocorrerá mediante o cumprimento dos procedimentos descritos neste instrumento.

Art. 6º A identificação e seleção dos documentos que cumpriram os prazos de guarda em arquivo corrente, deverão ser realizadas periodicamente pelas unidades administrativas, e, quando necessário, sob orientação técnica do Serviço de Arquivo Intermediário.

Art. 7º É de responsabilidade da unidade administrativa que transferir a documentação, comunicar o Arquivo Intermediário, da existência de documentos e/ou processos administrativos de caráter restrito ou sigiloso, ou que contenham informações que afetem a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, e não possam ser de acesso público.

Parágrafo único. Os documentos sigilosos serão transferidos ao Arquivo Intermediário, mediante confirmação de existência de estrutura adequada para guarda e acondicionamento dessa documentação.

Art. 8º Os documentos que após cumprirem os prazos de guarda intermediária, tenham como destinação final a guarda permanente, serão recolhidos ao Arquivo Permanente da Reitoria e Campus Chapecó, tendo, de acordo com a legislação vigente, caráter de acesso público.

Art. O Serviço de Arquivo Permanente oficializará o recolhimento dos documentos que passarem a ter guarda definitiva no Arquivo Permanente, por meio da assinatura de Termo de Recolhimento de documentos.

Art. 10. Os documentos transferidos para guarda no Arquivo Intermediário da Reitoria e Campus Chapecó poderão receber tratamento técnico que altere a organização efetuada nas unidades administrativas de origem, obedecendo as normativas de gestão de documentos instituídas na UFFS.

Art. 11. Os casos omissos referente a transferência de documentos ao Arquivo Intermediário deverão ser encaminhados à chefia do Serviço de Arquivo Intermediário que analisará a situação ou encaminhará às instâncias superiores para apreciação e/ou aprovação da demanda.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de primeiro de novembro de 2020.

Art. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020)

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.

Ronaldo Antonio Breda

Secretário Especial de Tecnologia e Informação

Dispõe sobre os procedimentos para o recolhimento de documentos não digitais para o Arquivo Permanente da Reitoria e Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS. (Antiga Instrução Normativa nº 2/SETI/UFFS/2020)

Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta;

Considerando a Resolução nº 13/CONSUNI/2016, de 15 de junho de 2016, que estabelece a política de gestão de documentos arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul;

O Secretário Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 704/GR/UFFS/2012,

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012, e considerando:

a. a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;

b. a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta; e

c. a Resolução nº 13/CONSUNI/2016, de 15 de junho de 2016, que estabelece a política de gestão de documentos arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul, (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020)

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para o recolhimento de documentos das unidades administrativas da Reitoria e do Campus Chapecó para o Arquivo Permanente da Reitoria e Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

Art. 2° Serão recolhidos ao Arquivo Permanente, os documentos que cumpriram os prazos de guarda em arquivo corrente e/ou arquivo intermediário, previstos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS.

Art. 3° Cabe às unidades administrativas da Reitoria e do Campus Chapecó, comunicar oficialmente o Arquivo Permanente a intenção de recolher documentos, solicitando aprovação e prévia orientação técnica.

§ 1° O recolhimento de documentos ao Arquivo Permanente será realizado mediante confirmação da disponibilidade de espaço físico para acondicionamento da documentação.

§ 2°O recolhimento de documentos tomará como base a destinação prevista na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS, sendo recolhidos os conjuntos documentais cuja destinação seja a guarda permanente.

§ 3° Documentos que estejam no Arquivo Intermediário da Reitoria e Campus Chapecó, e que cumprirem os prazos prescricionais constantes na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS, serão recolhidos ao Arquivo Permanente.

Art. 4° As unidades administrativas devem providenciar o encaminhamento da documentação ao Arquivo Permanente, registrando esse procedimento através da Relação de Recolhimento de Documentos ao Arquivo Permanente.

§ 1° Constatando-se divergências entre as informações registradas na Relação de Recolhimento e a documentação recolhida, a unidade detentora do acervo será comunicada oficialmente a fim de sanar as inconsistências.

§ 2°As unidades administrativas devem enviar junto com o acervo recolhido, quaisquer instrumentos de recuperação da informação já elaborados, que possibilitem o acesso às informações contidas na documentação.

§ 3° O recolhimento da documentação deverá ser precedido pela triagem e higienização dos documentos, descarte de bilhetes ou post-it, rascunhos, minutas e cópias, que não justifiquem a sua guarda e manutenção.

Art. 5° Os documentos a serem recolhidos deverão estar organizados de acordo com o Código de Classificação de Documentos da UFFS, ordenados (cronológica, numérica ou alfabeticamente) e acondicionados em caixas-arquivo, numeradas em ordem sequencial.

§ 1° Deverá ser respeitada a capacidade de acondicionamento da caixa arquivo, de modo a não prejudicar o manuseio e integridade física dos documentos.

§ 2° O Arquivo Permanente não receberá documentação em pastas tipo A-Z ou outro invólucro de acondicionamento que deixe os documentos expostos durante o transporte e recebimento. As unidades administrativas deverão acondicionar a documentação em caixas-arquivo antes de encaminhá-la ao Arquivo Permanente.

§ 3° As caixas-arquivo deverão ser identificadas com o modelo de etiqueta fixada na sua face frontal, contendo as seguintes informações:

I - Nome da Pró-Reitoria, Diretoria, Departamento, Divisão ou setor responsável pela documentação;

II - Classes correspondentes aos documentos acondicionados na caixa-arquivo de acordo com o Código de Classificação de Documentos da UFFS (exemplo: 000, 010, 020, 030, 040, etc.);

III - Período de produção da documentação acondicionada em cada caixa-arquivo (exemplo: 2010 a 2015);

§ 4º A Relação de Recolhimento de Documentos ao Arquivo Permanente, deverá ser enviada para o Serviço de Arquivo Permanente (SEAP), pelo sistema informatizado que apoia o desenvolvimento das atividades de protocolo da UFFS.

§ 5º Os processos administrativos que forem recolhidos para guarda no Arquivo Permanente deverão ser enviados fisicamente, e via sistema informatizado para a fila de trabalho do Serviço de Arquivo Permanente (SEAP).

§ 6º As unidades administrativas responsáveis pela documentação a ser recolhida ao Arquivo Permanente devem providenciar o transporte e/ou carregamento da documentação, comunicando ao Serviço de Arquivo Permanente (SEAP), o dia e o horário da entrega das caixas.

Art. 6º O recolhimento de documentos para o Arquivo Permanente ocorrerá mediante o cumprimento dos procedimentos descritos neste instrumento, a disponibilidade de espaço físico, a complementação de fundos documentais já custodiados e a relevância para a pesquisa.

Art. 7º A identificação e seleção dos documentos que cumpriram os prazos de guarda em arquivo corrente e/ou intermediário, deverão ser realizadas periodicamente pelas unidades administrativas, e, quando necessário, sob orientação técnica do Serviço de Arquivo Permanente.

Art. 8º É de responsabilidade da unidade administrativa que enviar a documentação para recolhimento, comunicar o Arquivo Permanente, da existência de documentos e/ou processos administrativos restritos ou sigilosos, ou que contenham informações que afetem a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, e não possam ser de acesso público.

Parágrafo único. Os documentos restritos ou sigilosos serão transferidos ao Arquivo Permanente, mediante confirmação de existência de estrutura adequada para guarda e acondicionamento dessa documentação.

Art. Os documentos que atingirem a fase permanente não serão tramitados e/ou emprestados e retirados do arquivo, servindo apenas para consulta no local de guarda do acervo mediante identificação e regras para acesso.

Parágrafo único. Documentos permanentes não receberão acréscimos de documentos ou informações, não terão subtração de documentos ou informações, e tampouco alterações nos seus conteúdos.

Art. 10. Os casos omissos referente ao recolhimento de documentos ao Arquivo Permanente deverão ser encaminhados à chefia do Serviço de Arquivo Permanente, que analisará a situação ou encaminhará às instâncias superiores para apreciação e/ou aprovação da demanda.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de primeiro de novembro de 2020.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020)

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.

Ronaldo Antonio Breda

Secretário Especial de Tecnologia e Informação

Dispõe sobre a política de acesso aos documentos arquivísticos mantidos no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó e utilização da Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS. (Antiga Instrução Normativa nº 3/SETI/UFFS/2020)

Considerando a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;

Considerando o Código de Ética dos Arquivistas, elaborado pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 1996, que indica que os arquivistas trabalharão para que os arquivos sejam acessíveis a todos, respeitando a legislação e os direitos dos indivíduos, produtores e usuários;

Considerando a Declaração Universal sobre os Arquivos, elaborada pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 2010, que indica que o livre acesso aos arquivos enriquece o conhecimento sobre a sociedade humana, promove a democracia, protege os direitos dos cidadãos e melhora a qualidade de vida;

Considerando a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta;

Considerando os Princípios de Acesso aos Arquivos, elaborado pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 2014, que centra-se na autoridade legal para consultar arquivos;

Considerando a Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2016, que estabelece a Política de Gestão de Documentos Arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul;

Considerando a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

Considerando o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário (Redação dada pelo Decreto n° 9.723, de 2019);

Considerando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

Considerando a Lei n°13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, e

Considerando a adoção do software livre AtoM (Access to Memory) como Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul, que contempla os preceitos arquivísticos de difusão, acesso e transparência aos documentos arquivísticos institucionais de guarda permanente e de longas temporalidades.

O Secretário Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012,

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012, e considerando:

a. a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências;

b. o Código de Ética dos Arquivistas, elaborado pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 1996, que indica que os arquivistas trabalharão para que os arquivos sejam acessíveis a todos, respeitando a legislação e os direitos dos indivíduos, produtores e usuários;

c. a Declaração Universal sobre os Arquivos, elaborada pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 2010, que indica que o livre acesso aos arquivos enriquece o conhecimento sobre a sociedade humana, promove a democracia, protege os direitos dos cidadãos e melhora a qualidade de vida;

d. a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações e o Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, que a regulamenta;

e. os Princípios de Acesso aos Arquivos, elaborado pelo Conselho Internacional de Arquivos, em 2014, que centra-se na autoridade legal para consultar arquivos;

f. a Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2016, que estabelece a Política de Gestão de Documentos Arquivísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul;

g. a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;

h. o Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017, que regulamenta dispositivos da Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário (Redação dada pelo Decreto n° 9.723, de 2019);

i. a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

j. a Lei n° 13.726, de 8 de outubro de 2018, que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação, e

k. a adoção do software livre AtoM (Access to Memory) como Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul, que contempla os preceitos arquivísticos de difusão, acesso e transparência aos documentos arquivísticos institucionais de guarda permanente e de longas temporalidades, (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020)

RESOLVE:

Art. 1º Normatizar os procedimentos para acesso aos documentos arquivísticos mantidos no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó e para utilização da Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 2º Os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa destinam-se a assegurar o acesso à informação, de acordo com as diretrizes da Lei de Acesso à Informação – LAI, principalmente em respeito à observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, à divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações, e da utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação para possibilitar o acesso às informações e aos documentos mantidos no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó da UFFS.

CAPÍTULO I

DA POLÍTICA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS COMO CONDIÇÃO PARA ACESSO

Art. 3º Em decorrência da Política de Gestão de Documentos Arquivísticos instituída pela Resolução nº 13/CONSUNI/UFFS/2016, a unidade encarregada pela gestão dos documentos arquivísticos é responsável pelo planejamento, implantação e acompanhamento do programa de gestão arquivística de documentos da UFFS, e pela guarda de documentos administrativos da Reitoria, que no processo de avaliação forem considerados intermediários e permanentes.

Parágrafo único. O arquivamento da documentação intermediária e permanente produzida e acumulada no âmbito da Reitoria e do Campus Chapecó é realizado no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó. O arquivamento intermediário e definitivo da documentação produzida e acumulada no âmbito dos demais campi ocorre na unidade de arquivo de cada campus.

Art. 4º É condição essencial para o desenvolvimento da gestão de documentos arquivísticos na UFFS, a utilização do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da UFFS, subsidiando a avaliação de documentos, eliminando os destituídos de valor, e preservando os que possuem valor histórico, probatório e cultural, a fim de estarem acessíveis à pesquisa.

Art. 5º Como responsável pela guarda dos documentos intermediários e pela custódia dos documentos permanentes, transferidos e recolhidos das unidades acadêmicas e administrativas da Reitoria e do Campus Chapecó, por meio do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó, o Departamento de Gestão Documental – DGDOC define os procedimentos para acesso às informações contidas nestes documentos.

Art. É possibilitado o acesso às informações contidas nos documentos arquivísticos, produzidos ou acumulados pelas unidades acadêmicas e administrativas da Reitoria e do Campus Chapecó, transferidos ao Arquivo Intermediário ou recolhidos ao Arquivo Permanente, desde que não possuam restrição de acesso, conforme a legislação em vigor.

Art. O acesso ao acervo arquivístico da Reitoria e Campus Chapecó é possibilitado à comunidade acadêmica da UFFS, e aos cidadãos que dele necessitarem ou tiverem interesse, conforme disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

CAPÍTULO II

DO ACESSO AOS DOCUMENTOS DO ARQUIVO DA REITORIA E CAMPUS CHAPECÓ

Art. O acesso aos documentos arquivísticos sob a guarda ou custódia do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó é permitido ao público, tanto interno quanto externo à Instituição.

Parágrafo único. Os usuários externos/pesquisadores terão acesso aos documentos arquivísticos mediante o preenchimento do Termo de Responsabilidade (Anexo II), o qual disporá sobre as responsabilidades previstas em legislação que o consulente deve observar quando do acesso, uso e compartilhamento de dados, documentos e informações públicas.

Art. A busca e o fornecimento dos documentos e informações são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem.

Parágrafo único: A cobrança será realizada por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) ou outro meio disponibilizado pela UFFS.

Art. 10. O acesso aos documentos arquivísticos de guarda intermediária e os considerados históricos (de guarda permanente) que estão acondicionados no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó, deverá ser solicitado pelo endereço de correio eletrônico disponibilizado na página web do Departamento de Gestão Documental – DGDOC.

§ 1º Após o envio da solicitação, a equipe do Departamento de Gestão Documental – DGDOC retornará o contato, em até 5 dias úteis, indicando se os documentos solicitados encontram-se no acervo do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó, sob a custódia de outras unidades da UFFS, ou disponíveis na Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico.

§ 2º O acesso aos documentos arquivísticos que ainda não se encontram sob a custódia do Arquivo Permanente, estando acondicionados no Arquivo Intermediário, com exceção da Auditoria Interna e da Procuradoria, é possibilitado mediante autorização da unidade acadêmica ou administrativa que ainda se mantém responsável pela custódia dos documentos.

§ 3º A Auditoria Interna – AUDIN e a Procuradoria Federal – PF junto à UFFS, unidades que assessoram a direção central da Universidade na garantia da legalidade e legitimidade dos atos e no cumprimento das regras e princípios jurídicos, têm o direito de acessar qualquer documento acondicionado no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó para o atendimento de suas atividades. As demais unidades devem solicitar o acesso aos documentos por intermédio do setor produtor e/ou acumulador.

§ 4º As solicitações de acesso aos documentos ainda sob custódia das unidades acadêmicas e administrativas da Reitoria e Campus Chapecó, que forem encaminhadas diretamente ao Departamento de Gestão Documental – DGDOC, serão encaminhadas para apreciação das referidas unidades.

§ 5º O desarquivamento de documentos originais, que encontram-se em guarda intermediária, para empréstimo às unidades internas, será permitido com a anuência do setor que procedeu a transferência.

§ 6º A consulta de documentos pelas unidades internas deverá ser realizada prioritariamente via sistema informatizado, quando os documentos estiverem disponíveis nesse meio, dispensando-se a solicitação de acesso/empréstimo de documentos não digitais originais acondicionados no Arquivo Intermediário.

§ 7º As unidades internas que solicitarem o empréstimo de documentos ficarão responsáveis por manter a sua integridade quando do período de empréstimo, bem como pela sua devolução após a utilização.

§ 8º Não é permitida a retirada ou empréstimo de documentos que encontram-se no acervo do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó para o público externo. Poderão ser fornecidas cópias ou cópias autenticadas administrativamente, mediante autorização da unidade responsável pela custódia dos documentos. Serviços que gerarem ônus financeiros ficarão a cargo do usuário/solicitante.

Art. 11. O acesso aos documentos arquivísticos armazenados e custodiados no Arquivo da Reitoria e do Campus Chapecó poderá ser realizado presencialmente, agendando-se previamente a data da consulta pelo endereço de correio eletrônico disponibilizado na página web do Departamento de Gestão Documental.

§ 1° A consulta presencial se dará na sala administrativa do Departamento de Gestão Documental – DGDOC, devendo o consulente observar as normas presentes nesta Instrução Normativa, em instrumentos complementares e nos procedimentos e condições para acesso aos documentos disponibilizados no site na página do Departamento de Gestão Documental.

§ 2º O atendimento aos usuários do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó ocorre, quando presencial, nas dependências administrativas do Departamento de Gestão Documental – DGDOC, localizado no Prédio da Biblioteca – Rodovia SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, Santa Catarina – Brasil – CEP 89815-899.

§ 3º O horário de funcionamento do DGDOC compreende de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, sendo que o atendimento ao público externo ocorre das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, mediante agendamento.

§ 4º Informações sobre o acervo documental custodiado no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó constam na página web do Departamento de Gestão Documental – DGDOC, no site da UFFS, e na Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da UFFS, na seção Unidades Custodiadoras – Departamento de Gestão Documental ou Universidade Federal da Fronteira Sul.

CAPÍTULO III

DA RESTRIÇÃO DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS CONTIDOS NOS DOCUMENTOS

Art. 12. Documentos que contêm informações classificadas como sigilosas e cuja destinação seja a guarda permanente, após findo o prazo máximo de restrição, com a desclassificação, serão encaminhados ao Arquivo Permanente da UFFS, para fins de organização, preservação e divulgação.

Art. 13. Documentos que possuem informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, têm o acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados, e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da data de sua produção, e poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.

§ 1º O acesso a dados pessoais sensíveis contidos em documentos e processos administrativos armazenados no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó, somente ocorrerá quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas ou para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis.

§ 2° O consentimento para acesso a documentos e dados pessoais não será exigido quando as informações forem necessárias à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público e geral, cumprimento de ordem judicial, defesa de direitos humanos, e proteção do interesse público e geral preponderante.

§ 3º O acesso, por terceiros, a documentos que contenham informações pessoais, será condicionado à assinatura do Termo de Responsabilidade, que disporá sobre a legislação vigente que trata do acesso, uso e compartilhamento de dados pessoais.

§ 4º O tratamento das informações pessoais contidas nos documentos do acervo arquivístico da Reitoria e Campus Chapecó será feito em observância à legislação em vigor.

Art. 14. O acesso parcial a informações contidas nos documentos será uma forma de atender as solicitações de informação quando um dossiê/processo ou documento não puder ser acessado na íntegra, em razão de restrições de acesso.

Parágrafo único. Se um documento contiver informação sensível em algumas frases ou em número limitado de páginas, esta informação será ocultada e o restante do item será liberado para acesso público.

Art. 15. Orientações e recomendações para tratamento e manutenção de documentos com informações sigilosas e informações pessoais constam nas “Orientações sobre restrições de acesso a documentos e informações sigilosas da UFFS”, disponibilizado na página web do Departamento de Gestão Documental, no site da UFFS.

Art. 16. Quando da transferência de documentos ao Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó, cabe à unidade administrativa ou acadêmica, comunicar a existência de documentos com determinada restrição de acesso, em observância à Instrução Normativa para transferência de documentos e à Instrução Normativa para recolhimento de documentos, disponibilizadas na página web do Departamento de Gestão Documental.

CAPÍTULO IV

DAS CONDIÇÕES PARA A REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 17. As solicitações de reprodução de documentos que encontram-se arquivados no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó devem ser solicitadas via mensagem de correio eletrônico ao Departamento de Gestão Documental – DGDOC, observando-se os procedimentos para acesso dispostos na presente Instrução Normativa.

Parágrafo único. O Departamento de Gestão Documental – DGDOC comunicará o solicitante sobre a possibilidade de reprodução do(s) documento(s) solicitado(s), no prazo de até 5 dias úteis.

Art. 18. Solicitações de reprodução de documentos de usuários externos/pesquisadores dependem do preenchimento do Termo de Responsabilidade.

§ 1° O envio de representante digital, por meio de mensagem de correio eletrônico, ocorre com a confirmação de aceitação dos dispositivos constantes no Termo de Responsabilidade.

§ 2º Para fins de reprodução, o documento será previamente avaliado quanto ao seu estado de conservação, de modo que o procedimento não ponha em risco a integridade do documento original.

§ 3° Poderão ser fornecidas cópias e/ou cópias autenticadas administrativamente, de documentos que em razão da fragilidade do seu suporte necessitem de restrição no manuseio.

§ 4º Será permitida a utilização de câmeras fotográficas, celulares e outros dispositivos de captura e reprodução de informações, com a prévia autorização do Departamento de Gestão Documental – DGDOC, e mediante preenchimento do Termo de Responsabilidade.

§ 5º Por motivo de conservação do documento original, quando a reprodução for realizada por meio de câmera fotográfica, o uso de luz direta (flash) não deve ser utilizado.

§ 6° Qualquer procedimento de reprodução de documentos deve ocorrer sob a supervisão de um servidor da equipe técnica do Departamento de Gestão Documental – DGDOC.

§ 7º Documentos de guarda permanente que forem solicitados, e encontrem-se disponíveis para visualização e download, por meio da Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da UFFS, terão seu endereço indicado ao consulente, de modo que o mesmo possa acessá-lo por meio eletrônico.

§ 8º Solicitações que demandem a reprodução de documentos do acervo ou a sua conversão para o meio digital, serão atendidas desde que haja disponibilidade de pessoal e recursos pelo Departamento de Gestão Documental – DGDOC, e, se inviável, aplicam-se os procedimentos de consulta presencial.

§ 9º Quando a reprodução de documentos repercutir em custos que extrapolem os serviços e condições atendidos pelo Departamento de Gestão Documental – DGDOC, conforme disposto na Lei de Acesso à informação – LAI, tais serviços serão custeados pelo próprio solicitante, estando isentos de ressarcir os custos, os usuários cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

CAPÍTULO V

DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS EXTERNOS

Art. 19. Os usuários externos de documentos sob a guarda ou custódia do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó têm direito ao acesso presencial, mediante agendamento, e a obtenção de cópias dos documentos, nos formatos que a UFFS esteja tecnicamente apta a fornecer.

Art. 20. Quando um pedido de acesso for negado, as razões para a negação devem ser declaradas e comunicadas ao solicitante, por escrito, no prazo de até 5 dias úteis.

§ 1° Os usuários que tiverem seus pedidos de acesso negados, serão informados do seu direito de recorrer da recusa ao acesso e dos procedimentos e prazos, se houver, para fazê-lo.

§ 2° Será comunicado ao solicitante, por escrito, a inexistência de documento ou informações sob guarda ou custódia do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó, indicando-se a sua localização em outra unidade administrativa ou acadêmica da UFFS, quando for o caso.

§ 3° A solicitação de documentos ou informações que estejam no Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó que ocorram por meio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, cumprirá as condições e prazos estipulados na Lei n° 12.527/2011 e no Decreto n° 7.724/2012, que a regulamenta.

CAPÍTULO VI

DA DISPONIBILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NA PLATAFORMA DE ACESSO AO ACERVO ARQUIVÍSTICO DA UFFS

Art. 21. Além da solicitação de acesso às informações contidas nos documentos do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó por mensagem de correio eletrônico, é possibilitado o acesso às informações dos documentos arquivísticos mediante consulta na Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da UFFS: acervo.uffs.edu.br.

Art. 22. Após cumpridos os procedimentos de gestão, os documentos arquivísticos podem ser disponibilizados na Plataforma de Acesso, para cumprir os preceitos de transparência, difusão e acesso aos documentos institucionais, contribuindo como mecanismo de promoção à publicidade das informações contidas nos documentos arquivísticos da Universidade.

§ 1º Na UFFS, a Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico é a ferramenta adotada para propiciar a descrição, o acesso e a difusão dos documentos arquivísticos de longa temporalidade e de guarda permanente produzidos e acumulados no âmbito das atividades da Instituição.

§ 2º A descrição dos itens documentais (objetos digitais) para disponibilização na Plataforma Acervo, segue o Quadro de Arranjo de Documentos da UFFS, disponibilizado para consulta na página web do Departamento de Gestão Documental, e às normas nacionais e internacionais de descrição arquivística de documentos.

§ 3º Os representantes digitais de documentos que contenham informações sensíveis ou dados pessoais, terão a aposição de tarjas, a fim de ocultar os dados restritos, enquanto o restante do documento será liberado para acesso público na plataforma.

§ 4° Os documentos originais convertidos em representantes digitais disponibilizados na Plataforma de Acesso que estejam sob custódia do Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó, podem ser objeto de consulta, conforme procedimentos de agendamento para consulta presencial.

Art. 23. A administração e a manutenção da Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul é de responsabilidade do Departamento de Gestão Documental – DGDOC, e o suporte técnico e as atualizações de versões da plataforma são de responsabilidade da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação – SETI.

§ 1º O Departamento de Gestão Documental – DGDOC é responsável pela disponibilização, na plataforma, dos documentos arquivísticos produzidos e acumulados no âmbito da Reitoria e do Campus Chapecó da UFFS, que forem recolhidos ao Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó.

§ 2º Os demais Campi da UFFS poderão utilizar a plataforma para a disponibilização de documentos produzidos e/ou acumulados no seu âmbito de atuação, mediante aplicação de procedimentos de gestão, descrição e difusão a serem definidos em regulamentação específica, sob orientação do Departamento de Gestão Documental – DGDOC.

§ 3º O acervo disponibilizado será constantemente monitorado pela equipe do Departamento de Gestão Documental – DGDOC, sendo acrescidos novos documentos à medida que forem organizados e descritos.

§ 4º A comunidade acadêmica e o público externo, poderão contribuir com a disponibilização de documentos na plataforma, enviando reportagens, fotografias, áudios ou vídeos sobre a instituição, ou sugerindo a digitalização de documentos que poderiam ser disponibilizados para consulta na plataforma, por meio do endereço de correio eletrônico do Arquivo Permanente, disponibilizado na página do Departamento de Gestão Documental.

§ 5º As fotografias, áudios, vídeos e materiais similares, a serem enviados para o endereço indicado, deverão estar minimamente identificados com o evento ou situação retratada, nomes das pessoas retratadas, data de produção e/ou acumulação e nome do produtor dos materiais, sendo este contatado para fins de autorização da divulgação do material.

§ 6° O Departamento de Gestão Documental – DGDOC avaliará se os materiais sugeridos para serem inseridos na Plataforma de Acesso, possuem relação com o Quadro de Arranjo de documentos permanentes, se possui pertinência ao contexto de produção e acumulação de documentos da UFFS, bem como às características histórica, informativa e probatória.

§ 7º A utilização e/ou reprodução de documentos textuais, fotografias, áudios e vídeos disponibilizados na plataforma é permitida, devendo-se observar a legislação vigente sobre uso e compartilhamento de informações e dados, devendo os créditos como fonte de pesquisa serem atribuídos à Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul, da seguinte forma: Universidade Federal da Fronteira Sul. Acervo Arquivístico: https://acervo.uffs.edu.br.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Serão disponibilizados manuais específicos para a pesquisa de documentos na Plataforma de Acesso ao Acervo Arquivístico da Universidade Federal da Fronteira Sul na página web do Departamento de Gestão Documental – DGDOC, no site da UFFS.

Art. 25. O Departamento de Gestão Documental – DGDOC manterá uma lista atualizada dos conjuntos documentais que são custodiados pelo Arquivo da Reitoria e Campus Chapecó na página web do setor no site da UFFS.

Art. 26. Os documentos destinados à eliminação, conforme procedimentos legais para eliminação de documentos públicos, e que não estarão mais disponíveis para acesso por terem sido descartados, estarão relacionados nas listagens de eliminação de documentos, na página web da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD e na página web do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, no site da UFFS.

Art. 27. As unidades acadêmicas e administrativas, sempre que possível, devem adequar seus procedimentos de gestão, promovendo os ajustes necessários aos processos de registro, processamento, trâmite e arquivamento de documentos e informações, para que estejam disponíveis ao acesso das demais unidades da Universidade e dos cidadãos.

Art. 28. Os prazos e procedimentos descritos na presente Instrução Normativa, não sobrepõem-se aos estipulados em leis, decretos ou demais instrumentos que regem o acesso a dados, documentos e informações públicas.

Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de primeiro de novembro de 2020.

Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020)

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.

Ronaldo Antonio Breda

Secretário Especial de Tecnologia e Informação

CONSC CH

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às quatorze horas e seis minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 7ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, Fernando Bevilacqua, Crhis Netto de Brum, Elsio José Corá, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori, Noeli Gemeli Reali e sua suplente Katia Aparecida Seganfredo, Morgana Fabiola Cambrussi, Lucia Menoncini, Marcelo Moreno (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Aline Peixoto Gravina, Newton Marques Peron, Samira Peruchi Moretto, Igor de França Catalão, Milton Kist (coordenadores de curso de pós-graduação); Fernando Perobelli Ferreira, Guilherme Dal Bianco, James Luiz Berto, Leticia Ribeiro Lyra, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docentes); Michele Batista, Roseni Maria Zuconelli (Representantes TAE’s); Eduardo Cesar da Costa, Gabriela Cima dos Santos, Bernardo André Mantovani (representante discente) Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Guilherme Martinez Mibielli, Fernando Vojniak (coordenadores Adjuntos de Graduação); Claudia Andrea Rost Snichelotto (representante docente) Elisângela Ribas, Andreia do Prado Bueno, Marina Pissatto (representante TAE’s); Não participaram da sessão por motivo justificado os conselheiros: Ricardo Demeneck Reinaldo (representante discente) Não participaram da sessão e não justificaram, os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva (coordenador de curso de graduação). Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão. Passou-se ao ponto 1 Expediente. Item 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária de 2020. Em votação a ata foi aprovada por unanimidade. Item 1.2 Apreciação da Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2020. Em votação a ata foi aprovada por unanimidade. Item 1.3 Comunicados: A conselheira Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica) informou aos conselheiros que foi publicada a Instrução Normativa Nº 1/PROGESP/UFFS/2020, que versa sobre prorrogação do prazo para homologação do Plano Anual de Atividades (PAA) 2020 e entrega do Relatório Anual de Atividades (RAA), ano base 2019. A instrução normativa entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2020, sendo que o novo prazo para entrega do RAA é até 22 de dezembro de 2020 (referente ao ano base 2019) e o PAA deve ser entregue até 50 dias após a retomada do semestre letivo, conforme os calendários dos campi. A conselheira informou também que a PROGRAD encaminhou o Ofício Nº 25 que versa sobre um recurso do Moodle pesquisa, direcionado para eleições e que pode ser utilizado pelos cursos e/ou comissões, basta abrir um chamado para a TI e solicitar a habilitação para o uso da ferramenta. O presidente, retomando a palavra, comunicou que o campus Chapecó, juntamente com os demais campi, está envolvido no projeto de construção de uma nova cantina. A demanda surgiu a partir da necessidade dos campi de Laranjeira do Sul e Realeza. O projeto abrange os seis campi da UFFS e o custeio será feito utilizando 50% dos recursos dos campi e 50% de recursos institucionais (Reitoria). O presidente comunicou também que está em andamento a instalação de uma usina fotovoltaica no campus Chapecó, que gerará aproximadamente 50% da energia consumida pelo campus, é um passo muito importante para atingir a sustentabilidade. Não havendo novos comunicados o presidente passou para o item 2 Ordem do dia: O presidente apresentou a solicitação de inclusão de pauta em regime de urgência, enviada pela Comissão Permanente de Administração. Trata-se do processo nº 23205.008444/2020-44 - solicitação de prorrogação de afastamento para cursar doutorado, protocolado pelo Profº Derlan Trombetta. A solicitação foi aprovada pelos conselheiros e o processo passou ser o primeiro item da ordem do dia. O presidente passou a palavra ao conselheiro Elsio José Corá, relator do processo, para uma breve apresentação do seu parecer. O conselheiro Elsio fez uma breve leitura do histórico do processo nº 23205.008444/2020-44 (disponível no moodle para os conselheiros) e também do seu parecer e finalizou a apresentação com a leitura do seu voto, a saber: Diante do exposto e da excepcionalidade do caso, o voto do relator é FAVORÁVEL ao pedido de prorrogação de afastamento para cursar doutorado pelo período solicitado pelo interessado.”. O presidente deixou a palavra em aberto para debate. Em votação, foram registrados 6 votos favoráveis à aprovação do voto do relator, 20 votos contrários e 9 abstenções. Restando o voto do relator não aprovado pelo conselho. Item 2.2 Posse do conselheiro: O presidente formalizou a posse do conselheiro suplente João Henrique Zöehler Lemos que representa o segmento discente, pós-graduação, do campus Chapecó. Item 2.3 Definição do NSO para o mês de outubro: O presidente convidou a Professora Maria Eduarda de Carli, coordenadora da Comissão de monitoramento das implicações do COVID-19 do Campus Chapecó, para apresentar o Relatório de avaliação do Nível de Segurança Operacional para o mês de Outubro. O relatório está disponível no moodle aos conselheiros e seguirá em anexo a esta ata. A profª Maria Eduarda fez uma breve apresentação dos dados e dos aspectos relevantes do relatório, e apresentou como conclusão do relatório a recomendação de definição do NSO 3 para o mês de outubro no campus Chapecó. O presidente apresentou, em seguida, a planilha utilizada para análise dos dados da comunidade acadêmica e os dados do município de Chapecó, utilizados para compor a avaliação e definição do NSO para o campus Chapecó. Após a conclusão da apresentação o presidente deixou a palavra em aberto e reforçou que os conselheiros que tiverem sugestões de alteração para a planilha, podem enviar as sugestões para o e-mail da secretaria da direção (sec.direcao.ch@uffs.edu.br). Em votação, a proposta de definição de NSO nível 3 para o mês de outubro, foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Na próxima sessão ordinária do conselho de campus, que será realizada no dia 21 de outubro de 2020, será feita uma nova análise dos dados para definição do NSO par ao mês de novembro. Item 2.4 Eleições NPPD-CH: cronograma e formato: O presidente apresentou a pauta e passou a palavra ao Profº Paulo Roger Lopes Alves, presidente da comissão eleitoral do NPPD. O profº Paulo mencionou a necessidade de alteração da resolução que designa a comissão eleitoral do NPPD, tendo em vista que ele foi escolhido como presidente da comissão e na resolução ele consta como membro suplente. Em seguida informou também sobre a necessidade de realização das eleições do NPPD de forma on-line, considerando que o regimento institucional prevê a realização do pleito de forma presencial e considerando o atual momento de pandemia, a comissão solicita uma manifestação do conselho de campus sobre o tema. Retomando a palavra, o presidente colocou em apreciação a reorganização da comissão eleitoral do NPPD, designando o Profº Paulo Roger como membro titular, para que o mesmo possa assumir a presidência da comissão. Em votação a alteração da resolução foi aprovada pelos conselheiros. Em seguida o presidente apresentou a proposta para que o conselho autorize a realização remota das eleições para o NPPD. Em votação os conselheiros foram favoráveis à realização das eleições de forma remota. A presidência encaminhará esta pauta para o CONSUNI, consultando sobre os regramentos institucionais que versam sobre a realização de eleições. Item 2.5 Afastamento pelo PIACD sem substituto: O presidente passou a palavra ao conselheiro Newton Peron, para que apresentasse a pauta. Com a palavra o conselheiro Newton solicitou ao conselho de campus que se fizesse uma revisão das regras para concessão de afastamento para capacitação docente de modo que os colegiados dos cursos tenham mais peso nas decisões de concessão do afastamento, principalmente nos casos em que não há a possibilidade de contratação de professor substituto, pois dessa forma os colegiados conseguirão se programar para assumir a carga horária do docente que estiver em afastamento. O conselheiro reforça que apresenta essa demanda considerando os impactos que os afastamentos sem substituto causam aos cursos de graduação e pós-graduação. Considerando relevância do tema e não havendo consenso na elaboração de uma proposta de encaminhamento, o presidente sugeriu que este ponto de pauta fosse retomado novamente em sessões futuras do conselho de campus e solicitou que os conselheiros encaminhassem à secretaria do conselho, por e-mail, propostas de fluxo e encaminhamento para solucionar esta demanda. Item 2.6 Criação do curso de Doutorado em Estudos Linguísticos – Processo 23205.006945/2020-80. O presidente passou a palavra à conselheira Samira Moretto para apresentação do parecer e voto. Com a palavra a conselheira Samira fez uma breve apresentação do processo 23205.006945/2020-80 (disponível no moodle aos conselheiros) e apresentou também o seu voto, conforme segue: “Considerando a aprovação pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e a disponibilidade de infraestrutura ofertada pelo Campus de Chapecó para alocação e funcionamento do curso, a relatora vota pela aprovação do Curso de Doutorado em Estudos Linguísticos.” Em votação, o parecer da relatora foi aprovado por unanimidade. O presidente parabenizou a coordenação do mestrado em Estudos Linguísticos e estendeu os cumprimentos ao GT que trabalhou na proposta de criação do doutorado. Ressaltou ainda que atualmente o campus Chapecó não possui mais técnicos administrativos em educação para serem alocados na pós-graduação do campus, porém a gestão tem ciência da necessidade de técnicos no setor dadas as demandas dos cursos. Item 2.7 Homologação da composição do colegiado do curso de Pedagogia – OF 16/2020 CCLP-CH: A coordenadora acadêmica fez a leitura do Ofício16/2020 (disponível no moodle aos conselheiros) que traz a nova composição do colegiado do curso de pedagogia. Em votação, a nova composição do colegiado de pedagogia foi aprovada por unanimidade. Item 2.8 Homologação da composição do colegiado do curso de Ciências Sociais – OF 9/2020 CCLCS-CH: A coordenadora acadêmica fez a leitura do Ofício 09/2020 (disponível no moodle aos conselheiros) que traz a nova composição do colegiado do curso de Ciências Sociais. Em votação, a nova composição do colegiado de pedagogia foi aprovada por unanimidade. Item 2.9 Solicitação de Remoção formulada pela servidora TAE Geomara Balsanello – Processo 23205.006221/2020-42: O conselheiro Fernando Perobelli fez uma breve apresentação do relato do processo 23205.006221/2020-42 (disponível no moodle aos conselheiros), e apresentou seu voto, conforme segue: “Desta forma, considerando a quantidade de atividades desenvolvidas pela servidora em seu setor atualmente e que a remoção da mesma sem reposição poderia afetar a continuidade da prestação de serviços pelo setor, principalmente a comunidade acadêmica do Campus Chapecó-SC, voto favorável à remoção da servidora, desde que exista a contrapartida de CARGO OCUPADO, e que exista antes da remoção da mesma, período de treinamento do novo servidor que atenderá os trabalhos da ASSGP-CH”. Em votação, o voto do relator foi aprovado por unanimidade. Sendo dezessete horas e quinze minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 13/CONSC CH/UFFS/2020

Designa comissão eleitoral, responsável pela organização e condução do processo de escolha dos membros para composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Chapecó, para o mandato 2021 a 2022.

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais,


RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a comissão eleitoral, responsável pela organização e condução do processo eleitoral para composição do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Chapecó, para mandato 2021-2022, a ser composta pelos seguintes membros:


I - Angelo Brião Zanela, siape 1936117 - titular ;
II - Jeferson Santos Araújo, siape 1414135 - titular ;
III - Paulo Roger Lopes Alves, siape 2249497 - titular
IV - Jorge Luiz Berto, siape 1908241 - suplente.

 

Art. 2º A Comissão deverá proceder a condução dos trabalhos observando a Resolução nº 5/2016 - CAPGP-CONSUNI.


Art. 3º Em regime excepcional, conforme entendimento do Conselho de Campus, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde, a comissão poderá organizar e realizar o processo eleitoral utilizando recursos remotos, mantendo a devida publicização antecipada de cada etapa e procedimentos. 


Parágrafo único. O procedimento remoto indicado no caput, deve estar em conformidade com as decisões e orientações sobre o tema, eventualmente aprovadas na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário.


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução nº 7/CONSCCH/UFFS/2020.


Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000407)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;

 


RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:


I - Coordenador do Curso: Ari José Sartori;
II - Coordenador Adjunto: Valdete Boni;
III - Coordenador de Estágios: Alexandre Maurício Matiello;
IV - Representantes Docentes do Domínio Comum: Monica Hass (titular) e suplência vacante;
V - Representantes Docentes do Domínio Conexo: Claudecir dos Santos (titular) e suplência vacante;
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Antônio Inácio Andrioli (titular) e suplência vacante;
Claudete Gomes Soares (titular) e Leonardo Rafael dos Santos Leitão (suplente);
Ivan Paolo de Paris Fontanari (titular) e Adiles Savoldi (suplente);
Joviles Vitório Trevisol (titular) e Ubí Garcia Vieira (suplente);
Fábio Carminati (titular) e Danilo Enrico Martuscelli (suplente).
VII - Representantes Discentes:
Alice Bertoletti (titular) e Johnny Silvestre Tavares dos Santos (suplente);
Aryel Lamed David Cacau (titular) e Fernanda Wartha Gripa (suplente)
Jessica Santos Silva (titular) e suplência vacante;
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação: Silvânia Cabreira (titular) e Elza Antônia Spagnol Vanin (suplente).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 22/CONSCCH/2019, de 26 de setembro de 2019.


Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter  excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000402)

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais;


RESOLVE:

 

Art. 1º Homologar a composição do Colegiado do Curso de Licenciatura em Pedagogia nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE:


I - Coordenador do Curso: Noeli Gemelli Reali;
II - Coordenador Adjunto: Katia Aparecida Seganfredo;
III - Coordenador de Estágios: Andrea Simões Rivero;
IV - Representantes Docentes do Domínio Comum: Odair Neitzel (titular) e suplência vacante;
V - Representantes Docentes do Domínio Conexo: Letícia Ribeiro Lyra (titular) e Marilda Merencia Rodrigues (suplente);
VI - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Maria Lucia Marocco Maraschin (titular) e Lisia Regina Ferreira (suplente);
Solange Maria Alves (titular) e Cláudio Claudino da Silva Filho (suplente);
Patrícia Gräff (titular) e Ione Inês Pinsson Slongo (suplente);
VII - Representantes Discentes:
Karize Keili Rizzoto (titular) e Gabriela Cima dos Santos(suplente);
Mônica Letícia Petry Ferri (titular) e Jhenifer Infante Couto (suplente);
Larissa Maria Ritter Pedroso (titular) e Miriam Rodrigues (suplente);
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação: Rozilene Bellaver (titular) e Ana Cláudia Arenhart (suplente).

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 17/CONSCCH/2020, de 17 de agosto de 2020.


Sala das Sessões do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Presidente do Conselho de Campus Chapecó

CONSC RE

Aprova, ad referendum, o Relatório Final do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente – PIACD – biênio 2021/2022, do Campus Realeza.

 

O Presidente do Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 6º da Resolução Conjunta Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e o Ofício Circular Nº 1/2020 – CPPD,


RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum, o Relatório Final do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente – PIACD – biênio 2021/2022, da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Realeza.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Realeza-PR, 30 de setembro de 2020.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CONSC ER

Designa relator para analisar a proposta de Planejamento 2021 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado

O Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 7ª Sessão Ordinária de 2020, realizada em 24 de setembro de 2020, e o sorteio realizado em 1º de outubro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o conselheiro Daniel Felipe Schuba Chiella para analisar a proposta de Planejamento 2021 do Campus Erechim e proposta de distribuição do orçamento desconcentrado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 01 de outubro de 2020.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

NPPD RE

ATA DA 3ª REUNIÃO ordinária DE 2020 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS REALEZA

Aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte, às treze horas e trinta minutos, por videoconferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 3ª Reunião Ordinária de 2020 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, presidida pela docente Susana Regina de Mello Schelemper. Fizeram-se presentes os seguintes membros: Marcos Leandro Ohse,Susana Regina de Melo Schlemper, Jonatas Cattelam e a secretária do NPPD-RE, Cristina Zulmira Almeida de Campos. Aberta a Sessão, passou-se para a pauta do dia: 1) Informes: a secretária do NPPD informou sobre o andamento do PIACD 2021-2022, disse que já está finalizado o PIACD do Campus e deve ser enviado ainda no mês de setembro à CPPD para publicação. O Professor Marcos Ohse informou sobre e-mail enviado aos docentes, em situação de afastamento, com solicitação de informações sobre a necessidade ou não de prorrogação dos afastamento em virtude da pandemia, esse assunto já foi tratado na CPPD e solicitado que os NPPDs levantem essa necessidade junto aos docentes afastado de cada Campus. A secretaria informou que já enviou e-mail aos docentes sobre o assunto. Passou-se para o item 2) Aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2020: a Ata foi aprovada sem ressalvas. Passou-se para o item 3) Avaliação de Desempenho e apreciação do Relatório Anual de Afastamento (período 30/07/2019 a 29/07/2020) da docente Luciane Borowski: Avaliação de Desempenho – com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados histórico escolar e a matrícula da docente, referentes ao período de 2019/2 e 2020/1. Após apreciação o NPPD aprovou o desempenho da do docente no período. Acompanhamento anual de afastamento, com base no Art. 16 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados os documentos entregues pela docente: Relatório Anual de Afastamento (2019/2 e 2020/1), histórico escolar, declaração da orientadora, os documentos foram aprovados pelo NPPD. Passou-se para o item 4)Avaliação de Desempenho e apreciação de Relatório de Retorno de Afastamento pós-doutorado da Docente Andreia Cristina de Souza. Avaliação de Desempenho - com base no Art. 5 da Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, foram analisados os documentos apresentados pela docente: declaração do orientador e relatório de atividades desenvolvidas referentes a 31/07/2019 a 01/08/2020. Após apreciação o NPPD aprovou o desempenho da docente no período. Retorno do afastamento curso de pós-doutorado, com base no Art. 19 da Resolução Conjunta nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, foram analisados os documentos apresentados pela docente: relatório final de atividades e declaração do orientador. Os documentos foram considerados de acordo pelo NPPD. Após, não havendo nada mais a tratar, às quatorze horas e vinte minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 29 de setembro de 2020.

Susana Regina de Mello Schlemper

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 3/NPPD RE/UFFS/2020

PROGESP

PROGRAMAÇÃO/REPROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS

1 O que é?

1.1 Férias é o período de descanso remunerado que o servidor têm direito a cada ano de efetivo exercício. O quantitativo de dias de férias é estabelecido da seguinte forma:

a) técnicos administrativos: 30 dias;

b) docentes efetivos: 45 dias;

c) docentes substitutos: 30 dias;

d) operadores de Raio-X ou substâncias radioativas: 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

 

2 Requisitos:

2.1 Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício, salvo para os servidores que operam com Raios-X ou substâncias radioativas, cuja exigência será de apenas 06 (seis) meses. Depois disso, a cada início de exercício (dia 1º de janeiro), o servidor terá direito a um novo período de férias.

2.2 Solicitar programação/reprogramação pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).

2.3 Respeitar a carência mínima exigida de 30 (trinta) dias para a programação/reprogramação, tendo por base a data de início da parcela já existente ou a que, por ora, venha a ser programada.

2.4 As programações, reprogramações e homologações de férias devem ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH (link de acesso: https://sigrh.uffs.edu.br).

2.5 As solicitações de programação/reprogramação somente podem ser feitas com Calendário de Homologação de Férias aberto (visível na página inicial do SIGRH).

 

3 Fique atento para:

3.1 Apenas o próprio servidor poderá fazer sua solicitação de férias.

3.2 A programação, bem como quaisquer atos referentes às férias estão baseados na legislação vigente.

3.3 O(s) período(s) de férias deve(m) ter sido previamente negociado(s) com sua chefia imediata.

3.4 É responsabilidade da chefia efetuar a homologação de férias dos servidores sob sua égide, conforme definido e acordado previamente, quando da elaboração do calendário anual de férias do setor.

3.4.1 A homologação por parte da chefia deve ocorrer no mesmo mês em que o servidor solicitou a programação/reprogramação;

3.5 As férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa (se parceladas), devem ter início até o dia 31 de dezembro, podendo ser acumuladas, somente, até o máximo de 2 (dois) exercícios, por necessidade de serviço anteriormente declarada.

3.6 É vedada ao servidor em férias a realização de qualquer atividade relativa ao cargo, inclusive aos ocupantes de Cargo de Direção e Função Gratificada, tendo em vista que o substituto oficial responde pelas atividades do titular nesse período.

3.7 Acúmulo de férias: o servidor somente poderá acumular férias, em até 2 (dois) períodos, no caso de necessidade do serviço, devidamente justificada pela chefia imediata, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica.

3.8 Prescrição de férias: o servidor perde o direito as suas férias por não tê-las usufruído até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano de exercício.

3.8.1 Ano de exercício é diferente de data de exercício. Ano de exercício quer dizer o ano civil a que o servidor tem direito ao gozo de férias.

 

Licenças e afastamentos

3.9 É vedada a concessão de licença ou afastamento, a qualquer título, durante o período das férias.

3.9.1 Nos casos de licenças não programadas (como Licença para Tratamento de Saúde, Licença à Gestante, Licença Paternidade, entre outras) serão considerados como licença os dias que excederem o período de férias.

3.10 Os períodos de férias que iniciarem após o início de licenças ou afastamentos legalmente instituídos e que, portanto, venham a coincidir com esses, deverão ser reprogramados antes de iniciarem, sendo vedada a acumulação para o exercício seguinte.

3.10.1 Quando não for possível a reprogramação das férias no mesmo ano, excepcionalmente, será permitida a acumulação de férias para o exercício seguinte, nos casos de:

a) licença à gestante, à adotante e licença paternidade; e

b) licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício, conforme art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

3.10.2 Na impossibilidade de o próprio servidor solicitar a reprogramação de período de férias que venha a coincidir com licenças não programadas, é dever da chefia realizar a reprogramação no SIGRH;

3.11 Não sendo possível realizar a reprogramação por meio do SIGRH,  superior imediato – nível de CD – pode solicitar a programação por meio do Módulo Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC. Para tanto deve abrir processo no Módulo Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” 023.2 - GESTÃO DE PESSOAS: FÉRIAS - 023.2. Após a abertura do processo, deverá incluir o documento F0279 - SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO DE FÉRIAS e preencher os dados necessários.

3.11.1 O ofício deverá ser assinado eletronicamente pelo superior imediato (nível de CD) no Mesa Virtual e conter a ciência do servidor que terá seu período de férias agendado.

3.11.2 O documento deve chegar à fila de trabalho da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL), conforme prazos determinados no Cronograma da Folha de Pagamento disponibilizado na página da PROGESP no Site da UFFS, para lançamentos.

3.11.34 O setor solicitante deverá acompanhar o trâmite do processo no Protocolo/Mesa virtual até a efetivação do agendamento das férias.

3.11 O servidor em usufruto de licença para capacitação, afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para estudo ou missão no exterior com remuneração, fará jus às férias, que, se não forem programadas, serão registradas e pagas a cada mês de dezembro.

3.11.1 Nesses casos, não há justificativa para acumulação de férias para o exercício seguinte.

 

Parcelamento de férias

3.12 As férias podem ser usufruídas em até 3 (três) parcelas, desde que haja concordância da chefia imediata e que o parcelamento não prejudique o andamento das atividades do setor.

3.12.1 Todas as parcelas das férias devem ser programadas de uma só vez.

 

Reprogramação

3.13 Caso o servidor verifique que não poderá tirar férias no período previamente solicitado, poderá reprogramá-las.

3.13.1 A reprogramação deverá ser realizada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do período a ser reprogramado.

 

Aspectos financeiros

3.14 São aspectos financeiros relacionados às férias:

a) adicional de 1/3 de férias: o servidor recebe, automaticamente, na primeira parcela das férias, 1/3 (um terço) a mais do seu salário habitual (calculado sobre o salário-base + vantagens estabelecidas em lei). Esse valor é direito do servidor e não há desconto posterior.

b) adiantamento de gratificação Natalina (opcional): o servidor que gozar férias entre os meses de janeiro e junho e que solicitar esse benefício, receberá antecipadamente, no momento de sua primeira parcela das férias, 50% (cinquenta por cento) do valor da Gratificação Natalina. Caso o servidor não solicite esse benefício no momento das férias, esta primeira parcela da gratificação será paga na folha de pagamento de junho. O restante do valor é sempre pago na folha de pagamento de novembro.

c) adiantamento de férias (opcional): o servidor, caso solicite esse benefício, recebe um pagamento adiantado de 70% (setenta por cento) de sua remuneração habitual (entretanto, proporcional ao número de dias de férias que usufruirá naquela parcela). Esse valor é descontado do seu pagamento 60 (sessenta) dias após o recebimento do adiantamento (sem possibilidade de parcelamento). Exemplo de adiantamento de férias:

Início das férias: dia 15 de julho

Adiantamento: 2º dia útil do mês de julho, o servidor recebe 70% da remuneração habitual proporcional aos dias de férias.

Rubrica na folha de pagamento: 00073 – Férias – Antecipação

Desconto: 2º dia útil do mês de setembro.

Rubrica na folha de pagamento 00098 – Férias - Restituição

 

4 Fundamentação legal:

a) Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Orientação Normativa SRH/MP nº 2, de 23 de fevereiro de 2011;

c) Instrução Normativa nº 005/SEGEP/UFFS/2013, de 06 de setembro de 2013.

Chapecó-SC, 05 de junho de 2023.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

MANUAL DE CHEFIAS: GESTÃO DE FÉRIAS

1 Definição

1.1 Férias é o período anual de descanso remunerado, com duração prevista em Lei, da seguinte forma:

a) Técnicos Administrativos: 30 dias.

b) Docentes Efetivos: 45 dias.

c) Docentes Substitutos: 30 dias.

d) Operadores de Raio-X ou substâncias radioativas: 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

 

2 Solicitação

2.1 A solicitação inicial deve partir do servidor, após o período de férias ter sido negociado com a chefia imediata, conforme orientações do Manual do Servidor da UFFS > Férias > Programação/Reprogramação.

2.2 As programações e reprogramações de férias devem ser realizadas exclusivamente por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH (link de acesso: https://sigrh.uffs.edu.br).

2.2 A programação pode ser parcelada em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.

 

Deveres da chefia

2.3 Após o cadastro da programação de férias pelo servidor, cabe à chefia analisar a solicitação e proceder com a homologação/recusa da programação exclusivamente no SIGRH;

2.3.1 A chefia deve proceder com a homologação/recusa da solicitação no mesmo mês em que o servidor realizou o pedido no SIGRH;

2.4 Compete à chefia acompanhar e incentivar o servidor subordinado a realizar sua programação de férias até a data de 31/03 de cada ano.

2.4.1 Caso o servidor não a faça no tempo indicado, é dever da chefia, até o mês de maio, programar as férias do servidor, por meio do SIGRH, comunicando, obrigatoriamente, o servidor.

2.5 É dever da chefia organizar/disciplinar as férias dos servidores subordinados ao seu serviço, a fim de evitar cancelamentos de férias.

2.6 É dever da chefia controlar para que o servidor não esteja em atividade concomitantemente com o período de gozo de férias.

2.7 No caso de período de férias que venha a coincidir com licenças não programadas, na impossibilidade de o próprio servidor solicitar a reprogramação daquele período de férias, é dever da chefia realizar a reprogramação das férias do servidor no SIGRH;

2.8 Não sendo possível realizar a reprogramação por meio do SIGRH,  superior imediato – nível de CD – pode solicitar a programação por meio do Módulo Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC. Para tanto deve abrir processo no Módulo Protocolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” 023.2 - GESTÃO DE PESSOAS: FÉRIAS - 023.2. Após a abertura do processo, deverá incluir o documento F0279 - SOLICITAÇÃO DE AGENDAMENTO DE FÉRIAS e preencher os dados necessários.

2.8.1 O documento deve tramitar somente via Sistema Integrado de Gestão – SIG/SIPAC - Protocolo/Mesa Virtualseguindo os tutoriais dserviço de protocolo.

2.8.2 O ofício deverá ser assinado eletronicamente pelo superior imediato (nível de CD) no Mesa Virtual e conter a ciência do servidor que terá seu período de férias agendado.

2.8.3 O documento deve chegar à fila de trabalho da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL), conforme prazos determinados no Cronograma da Folha de Pagamento disponibilizado na página da PROGESP no Site da UFFS, para lançamentos.

2.8.4 O setor solicitante deverá acompanhar o trâmite do processo no Protocolo/Mesa virtual até a efetivação do agendamento das férias.

 

3 Requisitos e informações

3.1 Tanto a programação por parte do servidor quanto a homologação por parte da chefia devem ser feitas, obrigatoriamente, dentro das datas definidas no Calendário de Homologação, disponível no SIGRH.

3.2 As férias deverão ser gozadas durante o ano civil.

3.3 É vedada a acumulação de férias para os servidores que operam direta e permanentemente com Raios-X ou substâncias radioativas. Nestes casos, as férias serão gozadas obrigatoriamente em duas parcelas de 20 (vinte) dias, a cada período de 06 (seis) meses de exercício.

3.4 Conforme art. 3º da Orientação Normativa SRH Nº 2/2011, as férias correspondentes a cada exercício, integrais ou a última etapa, no caso de parcelamento, devem ter início até o dia 31 de dezembro (do ano de aquisição).

 

4 Fundamentação legal

4.1 Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

4.2 Orientação Normativa SRH/MP nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.

4.3 Instrução Normativa nº 005/2013 – SEGEP/UFFS, de 06 de setembro de 2013.

Chapecó-SC, 13 de janeiro de 2023.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Seleção de residentes para o Programa de Residência Pedagógica - Cadastro de reserva

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de residentes para CADASTRO DE RESERVA nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Edital CAPES nº 1/2020, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica, conduzindo o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente;

II. promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de licenciatura às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

III. fortalecer e ampliar a relação entre as Instituições de Ensino Superior (IES) e as escolas públicas de educação básica para a formação inicial de professores da educação básica; e

IV. fortalecer o papel das redes de ensino na formação de futuros professores.

 

2. DOS CURSOS, SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA COM VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

Subprojeto

Núcleo/Campus (curso)

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (História, Filosofia e Ciências Sociais)

 

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos de Residência Pedagógica, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo assumir a condição de voluntário/bolsista quando da implementação do respectivo núcleo.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa, como voluntário ou bolsista, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os residentes contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. desenvolver as ações definidas no plano de atividades do núcleo de residência pedagógica;

II. elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;

III. cumprir a carga horária de residência estabelecida na Portaria CAPES nº 259/2019 e no Edital CAPES nº 1/2020;

IV. registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios ou portfólios e entregar no prazo estabelecido pela CAPES;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à CAPES.

3.2 O residente deverá cumprir a carga horária total do plano de atividades observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução do plano de atividades após a colação de grau.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE

4.1 De acordo com o item 8.4 do Edital CAPES nº 1/2020, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de residente:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. ter cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período;

IV. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;

V. dedicar-se às atividades do RP, conforme carga horária mensal estabelecida em edital;

VI. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES; e

VII. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID ou RP da UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista dos programas de formação docente, desde que desenvolva as atividades do subprojeto em outra IES ou escola.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do RP.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o núcleo relativo ao curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I)

II. Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 8.5 do Edital CAPES nº 1/2020, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no moodle, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. Inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

29/09/2020 a 01/10/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Avaliação pela banca de seleção

02/10/2020

-

-

Resultado Preliminar

05/10/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

06/10/2020

Até as 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19572

Resultado Final

A partir de 07/10/2020

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento).

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

IV. não mantenham matrícula ativa em curso que estiver vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES pela banca de seleção.  A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de seleção. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 50/PROGRAD/UFFS/2020 - Seleção de preceptores para o RP (vagas remanescentes)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 50/PROGRAD/UFFS/2020, relativo à seleção de preceptores para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 1/2020, no Programa de Residência Pedagógica – RP.

 

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó

Escola de Educação Básica Profa. Irene Stonoga

Osmar Hercules Cordazzo

Classificado/a

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 30 de setembro de 2020, de acordo com o Anexo III do Edital Nº 50/PROGRAD/UFFS/2020, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Local do PIN - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável, no âmbito do Campus Erechim, pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

I - Marta Luiza Sfredo, Siape 1906516 (representante do NAP);

II - Tatiana Peretti, Siape 1906458 (representante dos técnico-administrativos em educação);

III - Sandra Simone Hopner Pierozan, Siape 2052692 (Coordenadora Acadêmica);

IV - Valéria Esteves Nascimento Barros, Siape 1837873 (representante docente);

V - Solange Todero Von Onçay, Siape 1833473 (representante docente);

VI - Lisandra Almeida Lisovski, Siape 2142296 (representante docente);

VII - Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182 (representante dos técnico-administrativos em educação);

VIII - Naiá Cloe Lugues, Siape 2131931 (representante do SAE);

IX - Gustavo Matias Remboski, Matrícula 1715742006 (representante discente indicado pelo DCE);

X - Odair Camilo Amantino, Matrícula 1925510028 (representante dos discentes indígenas);

XI - Jonathan Totó Jacinto, Matrícula 1925510030 (representante dos discentes indígenas);

XII - Diego Candinho, Matrícula 1515502019 (representante dos discentes indígenas);

XIII - Joel Pereira, Matrícula 1725510021 (representante dos discentes indígenas).

Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:

I - promover ações no âmbito do campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;

IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Pesquisa Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;

VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 118/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Ângela Cristina Lauchzer, do curso de Graduação em História, Licenciatura, Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH391 - História de Santa Catarina”, ofertado pelo curso de Graduação em História, Licenciatura, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante ÂNGELA CRISTINA LAUCHZER, Matrícula nº 1611721024, Processo nº 23205.011548/2020-36, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

SIAPE

Atribuição

Claiton Marcio da Silva

1450437

Presidente

Antonio Luiz Miranda

2028051

Membro

Samira Peruchi Moretto

1107636

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Romulo Scariot, do curso de Graduação em Geografia, Licenciatura, Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH635 - Geografia Socioambiental”, ofertado pelo curso de Graduação em Geografia, Licenciatura, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante ROMULO SCARIOT, Matrícula nº 1611711017, Processo nº 23205.011761/2020-48, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

SIAPE

Atribuição

William Zanete Bertolini

2022753

Presidente

Cristina Otsuschi

1323749

Membro

Andrey Luis Binda

1768145

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para o estudante Leandro Gomes Moreira Cruz, do curso de Graduação em História, Licenciatura, Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH391 - História de Santa Catarina”, ofertado pelo curso de Graduação em História, Licenciatura, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, do estudante LEANDRO GOMES MOREIRA CRUZ, Matrícula nº 1611721032, Processo nº 23205.011737/2020-17, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

SIAPE

Atribuição

Claiton Marcio da Silva

1450437

Presidente

Antonio Luiz Miranda

2028051

Membro

Samira Peruchi Moretto

1107636

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Designa banca examinadora de exame de suficiência para a estudante Michely Cristina Ribeiro, do curso de Graduação em História, Licenciatura, Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 990/GR/UFFS/2016, considerando a RESOLUÇÃO Nº 8/2014 - CONSUNI/CGRAD, resolve:

Art. 1º DESIGNAR banca examinadora de exame de suficiência para validação do componente curricular “GCH391 - História de Santa Catarina”, ofertado pelo curso de Graduação em História, Licenciatura, Campus Chapecó, mediante o aproveitamento de conhecimentos prévios, da estudante MICHELY CRISTINA RIBEIRO, Matrícula nº 1611721032, Processo nº 23205.011789/2020-85, a ser composta pelos seguintes docentes:

Nome

SIAPE

Atribuição

Claiton Marcio da Silva

1450437

Presidente

Antonio Luiz Miranda

2028051

Membro

Samira Peruchi Moretto

1107636

Membro


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000388)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da PORTARIA Nº 442/GR/UFFS/2020, resolve:

Art. 1º ALTERAR o art. 1º, da PORTARIA Nº 92/PROGRAD/UFFS/2019, de 16 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Graduação em Enfermagem, Bacharelado, Campus Chapecó, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, gestão 2019/2021:

Nome

SIAPE

Crhis Netto de Brum

1639575

Adriana Remião Luzardo

1288832

Cláudio Claudino da Silva Filho

1869398

Jeane Barros de Souza

2061213

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

Julia Valeria de Oliveira Vargas Bitencourt

579799

Leonardo Barbosa Leiria

1971137

Tatiana Gaffuri da Silva

1954644”

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 35/PROGRAD/UFFS/2020, de 18 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 42/ACAD-CH/UFFS/2020 CONVOCAÇÃO - EDITAL 3/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

EDITAL Nº 42/ACAD-CH/UFFS/2020

 

CONVOCAÇÃO - EDITAL 3/ACAD-CH/UFFS/2020 - SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS no uso das suas atribuições legais e em conformidade como o Edital Nº 3/ACAD-CH/UFFS/2020, convoca o bolsista abaixo relacionado, classificado conforme Edital Nº 19/ACAD-CH/UFFS/2020, de 27 de março de 2020.

  1. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA TERMO DE COMPROMISSO
    1.1 O bolsista convocado deverá enviar os documentos relacionados abaixo cópia digitalizada para o endereço eletrônico do Setor de Acessibilidade – acessibilidade.ch@uffs.edu.br – no período de 01 e 02 de outubro de 2020.

I - Atestado de frequência;

II - Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V - Cartão bancário ou comprovante de conta corrente individual, em nome do bolsista, contendo número da conta e agência.


  1. RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

I -  A relação de convocado(s) está sistematizada no quadro abaixo.

 

Candidato

Classificação

Jessica Sandra de Oliveira Pivotto

 3º lugar

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1 O candidato que não enviar a documentação exigida no período solicitado neste edital, será considerado desistente.

3.2 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade.

 

 

 

Chapecó, 28 de setembro de 2020.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 43/ACAD – CH/UFFS/2020 RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 36/ACAD – CH/UFFS/2020

EDITAL Nº 43/ACAD – CH/UFFS/2020

 

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 36/ACAD – CH/UFFS/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:

 

  1. RESULTADO PROVISÓRIO

 

DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH (ENS-2020-0178)

Curso Ciências Sociais

Claudete Gomes Soares

1º Alice Bertoletti Lopes

2º Wilsom Vecchi Macedo Nascimento

1º Aryel Lamed David Cacau

Introdução ao Pensamento Social com o Teatro do Oprimido (Registro ENS-2020-0172)

CCR

Ubí Garcia Vieira

_

_

Projeto de Monitoria - Introdução à Filosofia (ENS-2020-0159)

Curso Filosofia

Élsio José Corá

1º Luiz Henrique Zanatta Semeler

_

Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129)

Subprojeto: Matemática (para atuar nos CCR's de Matemática Instrumental, Matemática A, Matemática B e Matemática C.)

Público-Alvo

Rosane Rossato Binotto

1º William Eduardo dos Santos

_

Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129)

Subprojeto: Inclusão digital - PIN

Público-Alvo

Dulce do Carmo Franceschini

1º Sival Cadete

1º Kelly Cristina de Prado

Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129)

Subprojeto: Estatística Básica (para atuar no CCR's de Estatística Básica)

Público-Alvo

Glaucio Adriano Fontana

1º Rodrigo Fortunado de Oliveira

1º Milius Robenson

         

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

  • O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Recurso sobre o

resultado

30/09/2020

Até às 17h

Coordenação Acadêmica – Email: coord.acad.ch@uffs.edu.br

 

 

Resultado Final

 

A partir de 02/10/2020

 

Até às 17h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofac il/boletim_oficial/editais/campus-

chapeco

 

  1. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

3.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

3.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

3.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 3.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

3.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.

3.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

3.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

3.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias 

  1. DOS CASOS OMISSOS

4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

Chapecó, SC, 28 de setembro de 2020

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 44/ACAD – CH/UFFS/2020 RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 36/ACAD – CH/UFFS/2020

EDITAL Nº 44/ACAD – CH/UFFS/2020

 

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO  DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 36/ACAD – CH/UFFS/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado final da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:

 

  1. RESULTADO FINAL

 

DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)

 

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria de Apoio ao Ensino e Aprendizagem e aos processos de integração dos Estudantes do Curso de Ciências Sociais – CH (ENS-2020-0178)

Curso Ciências Sociais

Claudete Gomes Soares

1º Alice Bertoletti Lopes

2º Wilsom Vecchi Macedo Nascimento

1º Aryel Lamed David Cacau

Introdução ao Pensamento Social com o Teatro do Oprimido (Registro ENS-2020-0172)

CCR

Ubí Garcia Vieira

_

_

Projeto de Monitoria - Introdução à Filosofia (ENS-2020-0159)

Curso Filosofia

Élsio José Corá

1º Luiz Henrique Zanatta Semeler

_

Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129)

Subprojeto: Matemática (para atuar nos CCR's de Matemática Instrumental, Matemática A, Matemática B e Matemática C.)

Público-Alvo

Rosane Rossato Binotto

1º William Eduardo dos Santos

_

Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129)

Subprojeto: Inclusão digital - PIN

Público-Alvo

Dulce do Carmo Franceschini

1º Sival Cadete

1º Kelly Cristina de Prado

Inclusão e Permanência Acadêmica: uma ação afirmativa (ENS-2020-0129)

Subprojeto: Estatística Básica (para atuar no CCR's de Estatística Básica)

Público-Alvo

Glaucio Adriano Fontana

1º Rodrigo Fortunato de Oliveira

1º Milius Robenson

         

 

 

  1. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

2.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 2.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.

2.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

2.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias 

  1. DOS CASOS OMISSOS

3.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

Chapecó, SC, 02 de outubro de 2020

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

SUCL

Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's)

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasgovernamentais.gov.br.
DATA DE ABERTURA: 28/09/2020 às 08h00min.
ENCERRAMENTO: 29/09/2020 às 09h00min.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

REGISTRO DE PREÇOS, visando a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's), macas e escadas hospitalares, cadeira de rodas e itens relacionados à Acupuntura.

Data da sessão: 16/10/2020
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517
Pregoeiro: Tomé Coletti

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 21/SUCL/UFFS/2020

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais consumíveis de saúde humana e veterinária para os laboratórios e Hospital Veterinário da UFFS.

Data da sessão: 22/10/2020.
Horário: 09h15min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeira: GREICE PAULA HEINEN LEGRAMANTI

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 24/SUCL/UFFS/2020

Objeto: Aquisição de estufas agrícolas e viveiros para os Campi Chapecó/SC e Erechim/RS da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

Data da sessão: 15/10/2020.
Horário: 09h15min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Pregoeiro: TOMÉ COLETTI

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 28/SUCL/UFFS/2020

Aquisição de Termocicladores RT-PCR para atividades Institucionais da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS e para auxiliar os laboratórios de referência no diagnóstico laboratorial de infeção por SARS-CoV-2, conforme condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.

Data da sessão: 19/10/2020
Horário: 09h15min
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Código UASG: 158517
Pregoeira: Lidiane Marcante

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

Documento Histórico

PREGÃO Nº 39/SUCL/UFFS/2020

R.D.C ELETRÔNICO Nº 02/2020


Contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da “Complementação das Obras do Galpão Agrícola do Campus de Cerro Largo, no Estado do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal da Fronteira sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e telecomunicações; instalações hidráulicas e sanitárias; e instalações mecânicas; totalizando 664,84 m² de área construída e 1.348,41 m² de área externa de intervenção.


Data da sessão: 23/10/2020
Horário: 09:15
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras/pt-br
Pregoeiro: Bertil Levi Hammarstrom

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Lidiane Marcante

Superintendente de Compras e Licitações

PROAD

Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a contratação de empresa especializada para a gestão e realização dos exames médicos periódicos, clínicos e laboratoriais para os servidores da UFFS de todos os Campi e Reitoria, visando à prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando a contratação de empresa especializada para a gestão e realização dos exames médicos periódicos, clínicos e laboratoriais para os servidores da UFFS de todos os Campi e Reitoria, visando à prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009.

I. Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
II. Andréia Borkovski, Siape 1770441;
III. Andréia do Prado Bueno, Siape 2141447
IV. Bianca Eloize Moro, Siape 3238860;
V. Débora Champe da Silva Brum, Siape 1886074;
VI. Egon Elias Pasquatto, Siape 1915139;
VII. Fabriela Soriane dos Santos, Siape 2046535;
VIII. Geomara Balsanello, Siape 1180919;
IX. Irene Cosmo Neta, Siape 1409617;
X. Marlei Devensi Janisch, Siape 1945647;
XI. Roberto Sachet, Siape 2124409;
XII. Roseana Tenutti Setti, Siape 1771925;
XIII. Sara Lucca, Siape 2209331;
XIV. Zacarias Tavora, Siape 1961841.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos para o CRCQA - Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos: Cromatógrafo líquido de alta eficiência acoplado a espectometro de massa (HPLC), Sistema de cromatografia em fase gasosa acoplada a espectrometria de massas (GC-MS), Espectrofotômetro de absorção atômica (AAS) e Espectrofotômetro UV-VIS 190 a 1100nm (UVVIS)

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de equipamentos para o CRCQA - Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos: Cromatógrafo líquido de alta eficiência acoplado a espectometro de massa (HPLC), Sistema de cromatografia em fase gasosa acoplada a espectrometria de massas (GC-MS), Espectrofotômetro de absorção atômica (AAS) e Espectrofotômetro UV-VIS 190 a 1100nm (UVVIS).

I. Jucieli Weber, Siape 1823816;
II. Dalila Moter Benvegnu, Siape 1929265;
III. Izabele da Costa Ramos Santos, Siape 2393173.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na confecção e montagem de painel outdoor que servirá para identificar as entradas de acesso ao Campus Erechim - UFFS e para divulgação da presença da UFFS no Município de Pontão/RS

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na confecção e montagem de painel outdoor que servirá para identificar as entradas de acesso ao Campus Erechim - UFFS e para divulgação da presença da UFFS no Município de Pontão/RS.

I. Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090;
II. Janecler do Prado Dobrovolski, Siape 1805735;
III. Juliana Ana Chiarello, Siape 1764330.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de pessoa jurídica especializada para realizar os serviços de construção do GALPÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DO CAMPUS REALEZA, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação profunda e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, sistema de climatização, elétrica e telecomunicação

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de pessoa jurídica especializada para realizar os serviços de construção do GALPÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO DO CAMPUS REALEZA, no Estado do Paraná, da Universidade Federal da Fronteira Sul; com obras de urbanismo, terraplanagem, fundação profunda e estrutura de concreto armado, construção civil e arquitetura, estrutura metálica, sistema hidrossanitário, sistema preventivo e protetivo contra incêndio, sistema de climatização, elétrica e telecomunicação.

I. Ademir Tancini, Siape 1940448;
II. Adriana Freitag Migott, Siape 2064671;
III. Daniel Espig, Siape 1940221;
IV. Edineia Paula Sartori Schmitz, Siape 1894471;
V. Fábio Correa Gasparetto, Siape 2015260;
VI. Fabricio Balestrin, Siape 1973025;
VII. Luis Carlos Pais Gularte, Siape 2126760;
VIII. Marcelo Karol Galvão de Meira, Siape 2131666;
IX. Rodrigo Emmer, Siape 1770862;
X. Samuel Aires Lourenço, Siape 1879707;
XI. Silvio Antonio Teston, Siape 1762435.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários para o planejamento da contratação dos cursos de capacitação destinados aos servidores do Campus Realeza/PR, para o ano de 2020

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários para o planejamento da contratação dos cursos de capacitação destinados aos servidores do Campus Realeza/PR, para o ano de 2020.

I. Roseana Tenutti Setti, Siape 1771925;
II. Zacarias Tavora, Siape 1962841.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Pessoa Jurídica especializada para a realização dos serviços de extensão de rede elétrica, rede de água, terraplenagem e de cercamento para as áreas experimentais do Campus Chapecó, contemplando obras de rede elétrica, telecomunicação, hidráulica, terraplenagem, fundações superficiais, estrutura de concreto armado e estruturas metálicas

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de Pessoa Jurídica especializada para a realização dos serviços de extensão de rede elétrica, rede de água, terraplenagem e de cercamento para as áreas experimentais do Campus Chapecó, contemplando obras de rede elétrica, telecomunicação, hidráulica, terraplenagem, fundações superficiais, estrutura de concreto armado e estruturas metálicas.

I. Ademir Tancini, Siape 1940448;
II. Diego de Souza Boeno, Siape 2139439;
III. Fábio Correa Gasparetto, Siape 2015260;
IV. Marcelo Guerreiro Crizel, Siape 2398826;
V. Silvio Antonio Teston, Siape 1762435;
VII. Siumar Pedro Tironi, Siape 1810571.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

Nomear Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários para o planejamento da contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, para execução financeira das atividades que serão desenvolvidas no âmbito do Projeto “Iniciação Científica e Tecnológica na UFFS”.

A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, resolve:

Art. 1º NOMEAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários para o planejamento da contratação da Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, para execução financeira das atividades que serão desenvolvidas no âmbito do Projeto “Iniciação Científica e Tecnológica na UFFS”.

I. EDUARDO PAVAN KORF, SIAPE 2187214;
II. ELENICE GOMES, SIAPE 1454689;
III. KELLI FIORENTIN, SIAPE 2765133.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

GR

SEXTA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC/UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8.1 do EDITAL Nº 14/2019/COPERVE e § 2º do art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos candidatos aprovados em sexta chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020.
 
1 REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  O candidato aprovado e convocado em sexta chamada deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 5 e 6 de outubro de 2020, das 13h às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes na PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.
1.1.1  A relação de candidatos aprovados está sistematizada no item 3 deste edital.
1.2  Os candidatos aprovados e convocados para matrícula em sexta chamada nas categorias L2, L6, L10 ou L14, devem comparecer no campus de oferta de curso para realização do procedimento de homologação da autodeclaração conforme preconiza inciso I do § 5º do art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019.
1.2.1  Os candidatos enquadrados no item 1.2devem estar no local de realização do procedimento aferição da autodeclaração às14h30 dos dias 05/10/2020 ou 06/10/2020 . As senhas para realização do procedimento serão fornecidas no campus em horário anterior ao início do procedimento.
1.2.2  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante art. 3º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.2 deste edital.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
I -  A relação de candidatos aprovados está sistematizada no quadro abaixo:
Inscrição
Nome
Curso/mod./turno
Campus
Categoria de inscrição
Classificação geral no curso
Semestre de ingresso
8135444
Alcinei de Souza Santos Junior
Medicina - B/I
CPF
L2
328
02
II -  Legenda:
Código da categoria
Descrição da categoria
L2
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado Integral
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 611/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo), Campi Chapecó e Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Acadêmico do PPGGeo os interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de curso de graduação; ou
II -  sejam alunos regulares de programas de pós-graduação stricto sensu de instituições nacionais ou estrangeiras reconhecidas pela CAPES; ou
III -  não tenham concluído ainda curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento (75%) dos créditos necessários à conclusão do seu curso.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 20 (vinte) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Acadêmico do PPGGeo, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:
Disciplinas
Créditos
Docentes
Campus
Vagas
Geoprocessamento e análise espacial
04
Ederson do Nascimento
Chapecó
até 5
Tópicos especiais em Geografia II: Agricultura globalizada e uso do território
02
Ricardo Alberto Scherma
Chapecó
até 5
Geodinâmica das paisagens continentais
04
William Zanete Bertolini
Chapecó
até 5
Educação geográfica em diálogo
04
Adriana Maria Andreis e Helena Copetti Callai
Chapecó
até 5
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  Cada candidato deverá inscrever-se em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  Em nenhuma situação serão admitidos mais que cinco (5) candidatos em cada disciplina.
2.1.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2020.2 , disponível na página eletrônica do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 01 a 15 de outubro de 2020, exclusivamente pelo formulário online, com os documentos anexados em PDF contendo informações legíveis.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelos Correios, por fac-símile, presencial ou qualquer outro meio diferente do informado no item 3.1 deste Edital.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá anexar em PDF os seguintes documentos:
II -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Estado de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) - dispensável caso a carteira de identidade contenha o número;
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da Instituição de Ensino Superior indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada emitida pelo site da Justiça Eleitoral (http://www.tse.jus.br) em data não superior a 60 dias;
VII - Para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, documento comprobatório de quitação com as obrigações militares nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, comprovante de vacinação contra a rubéola nos termos da Lei Estadual nº 10.196 /SC de 24 de julho de 1996 (a ser apresentado caso seja selecionada para matrícula).
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  Os pedidos de inscrição dos candidatos serão avaliados pelos docentes das disciplinas ofertadas.
4.1.1  Para efeitos de desempate, serão priorizados os candidatos (1º ) já matriculados em programas de pós-graduação, (2º ) já formados, (3º ) cursando a última fase do curso de graduação.
4.2  O resultado da seleção será divulgado na página eletrônica do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo - disciplinas isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados caso haja desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes, se houver, será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
01/10 a 15/10/2020
Análise dos pedidos
19 e 20/10/2020
Divulgação preliminar do resultado
21/10/2020
Matrícula do aluno selecionado
21 e 22/10/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação preliminar do resultado em até um dia útil após a publicação na página do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo), exclusivamente pelo e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br, no qual deverá conter o nome completo do candidato e a exposição de motivos fundamentados para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação final dos resultados e recursos pela Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à Secretaria pelo e-mail: sec.posgrad.ch@uffs.edu.br, para possibilitar a convocação de eventuais suplentes.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGGeo e será fornecido apenas o certificado para a disciplina cursada.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGGeo.
 
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 612/GR/UFFS/2020

QUINTA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 20201
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em quinta chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  A relação de candidatos convocados para encaminhamento de documentos e registro de matrícula está disponível no item 3 deste Edital .
1.2  O candidato convocado para matrícula deve encaminhar a documentação digitalizada para o endereço eletrônico da Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso, nos endereços relacionados no item 2 deste Edital, no período de 30 de setembro e 1ª de outubro de 2020. A verificação da documentação e o registro da matrícula será realizado pela respectiva secretaria acadêmica do campus de oferta do curso e, quando for o caso, pelas respectivas comissões de análise de renda e de aferição da autodeclaração.
1.2.1  A digitalização dos arquivos deverá ser feita considerando a frente e o verso de todos os documentos em que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deverá ser realizada em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso especificado no item 1.4.3 deste edital.
1.2.2  No encaminhamento do e-mail utilizar no título o padrão: nome completo, campus e curso. Se necessário o e-mail pode ser encaminhado em duas ou mais partes.
1.3  A relação de documentos para registro de matrícula e comprovação dos critérios das ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição, constam nos anexos do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2020-0111.
1.4  Adicionalmente o candidato convocado por meio deste edital deve encaminhar:
1.4.1  Cópia digitalizada do Boletim de Desempenho do Enem utilizado na inscrição para verificação. Os dados constantes no Boletim de Desempenho gerado devem ser iguais aos informados no ato da inscrição sob pena de desclassificação do certame, conforme preconiza o item 2.3.2 do EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020.
1.4.1.1  O Boletim de Desempenho do Enem é gerado por meio do link https://enem.inep.gov.br/participante.
1.4.2  Formulário com os dados cadastrais para registro de matrícula que será encaminhado por e-mail. O formulário estará disponível na página do processo seletivo simplificado.
1.4.3  Os candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6, que necessitam realizar aferição da autodeclaração, devem encaminhar uma foto recente, realizada em fundo branco, em formato imagem. Esta foto será analisada pela comissão de aferição da autodeclaração e não dispensa a realização do procedimento presencial de aferição no momento de retorno das atividades presenciais.
1.5  Após a retomada das atividades letivas presenciais os candidatos convocados por meio deste edital deverão apresentar na Secretaria Acadêmica do Campus , todos os documentos necessários para o registro da matrícula relacionados no EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, neste edital e nos demais editais ou orientações emitidos pela UFFS.
1.6 A UFFS não se responsabiliza por mensagens encaminhadas para endereços eletrônicos não relacionados no item 2 deste edital, assim como pelo envio do e-mail para campus diverso do campus de oferta do curso ou qualquer inconveniente referente ao encaminhamento da documentação por e-mail.
1.6.1 Compete ao candidato acompanhar todo processo de envio e registro da matrícula junto à UFFS.
 
2 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA ENVIO DOS E-MAILS
2.1  Para os cursos ofertados no Campus Chapecó:
I -  sec.acad.ch@uffs.edu.br
2.2  Para os cursos ofertados no Campus Laranjeiras do Sul:
I -  sec.acad.ls@uffs.edu.br
2.3  Para os cursos ofertados no Campus Realeza:
I -  sec.acad.rl@uffs.edu.br
2.4  Para os cursos ofertados no Campus Cerro Largo:
I -  sec.acad.cl@uffs.edu.br.
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
I -  Relação de chamados:
Nome do candidato
Curso
Campus
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
Indra Milena Martins
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
51
Ildilene Melo dos Santos
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
52
Glauber Roberto Schmit
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
53
Alexandre Soares Barbosa
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
54
Jhennyffer Clara Leal Soares
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
55
Higor Guilherme
Ciência da Computação - B/V
CCH
L5
56
Emerson Araujo do Nascimento
Ciência da Computação - B/V
CCH
AC
57
Matheus Lemes Kramer
Agronomia - B/I
CCH
L5
22
Vinícius Dalbosco Guarezi
Agronomia - B/I
CCH
AC
23
Sara Carolini dos Santos
Agronomia - B/I
CCH
L5
26
Eduardo dos Santos Jouris
Agronomia - B/I
CCH
AC
27
João Guilherme Eleuterio Zilio
Agronomia - B/I
CCH
AC
28
Isabel Grando
Agronomia - B/I
CCH
AC
29
Jason Alves da Silva
Agronomia - B/I
CCH
L5
33
Pedro Emanuel da Silva Bezerra
Administração - B/M
CCH
L5
24
Lucas Lavratti
Administração - B/M
CCH
L5
25
Henrique Moura Lira
Administração - B/M
CCH
L5
26
Emily Quadros Defante
Administração - B/M
CCH
L5
27
Alysson Henrique Geremia
Administração - B/M
CCH
L5
28
Rafael Vitor Farezin
Administração - B/M
CCH
AC
29
Maria Gabriela Bertuzzi
Administração - B/M
CCH
AC
30
Gabriella Cristina Veit
Administração - B/M
CCH
L5
31
Jose Nieudo de Jesus
Administração - B/M
CCH
AC
32
Vinícius de Oliveira
Administração - B/M
CCH
AC
33
Márcio de Oliveira Pires
Agronomia - B/I
CLS
AC
11
Emily Caroline Ribeiro dos Santos
Ciências Econômicas - B/N
CLS
L1
15
Maria Luisa Baldissera Lessa
Nutrição - B/I
CRE
AC
44
Rodrigo Moreira Gomes
Nutrição - B/I
CRE
AC
47
Laís Moraes Miranda
Nutrição - B/I
CRE
AC
48
Keuvim dos Santos Mendes
Nutrição - B/I
CRE
AC
49
Sabrina Marcia Moura Bizotto
Nutrição - B/I
CRE
AC
51
Ana Clara Morimoto Batista
Nutrição - B/I
CRE
AC
58
Ana Clara Avelino
Nutrição - B/I
CRE
AC
69
Hérica Pferl Ferriera de Lima
Nutrição - B/I
CRE
AC
73
Maria Aparecida Pereira Juvenal
Nutrição - B/I
CRE
AC
92
Rosineia Marioti
Letras: Português e Espanhol - L/N
CRE
L5
14
Leila Samara Lysike
Letras: Português e Espanhol - L/N
CRE
L1
15
Barbara Alves da Silva
Agronomia - B/I
CCL
AC
04
II -  Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vaga reservada a candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidato que, independentemente da renda, tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CER
Campus Cerro Largo
B/I
Bacharelado/Integral
L/I
Licenciatura/Integral
L/N
Licenciatura/Noturno
 
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020, e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 111/GR/UFFS/2020 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Simplificado UFFS 2020/1.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 28 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 613/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 514GRUFFS2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 514/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo Simplificado 002/REALEZA para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Química Geral e Físico-Química
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
011/01/2020
Rosangela Maria Ferreira da Costa e Silva
6,94
7,88
7,69
008/01/2020
Letycia Lopes Ricardo
8,84
7,16
7,50
038/01/2020
Franciely Ignachewski
10,00
6,40
7,12
024/01/2020
Patrícia Appelt
7,01
6,51
6,61
039/01/2020
Chalder Nogueira Nunes
6,39
6,45
6,44
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2021.1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Curso de Mestrado Acadêmico, com ingresso no primeiro semestre de 2021 (2021.1), conforme normas estabelecidas neste edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  O Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, da UFFS, Curso de Mestrado Acadêmico, é destinado a candidatos que concluíram curso superior de Graduação nas áreas das Engenharias, Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências Exatas e da Terra e em áreas afins das Ciências Ambientais, incluindo cursos superiores de Tecnologia, reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.1.1  A inscrição de candidatos de áreas afins às Ciências Ambientais, não listadas no item 1.1, será avaliada pela Comissão de Seleção (PORTARIA Nº 1038/GR/UFFS/2020), cabendo a está o deferimento ou indeferimento da mesma.
1.1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, até 60 dias após a data de sua matrícula, sob pena de ter sua matrícula cancelada, conforme Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2021.
2.2  As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Curso de Mestrado Acadêmico, sendo 9 (nove) vagas para a linha de Qualidade Ambiental e 6 (seis) vagas para a linha de Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
2.3  As vagas dentro das linhas de pesquisa (Qualidade Ambiental; Desenvolvimento de Processos e Tecnologias) do PPGATS serão distribuídas de acordo com as TEMÁTICAS DE PESQUISA. As vagas disponibilizadas neste processo seletivo estão apresentadas na LISTA DE LINHAS DE PESQUISA, TEMÁTICAS DE PESQUISA E NÚMERO DE VAGAS, deste Edital, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso.
2.4  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pela mesma TEMÁTICA DE PESQUISA, dentro de cada linha de pesquisa.
2.5  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas disponibilizadas em uma TEMÁTICA DE PESQUISA, dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes apenas dentro da temática de pesquisa pleiteada neste processo seletivo.
2.6  O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.7  Conforme a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):
2.7.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7.2  Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7.3  Fica reservada 1 (uma) vaga deste Processo Seletivo para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.7.4  Não havendo candidatos aprovados e classificados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.7.1, 2.7.2 e 2.7.3, estas serão preenchidas por outros candidatos aprovados e classificados, conforme descrito nos itens 2.2 e 2.3.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 30 de setembro a 31 de outubro de 2020, exclusivamente por e-mail , encaminhando documentação para inscrição para o e-mail: ps.ppgats@uffs.edu.br, indicando o assunto: Inscrição PS 2021 e o nome completo do candidato.
3.1.1  O candidato receberá um e-mail com a informação de que sua inscrição foi recebida, não pressupondo o deferimento da inscrição.
3.2  Para realizar a inscrição, o candidato deve enviar para o e-mail indicado no item 3.1 deste edital, cópia dos seguintes documentos:
I -  FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso>Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado, exclusivamente em formato PDF.
II -  Cópia simples do documento de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) (frente e verso), do CPF, e do passaporte se for estrangeiro, exclusivamente em formato PDF.
III -  Cópia simples do diploma de curso de nível superior (frente e verso), exclusivamente em formato PDF, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula.
IV -  Cópia simples do Histórico Escolar de graduação e, quando for o caso, também a DECLARAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA OBTIDA NO CURSO DE GRADUAÇÃO (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso>Processo Seletivo Regular) devidamente preenchido e assinado, ambos exclusivamente em formato PDF.
V -  Cópia do Currículo Lattes, exclusivamente em formato PDF.
VI -  Planilha do Currículo (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso>Processo Seletivo Regular), devidamente preenchida e assinada, acompanhada de cópia dos documentos comprobatórios indicados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha, em um único arquivo, exclusivamente, no formato PDF.
VII -  Formulário de Intenção de Pesquisa (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso>Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado, exclusivamente em formato PDF.
VIII - Somente para candidato estrangeiro , cópia simples do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, exclusivamente em formato PDF.
3.3  No FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, o candidato deverá indicar uma única TEMÁTICA DE PESQUISA dentro da Linha de Pesquisa a que vai concorrer.
3.4  O candidato que concorrer a vaga reservada, conforme itens 2.7.1, 2.7.2 ou 2.7.3, deverá indicar no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO para qual das vagas está concorrendo.
3.5  No FORMULÁRIO DE INTENÇÃO DE PESQUISA, o candidato deverá descrever uma única intenção de pesquisa vinculada à temática de pesquisa pretendida dentro da linha a que concorre.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação exigida pela Comissão de Seleção.
3.6.1  As inscrições serão homologadas para concorrência em cada TEMÁTICA DE PESQUISA, dentro de cada Linha de Pesquisa.
3.7  A relação das inscrições deferidas e indeferidas e, posteriormente, as homologadas para o Processo Seletivo 2020/1 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes permanentes do PPGATS, designada pela PORTARIA Nº 1038/GR/UFFS/2020.
4.2  O Processo Seletivo será realizado em etapa única de caráter eliminatório e classificatório, que constará de:
a)  Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, peso 20% (vinte por cento);
b)  Análise da Planilha do Currículo, peso 40% (quarenta por cento);
c)  Avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, peso 40% (quarenta por cento).
4.2.1  A nota da avaliação do Histórico Escolar de Graduação consiste na média aritmética geral obtida durante o curso de graduação, declarada no histórico escolar, considerando a escala de 0 (zero) à 10 (dez), com dois dígitos significativos.
4.2.1.1  Não havendo média aritmética geral do curso declarada no Histórico Escolar de Graduação, o candidato deverá calculá-la e apresentá-la na forma da DECLARAÇÃO DA MÉDIA ARITMÉTICA OBTIDA NO CURSO DE GRADUAÇÃO (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso>Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado.
4.2.1.2  Quando o Histórico Escolar de Graduação inferir o desempenho acadêmico como conceitos, A, B, e C, por exemplo, deverão ser consideradas notas 9,5, 8,2 e 6,7, respectivamente.
4.2.2  A nota da avaliação da Planilha do Currículo será computada da seguinte forma: para cada Linha de Pesquisa, o currículo que apresentar a maior pontuação, de acordo com a PLANILHA DO CURRÍCULO (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso>Processo Seletivo Regular), receberá a nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.2.2.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na Planilha do Currículo acompanhada de seus respectivos documentos comprobatórios.
4.2.2.2  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na PLANILHA DO CURRÍCULO, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Seleção.
4.2.2.3  Somente será considerada a produção científica (item 3 da Planilha de Currículo) a partir de 2014.
4.2.2.4  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato demonstrarem discordância com a PLANILHA DO CURRÍCULO preenchida e com os itens a serem avaliados, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Seleção.
4.2.3  Serão computadas notas de zero (0,0) à dez (10,0) para a avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa, cuja análise levará em conta:
I - a excelência quanto aos aspectos científicos e/ou tecnológicos;
II - originalidade e clareza da intenção de pesquisa;
III - aderência entre a linha de pesquisa, a temática de pesquisa e a intenção de pesquisa apresentada;
IV - viabilidade e disponibilidade do candidato em cursar o Mestrado em regime integral e/ou parcial;
V - perícia e atuação acadêmica e/ou profissional do candidato.
4.2.3.1  A intenção de pesquisa do candidato não garante seu desenvolvimento como tema de dissertação.
4.2.3.2  O candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) na avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa será desclassificado do Processo Seletivo.
4.2.3.3  Será facultada à Comissão de Seleção consulta aos professores do PPGATS, quanto à avaliação do Formulário de Intenção de Pesquisa.
4.3  As notas finais dos candidatos serão calculadas, dentro de cada TEMÁTICA DE PESQUISA, como a média ponderada pelos pesos citados no item 4.2 deste Edital.
4.4  Serão selecionados para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico do PPGATS, os classificados com maior nota final por TEMÁTICA DE PESQUISA, dentro de cada Linha de Pesquisa, conforme o número de vagas.
4.4.1  Os demais classificados constarão em lista de suplentes, dentro da respectiva TEMÁTICA DE PESQUISA pleiteada neste processo seletivo.
4.4.2  Não havendo candidato inscrito, aprovado e/ou classificado dentro da TEMÁTICA DE PESQUISA, a vaga correspondente não será direcionada e/ou remanejada para outra TEMÁTICA DE PESQUISA e/ou LINHA DE PESQUISA, dentro deste processo seletivo.
4.4.3  Ocorrendo empate na nota final dentro de cada temática de pesquisa, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise da Planilha do Currículo. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a nota do Formulário de Intenção de Pesquisa. Caso o empate ainda persista, o terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Artigo nº 27 da Lei Federal Nº 10.741/2003.
4.5  O resultado final será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso>Processo Seletivo Regular).
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS e HORÁRIOS
Inscrições
De 30/09/2020 a 31/10/2020; até as 23h59min do dia 31/10/2020.
Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 04/11/2020
Homologação das inscrições
A partir de 06/11/2020
Divulgação do resultado final do processo seletivo
A partir de 13/11/2020
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 18/11/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso> Processo Seletivo Regular a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso referente às inscrições e ao resultado final do Processo Seletivo, em até um dia útil após a publicação no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser enviados, exclusivamente para o e-mail: ps.ppgats@uffs.edu.br e, deverão conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.3  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
6.5  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.5.1  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os procedimentos para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.1.1  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017/CPPGEC (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.1.2  O candidato inscrito nos itens 2.7.1 e 2.7.3 e convocado para matrícula será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a Autodeclaração.
7.1.3  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.1.4  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGATS (www.uffs.edu.br/ppgats > Ingresso).
7.1.5  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.1.6  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso, via e-mail (ppgats_cl@uffs.edu.br ou ps.ppgats@uffs.edu.br), em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.1.7  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.2  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado na LISTA DE LINHAS DE PESQUISA, TEMÁTICAS DE PESQUISA E NÚMERO DE VAGAS.
7.3  O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
7.3.1  A vaga será então disponibilizada a outro candidato, por ordem de suplência, dentro da TEMÁTICA DE PESQUISA.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
8.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.5  Informações adicionais sobre o processo seletivo ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico (ppgats_cl@uffs.edu.br ou ps.ppgats@uffs.edu.br).
8.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 572GRUFFS2020 SELEÇÃO INTERNA DE TRABALHOS PARA APRESENTAÇÃO NO 38º SEMINÁRIO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DA REGIÃO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por meio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a retificação do EDITAL Nº 572/GR/UFFS/2020, que dispõe sobre a abertura do processo de seleção interna de trabalhos para apresentação no 38º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul (SEURS).
 
ONDE SE LÊ:
7.1 Para a finalidade de apresentação do trabalho no evento, poderão ser indicados até dois autores (servidor ou discente), que deverão ser nominados na ficha de inscrição que trata o item 3.6 desta chamada.”
 
LEIA-SE:
7.1 Para a finalidade de apresentação do trabalho no evento, poderão ser indicados até dois autores (servidor ou discente), sendo, obrigatoriamente, um deles discente, que deverão ser nominados na ficha de inscrição que trata o item 3.6 desta chamada.”
 
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO AUXÍLIO COMPLEMENTAR COVID-19
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílio Complementar COVID-19, referente ao mês de outubro de 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à PORTARIA nº 764/GR/UFFS/2020, que institui o Auxílio Complementar COVID-19 na UFFS e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Concessão de auxílio financeiro visando auxiliar nas condições de aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e de saúde, necessários para a calamidade pública atual em decorrência do novo Coronavírus - COVID-19.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS que apresentem vulnerabilidade socioeconômica, conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, que tenham mudado seu município de residência em virtude do acesso à UFFS, tenham permanecido em isolamento na cidade-sede de seu campus ou no local de realização de estágio obrigatório, ou estejam em mobilidade acadêmica.
 
3 SELEÇÃO
3.1  Para a concessão do Auxílio Complementar COVID-19, os estudantes deverão: ter mudado seu município de residência em virtude do acesso à UFFS, ter permanecido em isolamento na cidade-sede de seu campus, estar no local de realização de estágio obrigatório, ou estar em mobilidade acadêmica; devendo, também, atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
I -  Ter realizado o primeiro ingresso na UFFS, em 2020/1, pelas modalidades L1, L2, L9 ou PROHAITI, ter mudado de município em virtude de seu acesso à UFFS e ter enviado solicitação de cadastro socieconômico junto ao SAS.
II -  Ter realizado o primeiro ingresso na UFFS, em 2020/1, pelas modalidades V3222 ou PIN, e não ser beneficiário do Auxílio PIN.
III -  Ter cadastro socioeconômico concluído, com habilitação ao auxílio moradia, possuir inscrição deferida no EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020, atendendo aos critérios expressos no referido Edital, salvo desempenho e frequência, conforme RESOLUÇÃO 9/CONSUNI CGAE/2020.
IV -  Ser estudante indígena beneficiário do Auxílio PIN.
V -  Ter cadastro socioeconômico vigente e estar em estágio curricular obrigatório ou mobilidade acadêmica, isolado em município distinto da sede de seu campus, desde que não seja o mesmo da residência familiar.
3.2  Para ser beneficiário do Auxílio Complementar COVID-19, não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente, salvo nos itens I e II.
3.3  Em se tratando de estudantes ingressantes pelo PROHAITI, desconsiderar-se-á o critério de ter mudado seu município de residência em virtude do acesso à UFFS.
 
4 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
4.1  O Auxílio Complementar COVID-19 será disponibilizado em parcela única.
4.1.1  No valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para estudantes que atendem ao inciso 2.1 e aos itens I ou II do inciso 3.1.
4.1.2  Para estudantes que atendem ao inciso 2.1 e aos itens III ou V do inciso 3.1, os valores serão disponibilizados conforme as faixas de IVS expressas na tabela abaixo:
Faixa I
(IVS até 150)
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
Faixa V
(IVS de 501 até 1.000)
R$ 190,00
R$ 170,00
R$ 150,00
R$ 130,00
R$ 110,00
4.1.3  Para estudantes que atendem ao inciso 2.1 e ao item IV do inciso 3.1, os valores serão disponibilizados conforme a faixa de IVS I expressa na tabela acima.
4.2  Será destinado o montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para pagamento dos auxílios expressos neste Edital.
4.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
4.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da Pró-Reitoria de Planejamento da UFFS (PROPLAN).
 
5 INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em:https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19926, de 30 de setembro a 06 de outubro de 2020.
5.1.1  O discente que tiver comprovada a omissão de informações, adulteração de documentos e/ou prestação de informações inverídicas, está sujeito ao desligamento de qualquer programa previsto na Política de Assistência Estudantil (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) e ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente à conta única da União (GRU), sem prejuízo de eventual apuração de falta disciplinar e civil.
5.2  A inscrição do auxílio é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
5.3  As inscrições requeridas, encaminhadas fora do prazo, não serão consideradas.
5.4  As inscrições serão avaliadas pelo respectivo SAE do campus no qual o estudante está matriculado.
5.5  Após a análise das inscrições, o resultado provisório será publicado até o dia 15 de outubro de 2020, no site www.uffs.edu.br.
 
6 RECURSO
6.1  Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br, até 18 de outubro de 2020
6.2  O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br até 21 de outubro de 2020.
 
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da sua solicitação.
7.2  No caso do recebimento indevido deste auxílio, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE de seu campus e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO II do EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020.
7.2.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU por e-mail para o SAE de seu campus para que sua pendência financeira seja excluída.
7.2.2  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, este estará sujeito à cobrança judicial, à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e à inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
7.3  O estudante beneficiado com este auxílio poderá também receber bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 (ALTERADA).
7.4  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, o SAE ou a PROAE poderão solicitar informações complementares, consultar informações disponíveis na web e/ou entrar em contato com demais instituições que julgue pertinente.
7.5  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
7.6  Poderão ser cancelados os pagamentos do auxílio ao estudante que não regularizar eventuais problemas bancários.
7.7  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2020

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 609GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 609/GR/UFFS/2018, de 08 de junho de 2018, publicado no DOU de 11 de junho de 2018, homologado pelo EDITAL Nº 664/GR/UFFS/2018, de 29 de junho de 2018, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 min do dia 07 de outubro de 2020 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I -  Campus: Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: ENSINO DE CIÊNCIAS E BIOLOGIA
Classificação
Candidato
Regime
04
MÁIDA ARIANE DE MÉLO
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail: agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 538GRUFFS2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 538/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo Simplificado 002/Chapecó para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1 Área de conhecimento 01 - Ginecologia e Obstetrícia
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
001/CH-01/2020
Fernanda Regina Becker
10,00
6,60
7,28
Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 619/GR/UFFS/2020

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 505GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 505/GR/UFFS/2020, de 02 de setembro de 2020, publicado no DOU de 03 de setembro de 2020, Homologado pelo EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2020, de 23 de setembro de 2020, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 min do dia 07 de outubro de 2020 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I -  Campus: Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: HISTÓRIA DO BRASIL
Classificação
Candidato
Regime
01
DANIELA VALLANDRO DE CARVALHO
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail: agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2020

CLASSIFICAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 574GRUFFS2020 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2020, de Seleção de Estagiários para Estágios não-obrigatórios, divulga a classificação final.
 
1 Divulgação da classificação final
1.1  Àrea/Curso: Medicina Veterinária ou Ciências Biológicas
1.2  Setor de atuação: Laboratório COVID-19/UFFS/REALEZA
Candidatos
Classificação
DANIEL BIAZUSSI
MARIANNE SPERDUTI MOÇO DE FREITAS
BIANCA CESTAROLI
JUCEMARA MADEL DE MEDEIROS
DAIANA TURCHETTO MULLER
JULIA RITA FRANCO DE CAMPOS
SANDIELI BIANCHIN
AMANDA KNORST BELLON
PAMELA MARAN KORPALSKI
DANIELA HEMSING
10º
JULIA ELISABETT KLOCOSKI BOLSONELLO
11º
LAYANE LINA MAIA TAVEIRA
12º
HEMILY CRISTINA MOCHNACZ CAMBRUZZI
13º
PATRICIA HELENA FREGONESI ROSSI
14º
CHRISTIAN CARPEGGIANI GIOTTO
15º
MAIARA DA SILVA BEITUM
16º
PATRICIA VIEITEZ
17º
DARILENE SILVA ANDRADE
15º
THAINA SIMOES GIORDANI
16º
SARAH FERNANDES
Desclassificada
STEFANIE LAZZARETTI
Desclassificada
LAURA DE VARGAS
Desclassificada
 
Conforme o EDITAL Nº 574/GR/UFFS/2020, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar a entrega de recurso na Secretaria Acadêmica.
 
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2020

RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020 CONCESSÃO DE COTA DE BOLSA DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - PIBIS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna pública a classificação das propostas submetidas ao EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020.
 
1 Propostas classificadas:
Ordem de Classificação
Registro
Título
Campus
Nº de bolsas aprovadas
EXT-2020-0186
Serviço de diagnóstico anatomopatológico
Realeza
01
EXT-2020-0191
Análises laboratoriais e produção de vídeos para treinamento remoto em Patologia Clínica Veterinária durante o período de isolamento imposto pela Pandemia da Covid-19
Realeza
-
EXT-2020-0185
Mídias sociais como ferramenta no combate à COVID-19 e popularização da ciência
Laranjeiras do Sul
-
EXT-2020-0189
Atendimento de Clínica Médica de Ruminantes e Diagnóstico de Leucose Enzoótica Bovina de Realeza - PR e região em época de pandemia
Realeza
-
 
2 Proposta desclassificada:
Registro
Critério
EXT-2020-0190
Conforme item 5.5.3 do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020
 
As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos no EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020.
 
As avaliações estarão disponíveis para consulta dos proponentes nos respectivos processos registrados no Sistema PRISMA.
 
A data limite para pedidos de reconsideração será de até as 12h00min do dia posterior ao da divulgação deste Edital, via e-mail para a Divisão de Ações de Extensão: daex.proec@uffs.edu.br.
 
Será de responsabilidade do solicitante da reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela DAEX.
 
Os resultados das solicitações de reconsideração serão divulgados em Edital específico e o parecer será anexado ao Sistema PRISMA.
 
A seleção dos bolsistas deverá ser realizada de acordo com os critérios constantes no item 7.2 do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020.
 
A documentação do bolsista deverá ser enviada conforme item 9.1 do EDITAL Nº 608/GR/UFFS/2020, diretamente via Sistema PRISMA, até o dia 02 de outubro de 2020.
 
10  A vigência da bolsa será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do Termo de Colaboração com a Fundação Araucária.
 
11  O não atendimento aos prazos estipulados impedirá a indicação do bolsista para a Fundação Araucária.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2020

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADO EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 603GRUFFS2020- ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO 20202
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidato classificado em lista de suplência conforme EDITAL Nº 603/GR/UFFS/2020 , a realizar matrícula em vaga remanescente - Disciplina Isolada - do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação - PPGPE campus Erechim, curso de Mestrado, com ingresso em 2020/2, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 545/GR/UFFS/2020.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
1.1  Disciplina: Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
Classificação
Nome Do Candidato
Jéssica Ferreira
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  Os(as) candidato(as) selecionado(as) deverão efetuar a matrícula no período de 2 a 5 de outubro de 2020, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br, até às 15h do dia 5 de outubro de 2020.
2.2  Para a matrícula o candidato aprovado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula em Disciplina Isolada, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-profissional-em-educacao/formularios, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV -  Diploma de curso superior de graduação (LICENCIATURA), reconhecido pelo MEC, ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas serão realizadas de modo remoto.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM HISTÓRIA PPGH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em História os interessados que:
I -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 10 (dez) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em História, divididas entre as seguintes disciplinas eletivas do PPGH: História dos Movimentos Sociais no Campo (4 créditos), docente Dra. Monica Hass e Antonio Myskiw (até cinco vagas); Arqueologia, Patrimônio e História: debates interdisciplinares (4 créditos), docentes Dr. Jaisson Teixeira Lino (até cinco vagas).
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação entregue pelo candidato, limitado a 5 (cinco) vagas por disciplina.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2020.2, disponível no site oficial
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas no período de 02 a 15/10 de 2020, exclusivamente pelo formulário online, com os documentos anexados em PDF com informações legíveis.
3.1.1  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou presencial.
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá anexar em PDF, os seguintes documentos:
II -  Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF)
IV -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC de 24/07/1996.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina. Serão critérios de desempate entre os candidatos: ter experiência de docência em educação básica, experiência em pesquisa; não ter cursado disciplina como aluno especial no PPGH.
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.2.3  O número de candidatos a compor a lista de suplentes será igual ao de vagas da disciplina pretendida.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
02/10 a 15/10/2020
Análise dos pedidos
19 e 20/10/2020
Divulgação preliminar do resultado
21/10/2020
Matrícula do aluno selecionado
21 e 22/10/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação preliminar do resultado em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, por e-mail, ao candidato solicitante.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado será matriculado logo após a divulgação final dos resultados e recursos pela Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação.
7.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.posgrad.ch@uffs.edu.br , para que o suplente seja chamado.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGH e será fornecido certificado para o componente cursado.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, divididas entre disciplinas eletivas do PPGDPP no semestre 2020.2. Segue abaixo quadro, com as disciplinas, número de vagas ofertadas e o dia da semana e turno que a mesma será ofertada.
Disciplina
Créditos
Horários*
Forma de oferta
Vagas alunos em Disciplina Isolada
Estado, Desenvolvimento e Políticas Públicas no Brasil
03
Quinta-feira tarde
Atividades online até que perdurem as resoluções da UFFS frente a Pandemia
02
Cidades educadoras, novas sociabilidades e ecoformação
03
Quarta- feira manhã
Atividades online até que perdurem as resoluções da UFFS frente a Pandemia
03
Planejamento e Gestão Estratégica em Desenvolvimento
03
Quarta- feira tarde
Atividades online até que perdurem as resoluções da UFFS frente a Pandemia
03
2.2  Ver calendário no site do programa (www.uffs.edu.br/ppgdpp)
2.3  O candidato poderá se inscrever em apenas um (01) componente curricular.
2.4  O quadro de horários está disponível no site do programa (www.uffs.edu.br/ppgdpp).
2.5  Caso julgue pertinente o professor da disciplina poderá abrir vagas adicionais ao número aqui disponível.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.3 devem ser encaminhados para o e-mail < selecao_especial_ppgdpp@uffs.edu.br>, nos dias 13 a 16 de outubro de 2020 . Serão aceitas inscrições até as 17 h do dia 16 de outubro de 2020 .
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Formulário de inscrição; disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgdpp> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada);
II - Documento de identidade com foto e CPF, frente e verso;
III - Diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
IV - Histórico escolar da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - Curriculum Lattes gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VI - Carta de intenções endereçada a disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Expectativas em relação à disciplina;
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada, sendo desconsideradas as enviadas anteriormente.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina a partir da análise do Curriculum Lattes e da carta de intenção. O Curriculum Lattes, analisado a partir dos critérios estabelecidos no quadro abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final, sendo, ao melhor currículo atribuída a nota dez e aos demais candidatos a pontuação de zero a nove vírgula nove (0 a 9,9), proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final, a qual receberá uma nota de zero a 10 (0 a 10).
4.2  A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios da Produção científica:
I -  Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).
a)  Livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 2,50 - Quantidade máxima: 2.
b)  Capítulo de livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 5.
c)  Artigo completo em periódico científico - Ponto por produção: 1,25 - Quantidade máxima: 4.
d)  Artigo completo em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,83 - Quantidade máxima: 6.
II -  Participação em eventos científicos (Nota máxima no item: 3,00)
a)  Apresentação de trabalho em evento científico ou resumo publicado em anais - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
b)  Resumo ou resumo expandido publicado em anais - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
III -  Participação em projetos ou experiência didática (Nota máxima no item: 2,00)
a)  Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD), por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.
b)  Participação em projetos de extensão ou pesquisa, por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.
4.3  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.4  O resultado da seleção será divulgado no site do programa (www.uffs.edu.br/ppgdpp), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.5  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.6  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
13/10/2020 a 16/10/2020
Homologação das Inscrições
A partir de 19/10/2020
Divulgação dos selecionados
A partir de 23/10/2020
Homologação dos selecionados
A partir de 29/10/2020
Matrícula dos alunos selecionados
06/11/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa (www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso das etapas do processo em até um dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente para o e-mail: <mestradodpp_cl@uffs.edu.br> e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma, encaminhando para o e-mail < mestradodpp_cl@uffs.edu.br> ficha/formulário preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgdpp>Ingresso>Processo Seletivo Disciplina Isolada) e documentos indicados no edital de homologação do resultado final.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado, no edital de homologação, perderá direito à vaga.
7.3  Os documentos e o acesso a ficha para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGDPP.
8.3  A oferta efetiva de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGDPP.
 
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL 421GRUFFS2020 - PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação do resultado final do EDITAL Nº 421/GR/UFFS/2020, que trata do processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), em que após o trabalho da Comissão de Seleção, designada pela PORTARIA Nº 891/GR/UFFS/2020, tem-se a seguinte classificação:
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1.1 Linha de Pesquisa : Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico :
CLASSIFICAÇÃO
NOTA FINAL
CANDIDATO
ORIENTADOR
SITUAÇÃO
03
7,93
Jussara dos Santos Valentini
Dra. Gabriela Gonçalves de Oliveira
Classificado
06
7,00
Jacira Batista Oliveira
Dra. Daniela Zanini
Classificado
07
6,66
Gilnei Bruno da Silva
Dra. Margarete Dulce Bagatini
Classificado
11
5,93
Erin John Rieger de Almeida
Dra. Sarah Franco Viera de Oliveira Maciel
Classificado
13
5,79
André Campos de Lima
Dra. Andreia Machado Cardoso
Classificado
16
5,32
Silviane Cunico Carneiro
-
Suplente
18
5,27
Tainara Paula Vogt
-
Suplente
21
5,00
Marilei Tarciane da Rosa
-
Suplente
22
4,98
Lia Barbosa Argenton
-
Suplente
23
4,78
Mikaela Scatolin
-
Suplente
25
4,43
Marisa Gomes dos Santos
-
Suplente
28
3,57
Dreissi Cristina Brun Bellé
-
Suplente
1.2 Linha de Pesquisa: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde
CLASSIFICAÇÃO
NOTA FINAL
CANDIDATO
ORIENTADOR
SITUAÇÃO
01
9,22
Marcelo Zvir de Oliveira
Dra. Jossimara Polettini
Classificado
02
8,33
André Moreno
Dr. Leonardo Barbosa Leiria
Classificado
04
7,67
Daiane Manica
Dr. Marcelo Moreno
Classificado
05
7,04
Bárbara Stolarski
Dr. Leandro Henrique Manfredi
Classificado
08
6,41
Fabrício Perin da Rosa
Dr. Gustavo Olszanski Acrani
Classificado
09
6,20
Jussara de Lima
Dr. Marcelomarcelo
Classificado
10
6,12
Cristina de Oliveira
Dra. Shana Ginar da Silva
Classificado
12
5,81
Tácio de Oliveira
Dra. Zuleide Maria Ignácio
Classificado
14
5,40
Josiano Guilherme Puhle
Dra. Débora Tavares de Resende e Silva
Classificado
15
5,34
Hugo Falqueto Soares
Dr. Leandro Henrique Manfredi
Classificado
17
5,28
Geile Fistarol
-
Suplente
19
5,07
Andreia Mascarello
-
Suplente
20
5,04
Nathália S Mathias
-
Suplente
24
4,50
Vitoria Santana
-
Suplente
26
4,38
Jardel Cristiano Ecco
-
Suplente
27
4,04
Mirian de Oliveira Mattos
-
Suplente
29
3,33
Aline Camilotti
-
Suplente
1.3 Candidatos Desclassificados
CLASSIFICAÇÃO
NOTA FINAL
CANDIDATO
ORIENTADOR
SITUAÇÃO
30
1,16
Oneide Souza Fiqueiredo
---
Desclassificado conforme item 5.8
 
2 DO PROCEDIMENTO PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, no período entre 13 e 19 de outubro de 2020 , encaminhará resposta no formulário digital https://www.uffs.edu.br/formularios/propepg/cappg/ficha-cadastral-para-matricula-e-rematricula-pos-graduacao/, sendo que em cópia digitalizada (arquivo em formato PDF), em anexo aquele formulário, os seguintes documentos:
I -  Documento de identificação oficial;
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br há, no máximo, 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.2  Os candidatos serão comunicados, em tempo hábil, para entregar cópias, acompanhadas das vias originais, de cada um destes documentos, na secretaria acadêmica do PPGCB, quando do retorno das atividades presenciais.
2.3  O candidato que não realizar a matrícula (no período de matrícula posteriormente comunicado) perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  As aulas, passado o período de isolamento social por conta da pandemia, serão realizadas no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
3.2  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma virtual e concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo do PPGCB - UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 626/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNO ESPECIAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciências Biomédicas interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES
II -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  As inscrições ao processo de Seleção para cursar disciplinas eletivas como aluno especial do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas da UFFS estarão abertas no período de 03 de outubro a 15 de outubro de 2020.
2.2  As inscrições deverão obrigatoriamente ser realizadas via e-mail, através do preenchimento do requerimento do “FORMULÁRIO 1: INSCRIÇÃO DE ALUNO ESPECIAL”, disponível no link : https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-ciencias-biomedicas/copy_of_ingresso.
2.3  O candidato deverá imprimir, preencher, assinar e salvar em PDF o “Formulário 1: Inscrição de aluno especial”, o qual deverá ser enviado para o e-mail: ppgcb@uffs.edu.br, com o assunto: “Seleção de Aluno Especial”.
2.4  Os interessados em cursar disciplinas isoladas, como aluno especial do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, poderão solicitar inscrição em até 02 (duas) disciplina (s) oferecidas no 2º semestre de 2020.
2.5  O Formulário 1: Inscrição de Aluno Especial deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF, ou passaporte para estrangeiros;
II -  Cópia simples do diploma de curso superior de graduação, frente e verso, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
III -  Cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
IV -  Carta de intenções (máximo duas páginas, digitadas em espaço dois, fonte Times New Roman, corpo 12, papel A4, margens 2,5 cm), na qual apresentará os motivos pelos quais se interessa em cursar a(s) disciplina(s). O candidato que se inscrever em 2 (duas) disciplinas deverá entregar 2 (duas) cartas de intenção (uma para cada disciplina).
 
3 DA ANÁLISE DO PEDIDO
3.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina.
3.2  O resultado da seleção será divulgado no link/endereço (www.uffs.edu.br/ppgcb> Ingresso >Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
3.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
3.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
3.3  O processo de seleção do candidato é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso, sendo enviada à secretaria do Programa de Pós-Graduação, conforme item 6.
 
4 DAS VAGAS
4.1  Serão oferecidas até 10 (dez) vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB), divididas entre as seguintes disciplinas:
I - Disciplina: Tópicos em Farmacologia
a) Total de vagas: Até 05
b) Local: on-line . A plataforma será definida posteriormente.
c) Dia e hora: quintas-feiras das 13:30 às 17:10h (outubro a dezembro)
d) Ministrante: Prof.ª Dr.ª Daniela Zanini
e) Carga horária/créditos: 30 h/a - 02 créditos
II - Disciplina: Sistema Purinérgico
a) Total de vagas: Até 05
b) Local: on-line . A plataforma será definida posteriormente.
c) Dia e hora: terças-feiras das 13:30 às 17:10h (outubro a dezembro)
d) Ministrante: Prof.ª Dr.ª Andréia Machado Cardoso
e) Carga horária/créditos: 30 h/a - 02 créditos
4.2  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2020.2, disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgcb> Quadro de Horários).
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições exclusivamente via e-mail
03/10 a 15/10/2020
Divulgação das inscrições homologadas
A partir de 16/10/2020
Publicação provisória do resultado final
A partir de 20/10/2020
Período de recursos
21/10/2020
Homologação do resultado final
A partir de 22/10/2020
Matrícula do aluno selecionado
23/10/2020 a 26/10/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgcb@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula no dia 23 de outubro a 26 de outubro de 2020, preenchendo o formulário e anexando as cópias dos documentos em anexo no link - https://www.uffs.edu.br/formularios/propepg/cappg/ficha-cadastral-para-matricula-e-rematricula-pos-graduacao.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  A inscrição neste processo de seleção implica na aceitação plena de todos os termos emitidos nesse Edital.
8.2  Os interessados que tiverem sua solicitação deferida e não realizarem sua matrícula nas datas previstas no edital, não poderão fazê-la em outra data.
8.3  O que não estiver previsto neste Edital segue o Regimento dos Cursos Stricto Sensu da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e o Regimento Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 627/GR/UFFS/2020

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 521GRUFFS2020 - RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do EDITAL Nº 521/GR/UFFS/2020, que trata da chamada para recredenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Erechim-RS.
 
ONDE SE LÊ:
7.1 O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 5 a 9 de outubro de 2020
Análise pela Comissão de Avaliação
De 12 a 16 de outubro de 2020
Homologação dos recredenciados pelo Colegiado
A partir de 22 de outubro de 2020
Publicação dos resultados finais pela PROPEPG
A partir de 29 de outubro”
 
LEIA-SE:
7.1 O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 2 a 6 de novembro de 2020
Análise pela Comissão de Avaliação
De 9 a 13 de novembro de 2020
Homologação dos recredenciados pelo Colegiado
A partir de 23 de novembro de 2020
Publicação dos resultados finais pela PROPEPG
A partir de 30 de novembro”
 
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 628/GR/UFFS/2020

REMOVE SERVIDOR ANDERSON JAIR GOULART
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.001368/2020-46 e Ofício/Parecer de Força Executória nº 02079/2020/NEMADM-EAT/PFSC/PGF/AGU, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, de 11 de dezembro de 1990, o servidor ANDERSON JAIR GOULART, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 1841318, da Universidade Federal da Fronteira Sul para a Universidade Federal de Santa Catarina.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto de Laboratórios, do Campus Realeza, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ADRIANO FAVERO, Siape nº 1719102, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 665/GR/UFFS/2020, de 15 de junho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 29 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVOS DISCIPLINAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.011823/2020-11, resolve:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.011823/2020-11.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
Nome
Siape
Cargo
Atribuição
Joaquim Gonçalves da Costa
1800810
Professor do Magistério Superior
Presidente
Laura Spaniol Martinelli
2126084
Assistente em Administração
Membro
Alessandra Regina Muller Germani
1306018
Professor do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

TORNA PÚBLICO O PLANO DE DADOS ABERTOS DA UFFS COM VALIDADE DE SETEMBRO DE 2020 À SETEMBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o DECRETO Nº 8.777, DE 11 DE MAIO DE 2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Aprovar a versão 03 do Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no ANEXO I desta Portaria.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AUTOAVALIAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO PPGPE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão responsável pela elaboração dos instrumentos de Autoavaliação do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), da Universidade Federal da Fronteira Sul a fim de atender os pré-requisitos de avaliação da CAPES.
 
Art. 2º  Designar os seguintes membros para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão:
I -  Thiago Ingrassia Pereira, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1297619;
II -  Almir Paulo dos Santos, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1866998;
III -  Zoraia Aguiar Bitencourt, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1880459;
IV -  Carine Marcon, Representante Discente (Egressa); CPF nº xxx.549.360-xx;
V -  Jonas Antonio Bertolassi, Representante Discente, CPF nº xxx.731.610-xx;
VI - Luana Angelica Alberti, Representante Técnico-Administrativo, SIAPE nº 1829186.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUSPENDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015 e o Processo nº 23205.003999/2018-85, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, pelo período de 18 de novembro de 2019 a 15 de fevereiro de 2020, o afastamento para capacitação concedido à servidora ANA CLÁUDIA PORTO, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1343981, concedido pela PORTARIA Nº 137/GR/UFFS/2019, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora VANESSA BECKER, Assistente em Administração, SIAPE nº 2152975, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta da servidora ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Licitações, da Superintendência de Compras e Licitações, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ROSILENE DA SILVA, SIAPE nº 2426866, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de setembro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVERTE ALTERAÇÃO DO REGIME DE TRABALHO DE MARISTELA PARISE DE LIMA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
b. o § 2º do Art. 3º do DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020; e
c. o Processo nº 23205.005851/2020-08,
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVERTER, a partir de 1º/10/2020, para 40 horas semanais, o regime de trabalho da servidora MARISTELA PARISE DE LIMA, ocupante do cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação "D", matrícula SIAPE nº 1790153, lotada na Divisão de Publicações Oficiais, do Gabinete do Reitor, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR OCUPANTE DO CARGO DE PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR como substituto da servidora ocupante do cargo de Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura, código CD-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor GELSON ROQUE GUZZON, SIAPE nº 1793267, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 638/GR/UFFS/2020, de 10 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR THIAGO COMIN
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e PORTARIA Nº 1.373 DE 18 DE JULHO DE 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, THIAGO COMIN, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora SANIA DECARLA BARASUOL, PORTARIA Nº 220/GR/UFFS/2019 de 07 de março de 2019, publicada no DOU de 08 de março de 2019, seção 2, página 35, no código de vaga nº 0896345.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR LUCAS ROSA TAVARES DA SILVA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e PORTARIA Nº 1.373 DE 18 DE JULHO DE 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LUCAS ROSA TAVARES DA SILVA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRACÃO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pelo servidor Rodrigo Padilha dos Santos, PORTARIA Nº 244/GR/UFFS/2019 de 11 de março de 2019, publicada no DOU de 12 de março de 2019, seção 02, página 35, no código de vaga nº 0896389.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR DANIELE ROHR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e PORTARIA Nº 1.373 DE 18 DE JULHO DE 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DANIELE ROHR, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA, Código Siape nº 701010, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente da vacância por posse em outro cargo inacumulável do cargo ocupado pela servidora Adriana Stefani Cativelli, PORTARIA Nº 475/GR/UFFS/2020 de 14 de Maio de 2020, publicada no DOU de 15 de Maio de 2020, seção 02, página 29, no código de vaga nº 0896268.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora VANESSA ZAMODZKI DE CAMARGO, Secretária Executiva, SIAPE nº 1831682, da função de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Chapecó, Código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1117/GR/UFFS/2014, de 03 de outubro de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora ROSENI MARIA ZUCONELLI, Assistente em Administração, SIAPE nº 2126770, para exercer a Função de Chefe da Assessoria Acadêmica, do Campus Chapecó, código FG - 3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 01 de outubro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA SERVIDOR EMANUEL GONSALVES NEGRÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017 e PORTARIA Nº 1.373, DE 18 DE JULHO DE 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, EMANUEL GONSALVES NEGRÃO, de acordo com o item 7.1.2 do edital, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - NEGRO, Código Siape nº 701200, Nível D, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Chapecó, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pela servidora Ketly Gonçalves Machado, conforme PORTARIA Nº 249/GR/UFFS/2019, de 14 de Março de 2019, publicada no DOU de 14 de Março de 2019, seção 02, página 34, no código de vaga nº 0677902.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 02 de outubro de 2020.

Claunir Pavan

Reitor em exercício