Semana de 07 de Outubro a 12 de Outubro de 2024

De 07 de outubro de 2024 até 12 de outubro de 2024

COL CG PL RE
GR
EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 619/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 620/GR/UFFS/2024 (RETIFICADO) EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2024 EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 778/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 779/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 780/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 781/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 782/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 783/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 784/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 785/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 786/GR/UFFS/2024 PORTARIA DE PESSOAL Nº 787/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3689/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3690/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3691/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3692/GR/UFFS/2024 (RETIFICADA) PORTARIA Nº 3693/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3694/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3695/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3696/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3697/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3698/GR/UFFS/2024 (ALTERADA) PORTARIA Nº 3699/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3700/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3701/GR/UFFS/2024 (ALTERADA) PORTARIA Nº 3702/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3703/GR/UFFS/2024 (REVOGADA) PORTARIA Nº 3704/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3705/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3706/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3707/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3708/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3709/GR/UFFS/2024 PORTARIA Nº 3710/GR/UFFS/2024
PPG EL CH
CONSC ER
CONSUNI CPPGEC
ACAD ER
CONCUR
CG PDGL ER
CG FLSL ER
CONSC RE
CG QMCL RE
PROGRAD
PPG PE ER
CLS
PPG FIL CH
PROAD
CPPD
CEL NPPD CL
CG HSTL CH
CG ADMB CH
SUCL
PPG H CH
ACAD RE
CG HSTL ER ITERRA
CG NTRB RE
NPPD CH
COL CG MVTB RE
CG CCMB CH
CG AGRB CH
COL CG CBLL LS
CCL
CG AURB ER
CCH
CRE
CG CSCL ER

COL CG PL RE

3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1572636) (SIGLA ANTERIOR CCLP-RE)

ATA Nº 08/2024 CCPL-RE
ATA DA TERCEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA


Aos sete dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas e dez minutos, presencialmente, na sala de videoconferência do Bloco dos servidores, realizou-se a 3ª Reunião extraordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Realeza, presidida pelo coordenador do Curso, professor Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia e secretariada por mim, Izabel Ronsoni Gilioli. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Ronaldo Aurélio Gimenez Garcia, Jackson Luís Martins Cacciamani, Márcio Luis Marangon, Eliane de Souza Sabatini, Marinez Aparecida Bueno Schimidt, Bárbara Grace Tobaldini de Lima, Silvia Carla Conceição Massagli e Lucimar Johansson. Justificaram a ausência: Carmen Elisabete de Oliveira e Christiane Maria Nunes de Souza. Não compareceram e não justificaram a ausência: Liliana da Silva Butzge, Rafael Faller Deola e Silvana Aparecida da Silva. Iniciada a sessão, o presidente saudou os presentes, apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE 1.1 Informes; 2 ORDEM DO DIA 2.1 Atividades do curso para o SEPE; 2.2 Pontos de prova e bancas para as vagas da Pedagogia; 2.3 Definição de critérios para vagas de retorno de graduado e transferência interna; 2.4 Definição da coordenação do Pibid; 2.5 Processo de Reconhecimento do curso. Não havendo inclusão na pauta passou-se ao: 1 Expediente: 1.1 Informes: a) O presidente informa que nessa sexta-feira (11) não haverá a visita programada do Colégio Mario de Andrade. A turma que viria no dia 11, acompanhará a turma já programada no dia 18 de outubro. 1. ORDEM DO DIA: 2.1 Atividades do curso para o SEPE: considerando que a partir do dia 14 até o dia 18 de outubro, acontecerá o XIII SEPE (décimo terceiro Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão) e concomitante a ele, nos dias 15, 16 e 17, no período matutino, a visitação das escolas, proporcionadas pelo Projeto de extensão “UFFS de portas abertas”, a coordenação do curso solicitou a definição de responsáveis pela atividade. O colegiado definiu que os estudantes da educação básica seriam recebidos no laboratório 105, espaço que abriga a brinquedoteca. Professora Sílvia sugeriu a aplicação de um teste vocacional, inclusive como forma de levantamento de informações sobre as lacunas e potenciais cursos para implantação no Campus, no entanto não houve tempo hábil para informatizar o formulário e criar algorítimos para a correção e atribuição da pontuação necessária, por isso a atividade foi descartada, no entanto surgiram outras ideias, como teatro com fantoches, atividade de experimentação com literatura a partir do conto da Clarice Lispector: “Banhos de mar” ou “O ovo ou a galinha”, e exposição de painéis montessorianos. Ficou acordado pelo colegiado que a professora Sílvia e professor Jackson organizarão a sala e as atividades que melhor atendam o curso e os estudantes que participarão da visita. Na terça-feira (15), os(a) professores(as), Jackson, Ronaldo e Sílvia serão os responsáveis pelo acompanhamento da sala, na quarta-feira (16) Jackson, Eliane e Ronaldo e na quinta-feira (17), Sílvia, Jackson e Ronaldo. Na sexta-feira (18), quando da visita do Colégio Mário de Andrade, os responsáveis serão o professor Ronaldo e a professora Carmen. 2.2 Pontos de prova e bancas para as vagas da Pedagogia: o presidente apresentou a pauta lendo o arquivo já iniciado e compartilhado anteriormente com o colegiado para contribuições. O modelo foi produzido pelo professor Ronaldo através de pesquisas em editais e outras bancas de concurso que já ocorreram e/ou que estão em andamento a fim de embasar inicialmente a discussão. Professor Jackson sugeriu algumas alterações e inclusões na área da Educação Infantil, para a área de Alfabetização, Linguagem e Letramento e para a área de Práticas Pedagógicas nos anos iniciais da Educação Básica, justificando o motivo de suas colocações. O professor Oto também fez sugestões via aplicativo de mensagens. As sugestões do professor Oto e do professor Jackson foram discutidas pelos membros presentes. O professor Ronaldo fará as modificações e disponibilizará para nova leitura antes da versão final e envio. 2.3 Definição de critérios para vagas de retorno de graduado e transferência interna: O curso possui 7 vagas ociosas que podem ser disponibilizadas para ingresso no primeiro semestre do ano de 2025. Após discussões, ficou definido que serão disponibilizadas 2 (duas) vagas para transferência interna e retorno de aluno-abandono, 3 (três) vagas para transferência externa e 2 (duas) vagas para retorno de graduado, sendo que para desempate, em caso de haver mais inscritos que o número de vagas, serão adotados os critérios definidos pelo regulamento de graduação. 2.4 Definição da coordenação do PIBID: O professor Márcio explanou que até o momento o curso está sem coordenador para o Pibid e que é preciso que haja a definição o mais rápido possível, pois todos os documentos referentes ao projeto devem ser enviados até novembro, para que ele seja cadastrado, e todas as demais tarefas sejam finalizadas. Considerando que nenhum dos professores presentes se disponibilizou a assumir a coordenação, o professor Ronaldo se comprometeu a conversar com a professora Cristiane de Quadros para consultar a sua disponibilidade, bem como se há o impedimento de assunção de docente que não seja da área da pedagogia. 2.5 Processo de Reconhecimento do curso: O presidente informou que fez os primeiros preenchimentos no Sistema e-MEC e estando tudo de acordo a avaliação poderá ocorrer ainda no ano de 2024. Desse feito, as atividades precisam ser divididas para que o processo seja o mais ágil possível. O processo é trabalhoso, com muitas informações que precisam ser inseridas e todas elas devem ser comprovadas. As informações são divididas em 3 dimensões e cada dimensão possui diversos indicadores que precisam ser informados e comprovados. Assim, o trabalho em cada grupo de dimensões será dividido entre os servidores diretamente envolvidas com o curso, especialmente os membros desse colegiado, para que no prazo de 15 dias seja finalizada a escrita. Ficando a cargo do coordenador e vice-coordenador, reunirem-se para distribuir as tarefas. Nada mais havendo a constar, às dezesseis horas e trinta e dois minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Izabel Ronsoni Gilioli, secretária, lavrei a presente ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 07 de outubro de 2024.

Cristiane de Quadros

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Realeza

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 556/GR/UFFS/2024 PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório das inscrições do EDITAL Nº 556/GR/UFFS/2024, de recredenciamento de docentes permanentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL-UFFS), do Campus Chapecó.
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
1.1  Não houve inscritos.
 
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 614/GR/UFFS/2024

EDITAL COMPLEMENTAR DE RESULTADO FINAL DA INCLUSÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA OU DE INICIAÇÃO TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público Edital Complementar de Resultado Final referente a inclusão de Estudantes Voluntários de Iniciação Científica (IC) ou de Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI).
 
1 DAS CONSIDERAÇÕES
1.1  O presente Edital trata da divulgação dos subprojetos que serão executados com estudantes voluntários de IC/ITI, conforme disposto no Item 4 do EDITAL Nº 500/GR/UFFS/2024, complementar de Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 153/GR/UFFS/2024.
1.2  Subprojetos com indicações de estudantes voluntários
Campus
Nome do pesquisador
Registro no sistema Prisma
Título do subprojeto
Grande Área do
Conhecimento (base CNPq)
Chapecó
Samuel Mariano Gislon da Silva
PES-2024-0105
Germinação de sementes e crescimento de plântulas de algodão sob diferentes concentrações de zinco
Ciências Agrárias
Chapecó
Leandro Bordin
PES-2024-0311
Aspectos socioeconômicos e profissionais do trabalho das mulheres separadoras de resíduos sólidos recicláveis do sistema de coleta seletiva de Chapecó-SC
Engenharias
Chapecó
Mauro Leandro Menegotto
PES-2024-0523
Avaliação da permeabilidade ao longo do tempo de um pavimento com revestimento de peças de concreto
Engenharias
Chapecó
Adiles Savoldi
PES-2024-0520
Os anciãos Kaingang e os itinerários das fontes do monge João Maria
Ciências Humanas
Erechim
Vander Yamauchi
PES-2024-0509
Desenvolvimento supervisionado de pesquisa científica em projeto e construção de edificações
Ciências Sociais Aplicadas
 
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 615/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 585/GR/UFFS/2024, de 19 de setembro de 2024, a comparecer na data, local e horário indicados neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com processo 23205.027576/2024-07.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > 100ó-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DOS CONVOCADOS
2.1  O candidato selecionado para a vaga do Setor DEPI deverá se apresentar no setor DEPI/AGIITEC/UFFS, localizada na Unidade Biblioteca, Sala 005, Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó, SC na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
João Luis Almeida Santos
Data: 09/10/2024 às 09h00min
2.1.1  Os candidatos deverão apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 616/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2024 DE REMANEJAMENTO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIDADE REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul e em conformidade com o EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2024, torna pública a divulgação provisória das inscrições do Processo Seletivo para remanejamento de servidores Técnico-administrativos em Educação da Unidade Reitoria, interessados em compor o de banco de dados para fins de remanejamento.
 
1 DA DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições deferidas:
I -  Departamento de Publicações Editoriais (Gabinete Do Reitor)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Claudiane Brito de Almeida
Secretária Executiva
E
40 h
II -  Diretoria de Planejamento (PROPLAN)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Luciano Marcos Turra
Administrador
E
40 h
III -  Diretoria de Contabilidade (PROPLAN)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Gildomar Leonel Wildner
Assistente em Administração
D
40 h
IV -  Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Luciano Marcos Turra
Administrador
E
40 h
Simone Knakievicz Prestes
Assistente em Administração
D
40 h
V -  Departamento de Assuntos Estudantis (PROAE)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Marlova Andréia Bosetti
Assistente em Administração
D
40 h
VI -  Departamento de Orçamento e Auxílios (PROAE)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Marlova Andréia Bosetti
Assistente em Administração
D
40 h
VII -  Departamento de Capacitação (PROGESP)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Simone Knakievicz Prestes
Assistente em Administração
D
40 h
VIII -  Departamento de Gestão de Projetos de Tecnologia e Informação (SETI)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Paulo Didone Junior
Técnico em Eletrônica
D
40 h
1.2  Inscrições indeferidas: Não houve inscrições indeferidas.
 
2 DO RECURSO
2.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail: movimentacao@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 09 de outubro de 2024.
2.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 11 de outubro de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 617/GR/UFFS/2024

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o estagiário a seguir relacionado, classificado conforme EDITAL Nº 761/GR/UFFS/2023, de 23 de outubro de 2023, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
1.1  Os documentos exigidos e obrigatórios para o Termo de Compromisso de Estágio estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link <https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio>).
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 DO CONVOCADO
2.1  O candidato do Curso de Ciências Econômicas selecionado para a vaga da Assessoria de Gestão, Administração e Serviços deverá se apresentar nna Assessoria de Gestão de Pessoas, localizada na BR-158, s/n - Zona Rural, Laranjeiras do Sul - PR, sede do Campus Laranjeiras do Sul, Bloco Docente Administrativo, sala 234, na data e horário a seguir:
Classificação
Candidato
Apresentação
Vitor Augusto dos Santos Silva
Data: 11/10/2024 às 13h30min
2.1.1  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida, conforme item 1.1, no local, data e horário estipulados neste edital, será considerado desistente.
 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 618/GR/UFFS/2024

SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA NA ÁREA DE TI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Projeto: Desenvolvimento profissional e inovação tecnológica na área de TI.
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar estudantes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para integrar como bolsistas no Projeto: Desenvolvimento profissional e inovação tecnológica na área de TI para atuação na Secretaria Especial de Tecnologia da Informação da UFFS.
 
2 DOS REQUISITOS DO BOLSISTA
2.1  Estar cursando regularmente no mínimo um componente curricular (CCR) no Curso de Graduação em Ciência da Computação da UFFS.
2.2  Ter ingressado no Curso de Graduação em Ciência da Computação da UFFS no primeiro semestre de 2024 ou antes.
2.3  Não ter concluído mais que 2640 horas da carga horária total do Curso.
2.4  Não ter reprovado por nota em mais de 50% dos CCRs cursados no primeiro semestre de 2024.
2.5  Não ter reprovado por frequência em nenhum dos CCRs cursados no primeiro semestre de 2024.
2.6  Possuir disponibilidade de 20 horas semanais para as atividades do projeto, podendo ser cumpridas nos períodos matutino, vespertino ou em combinação de ambos, sem prejuízo para as atividades curriculares do Curso.
2.7  Enviar uma única inscrição que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 4.
2.8  Não ter relação de parentesco com o coordenador do projeto, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
2.9  Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza e não receber bolsa de outros projetos de ensino, extensão ou pesquisa da UFFS na data de assinatura do Termo de Compromisso e aceitação de bolsa.
 
3 DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA
3.1  Conhecer e aceitar integralmente o conteúdo deste Edital.
3.2  Assinar e se comprometer com o disposto no Termo de Compromisso do bolsista.
3.3  Manter matrícula ativa e cursar no mínimo um componente curricular do Curso durante a vigência da bolsa.
3.4  Não reprovar por nota em mais de 50% dos CCRs cursados em cada semestre durante a vigência da bolsa.
3.5  Não reprovar por frequência em CCRs cursados durante a vigência da bolsa.
3.6  Apresentar ao coordenador do projeto, no primeiro mês de cada semestre letivo durante a vigência da bolsa, histórico escolar atualizado para comprovar os itens 3.2 e 3.3.
3.7  Desenvolver em conjunto com seu orientador, e cumprir, as atividades do plano de trabalho previstas, com dedicação de 20 horas semanais.
3.8  Apresentar Relatórios Parciais mensais ao coordenador detalhando as atividades executadas.
3.9  Apresentar Relatório Final ao coordenador no máximo 30 dias após a finalização da bolsa.
3.10  Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do Relatório Final do bolsista, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do bolsista.
3.11  Comunicar ao coordenador e ao orientador seu desligamento da ação com antecedência necessária para a organização e continuidade das atividades.
 
4 DA DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DO BOLSISTA
4.1  O envio das inscrições deverá ser feito exclusivamente pelo endereço eletrônico (e-mail) da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI): seti@uffs.edu.br.
4.2  O arquivo contendo a inscrição deverá estar no formato “PDF” com no máximo duas páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
4.3  A inscrição deve conter um breve histórico de experiências e conhecimentos do proponente.
4.4  Uma inscrição deve obrigatoriamente apresentar:
I -  Nome do estudante;
II -  Matrícula do estudante;
III -  Texto de apresentação;
IV -  Histórico escolar do Curso de Ciência da Computação da UFFS.
 
5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1  A seleção será realizada em duas etapas:
I -  Etapa 1 - análise de currículo, onde será realizada a análise documental, observando-se a adequação aos itens 2 e 4 deste edital;
II -  Etapa 2 - entrevista, onde será agendada uma entrevista com os candidatos aprovados na etapa 1.
5.2  Os candidatos serão classificados com base na avaliação do currículo (etapa I) e entrevista (etapa 2).
5.3  No máximo 20 candidatos serão aprovados e classificados no item 5.2, os candidatos que tiverem classificação superior ao número disponível de vagas comporão cadastro de reserva.
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de envio das inscrições
21/10/2024 a 15/11/2024
Etapa 1 - Análise das inscrições
18/11/2024 a 22/11/2024
Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção
A partir de 25/11/2024
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório da Etapa 1.
Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos
A partir de 27/11/2024
Etapa 2 - Entrevistas
02/12/2024 a 06/12/2024
Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção
A partir de 09/12/2024
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2
Até as 23h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório da Etapa 2.
Divulgação do edital de resultado final da seleção
A partir de 11/12/2024
Convocação dos estudantes classificados
A partir de 03/02/2025
 
7 DA CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1  O valor da bolsa é de R$1.500,00 com periodicidade mensal.
7.2  A vigência da bolsa será de 01/03/2025 a 31/12/2025 com possível renovação de acordo com a renovação do projeto.
7.3  A vigência da bolsa de um estudante no projeto poderá ser estendida até o período máximo de 2 anos corridos consecutivos.
 
8 DAS VAGAS
Área
VAGAS
Ciência da Computação
02
8.1  Os candidatos aprovados na seleção serão convocados através de e-mail. O candidato convocado terá o prazo de 72 horas para responder e reafirmar, por e-mail, o interesse na vaga.
8.2  O candidato convocado que declinar a vaga, ou que não responder o e-mail no prazo estipulado, será desclassificado.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A seleção dos candidatos possui validade durante a vigência do projeto ou até que um próximo edital de seleção entre em vigor para o mesmo projeto.
9.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à SETI, exclusivamente através de comunicação pelo endereço eletrônico: seti@uffs.edu.br.
9.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) e coordenador do projeto.
 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 619/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.359, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor do Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no ANEXO I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
01
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
11/10/2024 a 18/10/2024
02
Divulgação provisória das inscrições
21/10/2024 até as 12h
03
Prazo para recurso das inscrições
21/10/2024 das 12h às 17h
04
Divulgação da homologação das inscrições
22/10/2024 até as 17h
05
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e Convocação dos Membros da Comissão para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos.
Até 23/10/2024
06
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
25/10/2024 até as 12h
07
Prazo para recurso da Prova de Títulos
25/10/2024 das 12h às 17h
08
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
29/10/2024 até as 12h
09
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
29/10/2024 às 14h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
29/10/2024 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
31/10/2024
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
01/11/2024 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
01/11/2024 das 12h às 17h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam pedir o procedimento de heteroidentificação dos candidatos declarados negros.
04/11/2024 até as 17h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
05/11/2024 horário a definir
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
06/11/2024 até as 12h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h do dia 07/11/2024
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
08/11/2024
19
Divulgação do Resultado Final*
-
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do ANEXO I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.437,59
R$ 0,00
R$ 2.437,59
R$500,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
R$500,00
Especialização
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
R$500,00
Mestrado
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
R$500,00
Doutorado
R$ 2.437,59
R$ 1.401,62
R$ 3.839,21
R$500,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.412,63
R$ 0,00
R$ 3.412,63
R$ 1.000,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.412,63
R$ 255,94
R$ 3.668,57
R$ 1.000,00
Especialização
R$ 3.412,63
R$ 511,90
R$ 3.924,53
R$ 1.000,00
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
R$ 1.000,00
Doutorado
R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$ 1.000,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.re@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 11/10/2024 e término às 17h do dia 18/10/2024.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/inscricao (Formulário Requerimento de Inscrição);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PcD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência com número total de vagas igual ou superior a 05 (cinco).
4.8.2.1  As vagas reservadas aos candidatos PcD, quando houver, serão definidas em sessão pública de sorteio, conforme o Cronograma do Edital.
4.8.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.2.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PcD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PcD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.9.2  Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros com número total de vagas igual ou superior a 03 (três).
4.9.2.1  As vagas reservadas aos candidatos negros deste processo seletivo serão definidas em sessão pública de sorteio, que ocorrerá de forma remota, através da plataforma Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo na data estabelecida no Cronograma deste Edital.
4.9.2.2  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.2.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.2, por outra pessoa negra.
4.9.2.3  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.2.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no processo seletivo.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, DE 9 DE JUNHO DE 2014 E PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá participar do procedimento de heteroidentificação, que ocorrerá de forma remota, na data especificada no cronograma deste edital, através do Webex na sala virtual da Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Campus Realeza: https://uffs.webex.com/meet/andreia.eduardo. O horário e link da sala da videochamada será encaminhado para cada candidato no e-mail cadastrado no momento da inscrição.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação, e que atender o critério de aprovação definido nos itens 5.2.7 e 5.2.8 do edital, concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo, obedecido o cronograma publicado junto a este edital. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos(Formulário Prova de Títulos).
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos).
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do processo seletivo será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/titulos (Formulário Prova de Títulos ) .
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PcD (5% da AC)
01
10
02
01
02
12
03
01
03
14
03
01
04
17
04
01
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
01
05
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.
5.4  O ponto para a Prova Didática será sorteado de forma remota via Webex, na sala virtual da Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, link: https://uffs.webex.com/meet/coord.acad.rl, conforme cronograma deste Edital.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos na Prova Didática será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/concursos-e-processos-seletivos/processos_seletivos_em_andamento/formularios/criterios (Formulário Critérios de Avaliação da Prova Didática).
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III - Do resultado provisório geral;
IV -  Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota da Prova De Títulos
Média da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PcD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do ANEXO I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no ANEXO I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no ANEXO I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
Área de conhecimento 01: Patologia Veterinária/ Doenças Infecciosas/ Fisiologia Veterinária
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Medicina Veterinária;
b)  Especialização: Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou
c)  Mestrado: Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou
d)  Doutorado: Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal.
1 Área de conhecimento 01: Patologia Veterinária/ Doenças Infecciosas/ Fisiologia Veterinária
I - Vagas: 01
II - Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a) Graduação: Medicina Veterinária;
b) Especialização: Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou áreas afins ou
c) Mestrado: Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou áreas afins ou
d) Doutorado: Medicina Veterinária ou Ciências Veterinárias ou Ciência Animal ou áreas afins. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2024)
 
 
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Patologia Veterinária/ Doenças Infecciosas/ Fisiologia Veterinária
I -  Inflamação aguda e crônica;
II -  Necrose e apoptose;
III -  Alterações circulatórias;
IV -  Neoplasias;
V -  Tuberculose e brucelose;
VI -  Anemia infecciosa equina;
VII -  Raiva;
VIII -  Fisiologia do sistema endócrino;
IX -  Fisiologia renal;
X -  Enriquecimento ambiental para produção animal.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes permanentes da UFFS para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL-UFFS), do campus Chapecó.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente do programa de pós-graduação stricto sensu em Estudos Linguísticos, campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.2  O recredenciamento terá validade de 4 anos, ou até o término do período quadrienal de avaliação da CAPES.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 10 de outubro de 2024 a 05 de novembro de 2024, via e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br, endereçado à comissão de recredenciamento, com a documentação exigida neste Edital, em PDF único na ordem de apresentação das informações.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA DE RECREDENCIAMENTO AO QUADRO DE PROFESSORES PERMANENTES
3.1  O candidato, mediante a entrega dos documentos, que constituem o dossiê docente, descritos em 3.2, deve indicar uma das linhas de pesquisa do PPGEL/UFFS:
I -  Práticas Discursivas e Subjetividades; ou
II -  Diversidade e Mudança Linguística; ou
III -  Língua e cognição: representação e processamento da linguagem.
3.2  Documentos que devem integrar o dossiê docente:
I -  Formulário de inscrição preenchido (Anexo I);
II -  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão.
III -  Projeto de pesquisa vinculado à(s) linha(s) de pesquisa escolhida(s) pelo candidato, cadastrado na plataforma prisma. Modelo disponível no Anexo II.
IV -  Apresentação, especificando, as seguintes atividades:
a)  aquelas realizadas junto ao PPGEL, nos últimos 4 anos, incluindo as orientações concluídas, as em andamento, as supervisões de pós-doutoramento, os seminários e ou reuniões de pesquisa organizados de forma extracurricular pelo seu grupo de pesquisa,
b)  indicação da produção científica, considerando o período de 2020 a 2024, compatível com os indicadores da Área;
c)  produção técnica - Para avaliação da produção técnica serão considerados os itens a seguir: desenvolvimento de organização de coletâneas e de dossiês temáticos, material didático e instrucional; atividade de capacitação no ensino em cursos de curta duração; organização de evento; participação em veículo de comunicação; prefácio/posfácio configurados como apresentação de obras); assessoria e consultoria; curadoria de mostras e exposições com aderência à área; relatório técnico conclusivo; elaboração de conteúdo para mídias digitais voltados à divulgação científica ou a fins didáticos, criação de softwares e aplicativos;
d)  descrição da relação dos trabalhos dos orientandos com pesquisa do orientador e com a linha de pesquisa;
e)  indicação de parcerias nacionais e/ou internacionais (descrevendo as atividades até o momento realizadas);
f)  indicação de envolvimento com grupos de pesquisa e /ou projetos de pesquisa internos e externos à instituição;
g)  indicação de coordenação de projetos (recomenda-se também a participação de projetos em parceria);
h)  participação em comissões do programa;
i)  projetos com a educação básica, quando houver;
j)  Plano de trabalho resumido para o período de março de 2025 a março de 2029, alinhado à área de concentração e à linha de pesquisa à qual está vinculado no Programa, a ser desenvolvido no PPGEL, indicando as disciplinas a serem ministradas (lista no site www.uffs.edu.br/ppgel). Incluir a indicação das publicações futuras e em andamento (artigos aceitos ou encaminhados com comprovantes).
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PPGEL
4.1  A avaliação dos pedidos de recredenciamento docente com perfil de relevância científico-acadêmico na área de concentração e linhas de pesquisa do PPGEL/UFFS levará em consideração os seguintes critérios:
4.1.1  Pertencer ao quadro permanente de pessoal da UFFS e ser docente permanente credenciado no PPGEL.
4.1.2  Possuir título de doutor na área de Linguística ou em áreas afim.
4.1.3  Ter produção, no último quadriênio de atividade no Programa, de no mínimo, 4 (quatro) produtos na produção intelectual qualificada e 4 (quatro) na produção técnica relevante, conforme os parâmetros da CAPES para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação na área de Linguística.
4.1.4  Atuação no ensino de graduação e de pós-graduação no último quadriênio de atividade no Programa.
4.1.5  Participação em grupo de pesquisa do CNPq vinculado ao PPGEL.
4.1.6  Ter no mínimo, 2 (duas) orientações concluídas ou em andamento, no último quadriênio de atividade no PPGEL.
4.1.7  Participar, ao menos, de 1 comissão de trabalho do PPGEL, no período do quadriênio.
 
5 DA ANÁLISE
5.1  A análise do dossiê será realizada por uma comissão com membros externos ao PPGEL, designada e, portaria, composta por:
I -  um membro externo à UFFS, com reconhecida produção na área de Linguística, vinculado a PPG na área, com nota igual ou superior ao PPGEL;
II -  um membro interno da UFFS e externo ao PPGEL.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  As etapas do Processo de Recredenciamento de docentes no PPGEL/UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
10 de outubro de 2024 a 05 de novembro de 2024
Resultado provisório das inscrições
A partir de 07 de novembro de 2024
Prazo para recursos
A partir de 08 de novembro de 2024
Homologação final das inscrições
A partir de 11 de novembro de 2024
Análise pela Comissão de Consultores Externos
A partir de 25 de novembro de 2024
Resultado provisório do recredenciamento
A partir de 02 de dezembro de 2024
Prazo para recursos
A partir de 03 de dezembro de 2024
Homologação dos docentes recredenciados
A partir de 04 de dezembro de 2024
6.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail posg.estudoslinguisticos@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Recredenciamento, será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGEL-UFFS.
8.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 621/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023 DE PROCESSO SELETIVO PARA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERNACIONAL PARA ESTUDANTE DE GRADUAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração dos itens 9.1, 14.2 e do anexo I, do EDITAL Nº 562/GR/UFFS/2023, de Processo Seletivo Simplificado para Mobilidade Acadêmica Internacional para Estudante de Graduação, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“9.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATA
Submissão das candidaturas
Do dia 18/07/2023 até as 23:59 do dia 18/08/2023 (Horário oficial de Brasília)
Análise e classificação das candidaturas
21/08/2023 a 06/09/2023
Divulgação preliminar da lista de candidatos habilitados
A partir do dia 11/09/2023
Recurso à lista de candidatos habilitados
5 (cinco) dias corridos após a publicação do resultado
Publicação da lista de candidatos habilitados após recurso
A partir do dia 25/09/2023
Alocação de vagas
A partir do dia 02/10/2023
Período de realização das mobilidades
2024 e 2025” (NR)
 
14.2 A habilitação para participação em programas de mobilidade internacional concedida aos candidatos aprovados neste processo seletivo abrangerá as oportunidades de intercâmbio que ocorrerem durante os anos de 2024 e 2025.” (NR)
 
ANEXO I
ATENÇÃO ! As vagas indicadas são referentes ao semestre acadêmico da instituição no exterior, o que pode significar um semestre diferente do nosso. Por exemplo, na Europa, o primeiro semestre equivale ao nosso segundo semestre.
Instituição
Vagas
Curso
Requisito Linguístico
Universidade Nacional de Missiones (UNaM)
02 - 1º sem/2024
02 - 1º sem/2025
02 - 2º sem/2025
Letras
Certificado de domínio da língua espanhola nível B1: DELE, SIELE; comprovante de conclusão de curso de espanhol, carga horária mínima de 180h; ou histórico de graduação, comprovando aprovação em, pelo menos, 180h de disciplinas de língua espanhola já cursadas.
01 - 1º sem/2024
01 - 1º sem/2025
Administração, Ciências Econômicas e Administração Pública
Certificado de domínio da língua espanhola nível B1: DELE, SIELE; comprovante de conclusão de curso de espanhol, carga horária mínima de 180h.
ESPANHA - https://internacional.uva.es/
Instituição
Vagas
Curso
Requisito Linguístico
 
Universidade de Valladolid (UVa)
01 - 1º sem/2024
01 - 1º sem/2025
01 - 2º sem/2025
Todas as áreas
No mínimo nível B1 (QCRE) do idioma em que as disciplinas cursadas são ministradas.
 
 
Instituição
Vagas
Curso
Requisito Linguístico
 
Universidade de Torino (UNITO)
01 - 1º sem/2024
01 - 1º sem/2025
01 - 2º sem/2025
Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Ambiental e Sanitária; Geografia; Interdisciplinas em Educação do Campo (Ciências da Natureza).
No mínimo nível B1 (QCRE) do idioma em que as disciplinas cursadas são ministradas.” (NR)
 
 
 
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 622/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado provisório do Processo Seletivo para contratação de Estagiários na Modalidade Estágio Não obrigatório EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2024.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
1.1  Classificação ampla concorrência:
Nomes
Classificação
Veridiana Saviski
Pedro Paulo Fernandes da Costa
Ingrid Vitoria Lima Chagas
Anny Caroline Vedoi Ritter‍
Adriana Fiori‍
Pedro Victor Lemes‍‍
Weliton de Goes‍
Kerilin Bandeira Ratier‍
Ana Luiza Victor de Souza Oliveira‍
Rafaela Ribeiro Piasecki‍
Desclassificada conforme item 1.3.7 do edital
 
Conforme o EDITAL Nº 586/GR/UFFS/2024, após a divulgação da classificação, os candidatos terão o prazo de 1 dia útil para protocolar na Assessoria de Bibliotecas a entrega de recurso por escrito, via e-mail.
 
A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada a partir do dia 15 de outubro de 2024 no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 623/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2024 DE REMANEJAMENTO DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UNIDADE REITORIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e em conformidade com o EDITAL Nº 551/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação das inscrições do Processo Seletivo para remanejamento de servidores Técnico-administrativos em Educação da Unidade Reitoria, interessados em compor o de banco de dados para fins de remanejamento.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1.1  Inscrições deferidas:
I -  Departamento de Publicações Editoriais (Gabinete Do Reitor)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Claudiane Brito de Almeida
Secretária Executiva
E
40 h
II -  Diretoria de Planejamento (PROPLAN)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Luciano Marcos Turra
Administrador
E
40 h
III -  Diretoria de Contabilidade (PROPLAN)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Gildomar Leonel Wildner
Assistente em Administração
E
40 h
IV -  Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Luciano Marcos Turra
Administrador
E
40 h
Simone Knakievicz Prestes
Assistente em Administração
D
40 h
V -  Departamento de Assuntos Estudantis (PROAE)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Marlova Andréia Bosetti
Assistente em Administração
D
40 h
VI -  Departamento de Orçamento e Auxílios (PROAE)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Marlova Andréia Bosetti
Assistente em Administração
D
40 h
VII -  Departamento de Capacitação (PROGESP)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Simone Knakievicz Prestes
Assistente em Administração
D
40 h
VIII -  Departamento de Gestão de Projetos de Tecnologia e Informação (SETI)
Nome do servidor
Cargo
Nível
Carga Horária
Paulo Didone Junior
Técnico em Eletrônica
D
40 h
1.2  Inscrições indeferidas: Não houve inscrições indeferidas.
 
O Resultado Provisório do Processo Seletivo será divulgado a partir dia 16 de outubro de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 624/GR/UFFS/2024

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024 DE CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA E DE INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), torna pública a alteração do item 11.1 do EDITAL Nº 594/GR/UFFS/2024, de concessão de cotas de bolsas de extensão universitária e de inclusão social pesquisa e extensão universitária, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“11.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
DATAS
Submissão de propostas no Sistema PRISMA
Até 23/10/2024
Avaliação das propostas pelas Coordenações Acadêmica e Adjuntas e Extensão e Cultura nos campi
Até 25/10/2024
Despacho da Diretoria de Extensão
Até 25/10/2024
Inscrição para concorrer a cota(s) de bolsa(s)
Até 25/10/2024
Envio das notas das Comissões para a PROEC
Até 01/11/2024
Publicação de Edital de Resultado provisório
Até 06/11/2024
Período para solicitação de reconsideração
Até segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Publicação de Edital de Resultado final
Até 13/11/2024
Envio da documentação do(s) bolsista(s)
Até 25/11/2024
Entrega do Relatório Final dos bolsistas
Até 28/02/2026” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 625/GR/UFFS/2024

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor LUCAS DO NASCIMENTO MENDES, Siape nº 1726308, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares da titular, conforme Processo nº 23205.027638/2024-72.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 133/GR/UFFS/2024, de 08 de fevereiro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Chefe da Assessoria de Logística e Suprimentos, do Campus Chapecó, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor DIEGO DE SOUZA BOENO, Siape nº 2139439, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.027726/2024-74.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 16/GR/UFFS/2021, de 11 de janeiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Homologa Estágio Probatório Técnico-Administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova a servidora Técnico-Administrativo em Educação, a seguir relacionada, no Estágio Probatório a que está submetida desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Gleyca Cristhine Klaus
3252783
Assistente em Administração
23205.023286/2022-14
25/09/2024
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Chefe do Escritório de Processos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor SILVANO DRESCH, Administrador, Siape nº 1792327, para exercer a função de Chefe do Escritório de Processos, da Diretoria de Planejamento, na Pró-Reitoria de Planejamento, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.027039/2024-59.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Escritório de Processos
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante da função de Chefe do Escritório de Processos, da Diretoria de Planejamento, da Pró-Reitoria de Planejamento, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor RAFAEL ADRIANO NEIS PORTO, Siape nº 1153552, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.027039/2024-59.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1281/GR/UFFS/2020, de 16 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Prorroga Afastamento para Capacitação Concedido ao Servidor Diego Berwald
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 20/03/2025, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor DIEGO BERWALD, Técnico em Contabilidade, Siape nº 1124045, por meio da Portaria de Pessoal nº 250/GR/UFFS/2023, de 06 de abril de 2023, Processo nº 23205.005011/2023-80.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Nomeia Diretor de Orçamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR o servidor LIANDRO PEDRO LUFT, Administrador, Siape nº 1792921, para exercer o cargo de Diretor de Orçamento, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, conforme Processo nº 23205.028142/2024-16.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Diretor de Orçamento
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Diretor de Orçamento, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora DAIANE SOFFIATTI PANIGALLI, Siape nº 1919711, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.028142/2024-16.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 613/GR/UFFS/2024, de 19 de agosto de 2024, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Concede Pensão Civil a Carmem Perin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº 23205.019003/2024-00,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER pensão civil, a partir de 12 de julho de 2024, a CARMEM PERIN, na qualidade de companheira do ex-servidor ADILSON ZACARIAS DA SILVA, ocupante do cargo Assistente em Administração, matricula Siape nº 1764619, do quadro de pessoal da Universidade Federal da Fronteira Sul, falecido em atividade, em 12/07/2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, DE 24 DE MAIO DE 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e Art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Suspende Adicional de Periculosidade Concedido ao Servidor Paulo Didone Junior
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e Orientação Normativa SEGRT nº 4, de 14 fevereiro de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER, de acordo com o Parecer Técnico Nº 013/DASS/UFFS/2024, Adicional de Periculosidade, correspondente ao Grau único, concedido ao servidor PAULO DIDONE JUNIOR, Siape nº 23205.027128/2024-03, por meio da Portaria nº 1575/GR/UFFS/2018, Processo nº 23205.027128/2024-03.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1575/GR/UFFS/2018, de 20 de dezembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA CHEFE DE GABINETE PARA EXERCER AS ATRIBUIÇÕES DO ART. 40 DA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Chefe de Gabinete para exercer as atribuições descritas no art. 40 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, Lei de Acesso à Informação, no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1884/GR/UFFS/2021, de 04 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI A COMISSÃO EXTERNA DE AVALIAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento de Recredenciamento Docente, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS, Campus Chapecó-SC.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Acompanhar todo o processo de recredenciamento docente do PPGE;
II -  Analisar os pedidos de recredenciamento;
III -  Elaborar parecer recomendando ou não o recredenciamento docente conforme os critérios estabelecidos no edital de recredenciamento docente do PPGE;
IV -  Apreciar pedidos de recurso em conjunto com a Coordenação do Programa.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 498/GR/UFFS/2020, de 19 de maio de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO EXTERNA DE AVALIAÇÃO E ASSESSORAMENTO DE RECREDENCIAMENTO DOCENTE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO CAMPUS CHAPECÓ.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento de Recredenciamento Docente, do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da UFFS, Campus Chapecó , constituída pela Portaria nº 3690/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
Graciele Marjana Kraemer
Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
xxx.490.769-xx
Isaura Mônica Souza Zanardini
Professor do Magistério Superior Professora do Programa de Pós- Graduação em Educação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná
xxx.310.929-xx
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/CHAPECÓ/2024 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 003/Chapecó/2024 para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Enfermagem em Saúde Coletiva
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Cláudio Claudino da Silva Filho
Presidente
Daniela Savi Geremia
Titular
Larissa Hermes Thomas Tombini
Titular
Jeferson Santos Araujo
Suplente
Maiara Bordignon
Suplente
Valeria Silvana Faganello Madureira
Suplente
I - Área de conhecimento 01: Enfermagem em Saúde Coletiva

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Cláudio Claudino da Silva Filho

Presidente

Daniela Savi Geremia

Titular

Larissa Hermes Thomas Tombini

Titular

Jeferson Santos Araujo

Suplente

Maiara Bordignon

Suplente

Valeria Silvana Faganello Madureira

Suplente

Gelson Aguiar Da Silva Moser

Suplente

Joice Moreira Schmalfuss

Suplente

(RETIFICADO PELA PORTARIA Nº 3711/GR/UFFS/2024)
II -  Área de conhecimento 02: Língua Espanhola
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Solange Labbonia
Presidente
Ângela Luzia Garay Flain
Titular
Alejandra Maria Rojas Covalski
Titular
Santo Gabriel Vaccaro
Suplente
Marcos Roberto da Silva
Suplente
III - Área de conhecimento 03: Clínica Médica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
João Victor Garcia de Souza
Presidente
Thais Nascimento Helou
Titular
Daniela Zanini
Titular
Patrícia Haas
Suplente
Margarete Dulce Bagatini
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI A COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - PASSO FUNDO (COREMU-PF)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Rio Grande do Sul (COREMU/UFFS-RS).
 
Art. 2º  A COREMU/UFFS-RS, é a instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
I -  coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional dos campi da UFFS localizados no Rio Grande do Sul;
II -  acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos residentes;
III -  definir as diretrizes, referendar os editais e conduzir o processo seletivo de candidatos;
IV -  realizar da comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência no Rio Grande do Sul - CODEMU-RS;
V -  manifestar-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e número de vagas de novos programas a serem propostos pela direção do Campus proponente;
VI -  promover a qualidade técnica e científica dos programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa, métodos e técnicas pedagógicas;
VII -  potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os programas de residência Médica;
VIII -  propor projetos de formação permanente para professores, tutores e preceptores;
IX -  promover da cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;
X -  estabelecer o cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização de suas decisões na forma de atas;
XI -  aplicar do regime disciplinar dos residentes, quando necessário;
XII -  cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1915/GR/UFFS/2021, de 26 de outubro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - PASSO FUNDO (COREMU-PF)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Rio Grande do Sul ( COREMU/UFFS-RS), constituída pela Portaria nº 3693/GR/UFFS/2024:
I -  Coordenador e Vice-Coordenador da COREMU:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Marcelo Soares Fernandes
Coordenador
Vanderleia Laodete Pulga
Vice-coordenador
II -  Coordenadora e Vice-coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde:
a) Atenção Básica:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Yaná Tamara Tomasi
Titular
Shana Ginar da Silva
Suplente
III -  Representação dos residentes:
a) Enfermagem:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Kyara Borgheti
Titular
Caroline Dambrós dos Reis
Suplente
b) Farmácia:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Mylena Soares Frey
Titular
Bruno Felix Souza
Suplente
c) Psicologia:
NOME
ATRIBUIÇÃO
João Pedro Nunes Ritter
Titular
Stéfanni Vargas Silveira
Suplente
IV -  Representação da tutoria:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Marcelo Soares Fernandes
Titular
Alessandra Regina Muller Germani
Suplente
V -  Representação da preceptoria:
a) Cenário de prática Marau/RS - ESF São José:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Eliana Paula Brentano
Titular
Sandra Mara Setti
Suplente
b) Cenário de prática Marau/RS - ESF Santa Rita:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Thaís Scalco
Titular
Leila Juliana Antunes Riggo
Suplente
VI -  Representação da gestão local de saúde:
a) Município de Marau/RS:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Douglas Kurtz
Titular
VII -  Representação dos docentes da UFFS:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Vanderléia Laodete Pulga
Titular
Priscila Pavan Detoni
Suplente
VIII -  Representação da Direção do Campus Passo Fundo:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Jaime Giolo
Titular
IX -  Representação da Coordenadoria Regional de Saúde:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Cândida Luísa Farina Escosteguy
Titular
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3506/GR/UFFS/2024, de 28 de junho de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Acompanhamento de Egresso do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, campus Cerro Largo.
 
Art. 2º  Compete à Comissão:
I -  Propor ao Colegiado do Programa uma Política de Acompanhamento dos Egressos;
II -  Preparar o Encontro Anual dos Egressos do PPGDPP.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento de Egresso do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), da UFFS, campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria nº 3695/GR/UFFS/2024:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA/CPF
Sandra Vidal Nogueira
Professora do Magistério Superior (Presidente da Comissão)
1123321
Cleusa Inês Ziesmann
Professora do Magistério Superior
1991860
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
Servidor TAE
2181642
Marjorie Bier Krinski Correa
Discente
4.04.901.08.23.1
Fagner Fernandes Stasiaki
Discente
9.04.901.15.24.1
Erik Luís Sott de Santis
Discente
4.04.901.03.24.1
Marcelo Ordesto Rodrigues
Egresso
xxx.217.930-xx
Cláudia Jussara Harlos Heck
Egresso
xxx.528.490-xx
Flávia Michele Pereira Albuquerque
Egresso
xxx.414.000-xx
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento de Egressos do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, Campus Cerro Largo-RS, constituída pela Portaria nº 2865/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA/CPF
Eliane Gonçalves dos Santos
Professor do Magistério Superior (Presidente da Comissão)
2024027
Erica do Espirito Santo Hermel
Professor do Magistério Superior
1505022
Rosangela Ines Matos Uhmann
Professor do Magistério Superior
1929286
Sandra Maria Wirzbicki
Professora do magistério superior
2211724
Joana Tatiele de Carvalho
Representante discente
4.04.902.15.24.1
Victória Santos da Silva
Representante discente
4.04.902.11.24.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2866/GR/UFFS/2023, de 06 de junho de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

AUTORIZA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências;
b) a Portaria nº 267, de 30 de abril de 2021, do Ministério da Educação, que autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação (MEC) e de suas entidades vinculadas;
c) o DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022, que dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em especial seu Art. 4º;
d) a Instrução Normativa Conjunta Seges-sgprt/MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), relativas à implementação e execução do PGD;
e) a Instrução Normativa conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), relativas às regras de gestão de pessoas no âmbito do PGD;
f) a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024, que altera a Instrução Normativa Conjunta Seges-sgprt/MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023, que estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG), relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho (PGD); e
g) o trabalho em rede aderente ao movimento de modernização e inovação na gestão pública, focado na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  AUTORIZAR a implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), nos termos do DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022. O presente programa traz orientações, critérios e procedimentos gerais.
Parágrafo único. O PGD na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) poderá ser revogado ou suspenso, a qualquer tempo, por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
 
Art. 2º  Fica instituído, no âmbito das Unidades Organizacionais da Universidade Federal da Fronteira Sul, o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 (IN nº 24/23).
 
Art. 3º  Sem prejuízo do disposto no Art. 3º da Instrução Normativa Conjunta Seges-sgprt/MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023, para os fins desta Portaria, no âmbito da UFFS, considera-se:
I -  Programa de Gestão e Desempenho (PGD): instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
II -  Trabalho Presencial: modalidade de trabalho em que a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre nas dependências da UFFS ou, no interesse da Administração, em outro local determinado por esta;
III -  Teletrabalho: modalidade de trabalho em que as atividades desenvolvidas são realizadas em local a critério do participante;
IV -  Teletrabalho Integral: quando a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante;
V -  Teletrabalho Parcial: quando parte da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante e parte nas dependências ou em local indicado pela UFFS;
VI -  Unidade Organizacional: no âmbito da UFFS, as unidades organizacionais para implantação do PGD são a Reitoria e cada um dos seus Campi;
VII -  Unidade de Execução: unidade administrativa em nível de Gabinete do Reitor, Pró-Reitoria, Secretaria Especial ou equivalentes, Direção de Campus , Coordenações Administrativa e Acadêmica, responsável pela elaboração do plano de entregas, no âmbito de cada Unidade Organizacional;
VIII -  Subunidade de Execução: unidade administrativa em nível de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção Chefia ou Assessoramento (CD), responsável pela elaboração do plano de trabalho, no âmbito de cada Unidade de Execução;
IX -  Ciclo de Execução: Período de tempo, comum a todas as Unidades Organizacionais, no qual é organizada a execução dos Planos de Entregas e Planos de Trabalhos.
 
Seção I
Dos Objetivos do Programa de Gestão e Desenvolvimento na UFFS
 
Art. 4º  São objetivos do PGD:
I -  instituir e aprimorar ações para qualificar os serviços prestados pela UFFS;
II -  aperfeiçoar mecanismos de valorização, motivação e comprometimento dos servidores com a Instituição;
III -  estabelecer procedimentos que visem à simplificação de processos da gestão administrativa e a redução de gastos com custeio na UFFS;
IV -  estimular o desenvolvimento do trabalho criativo e da cultura da inovação na UFFS;
V -  oportunizar melhoria da qualidade de vida do servidor da UFFS no trabalho;
VI -  atrair e reter talentos na administração pública federal, em especial na UFFS;
VII -  promover a cultura da gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade;
VIII -  estimular a cultura de planejamento institucional;
IX -  otimizar a gestão dos recursos públicos;
X -  fomentar a transformação digital;
XI -  contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
XII -  aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
XIII -  contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal;
XIV -  promover a otimização de tempo, a racionalização de custos e a redução de riscos em deslocamento.
 
Art. 5º  O PGD deve observar as seguintes orientações gerais:
I -  estar orientado pela melhoria dos serviços públicos prestados pela UFFS;
II -  estar alinhado aos objetivos e metas institucionais, estruturado com base na autonomia universitária;
III -  estar inserido no planejamento estratégico da unidade administrativa;
IV -  primar pela comunicação organizacional efetiva e eficiente;
V -  ter foco em resultados e expectativas bem definidas, objetivas e tangíveis;
VI -  desenvolver e aprimorar o engajamento, a autonomia e a confiança entre servidores e a instituição;
VII -  ter foco no aprendizado e melhoria contínua dos processos de trabalho;
VIII -  primar pela transparência, pela eficiência e pela responsabilidade;
IX -  promover a integração entre trabalho presencial e teletrabalho;
X -  promover a preservação do convívio social e laboral dos servidores envolvidos;
XI -  estimular o trabalho em equipe;
XII -  estar orientado por avaliação periódica pelos usuários dos serviços prestados.
 
Seção II
Dos Participantes no Programa de Gestão e Desenvolvimento
 
Art. 6º  Considerando que a modalidade e o regime de execução a que o participante estará submetido são definidos tendo como premissas o interesse da administração, as entregas da unidade e a necessidade de atendimento ao público, podem aderir ao PGD na UFFS:
I -  o servidor Técnico Administrativo em Educação, lotado na Universidade;
II -  o servidor Técnico Administrativo em Educação, ocupante de cargo em comissão na UFFS;
III -  o estagiário.
§ 1º  O participante do respectivo programa fica dispensado do controle de assiduidade e frequência na totalidade da sua jornada de trabalho, mas deve se submeter ao controle de entregas e resultados, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução adotado.
§ 2º  É responsabilidade de cada servidor participante registrar no sistema de controle de frequência da Universidade, mensalmente, até o quinto dia útil, os códigos de participação no programa.
§ 3º  É responsabilidade da chefia imediata homologar, no sistema de controle de frequência da Universidade, os códigos de participação no programa, relativos aos servidores sob sua égide.
§ 4º  A participação ou permanência no PGD, independente da modalidade de execução, não se constitui direito adquirido e pode ser revista a qualquer tempo.
 
Art. 7º  Para aderir ao Programa de Gestão da UFFS, o participante e a chefia imediata devem firmar um plano de trabalho, que inclui o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), conforme modelo constante no ANEXO I desta Portaria.
 
Seção III
Das Modalidades e Regimes de Execução do Programa de Gestão e Desenvolvimento
 
Art. 8º  O PGD/UFFS compreende as seguintes modalidades:
I -  presencial;
II -  teletrabalho.
 
Art. 9º  No PGD/UFFS a modalidade de trabalho presencial é possibilitada a todos os servidores técnicos administrativos em educação e a todos estagiários da Universidade, sempre em regime de execução integral.
 
Art. 10.  A modalidade de teletrabalho na UFFS pode ocorrer nos seguintes regimes de execução:
I -  parcial; e
II -  integral.
 
Art. 11.  Compete ao gestor máximo da Unidade Organizacional, ou seja, ao Reitor, na Reitoria, e ao Diretor de Campus , nos campi, definir quais Unidades de Execução poderão adotar o teletrabalho e quais as modalidades de execução, conforme Artigo 10.
§ 1º  A modalidade de teletrabalho somente é facultada ao servidor que já tenha cumprido um ano de estágio probatório ou ao estagiário que já tenha cumprido três meses do contrato de estágio.
§ 2º  A modalidade de teletrabalho somente é facultada ao servidor que tenha se movimentado de outro órgão ou entidade para a UFFS, após, seis meses do início do exercício, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.
§ 3º  Na modalidade de teletrabalho, o participante deve utilizar sistema de comunicação que permita transmissão de imagem e voz e deve manter a câmera de vídeo ligada durante reuniões e treinamentos que ocorrerem de forma remota.
§ 4º  É obrigatória a manutenção do atendimento presencial ao público, interno e externo da UFFS, o que deve ser organizado no âmbito da Unidade de Execução.
§ 5º  Poderão ser dispensadas do disposto nos parágrafos 1º e 2º as pessoas:
I -  com deficiência;
II -  que possuam dependente com deficiência;
III -  idosas;
IV -  acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
V -  gestantes; e
VI -  lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.
 
Subseção I
Das Regras Especiais da Modalidade de Teletrabalho
 
Art. 12.  A adoção da modalidade de teletrabalho é facultada sob as seguintes condições:
I -  as atividades desenvolvidas são passíveis de serem adequadamente executadas de forma remota, síncrona ou assincronamente;
II -  o cargo e a função do participante envolvem atividades que podem ser realizadas mediante teletrabalho;
III -  existir disponibilidade de condições física e tecnológica compatível com a função e com as atividades a serem realizadas;
IV -  o participante deve permanecer disponível para contato/consulta, no período correspondente a sua jornada de trabalho, definido pela chefia imediata, observado o horário de expediente da unidade administrativa, por meio que permita chamadas com voz e imagem.
§ 1º  Considerando o disposto no Inciso III, havendo disponibilidade, o gestor da Unidade de Execução poderá autorizar a retirada de equipamentos pelos participantes em teletrabalho integral, mediante termo de guarda e responsabilidade firmado entre as partes e desde que não ocorra aumento de despesa por parte da administração pública federal, inclusive em relação a seguros ou transporte de bens.
§ 2º  Considerando o disposto no Inciso IV, do caput , compete à autoridade máxima da Unidade Organizacional publicar o horário de expediente de cada unidade de execução a ela vinculada.
 
Art. 13.  A realização de atividades na modalidade de teletrabalho é vedada quando identificadas uma ou mais das seguintes situações:
I -  abranger atividades cuja natureza não permitam a efetiva mensuração da produtividade, dos resultados e do desempenho em relação às entregas;
II -  abranger atividades cuja natureza exija a presença física do participante nas dependências da Universidade ou outro local designado pela Universidade;
III -  reduzir a capacidade de atendimento ao público interno e externo da unidade de execução;
IV -  não existir viabilidade técnica de acesso aos sistemas institucionais com a devida segurança da informação, de acordo com a Política de Segurança da Informação da UFFS.
§ 1º  No caso do estagiário o tempo de trabalho presencial não pode ser menor do que 40% da carga horária de trabalho prevista para o período de abrangência no Plano de trabalho.
§ 2º  É obrigatório o supervisor de estágio comparecer presencialmente ao trabalho nos mesmos dias e horários que o estagiário estiver em trabalho presencial.
 
Art. 14.  Além do disposto nos Art. 12 e 13, quando da adoção do regime de teletrabalho, devem ser considerados os seguintes aspectos adicionais, priorizando:
I -  pessoa com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
II -  demais pessoas com deficiência;
III -  pessoa que possua dependente com deficiência;
IV -  pessoa acometida de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
V -  gestante;
VI -  lactante de filha ou filho de até dois anos de idade;
VII -  pessoa idosa;
VIII -  pessoa com direito a horário especial, nos termos dos §§ 2º e 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
IX -  pessoa que reside com maior número de dependentes em idade escolar (ensino fundamental);
X -  pessoa que reside com pessoas do grupo de risco para doenças infectocontagiosas;
XI -  servidor que acompanhará cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do Art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 15.  Servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) somente poderá participar do programa na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial, respeitando o mínimo de 40% da carga horária de trabalho prevista para o período de abrangência do Plano de Trabalho em trabalho presencial.
§ 1º  Excepcionalmente, caso o ocupante do Cargo de Direção de que trata o caput , se enquadre nas regras de servidores com prioridades, constantes no Art. 14, desta Portaria, para concessão de teletrabalho, este também poderá optar pelo teletrabalho integral.
§ 2º  O disposto no caput não se aplica aos cargos de Assessoria Direta e Imediata ao dirigente máximo da UFFS.
 
Art. 16.  Independente do regime de execução de teletrabalho, o participante, quando convocado, deve comparecer presencialmente no local indicado na convocação, a qual deve:
I -  ser expedida pela chefia imediata quando houver interesse fundamentado da Administração;
II -  ser registrado no(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR;
III -  indicar o horário e o local para comparecimento;
IV -  prever o período em que o participante deve atuar presencialmente; e
V -  ser expedida, ordinariamente, com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, ou, excepcionalmente, em menor tempo.
§ 1º  O não comparecimento do servidor, quando convocado, pode acarretar suspensão do teletrabalho;
§ 2º  A suspensão do teletrabalho não será aplicada quando o participante apresentar, pelo(s) canal(is) de comunicação definido(s) no TCR, justificativa em até um dia útil após o prazo estabelecido para o comparecimento, a ser avaliada pela chefia da unidade de execução;
§ 3º  Indeferida a justificativa, apresentadas as motivações do indeferimento, a chefia da unidade de execução deve notificar imediatamente, por e-mail institucional, o servidor acerca da suspensão do teletrabalho e do prazo da suspensão.
 
Seção IV
Da Execução do Programa de Gestão e Desenvolvimento
 
Art. 17.  O Plano de Entregas deve ser elaborado pela unidade de execução e deve conter:
I -  a data de início e a de término, com duração de 1 (um) ano; e
II -  as entregas da unidade de execução com suas respectivas metas, prazos, demandantes e destinatários.
Parágrafo único. O plano de entregas deverá ser aprovado pelo nível hierárquico superior ao da chefia da unidade de execução, o qual deve ser informado sobre ajustes de forma oficial, mediante as devidas justificativas, acordando com o servidor o prazo para sua implantação.
 
Art. 18.  O Plano de Trabalho do servidor, com duração de 1 (um) mês, deve contribuir de forma direta ou indireta para o plano de entregas da unidade de execução e deve conter:
Art. 18. O Plano de Trabalho do servidor deve contribuir, de forma direta ou indireta, para o plano de entregas da unidade de execução e deve conter: (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3773/GR/UFFS/2024)
I -  a data de início e a de término;
II -  a distribuição da carga horária disponível no período, identificando-se o percentual destinado à realização de trabalhos e atividades:
a) vinculados a entregas da própria unidade de execução;
b) não vinculados diretamente a entregas da própria unidade de execução, mas necessários ao adequado funcionamento administrativo ou à gestão de equipes e entregas; e
c) vinculados a entregas de outras unidades, da instituição ou entidades diversas.
III -  a descrição dos trabalhos e atividades a serem realizados pelo participante nos moldes do inciso II do caput ;
IV -  a modalidade e o regime de execução do PGD, indicando o cronograma de cumprimento da jornada na modalidade presencial, quando for o caso;
V -  o cumprimento dos critérios a serem utilizados pela chefia da unidade de execução para avaliação do plano de trabalho do participante.
§ 1º  O Plano de Trabalho de que trata o caput de ve ser registrado em sistema informatizado.
§ 2º  O plano de trabalho deve ser elaborado pelo participante e submetido para aceite da chefia da unidade de execução.
§ 3º  Pode ocorrer a repactuação do plano de trabalho por necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demandas prioritárias que não tenham sido previamente acordadas, ou por acordo entre a chefia da unidade de execução e o participante.
§ 4º  O somatório dos percentuais previstos no inciso II do caput deve corresponder à carga horária disponível para o período do plano de trabalho.
§ 5º  Excepcionalmente, a chefia imediata poderá autorizar planos de trabalho com duração maior do que 1 (um) mês, considerando a natureza das atividades.(SUPRIMIDO PELA PORTARIA Nº 3773/GR/UFFS/2024)
 
Art. 19.  Ao longo da execução do plano de trabalho, o participante deve registrar:
I -  a descrição dos trabalhos e atividades realizadas; e
II -  as ocorrências que possam impactar o que foi inicialmente pactuado.
§ 1º  O registro de que tratam os Incisos I e II, do caput será realizado mensalmente, sem prejuízo de registros diários ou semanais, a critério do participante e de acordo com a chefia.
§ 2º  O plano de trabalho do participante será monitorado pela chefia imediata, podendo haver ajustes e repactuação a qualquer momento, caso necessário.
 
Art. 20.  A chefia imediata deve avaliar a execução do plano de trabalho do participante, considerando:
I -  a realização dos trabalhos conforme pactuado;
II -  os critérios para avaliação das contribuições previamente definidos, nos termos do inciso V do caput do Art. 18 desta Portaria;
III -  os fatos externos à capacidade de ação do participante que comprometeram parcial ou integralmente a execução dos trabalhos pactuados;
IV -  o cumprimento do TCR; e
V -  as ocorrências registradas pelo participante ao longo da execução do plano de trabalho, a exemplo de afastamentos, licenças e outros impedimentos, bem como eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar a realização dos trabalhos.
§ 1º  A avaliação da execução do plano de trabalho deve ocorrer após o registro feito pelo participante, com periodicidade mensal, sem prejuízo de avaliações diárias ou semanais.
§ 2º  O participante deve ser notificado das avaliações recebidas.
§ 3º  Nos casos dos incisos I, IV e V do § 1º, as avaliações devem ser devidamente justificadas pela chefia responsável pela avaliação.
§ 4º  A avaliação das entregas realizadas não substitui a avaliação funcional do servidor participante do programa, prevista na LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, mas deve lhe servir de insumo.
§ 5º  Independentemente do resultado da avaliação da execução do plano de trabalho, a chefia da unidade de execução deve estimular o aprimoramento do desempenho do participante, realizando acompanhamento periódico e propondo ações de desenvolvimento.
§ 6º  No caso de avaliações classificadas nos incisos IV e V do § 1º, o participante pode recorrer, prestando justificativas no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação de que trata o § 2º.
§ 7º  Recebidas as justificativas, conforme previsto no parágrafo anterior, a chefia imediata pode, em até 10 (dez) dias:
I -  acatar às justificativas do participante, ajustando a avaliação inicial; ou
II -  manifestar-se sobre o não acatamento das justificativas apresentadas pelo participante.
 
Art. 21.  O plano de entregas da unidade de execução deve ser avaliado pelo nível hierárquico superior, considerando:
I -  a qualidade das entregas;
II -  o alcance das metas;
III -  o cumprimento dos prazos; e
IV -  as justificativas nos casos de descumprimento de metas e atrasos.
Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após o término do plano de entregas.
 
Seção V
Das Vedações e do Desligamento do Programa de Gestão e Desenvolvimento
 
Art. 22.  É vedada a participação no PGD/UFFS ao servidor que tenha sido desligado do referido programa nos últimos 3 (três) meses, em razão de não atendimento dos incisos III, IV e V do Art. 25 desta Portaria.
 
Art. 23.  A chefia imediata pode desligar o participante do programa:
I -  por solicitação do participante, observada antecedência mínima de 10 (dez) dias;
II -  por razão de necessidade ou redimensionamento da força de trabalho, devidamente justificada , observada antecedência mínima de 10 (dez) dias;
III -  pelo descumprimento sem justificativa das metas e obrigações previstas no plano de trabalho, a que se refere o Artigo 18 desta Portaria;
IV -  em virtude de ter a execução de seu plano de trabalho avaliado como inadequado ou não executado;
V -  pelo descumprimento das atribuições e responsabilidades previstas no Art. 25 desta Portaria;
VI -  pelo decurso de prazo de participação no programa, quando houver;
VII -  em virtude de remanejamento ou remoção, com alteração da unidade de execução;
VIII -  em virtude de aprovação do participante para a execução de outras atividades não abrangidas pelo PGD, salvo nas acumulações lícitas de cargos quando comprovada a compatibilidade de horários;
IX -  se o programa ora em questão for revogado ou suspenso; e
X -  pela superveniência das hipóteses previstas nesta Portaria.
 
Art. 24.  Nas hipóteses de que trata o Art. 23 desta Portaria, o participante deve manter a execução de seu plano de trabalho até o retorno efetivo ao controle de frequência, nos termos desta Portaria e da regulamentação em vigor.
§ 1º  O participante deve retornar ao controle de frequência, no prazo:
I -  de 10 (dez) dias, no caso de desligamento a pedido;
II -  de 30 (trinta) dias contados a partir do ato que lhe deu causa, nas demais hipóteses previstas nos incisos II a X do Art. 23 desta Portaria.
§ 2º  O participante é responsável pelo cumprimento de todas as atividades pendentes sob sua responsabilidade, mesmo após a data de desligamento do programa.
§ 3º  O participante que for desligado do PGD/UFFS deve apresentar registro das atividades e entregas relativas ao seu plano de trabalho em até 10 (dez) dias após a data do desligamento .
 
Seção VI
Das Competências e Responsabilidades
 
Art. 25.  Constituem atribuições e responsabilidades do participante do PGD/UFFS:
I -  assinar e cumprir o TCR e o Plano de Trabalho;
II -  manter os dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados, ativos e disponíveis aos demais servidores da unidade;
III -  permanecer em disponibilidade constante para atendimento, por diferentes canais de comunicação (e-mail, telefone, videoconferência, etc.), de demandas de trabalho durante todo o período referente à sua jornada diária regular de trabalho, dentro do horário de expediente da Unidade Organizacional;
IV -  manter a chefia informada, de forma periódica, e sempre que demandado, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
V -  comunicar à chefia imediata a ocorrência de quaisquer afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
VI -  solicitar à chefia imediata a repactuação do plano de trabalho se for considerado inexequível, de maneira justificada;
VII -  participar de reuniões presenciais com sua equipe de trabalho, conforme periodicidade estabelecida no Plano de Trabalho ou quando convocado para reuniões extraordinárias;
VIII -  quando na modalidade presencial, deve permanecer no setor de exercício durante a sua jornada de trabalho, conforme horário de expediente pactuado com a chefia imediata;
IX -  quando na modalidade teletrabalho parcial, nos períodos em que a jornada de trabalho for realizada presencialmente, deve permanecer no setor de exercício no horário de expediente acordado com a chefia imediata e registrado no Plano de Trabalho;
X -  executar seu plano de trabalho, temporariamente, em modalidade distinta, na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça o cumprimento do plano de trabalho na modalidade pactuada;
XI -  quando estiver em teletrabalho, providenciar as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e/ou adaptados ao trabalho a ser desenvolvido, conforme orientações da UFFS no tocante à ergonomia e saúde laboral, assumindo, inclusive, os custos referentes à instalação de softwares, conexão à internet, energia elétrica e telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições, de maneira que seja possível realizar o atendimento satisfatório de todas as demandas e metas estipuladas;
XII -  quando em regime de teletrabalho, fazer uso preferencial do serviço/recurso de ramal virtual para comunicação telefônica entre servidores e setores da UFFS. Para isso, manter o recurso funcional no computador/notebook utilizado para o teletrabalho durante o horário de expediente do setor, configurando o desvio de chamadas do número do seu setor para o seu ramal virtual.
§ 1º  Conforme normas institucionais relativas à Gestão de Patrimônio e, de acordo com a disponibilidade e comprovada a necessidade de utilização de equipamento específico, a UFFS pode fornecer tais equipamentos em regime de cessão temporária ao servidor.
§ 2º  O suporte técnico de informática aos equipamentos institucionais cedidos ao participante dar-se-á apenas em ambiente institucional e mediante abertura de chamado via ferramenta institucional.
§ 3º  O suporte técnico de informática aos equipamentos particulares do participante, fica restrito à instalação e configuração de softwares relacionados às atividades desenvolvidas no PGD/UFFS, e dar-se-á apenas em ambiente institucional e mediante abertura de chamado via ferramenta institucional.
 
Art. 26.  Compete à Chefia Imediata:
I -  elaborar, junto aos participantes da unidade, o plano de trabalho, em conformidade com o plano de entregas da Unidade de Execução;
II -  pactuar o TCR;
III -  pactuar, monitorar e avaliar a execução dos planos de trabalho dos participantes;
IV -  manter contato permanente com os participantes para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
V -  promover a integração e o engajamento dos membros da equipe em todas as modalidades e regimes adotados.
 
Art. 27.  Compete à Chefia da Unidade de Execução:
I -  monitorar a execução do plano de trabalho dos participantes da unidade, em conformidade com o plano de entregas da Unidade de Execução;
II -  manter contato permanente com os participantes para repassar instruções de serviço e manifestar considerações sobre sua atuação;
III -  promover a integração e o engajamento dos membros da equipe em todas as modalidades e regimes adotados;
IV -  solicitar aos participantes a repactuação do plano de trabalho quando avaliar sua inexequibilidade, bem como decidir sobre a prorrogação excepcional e fixar novo prazo para a conclusão dos trabalhos; e
V -  desligar os participantes, se necessário, nos termos do Art. 23 desta Portaria.
 
Art. 28.  Compete ao Gestor da Unidade Organizacional:
I -  promover o alinhamento entre os planos de entregas das unidades de execução a ela subordinada com o planejamento institucional;
II -  monitorar o PGD no âmbito da sua unidade, buscando o alcance dos objetivos estabelecidos no Art. 5º desta Portaria;
III -  definir junto com o gestor da Unidade de Execução, quais setores estarão aptos ao teletrabalho e quais as modalidades serão adotadas.
 
Art. 29.  Compete à Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD/UFFS:
I -  acompanhar o processo de implantação e prestar suporte necessário ao pleno desenvolvimento do (PGD) nas unidades de execução;
II -  zelar pelo bom e correto funcionamento do PGD/UFFS;
III -  avaliar, no âmbito institucional, a implementação do PGD em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Portaria e na legislação vigente;
IV -  atuar junto à área de Gestão de Pessoas e demais unidades para elaboração dos relatórios gerenciais;
V -  acompanhar a execução do PGD/UFFS e elaborar relatório semestral de avaliação para divulgação no portal institucional; e
VI -  propor mudanças normativas no PGD/UFFS, quando for o caso.
Parágrafo único. Na composição da comissão referida no caput deve ser oportunizada a participação de servidores com representatividade dos campi e reitoria, chefias, bem como a Comissão Interna de Supervisão (CIS) e o Sindicato dos Técnicos Administrativos em Eduacação (SINDTAE).
 
Art. 30.  Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP):
I -  executar a gestão do PGD/UFFS;
II -  monitorar e avaliar os resultados do PGD/UFFS, junto à Comissão Permanente de Acompanhamento do programa;
III -  enviar os dados sobre o PGD/UFFS, via Interface de Programação de Aplicativos (API) e prestar informações sobre eles quando solicitados;
IV -  indicar representante responsável por auxiliar o monitoramento disposto no inciso II do caput e compor a Rede PGD/UFFS; e
V -  manter atualizado, junto ao Comitê Executivo do Programa de Gestão e Desenvolvimento (CPGD), de que trata o Art. 31 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023, os endereços dos sítios eletrônicos onde são divulgados o ato de instituição e os resultados obtidos com o PGD/UFFS.
 
Seção VII
Do Sistema Informatizado
 
Art. 31.  A UFFS deve adotar sistema informatizado adequado como ferramenta de apoio tecnológico para gestão, controle e transparência dos planos de entregas das unidades de execução e dos planos de trabalho dos participantes.
§ 1º  Ato conjunto da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e da Secretaria Especial de Tecnologia da Informação estabelecerá os parâmetros para utilização do sistema informatizado de que trata o caput .
§ 2º  Os dados sobre a execução do PGD/UFFS devem ser enviados ao órgão central do SIORG, via API, observadas a documentação técnica e a periodicidade a serem definidas pelo CPGD, de que trata o Art. 31 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023.
 
Art. 32.  A UFFS deve dar transparência, em seu sítio eletrônico, às seguintes informações sobre a execução do PGD/UFFS:
I -  planos de entrega das unidades de execução;
II -  planos de trabalho dos participantes; e
III -  relação dos participantes do programa, discriminados por unidade de execução.
Parágrafo único. As publicações não devem conter informações sigilosas, com base nas regras de transparência de informações e dados previstas em legislação.
 
Seção VIII
Das Indenizações e Vantagens
 
Art. 33.  Fica vedada a autorização da prestação de serviços extraordinários e horas excedentes ao participante do PGD/UFFS.
 
Art. 34.  O participante do PGD/UFFS não tem direito a banco de horas.
Parágrafo único. Verificada a existência de banco de horas anteriormente à adesão do servidor ao PGD, este deve usufruir as horas computadas como excedentes ou compensar as horas negativas.
 
Art. 35.  O participante do PGD/UFFS tem direito a ajuda de custo somente quando houver mudança de domicílio em caráter permanente, por interesse da Administração.
Parágrafo único. A ajuda de custo de que trata o caput será restituída integralmente ao erário caso o servidor, devido à execução de teletrabalho integral, regressar ao seu domicílio de origem antes de decorridos 3 (três) meses do deslocamento.
 
Art. 36.  O participante do PGD/UFFS que, mediante autorização, afastar-se da sede do órgão em caráter eventual ou transitório, a serviço e no interesse da Administração, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, faz jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com estadia, alimentação e locomoção urbana, utilizando como ponto de referência:
I -  a localidade a partir da qual exercer as suas funções remotamente; ou
II -  caso implique menor despesa à Administração Pública, a localidade da unidade de exercício do servidor.
Parágrafo único. O participante do PGD/UFFS, na modalidade teletrabalho, que residir em localidade diversa da sede da unidade de exercício, não faz jus a reembolso de qualquer natureza ou a diárias e passagens referentes às despesas decorrentes do comparecimento presencial, quando convocado nos termos do Art. 16 desta Portaria.
 
Art. 37.  O participante do programa somente faz jus ao pagamento do auxílio-transporte nos casos em que houver deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, nos termos da Instrução Normativa nº 207, de 2019, expedida pelo Ministério da Economia.
 
Art. 38.  O participante do PGD/UFFS fará jus ao pagamento de adicional noturno somente nas situações que, por necessidade da Administração e mediante solicitação da autoridade máxima da unidade organizacional, tiver que realizar atividade, ainda que remota, em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte.
 
Art. 39.  O participante do PGD/UFFS, quando em teletrabalho em regime integral, não faz jus a:
I -  ao auxílio-moradia;
II -  adicionais ocupacionais de insalubridade e periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas ou quaisquer outros relacionados à atividade presencial.
Parágrafo único. quando o servidor que faz jus a qualquer dos adicionais ocupacionais, previstos no Inciso II deste artigo, optar pela adesão ao PGD/UFFS na modalidade de teletrabalho em regime parcial, sua chefia imediata deve notificar esta adesão à Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) no prazo de 30 dias, a contar da assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade, para reanálise das condições que geraram a concessão do adicional ocupacional. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3855/GR/UFFS/2025)
 
Seção IX
Do Recurso às Decisões Relativas ao Programa de Gestão e Desenvolvimento
 
Art. 40.  Das decisões relativas ao Programa de Gestão cabe recurso, que deve ser interposto via sistema eletrônico, no prazo de até 5 (cinco) dias após o registro do conhecimento da decisão recorrida.
Parágrafo único. Recebido o recurso a autoridade que proferiu a decisão inicial tem 5 (cinco) dias para reconsiderar ou, no caso de manter a decisão inicial, encaminhar para decisão da:
a) autoridade máxima da Unidade Organizacional, sendo o Reitor, no caso da Reitoria, e Diretor de Campus , no caso dos Campi ;
b) à Câmara de Administração, Planejamento de Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, como última instância administrativa.
 
Seção X
Das Disposições Finais
 
Art. 41.  A chefia da unidade de execução deve zelar pelo cumprimento do disposto nesta Portaria, de modo a assegurar a preservação, o funcionamento, a continuidade e a melhoria dos serviços prestados pela (UFFS), e a evitar que o PGD/UFFS produza prejuízos à Instituição e aos usuários dos serviços públicos por ela prestados.
 
Art. 42.  O servidor na modalidade de teletrabalho fará jus ao usufruto dos feriados e recessos de acordo com o calendário acadêmico/administrativo da unidade onde se encontra em exercício.
 
Art. 43.  Os casos omissos nesta Portaria, devem ser avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, com o suporte da Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD/UFFS, e encaminhados ao Reitor para decisão final.
 
Art. 44.  Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2024.
 
ANEXO I
 
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (TCR)
 
Pelo presente termo e em razão da participação no Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal da Fronteira Sul, DECLARO que:
I -  atendo às condições para participação no PGD, nos termos da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024.
II -  estou ciente do prazo de antecedência mínima de convocação de 2 (dois) dias para comparecimento pessoal à unidade, nos termos do Art. 16, da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024.
III -  estou ciente de todas as minhas atribuições e responsabilidades previstas no Art. 25 da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024, e ainda as transcritas a seguir:
a) cumprir o estabelecido no plano de trabalho;
b) manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos;
c) consultar diariamente a minha caixa postal individual de correio eletrônico institucional, a Intranet e demais formas de comunicação da unidade de exercício;
d) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefone pelo período acordado com a chefia;
e) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, ou outra forma de comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
f) comunicar à chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
g) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental;
h) na modalidade de teletrabalho parcial ou presencial, o expediente diário do servidor _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, SIAPE nº _ _ _ _ _ _ _ em exercício na unidade _ _ _ _ _ _ com jornada de _ _ _ h semanais, será das _ _ _ h às _ _ _ h e das _ _ _ h às _ _ _ h.
IV -  dispor de infraestrutura necessária para o exercício das minhas atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
V -  estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão e Desempenho da Universidade Federal da Fronteira Sul não constitui direito adquirido, podendo ser desligado nas condições estabelecidas no Art. 23 da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024;
VI -  estou ciente que devo manter as estruturas físicas, os equipamentos e a conectividade necessária, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
VII -  estou ciente que quando ocorrer o desligamento do PGD deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo estabelecido pelo Art. 24 da Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024;
VIII -  nos dias em que atuarei em regime de teletrabalho, autorizo a divulgação de meu número de telefone, fixo ou celular, para contato com os servidores da instituição e demais integrantes da comunidade universitária.
 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA XIV JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão Responsável pela organização da XIV Jornada de Iniciação Científica e Tecnológica (JIC) do ano de 2024, constituída pela Portaria nº 3526/GR/UFFS/2024:
NOME
SIAPE
CAMPUS / SETOR
Zuleide Maria Ignácio
1174433
Reitoria / Diretoria de Pesquisa
Joviles Vitório Trevisol
2762011
Reitoria / Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Éder Oliveira dos Santos
3216163
Reitoria / Diretoria de Pesquisa
Lidiane Tania Ronsoni Maier
1906033
Reitoria / Diretoria de Pós-Graduação
Liziara Sarmento Portella
1000649
Reitoria / Diretoria de Pesquisa
Marisete Rodrigeri
2126640
Reitoria / Diretoria de Pesquisa
Suianny Francini Luiz Michelon
2053770
Reitoria / Diretoria de Pesquisa
Marcio Pedroso Barbosa
1962183
Reitoria / Diretoria de Pesquisa
Marcus Georg
1877359
Reitoria / Diretoria de Pesquisa
Renato Romano
3212484
Reitoria / Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Eliane Gonçalves dos Santos
2024027
Campus Cerro Largo
Sirlene Raquel Lenz
1906166
Campus Cerro Largo
Paola Vogt
3355698
Campus Cerro Largo
Ederson do Nascimento
1837478
Campus Chapecó
João Paulo Bender
1929221
Campus Chapecó
Luciano Adílio Alves
1940716
Campus Chapecó
Marcos Eugenio Franceschi
2073105
Campus Chapecó
Alcione Roberto Roani
2064910
Campus Erechim
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
1794791
Campus Erechim
Vandeleia Favaron
1792860
Campus Erechim
Régis Clemente da Costa
3261098
Campus Laranjeiras do Sul
Kamille Machado dos Santos
3261106
Campus Laranjeiras do Sul
Fernando Zatt Schardosin
1789627
Campus Laranjeiras do Sul
Luana Souza Pavan
1767041
Campus Laranjeiras do Sul
Eloir Faria de Paula
2382596
Campus Laranjeiras do Sul
Jossimara Polettini
3059997
Campus Passo Fundo
Mateus de Queiróz
3347664
Campus Passo Fundo
Andreia Rudniak
3013874
Campus Passo Fundo
Gilza Maria de Souza Franco
2115366
Campus Realeza
Dafne de Moraes Deparis Teixeira
1775220
Campus Realeza
Adair Perdomo Falcão
3046619
Campus Realeza
Andréia Cristina de Souza
2208586
Campus Realeza
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3680/GR/UFFS/2024, de 2 de outubro de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO TÉCNICA PARA REORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS ACADÊMICAS, SECRETARIAS DE CURSOS E EQUIVALENTES NO ÂMBITO DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Técnica para reorganização das atividades das secretarias acadêmicas, secretarias de cursos e equivalentes no âmbito dos campi.
 
Art. 2º  Compete à Comissão Técnica:
I -  Levantar informações a respeito das secretarias acadêmicas, secretarias de cursos e equivalente no que se refere às atividades, fluxos e procedimentos realizados nestes setores;
II -  Analisar, discutir e sistematizar as informações levantadas;
III -  Propor, de acordo com a análise da Comissão Técnica e de forma padronizada nos campi, o remanejamento de atividades e/ou alterações de fluxos e procedimentos visando a agilidade no atendimento da comunidade acadêmica e economicidade para o serviço público.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA PARA REORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DAS SECRETARIAS ACADÊMICAS, SECRETARIAS DE CURSOS E EQUIVALENTES NO ÂMBITO DOS CAMPI.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Técnica para reorganização das atividades das secretarias acadêmicas, secretarias de cursos e equivalentes no âmbito dos campi, constituída pela Portaria nº 3700/GR/UFFS/2024:
NOME
SIAPE
SETOR
FUNÇÃO
Pedro Adalberto Aguiar Castro
2408066
Diretoria de Registro Acadêmico - PROGRAD
Presidente
Elaine Aparecida Lorenzon
1906151
Departamento de Ingresso da Graduação - DRA
Membro
Vera Bregalda da Cruz
2126748
Divisão de Administração e Controle Acadêmico - DRA
Membro
Liana Renata Canonica
1978926
Divisão de Gerenciamento de Diplomas - DRA
Membro
Micheli dos Santos Waldow
1895536
Secretaria Geral de Graduação - CL
Membro
Daiane Lindner Radons
1999557
Secretaria Geral de Graduação - CL
Membro
Ricardo Osmar Voss
2184435
Secretaria de Cursos - CH
Membro
Josiana Salete Kempka
2136504
Secretaria Acadêmica - CH
Membro
Gerusa Pilati
1247943
Secretaria Acadêmica - LS
Membro
Willian Nathanael Cartelli De Paula
3173352
Secretaria de Cursos - LS
Membro
Bruno da Rocha Nunes
2154708
Secretaria de Cursos - RE
Membro
Jonicleber Ricardo Mendonça
2767155
Secretaria Acadêmica - RE
Membro
Fabíola Carla Andretta
1947110
Secretaria de Cursos - ER
Membro
Ivair Nilton Pigozzo
1810325
Secretaria Acadêmica - ER
Membro
Bruna Ribeiro Troitinho
3351324
Subcoordenação de Ensino de Graduação - PF
Membro
Fabricio Perin da Rosa
2792343
Subcoordenação de Ensino de Graduação - PF
Membro
Fernando Haetinger Masera da Silva
2764416
Subcoordenação de Ensino de Graduação - PF
Membro
Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão Técnica para reorganização das atividades das secretarias acadêmicas, secretarias de cursos e equivalentes no âmbito dos campi, constituída pela Portaria nº 3700/GR/UFFS/2024:

NOME

SIAPE

SETOR

FUNÇÃO

Pedro Adalberto Aguiar Castro

2408066

Diretoria de Registro Acadêmico - PROGRAD

Presidente

Elaine Aparecida Lorenzon

1906151

Departamento de Ingresso da Graduação - DRA

Membro

Vera Bregalda da Cruz

2126748

Divisão de Administração e Controle Acadêmico - DRA

Membro

Liana Renata Canonica

1978926

Divisão de Gerenciamento de Diplomas - DRA

Membro

Micheli dos Santos Waldow

1895536

Secretaria Geral de Graduação - CL

Membro

Daiane Lindner Radons

1999557

Secretaria Geral de Graduação - CL

Membro

Ricardo Osmar Voss

2184435

Secretaria de Cursos - CH

Membro

Josiana Salete Kempka

2136504

Secretaria Acadêmica - CH

Membro

Vera Lucia do Carmo Wanzeller

1761880

Secretaria Acadêmica - LS

Membro

Willian Nathanael Cartelli De Paula

3173352

Secretaria de Cursos - LS

Membro

Bruno da Rocha Nunes

2154708

Secretaria de Cursos - RE

Membro

Jonicleber Ricardo Mendonça

2767155

Secretaria Acadêmica - RE

Membro

Fabíola Carla Andretta

1947110

Secretaria de Cursos - ER

Membro

Ivair Nilton Pigozzo

1810325

Secretaria Acadêmica - ER

Membro

Bruna Ribeiro Troitinho

3351324

Subcoordenação de Ensino de Graduação - PF

Membro

Fabricio Perin da Rosa

2792343

Subcoordenação de Ensino de Graduação - PF

Membro

Fernando Haetinger Masera da Silva

2764416

Subcoordenação de Ensino de Graduação - PF

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3802/GR/UFFS/2024)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - CHAPECÓ (COREMU-CH)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, em Santa Catarina(COREMU/UFFS-SC).
 
Art. 2º  A COREMU/UFFS-SC, é a instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
I -  coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional do Campus Chapecó;
II -  acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos residentes;
III -  definir as diretrizes, referendar os editais e conduzir o processo seletivo de candidatos;
IV -  realizar da comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência no Paraná - CODEMU- SC;
V -  manifestar-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e número de vagas de novos programas a serem propostos pela direção do Campus ;
VI -  promover a qualidade técnica e científica dos programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa, métodos e técnicas pedagógicas;
VII -  potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os programas de residência Médica;
VIII -  propor projetos de formação permanente para professores, tutores e preceptores;
IX -  promover da cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;
X -  estabelecer o cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização de suas decisões na forma de atas;
XI -  aplicar do regime disciplinar dos residentes, quando necessário;
XII -  cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - CHAPECÓ (COREMU-CH)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, em Santa Catarina (COREMU/UFFS-SC), constituída pela Portaria nº 3702/GR/UFFS/2024:
I -  Coordenador e Vice-Coordenador da COREMU:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Claudio Claudino da Silva Filho
Coordenador
Valéria Silvana Faganello Madureira
Vice-coordenador
II -  Coordenadora e Vice-coordenadora do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde - Enfermagem em Atenção Básica
NOME
ATRIBUIÇÃO
Larissa Hermes Thomas Tombini
Titular
Cláudio Claudino da Silva Filho
Suplente
III -  Representação dos residentes: serão indicados após a matrícula.
IV -  Representação da tutoria:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Valéria Silvana Faganello Madureira
Titular
Anderson Funai
Suplente
V -  Representação da preceptoria:
a) Centro de Saúde Esplanada / Chapecó
NOME
ATRIBUIÇÃO
Gisielle Christine Schmidt Menegolla
Titular
Adriana Aparecida Schmoeller
Suplente
b) Centro de Saúde Santa Maria / Chapecó
NOME
ATRIBUIÇÃO
Jaqueline Rossari
Titular
Camila Dal’Santo Longhi
Suplente
c) Centro de Saúde Alta Floresta/ Chapecó
NOME
ATRIBUIÇÃO
Kelli Felippi
Titular
Carise Fernanda Schneider
Suplente
d) UBS Hélio dos Anjos Ortiz/ Xanxerê
NOME
ATRIBUIÇÃO
Kelyn Machado
Titular
Katia Iop
Suplente
e) Cenário de prática 5: UBS Paulina Lunardelli Baldi/ Xanxerê
NOME
ATRIBUIÇÃO
Marli Campagnolo Linhares
Titular
Laureana Golembieski
Suplente
VI -  Representação da gestão local de saúde:
a) Município de Chapecó/SC:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Saionara Vitória Barimacker
Titular
b) Município de Xanxerê/SC:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Ana Luiza Babo Sedlacek Carvalho
Titular
VII -  Representação dos docentes da UFFS:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Maiara Bordignon
Titular
Patricia Hass
Suplente
VIII -  Representação da Direção do Campus Chapecó:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Adriana Remião Luzardo
Titular
IX -  Representação da Coordenadoria Regional de Saúde:
NOME
ATRIBUIÇÃO
Vanessa Solforoso Piccoli
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 3688/GR/UFFS/2024 QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 514/GR/UFFS/2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR a alínea e, do inciso I, do artigo 1º, da Portaria nº 3688/GR/UFFS/2024, de 4 de outubro de 2024, que designa as Bancas Examinadoras para avaliação da Prova didática e de títulos do Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“e) Área 6 - Fisiologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Patrícia Severo do Nascimento
UFSM
Presidente
Darlan Martins Lara
UFFS
Titular
Daniela Zanini
UFFS
Titular
Luiz Artur Rosa Filho
UFFS
Suplente”
 
LEIA-SE:
“e) Área 6 - Fisiologia
NOME
INSTITUIÇÃO
FUNÇÃO NA BANCA
Patrícia Severo do Nascimento
UFSM
Presidente
Ricieri Naue Mocelin
UFFS
Titular
Daniela Zanini
UFFS
Titular
Luiz Artur Rosa Filho
UFFS
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

APROVA AD REFERENDUM CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO PARA GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO NECESSÁRIO À EXECUÇÃO DO PROJETO DENOMINADO “CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FUNDAMENTOS E PRÁTICAS EM EDUCAÇÃO DO CAMPO - ESCOLA DA TERRA”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o processo 23205.026811/2024-15,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APROVAR, ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de fundação de apoio para gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto denominado “Curso de Especialização em Fundamentos e Práticas em Educação do Campo - Escola da Terra”.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.013856/2024-20.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.013856/2024-20,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.013856/2024-20.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Marcos Leandro Ohse
1479843
Professor do Magistério Superior
Presidente
Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira
1881505
Professor do Magistério Superior
Membro
Izabel Ronsoni Gilioli
2066468
Técnico em Assuntos Educacionais
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR PARA SERVIDORES TEMPORÁRIOS INSTAURADA PELA PORTARIA Nº 3593/GR/UFFS/2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.019137/2024-12, e
b. a Portaria nº 3593/GR/UFFS/2024, de 15 de agosto de 2024,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 14 de outubro de 2024, com base no § 1º do artigo nº 84 da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, o prazo para conclusão do Processo de Sindicância Disciplinar para Servidores Temporários, instaurado pela Portaria nº 3593/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3594/GR/UFFS/2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.003430/2019-09, e
b. a Portaria nº 3594/GR/UFFS/2024, de 15 de agosto de 2024.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, a partir de 14 de outubro de 2024, com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 3594/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - REALEZA (COREMU-RE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Paraná (COREMU/UFFS-PR).
 
Art. 2º  A COREMU/UFFS-RS, é a instância de caráter deliberativo e terá as seguintes atribuições:
I -  coordenar, organizar, articular, supervisionar, avaliar e acompanhar todos os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e/ou uniprofissional dos campi da UFFS localizados no Paraná;
II -  acompanhar o plano de avaliação de desempenho dos residentes;
III -  definir as diretrizes, referendar os editais e conduzir o processo seletivo de candidatos;
IV -  realizar da comunicação e a tramitação de processos junto à Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS e à Comissão Descentralizada Multiprofissional de Residência no Paraná - CODEMU-PR;
V -  manifestar-se sobre o mérito, a construção pedagógica, o conteúdo programático e número de vagas de novos programas a serem propostos pela direção do Campus proponente;
VI -  promover a qualidade técnica e científica dos programas, por meio do desenvolvimento da pesquisa, métodos e técnicas pedagógicas;
VII -  potencializar a integração entre os programas de residência em área profissional da saúde nas modalidades multiprofissional e uniprofissional com os programas de residência Médica;
VIII -  propor projetos de formação permanente para professores, tutores e preceptores;
IX -  promover da cooperação entre a UFFS e as instituições conveniadas;
X -  estabelecer o cronograma anual de reuniões, com frequência mínima bimestral, com divulgação prévia das pautas, registro e disponibilização de suas decisões na forma de atas;
XI -  aplicar do regime disciplinar dos residentes, quando necessário;
XII -  cumprir e fazer cumprir a legislação específica vigente, as normas estabelecidas neste Regimento e as expedidas pelos órgãos superiores da UFFS e pelas entidades conveniadas.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE RESIDÊNCIAS MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE - REALEZA (COREMU-RE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros para compor a Comissão de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidades Multiprofissional e Uniprofissional, da UFFS, no Paraná ( COREMU/UFFS-PR), constituída pela Portaria nº 3709/GR/UFFS/2024:
I -  Coordenador e Vice-Coordenador da COREMU
NOME
ATRIBUIÇÃO
Tatiana Champion
Coordenador
Gentil Ferreira Gonçalves
Vice-coordenador
II -  Coordenadora e Vice-coordenadora do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde:
a) Programa: Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais
NOME
ATRIBUIÇÃO
Tatiana Champion
Titular
Fabíola Dalmolin
Suplente
b) Programa: Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais
NOME
ATRIBUIÇÃO
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Titular
Adalgiza Pinto Neto
Suplente
c) Programa: Patologia Animal
NOME
ATRIBUIÇÃO
Fabiana Elias
Titular
Luciana Pereira Machado
Suplente
III -  Representação dos residentes: serão indicados após a matrícula.
IV -  Representação da tutoria:
a) Programa: Clínica Médica e Cirúrgica de Pequenos Animais
NOME
ATRIBUIÇÃO
Paulo Henrique Braz
Titular
Fabíola Dalmolin
Suplente
b) Programa: Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais
NOME
ATRIBUIÇÃO
Gentil Ferreira Gonçalves
Titular
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Suplente
c) Programa: Patologia Animal
NOME
ATRIBUIÇÃO
Fabiana Elias
Titular
Patricia Romagnolli
Suplente
V -  Representação da preceptoria
a) Cenário de prática Hospital Veterinário UFFS
NOME
ATRIBUIÇÃO
Emanuel Caon
Titular
Cristiane Vieira Vidal
Suplente
b) Cenário de prática Prefeitura de Realeza/PR
NOME
ATRIBUIÇÃO
Lucas Vieira Barbosa de Queiroz
Titular
Talita Treméa
Suplente
VI -  Representação da gestão local de saúde
a) Município de Realeza/PR
NOME
ATRIBUIÇÃO
João Carlos dos Santos
Titular
VII -  Representação dos docentes da UFFS
NOME
ATRIBUIÇÃO
Iucif Abrão Nascif Junior
Titular
Patrícia Romagnolli
Suplente
VIII -  Representação da Direção do Campus Realeza
NOME
ATRIBUIÇÃO
Marcos Antônio Beal
Titular
IX -  Representação da Coordenadoria Regional de Saúde
NOME
ATRIBUIÇÃO
Camila Eduarda Viana
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PPG EL CH

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 16/PPGEL/UFFS/2024 - LISTA DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (SIGLA ANTERIOR PPGEL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS (PPGEL) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais (e considerando a PORTARIA DE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 2697/GR/UFFS/2023 e a PORTARIA DE PESSOAL nº 1154/GR/UFFS/2023) e, em conformidade com o Edital nº 14/PPGEL/UFFS/2024, torna pública a alteração do item 1 do EDITAL Nº 16/PPGEL/UFFS/2024, que publiciza lista de concessão de bolsa de Mestrado, para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), e que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

1 DOS CONTEMPLADOS

Ordem

Candidato

Bolsa

Edyson Waghetti Sebastiany

DS/Capes 

Heric Gabriel Vieira dos Santos

FAPESC

Marina Serpa

FAPESC

Taisa Tarso

DS/Capes 

Fernanda Conte

Institucional/UFFS 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.

Valdir Prigol

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (Mestrado)

CONSC ER

Convocação para a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho de Campus de 2024 - 16/10/2024

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul – Campus Erechim, Luís Fernando Santos Corrêa da Silva, no uso de suas atribuições, convoca os senhores conselheiros para a 1ª Sessão Extraordinária de 2024, que será realizada no dia 16 de outubro de 2024, às 13h30min, no Auditório do Bloco B.

Erechim-RS, 11 de outubro de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Presidente do Conselho de Campus Erechim

CONSUNI CPPGEC

Parecer do Processo Nº 23205.012082/2024-10 - Criação do curso lato sensu Ciência é dez

Parecer do Processo Nº 23205.012082/2024-10

Assunto: CRIAÇÃO DO CURSO LATO SENSU CIÊNCIA É DEZ

Conselheiro Relator: Rafael Kremer

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Parecer do Processo Nº 23205.023113/2024-68 - Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de Fundação de Apoio para execução do Projeto de extensão denominado Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária, a ser ofertado pelo Campus Realeza-PR.

Parecer do Processo Nº 23205.023113/2024-68

Assunto: Projeto básico, Plano de trabalho, Equipe executora e Contratação de Fundação de Apoio para execução do Projeto de extensão denominado Atendimento Médico Veterinário à comunidade regional, vivência e treinamento acadêmico em serviço na rotina hospitalar veterinária, a ser ofertado pelo Campus Realeza-PR.

Conselheiro relator: GIANCARLO DONDONI SALTON

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

Willian Simões

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

ACAD ER

TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO EDITAL Nº 52/ACADER/UFFS/2024, DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA ATUAÇÃO NOS PROJETOS “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS” E “1ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”

A Coordenação Acadêmica do Campus Erechim, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do Edital Nº 52/ACADER/UFFS/2024, de seleção de estudantes monitores para o Projeto “UFFS - CAMPUS ERECHIM DE PORTAS ABERTAS”, aprovado no âmbito da CHAMADA CNPq/MCTI/ Nº 08/2024 - Linha B - Eventos de Abrangência Intermunicipal e para o Projeto “1ª FEIRA CIÊNCIAS SEM FRONTEIRAS: CONHECIMENTOS E DIVERSIDADES”, aprovado no âmbito da Chamada CNPq/MCTI Nº 02/2023 - FEIRAS DE CIÊNCIAS E MOSTRAS CIENTÍFICAS.

 

1. Resultado

 

Classificação

Nome

Resultado

1

Débora Maria Rodrigues de Morais

Aprovada

2

Thiago Oliveira Farias

Aprovado

3

Olívia Dias Leal

Aprovada

4

Marieli Nandra Perkuhn

Aprovada

5

Vinicius Ferreira Campos

Aprovado

6

Eduarda Razador Lazzari

Aprovada

7

Natiely Camila da Silva Sousa

Aprovada

8

Natália Bartnicki

Aprovada

9

Suélen Oncherenco Cigognini

Aprovada

10

Douglas Alves Borges

Aprovado

11

Jeisseny Mickelle Dias Pinedo

Aprovada

12

Luiz Henrique Nunes de Oliveira

Aprovado

13

Erick da Silva

Aprovado

14

Eduarda Panho Dall Agnol

Aprovada

15

Amanda Monteiro de Camargo

Aprovada

16

Jenifer de Almeida

Aprovada

17

Alessandra da Silva Rankrape

Aprovada

18

Isabela da Costa Matos

Aprovada

19

Jessica Christy da Silva

Aprovada

20

Emily Balbinó Balestrin

Aprovada

21

Maria Clara Borges Coutinho

Aprovada

22

Bhárbara Alice Zucunelli Pastre

Aprovada

23

Sandra Brack

Aprovada

 

 

Erechim-RS, 07 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

RESULTADO PROVISÓRIO SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Resultado Provisório do Edital Nº55/ACADER/UFFS/2024, para seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

1 DA CLASSIFICAÇÃO

Nome

 

Classificação

Jeisseny Mickelle Dias Pinedo

Caroline Rosane Nilson

Raila Iohane Deffaci

Débora Maria Rodrigues de Morais

Yessica Felix Coelho

Eunice Cordeiro Maia

Talyta Gomes Pereira

Suélen Oncherenco Cigognini

Beatriz Souza El Tayar

Desclassificada

Camili Teresinha de Lima

Desclassificada

Isabela da Costa Matos

Desclassificada

Maria Cida Mocambite dos Santos

Desclassificada

Erechim-RS, 08 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

RESULTADO FINAL SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O APOIO MATERNO INFANTIL

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, torna público o Resultado fINAL do Edital Nº55/ACADER/UFFS/2024, para seleção de bolsistas para o apoio materno infantil destinado ao atendimento de crianças cujos pais sejam estudantes indígenas da UFFS Campus Erechim.

1 DA CLASSIFICAÇÃO

Nome

 

Classificação

Jeisseny Mickelle Dias Pinedo

Caroline Rosane Nilson

Raila Iohane Deffaci

Débora Maria Rodrigues de Morais

Yessica Felix Coelho

Eunice Cordeiro Maia

Talyta Gomes Pereira

Suélen Oncherenco Cigognini

Beatriz Souza El Tayar

Desclassificada

Camili Teresinha de Lima

Desclassificada

Isabela da Costa Matos

Desclassificada

Maria Cida Mocambite dos Santos

Desclassificada

 

2 DO CANDIDATO CONVOCADO

Jeisseny Mickelle Dias Pinedo

Convocada

3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

3.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, a primeira colocada, deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – RG;

III – CPF;

IV – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

V – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

3.2 A entrega da documentação deverá ser realizada até o dia 11/10/2024, pelo e-mail pin.er@uffs.edu.br

 

Erechim-RS, 09 de outubro de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

CONCUR

Designa Relatores para matérias em tramitação no Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 9, inciso V, do Regimento Interno do Concur,

 

DECIDE:

 

Art.1º Designar o conselheiro Marcos Antonio Zambillo Palma como relator do Processo nº 23205.104804/2020-38: Análise da prestação de contas referente ao projeto "A Filosofia da Linguagem no Livro IIII do “Ensaio Sobre o Entendimento Humano” de Locke e a Virada Linguística de Frege, prof Newton Marques Peron.

 

Art.2º Designar o conselheiro Decio Adair Rebelatto da Silva como relator do Processo nº  23205.104917-2020-33: análise da prestação de contas referente ao projeto "Observando o Desenvolvimento Regional no Rio Grande do Sul: Gestão e Controle Social no Corede Missões”, prof Edemar Rotta

 

Art.3º Designar o conselheiro Marcelo Moraes Severo como relator do Processo nº  23205.103716/2020-19: análise da prestação de contas referente ao projeto "Toxicidade de óleo essencial de laranja em plantas daninhas e insetos-praga”, prof Siumar Pedro Tironi

 

Art.4º Designar a conselheira Tayná Kauãni Soares Goltz como relatora do Processo nº : 23205.104837/2020-88: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Síntese de Compostos Adsorventes Utilizando Resíduos Sólidos e Aplicação na Remoção de Nitrogênio Amoniacal de Águas Residuárias” , profa Manuela Gomes Cardoso 

 

Art.5º Designar o conselheiro Celso Eidt  como relator do Processo nº 23205.103753/2020-27: análise da prestação de contas referente ao projeto "Caracterização FísicoHídrica de Solos de Encosta Utilizado com Fruticultura, Erva Mate, Lavoura Temporária em Plantio Direto sem Terraços e Lavoura Temporária em Sistema Convencional na Região do Alto Uruguai Gaúcho”, prof Hugo Von Linsingen Piazzetta 

 

Art.6º Designar o conselheiro Lissandra Glusczak como relator do Processo nº 23205.103176/2020-73: análise da prestação de contas referente ao projeto "Hidroxilação de Lecitina de Soja e Produção de Nanofibras por Eletrofiação” , profa Vania Zanella Pinto 

 

Art.7º Designar o conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias como relator do Processo nº : 23205.103425/2020-21: análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto " Imprensa e Estado: Efeitos da história e da memória na língua do/no Brasil”, prof Caroline Mallmann Schneiders

 

Art.8º Designar o conselheiro Antonio Marcos Myskiw como relator do Processo nº 23205.104896/2020-56: análise da prestação de contas referente ao projeto "Reconstituição Paleoambiental Quaternária”, prof Pedro Germano dos Santos Murara 

 

Art.9º Designar a conselheira Marcia da Costa como relatora do Processo nº : 23205.103157/2020-47: Análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Avaliação morfoanatômica de Tridax procumbens L. (Asteraceae) submetida ao excesso de cobre”, profa Carla Maria Garlet de Pelegrin

 

Art.10º Designar o conselheiro Antonio Maria da Silva Carpes como relator do Processo nº 23205.103348/2020-17: Análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Prevalência De Síndrome Respiratória Aguda Grave Em Pacientes Menores De 12 Anos Na Cidade De Passo Fundo – Rs”, profa Renata dos Santos Rabello

 

Art.11º Designar o conselheiro Marcos Alceu Felicetti como relator do Processo nº 23205.002307/2019-62: Análise da Prestação de Contas referente custos operacionais da contratação de fundação de apoio na gestão administrativa e financeira do projeto “Mulheres atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde II”. prof Émerson Neves da Silva

 

Art.12º Designar a conselheira Maria Vitória Pompei Ribeiroi como relatora do Processo nº   23205.103420/2020-06: análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Bacillus amyloliquefaciens e própolis como medidas eco-amigáveis para o manejo de mofo branco em zínia”, prof : Paola Mendes Milanesi

 

Art.13º Designar a conselheira Carolina Mota Resende como relatora do Processo nº  23205.104814/2020-73: análise da prestação de contas referente ao projeto "Qualidade Física de Solos Argilosos do Oeste Catarinense Submetidos a Diferentes Sistemas de Uso e Manejo”, prof  João Alfredo Braida 

 

Art.14º Designar o conselheiro Angelo Sergio Bueno como relatora do Processo nº  23205.104843/2020-35: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Análise da Qualidade de Vida e de Biomarcadores em Mulheres Com Câncer de Mama em Tratamento Quimioterápico Submetidas a Auriculoterpaia’’ profa Debora Tavares de Resende e Silva 

 

Art.15º Designar o conselheiro Anderson Ivan Nava como relator do Processo nº  23205.103460/2020-40: análise da prestação de contas referente ao projeto "Efeito de plantas de cobertura de inverno sobre fitopatógenos e microbiota de solo ’’. prof : Gilmar Franzener

 

Art.16º Designar a conselheira Laís Amanda Balzan como relatora do Processo nº  23205.102080/2021-79: análise da prestação de contas referente ao projeto "Atlas da Paisagem do Corede Norte do Rio Grande do Sul”, profa Renata Franceschet Goettems 

 

Art.17º Designar o conselheiro Moacir F. Deimling como relator do Processo nº  23205.102018/2021-87: análise da prestação de contas referente ao projeto “Desperdício de alimentos em domicílios de baixa renda”, profa Rozane Marcia Triches 

 

Art.18º Designar o conselheiro Fernando de Rocco Danassolo como relator do Processo nº23205.103430/2020-33: análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao projeto “Impacto da expressão de PD1 na susceptibilidade e ocorrência de mastite bovina durante o período pós parto”, profa Maiara Garcia Blagitz Azevedo.

 

Art.18º Designar o conselheiro Gilberto Pinzetta como relator do Processo nº 23205.103185/2020-64: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Caracterização socioeconômica dos municípios da região Território da Cidadania Cantuquiriguaçu/PR”, profa Janete Stoffel

 

Art.19º Designar o conselheiro Alexandre Marcos Bonan como relator do Processo nº 23205.104888/2020-18: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Efeito Antidepressivo, Ansiolítico e Neuroprotetor do Extrato Hidroalcoólico de Aloysia citriodora em Animais Submetidos a Estresse na Infância e na Vida Adulta”, profa Zuleide Maria Ignacio

 

Art.20º Designar a conselheira Sônia Jucelda Innocente Disner como relatora do Processo nº  23205.104857/2020-59: análise da prestação de contas referente ao projeto "Análise Técnica dos Processos de Pré-Tratamentos e Hidrólise Enzimática da Biomassa Sorgo Sacarino (Sorghum Bicolor)”, prof Guilherme Martinez Mibielli

 

Art.21º Designar o conselheiro Pedro Verno Zwirtes como relator do Processo nº 23205.103670/2020-38: Análise da prestação de contas referente ao projeto "Sêmen Bovino Diluído E Resfriado Com Diferentes Concentrações De Extrado De Noz Pecã”, profa Adalgiza Pinto Neto 

 

Art.22º Designar o conselheiro Giomar Nardi como relator do Processo nº 23205.104880/2020-43:aAnálise da prestação de contas referente ao projeto "Avaliação de Constituintes do Sistema Purinérgio e de Parâmetros Inflamatórios em Linfócitos de Pacientes Com Câncer de Colo Uterino”, profa  Andreia Machado Cardoso 

 

Art.23º Designar a conselheira Aline Vidaletti como relatora do Processo nº  23205.103166/2020-38: análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga referente ao Projeto “Obtenção de fibras por eletrofiação de polímeros para remoção de poluentes da água", profa Vivian Machado de Meneze

 

Art.24º O conselheiro(a) relator(a) deverá providenciar a inserção do seu parecer no processo, no Sipac, menu Grupo de Trabalho, Concur 2024-2026, até o dia 10 de novembro de 2024.

 

Art. 25º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

CG PDGL ER

ESTABELECE A PROPORÇÃO PARA A OFERTA DE VAGAS ENTRE AS MODALIDADES DE INGRESSO E ALTERA OS CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000403) (SIGLA ANTERIOR CCLP-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Pedagogia– Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

I - a decisão do colegiado do Curso registrada na ATA N° 6/CCLP-ER/UFFS/2024, da 6ª Reunião Ordinária de 2024do Colegiado, realizada em 09de outubro de 2024;

II - a necessidade de ajustar os percentuais e os critérios adicionais de classificação e desempate para oferta de vagas entre as modalidades de transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de Graduação em Pedagogia (Licenciatura) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, em conformidade ao disposto no Regulamento da Graduação – Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a seguinte proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso para transferência e retorno, em conformidade ao artigo 145 e § 1ºdo Regulamento da Graduação – Anexo I da RESOLUÇÃO N º40/CGAE/CONSUNI/2022:

I – transferência interna e retorno de aluno - abandono da UFFS: 30% (por cento) das vagas;

II – transferência externa: 35% (por cento) das vagas;

III – retorno de graduado: 35% (por cento) das vagas.

Art. 2º Alterar os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso Pedagogia da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, conforme a oferta semestral de todas as vagas disponíveis para os editais de transferências e retornos, cujo número é calculado pela PROGRAD, conforme o artigo 144, do Regulamento da Graduação, Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, que passam a vigorar com o seguinte teor:

§ 1º Em cada uma das modalidades de ingresso, em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo ao IAA (Índice de Aproveitamento Acumulado) ou equivalente, do curso de origem.

§ 2º Permanecendo o empate, o segundo critério será a idade, sendo favorecido o candidato de maior idade.

Art. 3º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado.

Art. 4º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLP-ER/UFFS/2015e demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura - do Campus Erechim, 6ª Reunião Ordinária, em Erechim, 09de outubro de 2024.

Erechim-RS, 10 de outubro de 2024.

Anibal Lopes Guedes

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Pedagogia do Campus Erechim

CG FLSL ER

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000397) (SIGLA ANTERIOR CCLF-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em Filosofia - Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

I - a decisão registrada na ATA N° 10/NDE/CCLF-ER/UFFS/2024, da 2ª Reunião Extraordinária conjunta de 2024 do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, campus Erechim, realizada em 07 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a RESOLUÇÃO Nº 7 CCLF-ERUFFS2024, e respectivo anexo, do Curso de Graduação em Filosofia (Licenciatura), campus Erechim.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e do Colegiado do Curso de Graduação em Filosofia – Licenciatura, campus Erechim, 2ª Reunião Extraordinária, em Erechim, 07 de outubro de 2024.

Erechim-RS, 07 de outubro de 2024.

Bruno Ramos Mendonça

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim

CONSC RE

ATA DA 9ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO CONSELHO DO CAMPUS
 
 

Aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta e seis minutos, no Auditório do Bloco dos Servidores do Campus Realeza da UFFS, em Realeza-PR, foi realizada a 9ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus Realeza da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Diretor do Campus, Marcos Antônio Beal. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Edson Antonio Santolin (Coordenador Administrativo), Flávia Pascoal Ramos (Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição), Márcia Adriana Dias Kraemer (Coordenadora do Curso de Graduação em Letras: Português e Espanhol), Tatiana Champiom (Coordenadora do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul), Vanessa dos Santos Moura (Coordenadora do Curso de Graduação em Administração Pública); representantes docentes: Andreia Cristina de Souza, Berta Lucia Pereira Villagra, Marcelo Zanetti; representantes técnico-administrativos em educação: Catiane Maria Dalcortivo; representante discente: Marcelo Karol Galvão de Meira. Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Everton Artuso (Coordenador Acadêmico em exercício), Márcio Luis Marangon (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Pedagogia). Acompanhou a sessão na condição de suplente: Dalila Moter Benvegnú (Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul). Não compareceram à sessão por motivos justificados: Ademir Roberto Freddo (Coordenador Acadêmico), Cláudia Almeida Fioresi (Coordenadora do Curso de Graduação em Química), Não compareceram à sessão sem apresentar justificativa: Adalgiza Pinto Neto (Coordenadora do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Aloísio João Scandolara (titular comunidade regional), Clóvis Piovezan (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Química), Dennis Fernandes Alves Bessada (Coordenador do Curso de Graduação em Física), Eduardo de Almeida (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Física), Elizandro Paulo Krajczyk (suplente comunidade regional), Emerson Martins (titular docente), Jackson Luís Martins Cacciamani (titular docente), João Luciano Bandeira (suplente comunidade regional), Jonatas Cattelam (Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Medicina Veterinária), Hudison Loch Haskel (suplente técnico-administrativo em educação), Liliana da Silva Butzge (suplente discente), Rafael Faller Deola (titular discente), Samuel Aires Lourenço (titular técnico-administrativo em educação), Saudi Mensor (titular comunidade regional), Vanessa Silva Retuci (suplente docente). Após conferência de quórum, o presidente passou ao Expediente. 1.1 Aprovação das atas das sessões anteriores. A Ata da 1ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus foi aprovada com as seguintes alterações: a) inserir a justificativa de ausência da conselheira Berta Lucia Pereira Villagra; b) na linha 35, corrigir para “150 pontos de câmeras”. 1.2 Informes. A conselheira Vanessa dos Santos Moura informou que o Curso de Graduação em Administração Pública recebeu nota 4,96 em sua avaliação de reconhecimento, sendo a maior nota da história da UFFS. A conselheira Marcia Kraemer informou que a) nos dias 26 e 27 de setembro o Campus Realeza sediou a segunda edição do Seminário de Letramentos Acadêmico-Científicos (SeLAC), que reuniu mais de duzentos participantes, entre presenciais e on-line; b) foi publicado o resultado final do PIBID, no qual a UFFS foi contemplada com 792 (setecentos e noventa e duas) bolsas para os estudantes. O conselheiro Everton Artuso informou que: a) os colegiados dos cursos já deram início ao planejamento dos componentes curriculares (CCRs) para o próximo semestre); b) no dia 3 de outubro, o conselheiro, na condição de Coordenador Acadêmico em exercício, e as docentes Marcia Adriana Dias Kraemer e Carmen Elizabete Oliveira, representando respectivamente o Fórum das Licenciaturas e o Domínio Conexo, participaram de uma reunião do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela proposta de reformulação dos domínios formativos da Universidade. O conselheiro Edson Antonio Santolin informou que: a) a empresa Betron assumiu o contrato de vigilância do Campus Realeza e ficará responsável pela instalação das câmeras de segurança; b) será realizado novo processo licitatório para contratação de empresa que ficará responsável pela conclusão das obras da cantina e do galpão das áreas experimentais; c) o processo licitatório para a obra do Centro de Referência em Controle de Qualidade de Alimentos (CRCQA) está tramitando na Secretaria Especial de Obras e a expectativa é de que o certame ocorra até o final do ano; d) será realizada uma reforma no almoxarifado de reagentes dos laboratórios. O presidente informou que: a) foi publicada a ficha de avaliação da CAPES, autorizando o funcionamento do Mestrado em Direitos Humanos, cuja sede será no Campus Realeza; b) no dia 7 de outubro foi realizada uma reunião com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) para tratar da implementação da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU/UFFS) no âmbito do estado do Paraná e da retomada do financiamento dos programas de residência médica aprovados em 2019 e que tiveram sua execução prejudicada na época, em virtude da falta de recurso; c) o servidor Flavio Riuzo So será removido para a Secretaria-Geral de Cursos para, junto com a servidora Andressa Radaelli, atender as demandas dos cursos de pós-graduação e da COREMU; d) o Consuni aprovou dois novos cursos de graduação: Engenharia Química no Campus Laranjeiras do Sul e Enfermagem no Campus Passo Fundo; na próxima sessão serão apreciadas as propostas de criação dos cursos de graduação em Engenharia Civil nos campi Chapecó e Cerro Largo. O conselheiro Felipe Beijamini informou que a pesquisa sobre a produção de etanol a partir de sementes de seringueira conquistou o Programa de Propriedade Intelectual com Foco no Mercado (Prime), edição 2024, do Governo do Paraná. O projeto de produção de etanol foi desenvolvido pelos professores da UFFS Letiére Cabreira Soares, Dalila Moter Benvegnú e Fernanda Oliveira Lima, o professor da Unicentro André Lazarin Gallina, pelo estudante de pós-graduação em Bioenergia da Unicentro, Giovano Tochetto, e pelos estudantes da UFFS, Gabriel Rohling (Química) e Katharine Margaritha Satiro Braz (Ciências Biológicas). Encerrado o Expediente, o presidente passou à leitura da Ordem do Dia: 2.1 Processo Nº 23205.027255/2024-02: Processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2025-2026. 2.2 Processo Nº 23205.027321/2024-36: Proposta de criação de curso de graduação na área da Ciência da Computação. 2.3 Processo Nº 23205.027215/2024-52: Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2025-2026 do Campus Realeza. 2.4 Celebração de Acordos de Cooperação Técnica. 2.5 Processo Nº 23205.017059/2024-11: Submissão de proposta de curso novo de pós-graduação: Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária. 2.6 Processo Nº 23205.027258/2024-38: Proposta de Resolução para estabelecer normas para o funcionamento e utilização dos auditórios e sala de videoconferência do Campus Realeza. O conselheiro Edson Antonio Santolin solicitou a inclusão do Processo Nº 23205.028005/2024-81: Proposição de zoneamento para manejo de seres vivos no Campus. O presidente apresentou a solicitação de inclusão do Processo Nº 23205.027898/2024-48: Recurso sobre decisão do Colegiado de Medicina Veterinária. O Pleno aprovou as inserções na pauta, devendo o Processo Nº 23205.027898/2024-48 ser tratado em caráter sigiloso, e definiu a seguinte ordem de apreciação: 2.1 Processo Nº 23205.027258/2024-38: Proposta de Resolução para estabelecer normas para o funcionamento e utilização dos auditórios e sala de videoconferência do Campus Realeza. 2.2 Processo Nº 23205.027898/2024-48: Recurso sobre decisão do Colegiado de Medicina Veterinária (apreciação em caráter sigiloso). 2.3 Processo Nº 23205.027255/2024-02: Processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2025-2026. 2.4 Processo Nº 23205.027321/2024-36: Proposta de criação de curso de graduação na área da Ciência da Computação. 2.5 Processo Nº 23205.028005/2024-81: Proposição de zoneamento para manejo de seres vivos no Campus. 2.6 Processo Nº 23205.027215/2024-52: Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2025-2026 do Campus Realeza. 2.7 Celebração de Acordos de Cooperação Técnica. 2.8 Processo Nº 23205.017059/2024-11: Submissão de proposta de curso novo de pós-graduação: Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária. Passou-se ao item 2.1 Processo Nº 23205.027258/2024-38: Proposta de Resolução para estabelecer normas para o funcionamento e utilização dos auditórios e sala de videoconferência do Campus Realeza. O presidente explicou que, por solicitação da Direção do Campus, servidores da Assessoria de Comunicação e a Secretaria Geral de Cursos elaboraram a minuta para estabelecer normas para o funcionamento e utilização dos auditórios e sala de videoconferência do Campus Realeza. Na sequência, passou a palavra ao Pleno para manifestação de interesse na relatoria da matéria. A conselheira Berta Lúcia Pereira Villagra manifestou interesse em assumir a relatoria, o Pleno acolheu a manifestação e a indicou como relatora. 2.2 Processo Nº 23205.027898/2024-48: Recurso sobre decisão do Colegiado de Medicina Veterinária (apreciação em caráter restrito). [Texto suprimido por conter informações de caráter restrito] 2.3 Processo Nº 23205.027255/2024-02: Processo eleitoral para escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2025-2026. O presidente apresentou o Ofício Nº 61/2024 – CRE, que solicita a homologação da composição da comissão eleitoral para escolha dos membros do NPPD do Campus Realeza, sendo indicados os seguintes servidores: Antonio Marcos Myskiw (titular), Clóvis Alencar Butzge (titular), Marcos Antônio Beal (titular), Cristiane de Quadros (suplente). O Pleno homologou a composição da comissão eleitoral nos termos apresentados. 2.4 Processo Nº 23205.027321/2024-36: Proposta de criação de curso de graduação na área da Ciência da Computação. O conselheiro Everton Artuso apresentou o Ofício Nº 61/2024 – ACAD-RE, que solicita a designação de comissão responsável pela proposta de criação de curso de graduação na área da Ciência da Computação, composta pelos seguintes representantes da comunidade universitária: a) representantes docentes: Everton Artuso, Ademir Roberto Freddo, Marcelo Zanetti, Dennis Fernandes Alves Bessada; b) representantes técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus, Eliane de Souza Sabatini, André Zabott, Adair Perdomo Falcão; c) representante discente: Flavio Riuzo So; d) representantes da comunidade regional: Jéssica Paula Maia Falcão, Hevans Vinicius Pereira. O Pleno aprovou por unanimidade a composição da comissão e definiu o prazo até 30 de junho de 2025 para apresentação da proposta ao Conselho do Campus. 2.5 Processo Nº 23205.028005/2024-81: Proposição de zoneamento para manejo de seres vivos no Campus. O conselheiro Edson Antonio Santolin apresentou a proposta de zoneamento dos espaços do Campus Realeza para manejo de seres vivos nocivos, elaborada pela Coordenação Administrativa e Coordenação Adjunta das Áreas Experimentais. O Pleno aprovou por unanimidade o zoneamento apresentado. 2.6 Processo Nº 23205.027215/2024-52: Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD) 2025-2026 do Campus Realeza. O conselheiro Everton Artuso apresentou o resultado final do PIACD 2025-2026, conforme lista de classificação a seguir: a) Vaga 1: Rosiane Moreira da Silva Swiderski, doutorado em fevereiro de 2025; b) Vaga 2: Silvia Carla Conceição Massagli, pós-doutorado em fevereiro de 2025; c) Vaga 3: Marcia Fernandes Nishiyama, pós-doutorado em fevereiro de 2025; d) Vaga 4: Marcos Roberto da Silva, pós-doutorado em fevereiro de 2025; e) Vaga 5: Susana Regina de Mello Schlemper, pós-doutorado em fevereiro de 2025; f) Vaga 6: Valfredo Schlemper, pós-doutorado em fevereiro de 2025; g) Vaga 7: Camila Elizandra Rossi, pós-doutorado em agosto de 2025; h) Vaga 8: Jackson Luis Martins Cacciamani, pós-doutorado em agosto de 2025; i) Vaga 9: Eloá Angelica Koehnlein, pós-doutorado em fevereiro de 2026; j) Vaga 10: Dennis Fernandes Alves Bessada, pós-doutorado em fevereiro de 2026; k) Vaga 11: Tatiana Champion, pós-doutorado em fevereiro de 2026; l) Vaga 12: Fabiana Elias, pós-doutorado em fevereiro de 2026; m) Vaga 13: Sabrina Casagrande, pós-doutorado em fevereiro de 2026; n) Vaga 14: Maiara Garcia Blagitz Azevedo, pós-doutorado em agosto de 2026; o) Antônio Marcos Myskiw, pós-doutorado em agosto de 2026. O Presidente submeteu à votação a aprovação do PIACD 2025-2026, sendo aprovado com 13 votos favoráveis e uma abstenção. O conselheiro Dennis Fernandes Alves Bessada justificou que absteve-se da votação por ser um dos classificados no PIACD. 2.7 Celebração de Acordos de Cooperação Técnica. O conselheiro Everton Artuso apresentou o Parecer Nº 5/CONSC-RE/UFFS/2024, da Comissão Permanente de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura (CPEPEC), que recomenda a aprovação do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Unioeste, que tem como proponente a docente Camila Elizandra Rossi (Processo Nº 23205.023319/2024-98). Na sequência, o conselheiro passou à apresentação do Parecer Nº 4/CONSC-RE/UFFS/2024, da CPEPEC, que recomenda a aprovação do Acordo de Cooperação Técnica entre a UFFS e a Unioeste, que tem como proponente o docente Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Processo Nº 23205.023315/2024-18). O presidente submeteu os pareceres à votação, sendo aprovados por unanimidade pelos conselheiros. 2.8 Processo Nº 23205.017059/2024-11: Submissão de proposta de curso novo de pós-graduação: Programa de Aprimoramento Profissional em Medicina Veterinária. O conselheiro Everton Artuso passou à apresentação da matéria. Às dezessete horas e seis minutos, o conselheiro Emerson Martins solicitou a contagem do quórum, sendo constatado um total de 9 (nove) conselheiros presentes na sessão. Não havendo quórum para a deliberação da matéria, o presidente encerrou a sessão, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel de Oliveira, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Realeza-PR, 08 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSC RE/UFFS/2024

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.027258/2024-38,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar a conselheira Berta Lúcia Pereira Villagra para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.027258/2024-38, que trata da proposta de resolução para estabelecer normas para o funcionamento e utilização dos auditórios e sala de videoconferência do Campus Realeza.

Art. 2º A relatora deverá encaminhar o parecer à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE), preferencialmente, até o dia 29 de outubro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 10ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus, agendada para o dia 5 de novembro.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de outubro de 2024.

Realeza-PR, 08 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Designa relator para matéria em tramitação no Conselho do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.027898/2024-48,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Designar o conselheiro Berta Lúcia Pereira Villagra para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.027898/2024-48, que trata de recurso sobre decisão do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária.

Art. 1º Designar o conselheiro Emerson Martins para analisar, promover esclarecimentos e apresentar parecer acerca da matéria constante no Processo Nº 23205.027898/2024-48, que trata de recurso sobre decisão do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária. (RETIFICADA PELA DECISÃO Nº 24/CONSC-RE/2024)

Art. 2º O relator deverá encaminhar o parecer à Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados (SEDOC-RE), preferencialmente, até o dia 29 de outubro de 2024, para que possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência e junto dos demais documentos correspondentes à 10ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho do Campus, agendada para o dia 5 de novembro.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de outubro de 2024.

Realeza-PR, 08 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Constitui comissão responsável pela elaboração da proposta de criação de curso de graduação na área da Ciência da Computação no Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.027321/2024-36,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Constituir comissão responsável pela elaboração da proposta de criação de curso de graduação na área da Ciência da Computação no Campus Realeza.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a comissão:

Nome

SIAPE / Matrícula / CPF

Representação

Everton Artuso

1720527

Presidente

Ademir Roberto Freddo

1373639

Docente

Dennis Fernandes Alves Bessada

1857321

Docente

Marcelo Zanetti

1698505

Docente

Adair Perdomo Falcão

3046619

TAE

André Zabott

2066038

TAE

Andreia Florencio Eduardo de Deus

1911243

TAE

Eliane De Souza Sabatini

1763396

TAE

Flavio Ruizo So

20230000519

Discente

Hevans Vinicius Pereira

***.623.769-**

Comunidade regional

Jéssica Paula Maia Falcão

***.779.497-**

Comunidade regional

Art. 3º A comissão deverá apresentar a proposta ao Conselho do Campus até 30 de junho de 2025.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de outubro de 2024.

Realeza-PR, 08 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023319/2024-98,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de outubro de 2024.

Realeza-PR, 08 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.023315/2024-18,

 

DECIDE:

 

Art. 1º Aprovar a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de outubro de 2024.

Realeza-PR, 08 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Designa membros da Comissão Eleitoral Local responsável pelo processo de escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2025-2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016 e o Processo Nº 23205.027255/2024-02,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os membros da Comissão Eleitoral Local responsável pelo processo de escolha dos membros do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, mandato 2025-2026:

Nome

Siape

Atribuição

Antonio Marcos Myskiw

1769697

Titular

Clóvis Alencar Butzge

1768224

Titular

Marcos Antônio Beal

1767581

Titular

Cristiane de Quadros

1554791

Suplente

Art.2º As competências da comissão e as orientações para construção do edital estão descritas na Resolução Nº 5/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016.

Art. 3º A comissão deverá prever a conclusão de todas as etapas do processo eleitoral até o dia 3 de dezembro de 2024.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de outubro de 2024.

Realeza-PR, 08 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2025/2026, do Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 7º do Anexo I da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o Processo Nº 23205.027215/2024-52,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2025/2026, do Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de outubro de 2024.

Realeza-PR, 08 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

Aprova o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos no Campus Realeza.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Nº 23205.028005/2024-81,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o zoneamento dos espaços e o manejo de seres vivos considerados nocivos no Campus Realeza, conforme disposto nos Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 9ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 8 de outubro de 2024.

Realeza-PR, 08 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Presidente do Conselho de Campus Realeza

CG QMCL RE

4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA (LICENCIATURA) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 1152574) (SIGLA ANTERIOR CCQL-RE)

Aos onze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas, na sala de videoconferência, realizou-se a 5ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Química - Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Realeza, presidida pela coordenadora do Curso, professora Claudia Almeida Fioresi e secretariada por mim, Merce Paula Muller. Fizeram-se presentes à reunião os membros do Colegiado: Cláudia Almeida Fioresi, Jackson Luís Martins Cacciamani, Fernanda Oliveira Lima, Ademilson Vieira Junior, Letiére Cabreira Soares, Shirani Kaori Haraguchi, Clóvis Piovezan, Silvia Carla Conceição Massagli. Não compareceu e justificou ausência: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Viviane Arrigo, Marcos Leandro Ohse e Gabriel Felipe Rohling. A professora Cláudia saudou os presentes e passou à pauta. A Presidente solicitou a inclusão da pauta: Feira do Colégio Guilherme de Almeida. O Colegiado aprovou e foi incluído na ordem do dia no ponto 2.2. 1. EXPEDIENTE: 1.1 APRECIAÇÃO DE ATA: foi apreciada e aprovada a Ata 5/2024. Houve abstenção do discente Ademilson por não estar presente na reunião. 1.2 INFORMES: I) Visita técnica: a professora Shirani falou sobre as visitas técnicas realizadas em Cascavel, que foi realizada no dia nove de outubro envolvendo uma indústria de plástico injetado e uma de indústria de farinhas. Disse que foram muito proveitosas as visitas e que os alunos gostaram muito. No retorno houve um atraso por causa das apresentações nas indústrias que se estenderam mais que o previsto inicialmente. II) VIII SEPE: o professor Letiere falou que as alunas Tainara e Katherine  do Curso de Ciências Biológicas vão estar auxiliando nas atividades do curso durante as visitas das escolas na semana do SEPE. III) Grupo  Gpers: a Coordenadora Claudia parabenizou ao grupo de professores e alunos pela conquista do prêmio paranaense sobre a produção de etanol e também na participação de eventos e entrevistas nas rádios locais.  IV) Recurso Financeiro: a Coordenadora disse que o curso possui ainda um valor considerável no orçamento destinado aos cursos e que fez um levantamento de viagens de estudo que podem ser realizadas até o final do ano, sendo uma delas primeiramente até Toledo e depois caso não seja possível para Foz do Iguaçu. Os membros solicitaram verificar se não é possível utilizar para confecção de banners e materiais para visita das escolas. V) Situação do curso: a coordenadora falou sobre a situação do curso e que em breve é necessário o NDE do curso trabalhar sobre o curso de Química trabalhar em paralelo com outro curso para o aproveitamento da carga horária docente e oferta de disciplinas em comum nos dois cursos. 2. EXPEDIENTE: 2.1 Planejamento da oferta de CCRs:  a presidente apresentou a planilha de oferta de disciplinas para o próximo semestre e a distribuição entre os docentes do curso. Os professores Jackson e Fernanda manifestaram interesse em ofertar cada um componente curricular optativo. O Colegiado dialogou e aprovou o planejamento da oferta de disciplinas. 2.2 Feira do Colégio Guilherme de Almeida: a Coordenadora Cláudia falou que Colégio Guilherme de Almeida, de Santa Izabel do Oeste, está organizando um evento semelhante a uma Feira de Exposições, que será realizado nos dias 23, 24 e 25 de outubro, nos três períodos (manhã, tarde e noite). Disse também, que diversas instituições de ensino e empresas privadas participarão e a UFFS foi convidada a participar, tendo um local específico para apresentar suas atividades. Os cursos que têm interesse em participar, levando suas atividades para apresentação precisam definir as datas e horários de disponibilidade. Os membros dialogaram sobre a participação e aprovaram a participação do curso na feira. Manifestaram estar participando das atividades o professor Jackson e Letiére. Os demais docentes vão verificar e informar a Coordenação do Curso sobre a disponibilidade de datas. A presidente agradece a todos e encerra a sessão, da qual eu, Merce Paula Müller, secretária, lavro a presente Ata que, após aprovação, será devidamente assinada por mim e pela presidente. 

Realeza-PR, 11 de outubro de 2024.

Cláudia Almeida Fioresi

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Química do Campus Realeza

PROGRAD

Altera o Edital nº 44/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 6 do Edital nº 44/PROGRAD/UFFS/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

01/10/2024 a 28/10/2024

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

a partir de

  01/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 04/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Altera o Edital nº 45/PROGRAD/UFFS/2024 - Seleção de supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna pública a alteração do item 5 do Edital nº 45/PROGRAD/UFFS/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

02/10/2024 a 28/10/2024

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Preliminar

a partir de

  01/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o Resultado Preliminar (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

Endereço de e-mail listado na tabela do Item 2

Resultado Final

A partir de 04/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

Institui e designa a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Art. 2º Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria, os seguintes integrantes:

 

Nome

Siape/CPF/matrícula

Função

Representatividade/área de conhecimento

Joaquim Gonçalves da Costa

1800810

Representante docente – titular

Coordenador da Comissão

Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira

1881505

Coordenadora Acadêmica

Coordenadora Acadêmica

 

Ana Cristina Hammel

 

2073353

 

Representante docente

Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas

Mariano Luis Sanchez

1770489

Representante docente

Ciências Sociais

Priscila Ribeiro Ferreira

1192374

Representante docente

Pedagogia

Silvia Romão

1835443

Representante docente

Ciências Biológicas

Elizangela Gomes Ferreira Garcia

XXX.997.019-XX

Representante

docente – sistema

público de ensino

Ciências

Rosineide Fabrício

XXX.521.869-XX

Representante

docente – sistema

público de ensino

Geografia

Keli Cristina Pontes de Carvalho

XXX.315.409-XX

Representante

docente – sistema

público de ensino

Pedagogia

Juliana Osviany

XXX.528.249-XX

Representante

docente – sistema

público de ensino

Pedagogia

Lucas de Oliveira Fonseca

XXX.018.579-XX

Representante

docente – sistema

público de ensino

Pedagogia

Emilly Tainara da Silva Mohr

2312713010

Representante discente

Ciências Sociais

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 573/PROGRAD/UFFS/2024, de 23 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora

Pró-reitor de Graduação

PPG PE ER

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE CLASSIFICADO NO EDITAL 08/PPGPE/UFFS/2024 - HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSAS DE MESTRADO DO EDITAL Nº06/PPGPE/UFFS/2024 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO (SIGLA ANTERIOR PPGPE)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2700/GR/UFFS/2023, convoca o suplente classificado conforme o resultado do EDITAL 06/PPGPE/UFFS/2024 CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO, homologado pelo EDITAL 08/PPGPE/UFFS/2024, do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE), tendo em vista a designação de nova cota referente ao EDITAL Nº 343/GR/UFFS/2024.

1 DO SUPLENTE CONVOCADO

Ordem

Nome do Candidato

Classificação

Estéfani Gysi

Contemplado

2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DO CANDIDATO CONVOCADO

2.1 A Comissão de Bolsas do PPGPE enviará o resultado com a indicação de um estudante e de um suplente para a Diretoria de Pós-Graduação da UFFS até 15/10/2024. 2.2 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá enviar para a Secretaria do Programa, através do email sec.ppgpe.uffs.edu.br, até o dia 11/10/2024, os seguintes documentos:

I- termo de Compromisso de Bolsista da UFFS, assinado com o GOV.BR (a ser encaminhado pela secretaria do PPGPE ao e-mail do candidato classificado);

II – cópia legível de documento de identificação com foto e do CPF;

III – cópia legível do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Erechim-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para  as atividades no curso;

IV - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

2.3 A efetivação da bolsa de estudos ficará a cargo da PROPEPG/UFFS.

Erechim-RS, 08 de outubro de 2024.

Almir Paulo dos Santos

Coordenador do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (Mestrado)

CLS

INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS DO EDITAL DE REMANEJAMENTO - Técnico-Administrativo Em Educação

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, em colaboração com a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o EDITAL Nº 06/DIR-LS/UFFS/2024 torna pública as inscrições provisórias do Processo Seletivo para remanejamento de servidores técnico-administrativos em educação do Campus Laranjeiras do Sul:

 

1. DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES

UNIDADE ORGANIZACIONAL: CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Servidor

Cargo

Nível

Carga

Horária

Assessoria

JACIELE HOSDA

SECRETARIO EXECUTIVO

E

40

Assessoria de Gestão de Pessoas

 

2 DO RECURSO

2.1 O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail: agp.ls@uffs.edu.br, até as 23h59 do dia 08 de outubro de 2024.

 

2.2 A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 11 de outubro de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Laranjeiras do Sul.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de outubro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 12/CLS/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL DE REMANEJAMENTO Técnico-Administrativo Em Educação

O Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, em colaboração com a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o EDITAL Nº 06/DIR-LS/UFFS/2024 torna pública a homologação das inscrições do Processo Seletivo para remanejamento de servidores técnico-administrativos em educação do Campus Laranjeiras do Sul:

 

1. DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

UNIDADE ORGANIZACIONAL: CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

Servidora

Cargo

Nível

Carga

Horária

Assessoria/Coordenação ou Setor

Jaciele Hosda

Secretária Executiva

E

40

Assessoria de Gestão de Pessoas

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de outubro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 13/CLS/UFFS/2024

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DE CIÊNCIAS SOCIAIS - LICENCIATURA E BACHARELADO, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Documento nº 14/2024, nº do Protocolo: 23205.027881/2024-9.

 

RESOLVE:


Art. 1º Alterar a Composição do Colegiado dos cursos de graduação de Ciências Sociais - Licenciatura e Bacharelado, do Campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a aprovação na 7ª Reunião Ordinária de 2024 do referido Colegiado, conforme segue:

 

Coordenação dos Cursos

Coordenador: MARIANO LUIS SÁNCHEZ - SIAPE 1770489

Coordenadora Adjunta: SIOMARA APARECIDA MARQUES - SIAPE 1219995

 

Representantes Docentes

Titular: FELIPE MATTOS MONTEIRO - SIAPE 1780260

Suplente: CHRISTIANE MARIA NUNES DE SOUZA - SIAPE 1221561

Titular: FABIO PONTAROLO - SIAPE 2176826

Suplente: ANA CRISTINA HAMMEL - SIAPE 2073353

Titular: REGIS CLEMENTE DA COSTA - SIAPE 3261098

Suplente: LEDIANI DA SILVA REIS - SIAPE 1292081

 

Representantes Técnico Administrativos

Titular: GABRIELA RIBEIRO CARDOSO - SIAPE 2036390

Suplente: FERNANDO ZATT SCHARDOSIN - SIAPE 1789627

 

Representantes Discentes (Bacharelado)

Titular: REBECCA SILVEIRA DOS SANTOS - MATRÍCULA 2212714013

Suplente: LAISA DE SAMPAIO FERREIRA - MATRÍCULA 2012714003

Titular: JOSIELE DENISE DA SILVA - MATRÍCULA 2222714003

Suplente: DANIELLI SARTORELLI - MATRÍCULA 2212714019

 

Representantes Discentes (Licenciatura)

Titular: EMILLY TAINARA DA SILVA MOHR - MATRÍCULA 2312713010

Suplente: ANDREI FAGUNDES XAVIER - MATRÍCULA 2312713006

Titular: SABRINA ZDUNIAK MORAES - MATRÍCULA 2112713006

Suplente: JOSE LUIS DE ARAUJO - MATRÍCULA 2112713009

 

Coordenação de Estágio

Coordenador: MARIANO LUIS SÁNCHEZ - SIAPE 1770489

 

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Coordenadora: FERNANDA MARCON - SIAPE 1150949

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e ALTERA as PORTARIA Nº 38/DIR LS/UFFS/2023, de 17 de outubro de 2023 e 39/DIR LS/UFFS/2023, de 20 de outubro de 2023.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de outubro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 61/CLS/UFFS/2024

DESIGNAR OS MEMBROS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (CAAPAE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
 O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Resolução Nº 27/CONSUNI/CGAE/UFFS/2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os membros da Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Laranjeiras do Sul.

I. Representantes do Segmento docente:

Titular: Marisela Garcia Hernandez, SIAPE 1620504
Suplente: Fábio Pontarolo, SIAPE 2176836
Titular: Carlos Augusto Fernandes Dagnone, SIAPE: 1846732
Suplente:Thiago Bergler Bitencourt, SIAPE: 1768806

II. Representantes do Segmento técnico-administrativo:

Titular: Célio Roberto Zukovski, SIAPE 3372069
Suplente: Everton Vieira Martins, SIAPE, 2139997
Titular: William Pletsch dos Santos, SIAPE: 2424303
Suplente: Fabiana dos Santos Oliveira,
SIAPE: 1772073

III. Representantes do Segmento discente:

Titular: Davi Almeida Liandro, matrícula 2112310009
Suplente: Carolina Mota Resende, matrícula 2212703042
Titular: Carlos Henrique Coelho dos Reis, matrícula 2212713009
Suplente: Andrei Fagundes Xavier, matrícula 2312713006

Art. 2º O mandato dos membros da comissão será de 2 (dois) anos, admitindo-se uma única recondução.

Art. 3º Fica Revogada a Portaria nº 59/DIR LS/UFFS/2024, de 05 setembro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.




 

Laranjeiras do Sul-PR, 11 de outubro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

PORTARIA Nº 62/CLS/UFFS/2024

PPG FIL CH

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (SIGLA ANTERIOR PPGFIL)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a PORTARIA Nº 2690/GR/UFFS/2023 torna pública a alteração dos itens 3.1 e 6.1 do Edital nº 5/PPGFIL/UFFS/2024 de inscrições para de Processo Seletivo regular para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), do campus Chapecó com ingresso em 2025.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 02/09/2024 a 21/10/2024, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br.” (NR)

 

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA e HORÁRIO

Inscrições

02/09/2024 a 21/10//2024

Divulgação preliminar das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 23/10/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação das inscrições

A partir de 29/10/2024

Divulgação provisória do resultado dos pré-projetos

A partir de 01/11/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado dos pré-projetos

A partir de 08/11/2024

Prova de texto dissertativo em língua portuguesa

18/11/2024, às 14 h.

Resultado preliminar da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 25/11/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa

A partir de 28/11/2024

Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

Entre 02/12/2024 e 04/12/2024

Resultado do preliminar da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 05/12/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes

A partir de 11/12/2024

Resultado Final Preliminar

A partir de 13/12/2024

Período de recursos

Um dia útil após a divulgação do resultado provisório

Homologação do resultado final 

A partir de 18/12/2024" (NR)

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (Mestrado)

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de empresa de manutenção preventiva e corretiva do Data Center.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 15/2024 (23205.027149/2024-11),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de empresa de manutenção preventiva e corretiva do Data Center.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Márcia Prante Assmann, Siape 2211915;
II - coordenador: Volnei Darino Pol, Siape 1757358;
III - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
IV - integrante técnico: Rafael Arcari, Siape 2162103;
V - integrante técnico (área TIC): Ezequiel Roque Dos Santos, Siape 2260639;
VI - integrante requisitante: Jones Jeferson Muneron, Siape 1816277;
VII - integrante técnico: Giovani Zandonai, Siape 2388404.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 15/10/2024 - 3ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 41/2024, tendo como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância com monitoramento, a serem executados no Campus Chapecó.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 41/2024, tendo como objeto a prestação dos serviços continuados de vigilância com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância com monitoramento, a serem executados no Campus Chapecó:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestora suplente: Cládis Juliana Lutinski, Técnica de Laboratório/Biologia, Siape 1879725;
c) fiscal técnico titular: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
d) fiscal técnica suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
e) fiscal técnico suplente: Fábio Bulegon, Assistente em Administração, Siape 1764660;
f) fiscal técnico suplente: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
g) fiscal administrativa titular: Alessandra Barreto dos Santos Moscato, Assistente em Administração, Siape 1948158;
h) fiscal administrativa suplente: Daiane Lemes Pereira, Assitente em Administração, Siape 2289054.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico no 17/2024, Processo nº 23205.016235/2024-06, contratada a empresa KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 29/2024, tendo objeto a inscrição de dois servidores do Departamento de Licitações no evento presencial 18º Pregão Week.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais da Inexigibilidade de Licitação nº 29/2024, tendo como objeto a inscrição de dois servidores do Departamento de Licitações no evento presencial 18º Pregão Week:

I - gestor titular: Tome Coletti, Economista, Siape  1851066;
II - fiscal técnico titular: Ciro Omar Rodrigues Zambarda, Administrador, Siape 1933413.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 57/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Erechim-RS, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 57/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Erechim-RS, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestora titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
II - gestora suplente: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Assistente em Administração, Siape 1828090;
III - fiscal técnica titular: Irene Cosmo Neta, Enfermeira, Siape 1409617;
IV - fiscal técnico suplente: Luciomar Luis Bernstein, Técnico Segurança do Trabalho, Siape 1770615.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 50/2022, Processo nº 23205.0026280/2022-07, contratada a empresa UNIMED ERECHIM - COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1494/PROAD/UFFS/2023, de 6 de outubro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 39/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Gestores e Fiscais do Contrato nº 39/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de gestão e realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto nº 6.856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul do Campus Chapecó e Reitoria e, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestora titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
II - gestor suplente: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora de Magistério Superior, Siape 1939285;
III - fiscal técnica titular: Sara Lucca, Assistente em Administração, Siape 2209331;
IV - fiscal técnico suplente: Alexandre Pereira, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Siape 2377832;
V - fiscal administrativo titular: Andreia Prado Bueno, Assistente em Administração, Siape 2141447;
VI - fiscal administrativo suplente: Carlos Humberto Mayer Carlotto, Médico, Siape 1764293;
VII - fiscal setorial titular: Elis Regina Cervi, Administradora, Siape 3289889;
VIII - fiscal setorial suplente: Leonardo Correia Nascimento de Siqueira, Assistente em Administração, Siape 3352529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 5/2021, Processo nº 23205.010973/2020-16, contratada a empresa PREVEN MED SAUDE OCUPACIONAL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 1757/PROAD/UFFS/2024, de 4 de julho de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul dos Campi de Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2022, tendo como objeto a realização dos exames laboratoriais, de imagem, bem como avaliações oftalmológicas e avaliações clínicas com a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) pelo Sistema Siape-Saúde conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas pelo Decreto 6856/2009, para os servidores da Universidade Federal da Fronteira Sul dos Campi de Cerro Largo-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, visando a prevenção da saúde dos servidores, em função dos riscos no ambiente de trabalho e de doenças ocupacionais ou profissionais:

I - gestora titular: Ana Cristina Silva Neto, Assistente em Administração, Siape 1850180;
II - gestora suplente: Leoni Terezinha Zenevicz, Professora de Magistério Superior, Siape 1939285;
III - fiscal técnico titular: Egon Elias Pasquatto, Assistente em Administração, Siape 1915139;
IV - fiscal técnica suplente: Roseana Tenutti Setti, Assistente em Administração, Siape 1771925;
V - fiscal setorial titular: Sandro Adriano Schneider, Administrador, Siape 1911255;
VI - fiscal setorial suplente: Elenice Inocente, Assistente em Administração, Siape 1264464.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 50/2022, Processo nº 23205.0026280/2022-07, contratada a empresa PREVEN MED SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1696/PROAD/UFFS/2024, de 26 de abril de 2024.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de equipamentos para desenvolvimento de pesquisa para o Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 5/2024 -COMP CL (23205.027883/2024-80),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da contratação de serviços e aquisição de equipamentos para desenvolvimento de pesquisa para o Campus Cerro Largo.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Carline Andréa Welter, Siape 1107634;
II - coordenadora: Luana Inês Damke, Siape 1807713;
III - integrante: Daniel Joner Daroit, Siape 1836949;
IV - integrante: Benhur de Godo, Siape 1930715;
V - integrante: Fernando Henrique Borba, Siape 1927656;
VI - integrante: Éverton Berwanger Balbom, Siape 1725446;
VII - integrante: Daiana Seibert, Siape 1204599.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 31/10/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de uma cadeira ergonômica/digitador para o Campus Laranjeiras do Sul.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 9/2024 -COMP LS (23205.027834/2024-37),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da aquisição de uma cadeira ergonômica/digitador para o Campus Laranjeiras do Sul.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Gerusa Pilati, Siape 1247943;
II - integrante: Marcio Rodrigo de Oliveira, Siape 3065595;
III - integrante: William Pletsch dos Santos, Siape 2424303.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 18/10/2024 - 4ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CPPD

ATA DA 6ª REUNIÃO ordinária DE 2024 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE

Aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e dezoito minutos por meio de teleconferência pela plataforma Google Meting, foi realizada a 6ª Reunião ordinária de 2024 da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela servidora docente Viviane Scheibel de Almeida, do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à reunião os seguintes membros da Comissão: Viviane Scheibel de Almeida - NPPD Realeza; Denilson da Silva - NPPD Erechim; Ricieri Mocelin - NPPD Passo Fundo; Débora Betemps – NPPD Cerro Largo, Ana Maria Basei – NPPD Chapecó e os membros do NPPD Laranjeiras do Sul - Carlos Dagnone, Wanderson Wanzeller e Bruno F. de Oliveira. A presidente declarou aberta a reunião, iniciando pelos informes: Foi informado aos membros acerca da necessidade de elaboração e encaminhamento do PIACDs de seus campi, conforme prazo estabelecido em Ofício. A presidente salientou os trabalhos que estão sendo realizados pela CPPD acerca do Plano de Gestão da UFFS. Comunicou ainda, sobre participação em reunião com a vice-reitora, o reitor e membros da gestão, na qual foram deliberados assuntos relativos ao fluxo dos processos de solicitação de vagas para concurso. Foi salientado ao Reitor a exaustiva força-tarefa da CPPD no intuito de apresentar a primeira versão do Plano de Gestão até os primeiros dias de dezembro/24. Na sequência passou-se para a leitura e avaliação das Atas 5 - Ata da 2ª Reunião Extraordinária de 2024; e 7 – Ata da 5ª Reunião Ordinária. Após a leitura das atas, estas foram aprovadas por unanimidade. Na sequência, passou-se ao item 2 - Ordem do Dia: 2.1 - Análise e discussão do Plano de Gestão das vagas docentes. A comissão realizou debates acerca da construção do Plano. Em continuidade, passou-se ao item 2.2 - Processo nº 23205.027025/2024-35 – Nomeação Docente por reaproveitamento de concurso para o Campus LS – do EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2023. Após deliberação, a CPPD decidiu por realizar a devolução do processo em tela, e, solicitar à Coordenação Acadêmica do Campus LS que anexe ao processo o levantamento das cargas horárias para o curso de Ciências Biológicas realizado pelo NPPD do campus, justifique a carga horária anual e não somente a semestral. Desta maneira, na sequência dos trabalhos, passou-se ao item 2.3 - Processo nº 23205.022184/2024-43 – Alteração de Regime de Trabalho Docente. Após análise dos documentos constantes no referido processo, os membros da CPPD decidiram por APROVAR a alteração de regime solicitada. Nada mais havendo a tratar, a presidente agradeceu a presença e, às dezesseis horas e cinquenta e nove minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária da Comissão Permanente de Pessoal Docente, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pela presidente.

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

Viviane Scheibel de Almeida

Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente

Documento Histórico

ATA Nº 8/CPPD/UFFS/2024

CEL NPPD CL

ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOCENTES PARA O NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (NPPD/UFFS) CAMPUS CERRO LARGO

A COMISSÃO ELEITORAL LOCAL (CEL), homologada pelo Conselho de Campus, por meio da Resolução 85/CONSC-CL/UFFS/2024, visando cumprir as atribuições previstas na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes docentes para o Núcleo Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal da Fronteira Sul (NPPD/UFFS) Campus Cerro Largo, conforme especificado a seguir:

 

1 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO

1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, de 22 de março de 2016.

 

1.2 Serão escolhidos nesse processo os docentes que ocuparão os assentos explicitados para o Campus Cerro Largo, na Resolução 12/2016 – CONSUNI/CAPGP e suas alterações.

 

1.3 Conforme Art. 10 e 11 da Resolução Nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, até a data de publicação do presente edital.

 

2 DO CRONOGRAMA

 

ETAPAS

DATAS

Publicação do edital

08/10/24

Inscrição de chapas (por meio do preenchimento do “Anexo I” deste edital, “Formulário de Inscrição de Chapas”, o qual deverá ser encaminhado para o e-mail nppd.cl@uffs.edu.br

09/10/24 a 18/10/24

Divulgação do cadastro eleitoral

18/10/24

Período para impugnação do cadastro eleitoral (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

21/10/24

Homologação do cadastro eleitoral

22/10/24

Divulgação das chapas inscritas

23/10/24

Pedido de impugnação de chapas (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

24/10/24

Homologação das chapas inscritas

25/10/24

Período de divulgação das candidaturas

28/10/24 a 01/11/24

Credenciamento de fiscais de votação e de apuração (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

28/10/24 a 01/11/24

Eleição (das 10h às 16h), Sala 206 - Bloco A

05/11/24

Apuração - Sala 206 - Bloco A

05/11/24

Divulgação provisória dos resultados

05/11/24

Recursos (por meio de requerimento endereçado ao Presidente da CEL, o qual deverá ser enviado por e-mail para o seguinte endereço: nppd.cl@uffs.edu.br)

06/11/24

Divulgação do resultado final pela CEL e encaminhamento ao Conselho de Campus para homologação

07/11/24

 

 

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O contato com a CEL, para esclarecimento de dúvidas, deverá ser realizado através do e-mail: nppd.cl@uffs.edu.br.

 

3.2 Os casos omissos serão decididos pela CEL.

Cerro Largo-RS, 08 de outubro de 2024.

Debora Leitzke Betemps

Presidente

CG HSTL CH

ESTABELECE EQUIVALÊNCIA ENTRE COMPONENTES CURRICULARES DO PPC 2013 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400) (SIGLA ANTERIOR CCLH-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em História – Licenciatura do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia de 26 de setembro de 2024, registrada na Ata nº 05/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Criar o ANEXO V - REGULAMENTO DE APROVEITAMENTO POR EQUIVALÊNCIA DE COMPONENTE CURRICULAR no Projeto Pedagógico 2013 do Curso de História – Licenciatura, com o seguinte artigo:

 

Art. 1º Fica conferida equivalência aos componentes curriculares da Estrutura curricular 2013 do Curso de Graduação em História – Licenciatura, conforme discriminado abaixo.

 

CCR Matriz 2013

CCRs de outros cursos

Código

Componente

Curricular

Créditos

Código

Componente

Curricular

Créditos

GCH370

Fundamentos da educação

4

GCH839

Fundamentos históricos, sociológicos e filosóficos da educação

4

GCH383

Política educacional e legislação do ensino no Brasil

4

GCH840

Políticas Educacionais

 

4

GLA104

Produção textual acadêmica

4

GLA001

Leitura e produção textual I

4

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

 

Reunião remota do Colegiado do Curso de Graduação em História - Licenciatura do Campus Chapecó, 5ª Reunião Ordinária, em Chapecó/SC, 26 de setembro de 2024.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

Bruno Antonio Picoli

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em História do Campus Chapecó

INCLUI COMPONENTE CURRICULAR OPTATIVO NA MATRIZ CURRICULAR 2013 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400) (SIGLA ANTERIOR CCLH-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em História – Licenciatura – Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 5 de 26 de setembro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Incluir Componentes Curriculares no rol de CCRs optativos da Matriz Curricular 2013, do Curso de Graduação em História - Licenciatura, conforme quadros de ementários abaixo:

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GEX002

INTRODUÇÃO À INFORMÁTICA

04

60

EMENTA

Fundamentos de informática. Conhecimentos de sistemas operacionais. Utilização da rede mundial de computadores. Acesso a ambientes virtuais de aprendizagem. Conhecimentos de editor de texto, planilha eletrônica e software de apresentação (textos, gráficos, tabelas, áudios, vídeos e imagens).

OBJETIVO

Operar as ferramentas básicas de informática de forma a poder utilizá-las interdisciplinarmente, de modo crítico, criativo e pró-ativo.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

ANTONIO, João. Informática para Concursos: teoria e questões. Rio de Janeiro: Campus-Elsevier, 2009.

CAPRON, H. L.; JOHNSON, J. A. Introdução à Informática. 8. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004.

NORTON, P. Introdução à Informática. 1. ed. Rio de Janeiro: Makron Books, 1997.

VELLOSO, Fernando de C. Informática: conceitos básicos. 7. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FEDELI, Ricardo D.; POLLONI, Enrico G. P.; PERES, Fernando E. Introdução à ciência da computação. 2. ed. São Paulo: CENGAGE Learning, 2010.

HILL, Benjamin Mako; BACON, Jono. O livro oficial do Ubuntu. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2008.

LANCHARRO, Eduardo Alcalde; LOPEZ, Miguel Garcia; FERNANDEZ, Salvador Peñuelas. Informática básica. São Paulo: Pearson Makron Books, 2004.

MANZANO, André Luiz N. G.; TAKA, Carlos Eduardo M. Estudo dirigido de Microsoft Windows 7 Ultimate. São Paulo: Érica, 2010.

MANZANO, A. L. N. G.; MANZANO, M. I. N. G. Estudo dirigido de informática básica. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Érica, 2007.

MEYER, M.; BABER, R.; PFAFFENBERGER, B. Nosso futuro e o computador. Porto Alegre: Bookman, 1999.

MONTEIRO, M. A. Introdução à organização de computadores. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

OLIVEIRA, Ramon de. Informática educativa. 12. ed. Campinas: Papirus, 2007.

SCHECHTER, Renato. BROffice Calc e Writer: trabalhe com planilhas e textos em software livre. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH1420

POLÍTICAS PÚBLICAS E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

04

60

EMENTA

Aspectos históricos e institucionais das políticas públicas e sociais. Objetivos, natureza e dinâmica das políticas públicas e sociais. Participação social na gestão de políticas públicas no Brasil. Processos participativos, governança e gestão pública democrática.

OBJETIVO

Apresentar a dinâmica das políticas públicas e sociais no Brasil e as diferentes abordagens teóricas a respeito da participação social.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AVRITZER, Leonardo. Teoria Democrática e Deliberação Pública. Lua Nova, n. 49, 2000.

CELINA, Souza. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias (UFRGS), Porto Alegre, v. 8, n. 16, p. 20-45, 2006. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/soc/n16/a03n16 . Acesso em: 27 set. 2018.

DIAZ BORDENAVE, Juan E. O que é participação. 8. ed. São Paulo: Brasiliense, 1994. 84 p (Primeiros Passos; 95)

HABERMAS, Jürgen. Mudança estrutural da esfera pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa. Rio de Janeiro, RJ: Tempo Brasileiro, 2003.

PATEMAN, Carole. Participação e teoria democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.161 p.

HASS, Monica; MATIELLO, Alexandre; ROTTA, Edemar e SEIBEL, Erni. Políticas públicas, descentralização e participação social: contribuições ao estudo da trajetória em Chapecó (SC). Curitiba, CRV, 2019.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

AVRITZER, Leonardo. A moralidade da democracia: ensaios em teoria habermasiana e teoria democratica. São Paulo, SP: Perspectiva, 2012. 168 p. (Coleção debates; 272)

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 9.ed. São Paulo, SP: Paz e Terra, 2006.

BOSCHI, Renato Raul. Descentralização, clientelismo e capital social na governança urbana: comparando Belo Horizonte e Salvador. Dados: revista brasileira de ciências sociais, Rio de Janeiro, v. 42, n. 4, 1999, p. 655-690. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-52581999000400002&lng=en&nrm=iso&tlng=pt . Acesso em: 27 set. 2018.

GOHN, Maria da Glória Marcondes. Conselhos gestores e participação sociopolítica. São Paulo, SP: Cortez, 2005. 120 p.

GOMIDE, Alexandre de Ávila e PIRES, Roberto Rocha C. Capacidades Estatais e Democracias: arranjos institucionais de Políticas Públicas. Brasília, IPEA, 2014. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/capacidades_estatais_e_democracia_web.pdf. Acesso em: 21 mai. 2019.

MARQUES, Eduardo; FARIA, Carlos. A política pública como campo multidisciplinar. São Paulo:Unesp/Fiocruz, 2013a.

MARQUES, Eduardo. Government, political actors and governance in urban policies in Brazil and São Paulo: concepts for a future research agenda. Brazilian Political Science Review, v. 7, 2013b.

 

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH845

FILOSOFIA MEDIEVAL

6

90

EMENTA

Abordagem dos principais autores e temas da história da filosofia medieval. Exercício de

leitura e interpretação de obras filosóficas clássicas representativas do período. Atividades

semipresenciais, baseadas na noção de autoaprendizado, sobre temas, problemas e autores

estudados no componente curricular.

OBJETIVO

Proporcionar ao estudante uma introdução aos temas, métodos e formas literárias das obras

filosóficas clássicas do Medievo. Eixos da PCC: currículo, conteúdos, contextualização,

motivação e transposição didática.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

AGOSTINHO DE HIPONA. Confissões. 18. ed. Petrópolis: Vozes, 2002.

ANSELMO DA CANTUÁRIA. Proslógio. São Paulo: Abril Cultura, 1979. (Col. Os

Pensadores, v. 7).

GUILHERME DE OCKHAM. Obras selecionadas. São Paulo: Abril Cultural, 1979.(Col.

Os Pensadores, v.8).

JOÃO DUNS SCOTUS. Escritos filosóficos. São Paulo: Abril Cultural, 1979. (Col. Os

Pensadores, v. 8).

TOMÁS DE AQUINO. Suma teológica. São Paulo: Loyola, 2006. 9 v.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

AGOSTINHO DE HIPONA. A cidade de Deus. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian,

2008.

AVICENA. O livro da alma. São Paulo: Globo, 2010.

GILSON, Etienne. A filosofia na Idade Média. 2. ed. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo:

Martins Fontes, 2007.

_____. O espírito da filosofia medieval. Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: Martins

Fontes, 2006.

JOÃO DUNS SCOTUS. Textos sobre poder, conhecimento e contingência. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2008.

LIBERA, Alain de. A Filosofia Medieval. 2. ed. Trad. Nicolás Nyimi Campanário e Yvone Maria de Campos Teixeira da Silva. São Paulo: Loyola, 2004.

MCGRADE, Arthur Stephen (Org.). Filosofia medieval. Trad. André Oídes. Aparecida, SP: Idéias & Letras, 2008.

MORESCHINI, Cláudio. História da Filosofia Patrística. Trad. Orlando Soares Moreira. São Paulo: Loyola, 2008.

TOMÁS DE AQUINO. Sobre o ensino/os sete pecados capitais. São Paulo: Martins

Fontes, 2000.

_______________. Verdade e conhecimento. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

 

 

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Créditos

Horas

GLA043

LITERATURA CATARINENSE, PARANAENSE E SUL-RIOGRANDENSE

3

45

EMENTA

Processo histórico da formação das literaturas catarinense, paranaense e sul-rio-grandense. Tendências contemporâneas da literatura da Região Sul.

OBJETIVO

Analisar a produção literária da Região Sul do Brasil.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CESAR, G. História da Literatura no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Globo, 1971.

MACHADO, J. G. A Literatura de Santa Catarina. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1986.

MARTINS, W. Literatura paranaense: mitos e realidades. Revista da Academia Paranaense de Letras, v. 35, 1996.

SACHET, C. A. Literatura Catarinense. 2. ed. Florianópolis: Lunardelli, 1985.

SAMWAYS, M. B. Introdução à literatura paranaense. Curitiba: HDV, 1988.

ZILBERMAN, R. A Literatura no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Mercado Aberto, 1992.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

HOHLFELDT, A. A Literatura Catarinense em Busca da Identidade - O Conto. Porto Alegre: Movimento, 1985.

______. A Literatura Catarinense em Busca da Identidade - O romance. Florianópolis: EDUFSC; Porto Alegre: Movimento, 1994.

______. A Literatura Catarinense em Busca da Identidade. A Poesia. Florianópolis: EDUFSC; Porto Alegre: Movimento, 1998.

______. O Gaúcho – Ficção e Realidade. Rio de janeiro: Antares, 1982.

LINHARES, T. Paraná Vivo - Sua Vida, Sua Gente, Sua Cultura. Rio de Janeiro: Livraria José Olympio Editora, em convênio com o Instituto Nacional do Livro, 1985.

MORAES, L. C. de. O Modernismo no Rio Grande do Sul. São Paulo: Instituto de Estudos Brasileiros/USP, 1972.

MOREIRA, M. E. Regionalismo e Literatura no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Escola Superior de Teologia, 1982.

MURICY, A. Panorama do Conto Paranaense. Curitiba: Fundação Cultural de Curitiba, 1979.

SANCHES NETO, M. Biblioteca Trevisan. Curitiba: Ed. UFPR, 1996.

SCHULER, D. Poesia Modernista no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Movimento, 1982.

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Créditos

Horas

GCH104

FORMAÇÃO DA SOCIEDADE BRASILEIRA

04

60

EMENTA

Antecedentes do modernismo: romantismo e positivismo. O debate sobre a revolução burguesa no Brasil. A questão agrária no Brasil. Formação do proletariado. Populismo. Nacional-desenvolvimentismo. A crise do populismo e a constituição da ditadura militar. “Nova República” e neoliberalismo.

OBJETIVO

Conhecer algumas dimensões relevantes da formação social brasileira.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

CARDOSO, Fernando Henrique. Capitalismo e escravidão no Brasil meridional. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

CARONE, Edgard. Movimento operário no Brasil. São Paulo: Difel, 1979. 3 v.

FAUSTO, Boris (Org.).; HOLANDA, Sérgio Buarque de. História Geral da Civilização Brasileira. São Paulo: DIFEL, 1981. 11 v.

FERNANDES, Florestan. A Revolução Burguesa no Brasil. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.

FURTADO, Celso. Formação econômica do Brasil. 30. ed. São Paulo: Nacional, 2002. (Série: Biblioteca universitária. Ciências Sociais, 23).

WEFFORT, Francisco. O populismo na política brasileira. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 1978.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BIELSCHOWSKY, Ricardo. Pensamento econômico brasileiro: o ciclo do desenvolvimentismo. Rio de Janeiro: Contraponto, 2000.

CARVALHO, José Murilo de. Os bestializados. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

DREIFUSS, René. 1964: A conquista do Estado. Rio de Janeiro: Vozes, 1981.

IANNI, Octávio. O colapso do populismo no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 1978.

SADER, Éder. Quando novos personagens entram em cena. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

SAES, Décio. República do capital. São Paulo: Boitempo, 2001.

SALLUM JR., Brasílio. Labirintos – dos generais à Nova República. São Paulo: Ed. Hucitec, 1996.

SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Getúlio a Castelo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1977.

______. Brasil: de Castelo a Tancredo. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.

 

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Horas

GCH1390

CIÊNCIA POLÍTICA I

04

60

EMENTA

As diferenças entre a Filosofia Política e a Ciência Política. O objeto da Ciência Política. O conceito de poder. Evolução da cidadania.

OBJETIVO

Introduzir o debate sobre o campo da Ciência Política.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

WEBER, Max. Ciência e política: duas vocações. São Paulo: Cultrix, 1993.

FOUCAULT, Michel Foucault. Estratégia poder-saber. São Paulo: Forense Universitária, 2003. (Coleção ditos e escritos, v. 4)

LÊNIN, Vladimir. O Estado e a revolução. São Paulo: Boitempo, 2017.

MAQUIAVEL, Nicolau. O príncipe. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

ARENDT, Hannah. O que é política? Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.

BOBBIO, N. Dicionário de Política (vol. I e II). Brasília: Editora da UnB, 2010.

BORÓN, Atílio (org.). Filosofia política moderna: de Hobbes a Marx. São Paulo, Clacso: FFLCH-USP, 2006. Disponível em: http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/secret/filopolmpt/filopolmpt.pdf Acesso em: 3 abr. 2019.

GIDDENS, Anthony Giddens. Política, sociologia e teoria social. São Paulo: Ed. Unesp, 2010.

HOBBES, Thomas. Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

LOCKE, John. Ensaios políticos. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

MARX, Karl; ENGELS, Friedrich Engels. Manifesto comunista. São Paulo: Boitempo, 2005.

POULANTZAS, Nicos. Poder político e classes sociais. Campinas: Editora da Unicamp, 2019.

SAES, Décio Azevedo Marques de. Cidadania e classes sociais: teoria e história. São Paulo: Editora da Unesp, 2016.

SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.

 

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Horas

GCH847

FILOSOFIA CONTEMPORÂNEA

06

90

EMENTA

A Filosofia do século XIX. Principais correntes do pensamento filosófico no século XX. Análise dos principais temas da origem da Filosofia Contemporânea. Eixos da PCC: currículo, conteúdos, contextualização, motivação e transposição didática. Atividades semipresenciais, baseadas na noção de autoaprendizado, sobre temas, problemas e autores estudados no componente curricular.

OBJETIVO

Propiciar aos alunos o conhecimento dos fundamentos da filosofia contemporânea.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

FREGE, G. Investigações lógicas. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2002.

FOUCAULT, M. As Palavras e as Coisas. Sao Paulo: Martins Fontes, 1995.

HABERMAS, J. Teoria de la accion comunicativa. Madrid: Taurus, 1999.

HEIDEGGER, M. Ser e tempo. 12. ed. Petropolis: Vozes, 2002.

SEARLE, J. Mente, Cérebro e Ciência. Lisboa: Edicoes 70, 2000.

WITTGENSTEIN, L. Investigações Filosóficas. Petropolis: Vozes, 2000.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

APEL, Karl-Otto. Transformação da Filosofia – 1: Filosofia Analitica, Semiotica,

Hermeneutica. Sao Paulo: Edicoes Loyola, 2000.

_______. Transformação da Filosofia – 2: O a priori da comunidade de comunicacao. Sao Paulo: Edicoes Loyola, 2000.

DELEUZE, G. Différence et répétition. Paris: PUF, 1993.DELEUZE, G. Nietzsche y la Filosofia. Barcelona: Anagrama, 1998.

HUSSERL, E. Logical Investigations. Cambridge: Routledge, 2001. 2. v.

PUTNAM, H. Renovar a Filosofia. Porto: Instituto Piaget, 2001.

STEGMULLER, W. A Filosofia Contemporânea. Sao Paulo: EPU/EDUSP, 1984.

RORTY, R. Verdade e progresso. Sao Paulo: Manole, 2005.

SARTRE, J-P. O ser e o nada – Ensaio de ontologia fenomenologica. 13. ed. Petropolis: Vozes, 1997.

SEARLE, J. R. Expressão e significado. 2. ed. Sao Paulo: Martins Fontes, 2002.

_______. Intencionalidade. Sao Paulo: Martins Fontes, 2002.

WITTGENSTEIN, L. Tractatus Logico-Philosophicus. 3. ed. Sao Paulo: Edusp, 2001.

 

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Créditos

Horas

GCH1400

CIÊNCIA POLÍTICA V

04

60

EMENTA

Estado e sociedade. Coronelismo e clientelismo. Populismo. Democracia e ditadura. Desenvolvimentismo. Neoliberalismo. Neodesenvolvimentismo. Partidos, sindicatos e movimentos sociais.

OBJETIVO

Discutir a produção da Ciência Política no Brasil.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BOITO JR., Armando. Reforma e crise política no Brasil: os conflitos de classe nos governos do PT. Campinas: Editora da Unicamp, 2018.

DUARTE, Nestor. A ordem privada e a organização política nacional. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1939. Disponível em: https://bdor.sibi.ufrj.br/bitstream/doc/255/1/172%20PDF%20-%20OCR%20-%20RED.pdf Acesso: 3 abr. 2019.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder. São Paulo: Globo, 2000.

LEAL, Victor N. Coronelismo, enxada e voto. São Paulo: Cia. Das Letras, 2012.

WEFFORT, Francisco. O populismo na política brasileira. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

SINGER, André. Os sentidos do lulismo. São Paulo: Cia das Letras, 2012.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BOITO JR., Armando; GALVÃO, Andréia (|Orgs.). Política e classes sociais no Brasil nos anos 2000. São Paulo: Alameda, 2012.

FARIAS, Francisco Pereira de. Clientelismo e democracia capitalista: elementos para uma abordagem alternativa. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 15, p. 49-65, nov., 2000. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rsocp/n15/a04n15.pdf. Acesso em: 19 set. 2018.

LIMONGI, Fernando; FIGUEIREDO, Argelina. Bases institucionais do presidencialismo de coalizão. Lua Nova, n. 44, 1998. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451998000200005&lng=en&nrm=iso&tlng=pt. Acesso em: 3 abr. 2019.

SINGER, André. Cutucando onças com varas curtas: o ensaio desenvolvimentista no primeiro mandato de Dilma Rousseff (2011-2014). Novos Estudos, edição 102, v. 34, n. 2, jul., 2015. Disponível em: http://novosestudos.uol.com.br/produto/edicao-102/. Acesso em: 19 set. 2018.

SOUZA, Maria do Carmo Campello de. Estado e partidos políticos no Brasil (1930- 1964). São Paulo: Alfa-Ômega, 1976.

FERNANDES, Florestan. A revolução burguesa no Brasil. São Paulo: Globo, 2006.

 

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Créditos

Horas

GCH1031

EDUCAÇÃO ESPECIAL E DIVERSIDADE

4

60

EMENTA

Aspectos históricos, políticos e legais da diversidade e inclusão; Escola, práticas pedagógicas e relações étnico-raciais; Dimensões culturais e identidades; Saberes e Práticas de inclusão; Caracterização das deficiências. Estratégias de ensino para alunos com necessidades educacionais especiais.

OBJETIVO GERAL

Fortalecer a formação pedagógica para a educação na diversidade étnico-racial e as especificidades da educação especial na perspectiva da inclusão.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRASIL, Ministério da Educação. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.

CENTRO LATINO AMERICANO EM SEXUALIDADE E DIREITOS HUMANOS. Gênero e diversidade na escola: formação de professoras/es em Gênero, Sexualidade, Orientação Sexual e Relações Étnico-Raciais: caderno de atividades. Rio de Janeiro, RJ: CEPESC, 2009. 226 p. ISBN 9788589737135.

FIGUEIREDO, Rita Viera. Incluir não é inserir, mas interagir e contribuir. In: BRASIL, Ministério da Educação. Revista Inclusão. Brasília: MEC/SEESP, v.5, n.2, p. 39-46, jul/dez. 2010.

GOMES, Nilma Lino (Org.). Práticas pedagógicas de trabalho com relações étnico-raciais na escola na perspectiva da Lei nº 10.639/03. Brasília, DF: UNESCO, 2012. 421 p. (Coleção educação para todos). ISBN 9788579940668.

RECH, Tatiana Luiza. A emergência da inclusão escolar no Brasil. In: THOMA, Adriana da Silva; HILLESHEIM, Betina. Políticas de inclusão: gerenciando riscos e governando as diferenças. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2011.

SILVA, Aracy Lopes da (Orgs.); FERREIRA, Mariana K. Leal ORGS.). Antropologia, história e educação: a questão índigena e a escola. São Paulo: FAPESP: Global, 2001. 396 p. (Antropologia e educação) ISBN 8526006 72X (broch.).

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BERINO, Aristóteles (ORG.).Diversidade étnico-racial e educação brasileira. Seropédica, RJ: Ed. Evangraf, [2013]. 175 p. ISBN 9788577275731.

BRASIL, Ministério da Educação / Secretaria da Educação Continuada. Orientações e Ações para Educação das Relações Étnico-Raciais. Brasília: SECAD, 2006.

BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Secretaria de Educação Especial. MEC; SEESP, 2001.

BRASIL. Ministério da Educação. Plano nacional de implementação de diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana. Brasília, DF: [s.n.], 2013.

CRAVEIRO, Clélia Brandão Alvarenga; MEDEIROS, Simone (Orgs.) BRASIL. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Diretrizes curriculares nacionais para a educação básica: diversidade e inclusão. Brasília, DF: Conselho Nacional de Educação, 2013. 480 p. ISBN 9788579940804 (broch.).

DOMINGUES, Celma dos Anjos. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: os alunos com deficiência visual: baixa visão e cegueira. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010.

GARCIA, Olga Regina Zigelli; GROSSI, Miriam Pillar (Orgs.). Fuxico: uma maneira lúdica de contribuir para o aprendizado das questões de gênero, sexualidade e raça/etnia.[S.l.]: Copiart, 2012-2013.

GIACOMINI, Lília. A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: orientação e mobilidade, adequação postural e acessibilidade espacial. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; [Fortaleza]: Universidade Federal do Ceará, 2010.

KHOURY, Laís Pereira; TEIXEIRA, Maria Cristina Triguero Veloz; CARREIRO, Luiz Renato Rodrigues; SCHWARTZMAN, José Salomão; RIBEIRO, Adriana de Fátima; CANTIERI, Carla Nunes. Manejo comportamental de crianças com Transtornos do Espectro do Autismo em condição de inclusão escolar: guia de orientação a professores [livro eletrônico]. São Paulo: Memnon, 2014.

PEREIRA, Maria Elisabete Pereira; ROHDEN, Fabíola. Gênero e diversidade na escola: Formação de Professoras/es em gênero, sexualidade, orientação sexual e relações étnico-raciais. Brasília/Rio de Janeiro: SPM/CEPESC, 2007.

ROTTA, Newra Tellechea. Plasticidade cerebral e aprendizagem. In: ROTTA, Newra Tellechea; OHLWEILER, Lygia; RIESGO, Rudimar dos Santos. Transtornos de aprendizagem: abordagem neurobiológica e multidisciplinar. Porto Alegre: Artmed, 2006.

 

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Créditos

Horas

GCH528

PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL

4

60

EMENTA

Principais conceitos de Patrimônio Histórico e Cultural. Preservação e destruição de bens culturais. Legislação referente a proteção de bens culturais materiais e imateriais. Educação Patrimonial como ferramenta pedagógica.

OBJETIVO

Compreender, em nível introdutório, os principais tópicos relacionados aos estudos sobre patrimônio histórico e cultural, com vistas a uma possível atuação junto a órgãos relacionados com esta temática, como museus e instituições culturais públicas.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BALLART, Josep. El Património Histórico y Arqueológico: valor y uso. Madrid: Ariel, 1997. CHOAY, Françoise. A alegoria do patrimônio. São Paulo: UNESP, Estação Liberdade, 2001.

FUNARI, Pedro Paulo; PELEGRINI, Sandra. Patrimônio Histórico e Cultural. Rio de Janeiro: Zahar, 2006.

HORTA, Maria de Lourdes Parreiras; GRUNBERG, Evelina; MONTEIRO, Adriane Queiroz. Guia básico de educação patrimonial. Brasília: IPHAN; Rio de Janeiro: Museu Imperial, IPHAN, 1999.

LEMOS, Carlos. O que é Patrimônio Histórico. São Paulo: Brasiliense, 2000. MURTA, Stela Maris; ALBANO, Celina (Org.). Interpretar o patrimônio: um exercício do olhar. Belo Horizonte: UFMG, Território Brasilis, 2002.

RAMOS, Francisco Régis Lopes. A danação do objeto: o museu no ensino de História. Chapecó: Argos, 2004.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BASTOS, Rossano Lopes; SOUZA, Marise C. Normas e Gerenciamento do Patrimônio Arqueológico. São Paulo: Iphan, 2008.

CAMARGO, Haroldo Leitão. Patrimônio Histórico e Cultural. São Paulo: Aleph, 2002.

CASTRO, Sônia Rabello de. O Estado na preservação de bens culturais: o tombamento. Rio de Janeiro: Renovar, 1991.

CURY, Isabelle. Cartas patrimoniais. 3. ed. rev. e aum. Rio de Janeiro: IPHAN, 2004. FUNARI, Pedro Paulo. Arqueologia e Patrimônio. Erechim: Habilis, 2007.

FUNARI, Pedro Paulo; PINSKY, Jaime. Turismo e Patrimônio Cultural. São Paulo: Contexto, 2003.

KERSTEN, Márcia Scholz de Andrade. Os rituais de tombamento e a escrita da história. Curitiba: UFPR, 2000.

OLIVEIRA, Lúcia Lippi. Cultura e patrimônio: um guia. Rio de Janeiro: Ed. da FGV, 2008. SIMÃO, Maria Cristina Rocha. Preservação do patrimônio cultural em cidades. Belo Horizonte: Autêntica, 2001.

 

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Créditos

Horas

GCH062

EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSÃO

04

60

EMENTA

1. Aspectos históricos da Educação Especial. 2. Concepções teórico-metodológicas em Educação especial. 3. Aspectos políticos e legais da Educação Especial: diretrizes para educação especial/inclusiva. 4. Currículo e educação especial/inclusiva. 5. Tipos de deficiência e diagnóstico diferencial. 6. Estratégias de ensino para alunos com necessidades educativas especiais.

OBJETIVO GERAL

Compreender as questões biopsicossociais envolvidas na identificação e caracterização das deficiências e suas implicações para a educação de pessoas com necessidades educativas especiais, na perspectiva inclusiva.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Secretaria de Educação Especial. MEC; SEESP, 2001.

CARNEIRO, Moaci Alves. Acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns: possibilidades e limitações. Petrópolis: Vozes, 2005.

COSTA, Doris Anita Freire. Fracasso escolar: diferença ou deficiência. 2. ed. Porto Alegre: Kuarup, 1994.

GÓES, Maria Cecília Rafael de; LAPLANE, Adriana Lia Friszman de. Políticas e práticas de educação inclusiva. Campinas-SP: Autores Associados, 2004.

KASSAR, Mônica de Carvalho Magalhães. Deficiência Múltipla e Educação no Brasil: discurso e silêncio na história de sujeitos. Campinas: Autores Associados, 1999.

MITTLER, Peter. Educação Inclusiva: contextos sociais. Porto Alegre: Artmed, 2003.

PADILHA, Anna Maria Lunardi. Práticas pedagógicas na educação especial. Campinas: Autores Associados, 2006.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

CAIADO, Kátia. Aluno deficiente visual na escola, lembranças e depoimentos. 2. ed. Campinas: autores associados, 2006.

GIL, Marta (Org.). Deficiencia visual. Brasília: MEC, 2000.

GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. 7. ed. São Paulo: Perspectiva, 2001.

LAPLANE, Adriana (Org.). Políticas e práticas de Educação Inclusiva. 2. ed. Campinas: autores associados, 2007.

MARTIN, Willian Lee. A psico-avaliação da deficiencia-viso-mnemonica nolora em crianças com distúrbios de aprendizagem. João Pessoa: Universitária, 1979.

MENDES, Geovana M. Lunardi; BUENO, José Geraldo Silveira; SANTOS, Roseli Albino. Deficiência e escolarização: novas perspectivas de análise. São Paulo: Junqueira Marin, 2008.

O’REGAN, Fintan. Sobrevivendo e vencendo com necessidades educacionais especiais. Porto Alegre: Artmed, 2007.

RODRIGUES, David. Inclusão e Educação: doze olhares sobre a educação inclusiva. São Paulo: Summus, 2006.

SOARES, M. Ap. A educação do surdo no Brasil. 2. ed. Campinas: autores associados, 2005.

THOMA, Dariana da Silva; LOPES, Maura Corcini (Org.). A invensão da surdez II: espaços e tempos de aprendizagem na educação de surdos. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2006.

 

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Créditos

Horas

GCH207

AÇÃO PEDAGÓGICA EM EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

04

60

EMENTA

1. Formação social brasileira e os mecanismos da exclusão escolar. 2. O processo histórico da alfabetização de jovens e adultos. 3. As relações entre analfabetismo, cidadania, mundo do trabalho e sufrágio na República Brasileira. 3. Os debates atuais sobre educação de jovens e adultos. 4. Legislação e políticas nacionais de EJA. 5. Ação pedagógica com jovens e adultos. 6. EJA e movimentos sociais.

OBJETIVO GERAL

Possibilitar a inserção dos(as) pedagogos(as) no contexto da Educação de Jovens e Adultos.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

BRASIL. Parecer n. 11/2000. Diretrizes Curriculares para a Educação de Jovens e Adultos. Brasília: Câmara de Educação Básica/Conselho Nacional de Educação, maio 2000.

FAVERO, Osmar. Uma pedagogia da participação. São Paulo: Autores Associados, 2006.

FREIRE, Paulo. Que fazer: teoria e prática em educação popular. 5. ed. Rio de Janeiro: Petrópolis: Vozes, 1999.

GOHN, Maria da Glória Marcondes. Movimentos sociais e educação. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1994. (Questões da nossa época, v. 5).

OLIVEIRA, Inês Barbosa de; PAIVA, Jane (Org.). Educação de Jovens e Adultos. Rio de Janeiro: DP&A, 2004.

PAIVA, Vanilda. História da Educação Popular no Brasil: educação popular e educação de adultos. 6. ed. São Paulo: Loyola, 2003.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BRANDÃO, C. R. (Org.). A questão política da educação popular. São Paulo: Brasiliense, 1987.

BRASIL/MEC/SEEA. Programa Brasil Alfabetizado. Brasília: MEC, 2003. Disponível em: <www.mec.gov.br>.

FERREIRO, E. Reflexões sobre alfabetização. Tradução Horácio Gonzáles et al. 24. ed. atualizada. São Paulo: Cortez, 2001.

FREIRE, P. Alfabetização e conscientização. Porto Alegre: Editora Emma, 1993.

GADOTTI, M.; RAMÃO, J. (Org.). Educação de jovens e adultos: teoria e prática e proposta. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2001.

HADDAD, S. Estado e educação de adultos (1964 - 1985). São Paulo: Faculdade de Educação da USP, 1991.

KLEIN, L. R. Alfabetização de jovens e adultos: questões e proposta para a prática pedagógica na perspectiva histórica. 4. ed. Brasília: Universa, 2003.

PAIVA, V. Educação popular – educação de adultos. São Paulo: Edições Loyola, 1987.

PAIVA, V. Perspectivas e dilemas da educação popular. Rio de Janeiro: Ed. Graal, 1984.

V CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - V CONFINTEA. Declaração de Hamburgo. Alemanha, 1997.

 

Código

COMPONENTE CURRICULAR

Créditos

Horas

GCH533

SEMINÁRIO TEMÁTICO EM HISTÓRIA V

04

60

EMENTA

 

OBJETIVO GERAL

Desenvolver estudo aprofundado sobre tópicos relacionados à História.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

 

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

 

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Reunião remota do Colegiado do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura do Campus Chapecó, 5ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 26 de setembro de 2024.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

Bruno Antonio Picoli

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em História do Campus Chapecó

CG ADMB CH

ALTERA O ANEXO II - REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO PPC 2017 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376) (SIGLA ANTERIOR CCAD-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Administração – Bacharelado do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão tomada na 6ª Reunião Ordinária, do dia 08/10/2024, visando adequar o regulamento de ACCs à inclusão de novas atividades e às peculiaridades verificadas com a implantação do SIGAA;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo II - Regulamento das Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Administração - Bacharelado Estrutura Curricular 2017, acrescentando Parágrafo único no Art. 17, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único: Componentes curriculares optativos cursados adicionalmente à carga horária necessária para integralização da matriz e aprovados por nota e frequência poderão ser validados na condição de disciplina isolada.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Parágrafo único – O disposto nesta resolução será aplicado somente aos pedidos submetidas para análise de validação de atividades complementares realizados pelos acadêmicos a partir do semestre 2024.2.

 

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Administração - Bacharelado do Campus Chapecó, 6ª Reunião Ordinária, em Chapecó - SC, 08 de outubro de 2024.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2024.

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta

Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: "Ação Saberes Indígenas na Escola".

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 90389/2024

Processo Administrativo nº: 23205.022477/2024-21

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Contratada/CNPJ: FUNDAÇÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UTFPR - FUNTEF-PR / 02.032.297/0001-00

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Contratação de serviço de apoio para gestão administrativa e financeira do Projeto: Curso de Formação Continuada de Educação em Direitos Humanos: articulando democracia e diversidade no Paraná.

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 394/2024

Processo Administrativo nº: 23205.022469/2024-84

Fundamento Legal: Art. 75, inc. XV da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 58.256,00 (cinquenta e oito mil duzentos e cinquenta e seis reais)

Contratada/CNPJ: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU / 83.476.911/0001-17

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

OBJETO: Inscrição de 2 servidores do Departamento de Licitações no evento presencial "18º Pregão Week".

Ato que autoriza a Contratação Direta nº 408/2024  

Processo Administrativo nº: 23205.026252/2024-43

Fundamento Legal: Art. 74, inc. III, "f", da Lei nº 14.133/2021

Valor total da Contratação: R$ 10.000,00

Contratada/CNPJ: Instituto Negócios Públicos do Brasil Estudos e Pesquisas na Administração Pública Ltda / 10.498.974/0002-81 

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Aquisição de Equipamentos da área de agronomia, Bombas, Compressores, Ferramentas motorizadas e outros itens permanentes afins para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme especificações contidas no Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 373.898,21 (trezentos e setenta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e vinte e  um centavos).

Data da sessão: 24/10/2024  Horário: 09h15min

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço

MODO DE DISPUTA: Aberto

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Itens com Tratamento EXCLUSIVO para ME/EPP/EQUIPARADAS: 3, 8, 28 e 30.

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

Prestação do serviço de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade da água dos sistemas de abastecimento humano dos campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, em caráter mensal (água tratada) e semestral (água bruta de poços), conforme Portaria GM/MS Nº 888, de 4 de maio de 2021, nos termos da tabela constante do item 1.1 do Termo de Referência, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 92.118,90 (noventa e dois mil cento e dezoito reais e noventa centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 23/10/2024 às 09h15min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por grupo
MODO DE DISPUTA: Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM
EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

PPG H CH

RETIFICA O EDITAL Nº31/PPGH/UFFS/2024 - DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2691/GR/UFFS/2023, torna público a retificação do item 14.6 do Edital Nº 31/PPGH/UFFS/2024. 

 

Onde se lê: 

 

“14.6 Este edital tem validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do colegiado do PPGH.”

 

Leia-se:

 

“14.6 Este edital tem validade até 01 de fevereiro de 2025, sendo vedada a prorrogação.”

 

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº31/PPGH/UFFS/2024 (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA No 2691/GR/UFFS/2023, torna público a homologação do resultado final do Edital Nº 31/PPGH/UFFS/2024, de concessão de bolsas para o Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) - doutorado, da UFFS, campus Chapecó. 

 

1 CLASSIFICADOS:

 

ORDEM

NOME

SITUAÇÃO

Melody Forcelini 

Classificada e contemplada

Rosângela Maria Bezerra da Costa

Classificada



2  DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

 

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGH munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

 

I - Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo II - www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas);

 

II - Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

 

III - Declaração de Acúmulos, devidamente preenchida e assinada, disponível em: www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

 

IV - cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

 

V - comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

 

2.2 Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser enviados por e-mail à secretaria do programa (sec.ppgh@uffs.edu.br) até o dia 11/10/2024, devidamente assinados e em formato pdf.


3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

3.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência às normas de cada órgão de fomento ou da Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, pelo Regimento do PPGH e pelo Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente.

 

3.2 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário, na página do PPGH, no endereço eletrônico www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-historia/bolsas-e-bolsistas.

 

3.3 A qualquer tempo e a critério da Comissão de Bolsas, se constatado a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a bolsa do candidato.

Chapecó-SC, 09 de outubro de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

PROCESSO SELETIVO DE ALUNO REGULAR, CURSOS DE MESTRADO E DOUTORADO, DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (SIGLA ANTERIOR PPGH)

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para o Processo Seletivo de aluno regular para os Cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH), do campus Chapecó com ingresso em 2025.1, conforme normas estabelecidas neste edital e da Resolução n. 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023.

 

1 DO PÚBLICO-ALVO

1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em História candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.

1.2 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Doutorado em História candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior e que tenham concluído curso de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e de Mestrado reconhecido pela CAPES, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Mestrado até o ato de matrícula.

1.3 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior de Graduação e/ou diploma de curso de Mestrado expedido por instituição estrangeira e reconhecido (pelo MEC, pela CAPES, ou instância legal do país onde o curso foi realizado) poderá ser admitida desde que o candidato comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento da Pós-Graduação (Resolução n. 55/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023).

 

2 DAS VAGAS

2.1 São oferecidas até 15 (quinze) vagas no Programa de Pós-Graduação em História, nível Mestrado e; até 10 (dez) vagas no Programa de Pós-Graduação em História, nível Doutorado, ambos para ingresso no primeiro semestre de 2025, distribuídos da seguinte forma entre as linhas de pesquisas: 

 

Linhas de Pesquisa*

Linha 01

Linha 02

Linha 03

Vagas Mestrado

06

04

05

Vagas Doutorado

04

03

03

*Linha de Pesquisa 1 (História Ambiental, das Migrações e das Ciências); Linha de Pesquisa 2 (Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder) e Linha de Pesquisa 3 (Cultura, Resistências e Decolonialidades)

 

2.2 A Comissão de Seleção poderá remanejar vagas entre as linhas de pesquisas, caso a(s) vaga(s) estejam sem uso na fase final do processo de seleção ou entenda que o candidato deva ser realocado para outra linha de pesquisa. 

2.3 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.

2.4 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco>cursos>mestradoch>mestrado-em-historia>corpo-docente

2.5 De acordo com o disposto na Resolução Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em História, da UFFS, Cursos de Mestrado e Doutorado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.

2.5.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Mestrado e 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;

2.5.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso Mestrado e 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;

2.5.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Mestrado e 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo para o curso de Doutorado;

2.6 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo à ordem de classificação para o curso de Mestrado e para o curso de Doutorado;

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de 11/10/2024 a 11/12/2024, exclusivamente pelo e-mail da Secretaria do PPGH: sec.ppgh@uffs.edu.br.

3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.

3.3 Para a inscrição o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, disponível em: >www.uffs.edu.br/ppgh->-Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar no e-mail, obrigatoriamente, cópia digitalizada em formato PDF dos seguintes documentos:

I - Formulário de Inscrição, conforme ANEXO I (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular), devidamente preenchido e assinado;

II - documento de identificação válido com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil (Modelo Antigo e Novo), o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);

IV - cópia do diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), de Graduação e, se tiver, diploma de Mestrado (para o curso de Doutorado) reconhecido pelo MEC ou diplomas de curso superior (de Graduação e/ou Graduação e Mestrado) cursados no exterior revalidado no Brasil ou reconhecidos pela instância legal do país onde os cursos foram realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau na Graduação e/ou Dissertação de Mestrado até o ato de matrícula;

V - Histórico escolar do curso de Graduação para o curso de Mestrado e; o histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado para o curso de Doutorado;

VI - Curriculum vitae, necessariamente, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (completo), não documentado, sem os comprovantes em anexo. Os candidatos estrangeiros devem fornecer currículo vitae não documentado, sem os comprovantes em anexo.

VII – proposta de projeto de pesquisa de Mestrado e/ou Doutorado, sem identificação na capa e corpo do texto, de acordo com os itens 4.3.5 e 4.3.6, ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular) e demais orientações deste edital;

VIII – Para candidatos ao curso de Doutorado, produzir e entregar um Ensaio, com até 1500 palavras, articulando: a linha de pesquisa, as bibliografias sugeridas e o tema/problema de pesquisa, conforme a linha escolhida pelo candidato à vaga de doutorado. O ensaio deve estar no mesmo PDF arquivo do projeto de pesquisa. Aos postulantes às vagas de Mestrado, fica desobrigado produzir ensaio.

3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder, ao todo, 10 MB em formato PDF.

3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas está concorrendo.

3.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição será considerada a última enviada, desde que dentro do prazo estabelecido neste edital.

3.5 A Secretaria de Pós-Graduação do PPGH e a Coordenação do PPGH não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo designada em portaria.

3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada

a partir de 13 de dezembro de 2024, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular).

 

4 DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGH, designada em Portaria. 

4.1.1 Caso algum docente integrante da comissão de seleção possua vínculo de parentesco ou de pessoalidade com candidato inscrito, será vedada sua participação no processo seletivo;

4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:

  1. a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta Análise do Projeto de Pesquisa, para o curso de Mestrado e Doutorado e ensaio para o curso de Doutorado;
  2. b) A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta pela Arguição sobre a proposta de Projeto de Pesquisa de Mestrado e/ou Doutorado, além da bibliografia indicada neste edital para leitura prévia;
  3. c) A terceira etapa, de caráter classificatório, será a pontuação do Currículo Lattes do candidato(a) 3 Avaliação da primeira etapa: Projeto de pesquisa:

4.3.1 Será objeto de avaliação análise do projeto de pesquisa entregue no ato da inscrição.

4.3.2 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).

4.3.3 A avaliação dos projetos de pesquisa de Mestrado e Doutorado serão realizados pelas linhas de pesquisa e dois membros da Comissão de Seleção atribuirão uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) ao candidato(a).

4.3.4 A etapa é eliminatória e serão desclassificados os candidatos que não obtiverem média igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).

4.3.5 O projeto de Pesquisa deverá possuir até 15 páginas para o curso de Mestrado e 30 para o curso de Doutorado (incluindo capa, sumário e referências), com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita). Serão descontados 2 (dois) pontos dos projetos que apresentarem mais de 15 páginas para o Mestrado e mais de 30 páginas para o Doutorado.

4.3.6 O modelo de Projeto de Pesquisa se encontra no ANEXO II no site oficial da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular).

4.3.7 O envio de mais de um projeto de Pesquisa, ou em desacordo com a formatação proposta neste edital e seu Anexo II, resultará na eliminação do candidato.

4.3.8 Será avaliado nesta etapa se o projeto apresenta todos os elementos apontados no modelo, Anexo II, se o tema do projeto é inovador, a possibilidade de execução, se há adesão à linha de pesquisa proposta, e coerência do problema de pesquisa, da justificativa, da revisão bibliográfica, dos objetivos, do referencial teórico, metodológico e o rol de fontes documentais.

4.3.9 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da segunda etapa.

4.4 Avaliação da segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e da bibliografia indicada:

4.4.1 A segunda etapa, correspondente à arguição sobre projeto de pesquisa e arguição sobre a bibliografia indicada, será no formato remoto via videoconferência, em datas a serem divulgadas no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>ingresso>processo-seletivo-regular), a partir do dia 22 de janeiro de 2025.

4.4.2 O candidato deverá ingressar na sala de videoconferência para realização da segunda etapa do processo no horário estipulado e divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>ProcessoSeletivoRegular). O Candidato deverá estar munido de original do documento oficial de identidade com foto, que deverá ser apresentado no início da videoconferência. A arguição será gravada.

4.4.3 A bibliografia indicada para a arguição e elaboração do projeto de pesquisa é a que segue:

I - Linha 01:  História Ambiental, das Migrações e das Ciências: 

  1. a) CAVALCANTI, Leonardo. A década de 2010 (2011-2020): Dinamismo e mudanças significativas no panorama migratório e de refúgio no Brasil, p. 8-23. In: Relatório Anual OBMigra 2021. Disponível em: https://portaldeimigracao.mj.gov.br/images/Obmigra_2020/OBMigra_2021/Relat%C3%B3rio_Anual_2021/Relato%CC%81rioAnualCompleto.pdf 
  2. b) COMISSOLI, Adriano. SCHMITT, Anderson Marcelo Schmitt; WINTER, Murillo Dias (Org.). Fronteiras na História: atores sociais e historicidade na formação do Brasil Meridional (Séculos XVIII-XX). 1ed. Chapecó: Editora da UFFS, 2021, v. 1. p. 11 a 36. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/reitoria/editora-uffs/fronteiras_na_historia_atores_sociais_e_historicidade_na_construcao_do_brasil_meridional_seculos_xvii_xx 
  3. c) MYSKIW, Antonio M. O Programa de Pós-Graduação em História da UFFS. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 37, p. 271-286, 28 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2021n37.12489 
  4. d) MORETTO, SAMIRA PERUCHI, Brandt, Marlon. Desmatamento e monocultivos de espécies florestais exóticas na Floresta Ombrófila Mista no Oeste catarinense. CADERNOS DO CEOM, v. 36, p. 144-156, 2023. In: https://bell.unochapeco.edu.br/revistas/index.php/rcc/article/view/7686 
  5. e) WATKINS, Case. Palmeiras Africanas em Solos Brasileiros: Transformação Socioecológica e a Construção de uma Paisagem Afro-Brasileira. Historia Ambiental Latinoamericana Y Caribeña (HALAC) Revista De La Solcha, 10(1), 150-193., 2020. DOI: https://doi.org/10.32991/2237-2717.2020v10i1.p150-193. 
  6. f) WORSTER, Donald. Transformações da terra: para uma perspectiva agroecológica na História. Ambiente & Sociedade. Campinas, v. V, n. 2, ago-dez. 2002. v. VI, n. 1, jan-jul. 2003. DOI: https://doi.org/10.1590/S1414-753X2003000200003 
  7. g) BRANDT, Marlon; CARVALHO, Miguel Mundstock Xavier de. Suinocultura e antropização da Floresta Ombrófila Mista do Oeste de Santa Catarina (décadas de 1910 a 1950). Estudos Históricos, 2023. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/s2178-149420230307

 

II - Linha 02: Fronteiras, Movimentos Sociais e Poder:

  1. a) RODRIGUES, Rogério Rosa; MACHADO, Paulo Pinheiro; VALENTINI, Delmir José; et all (Orgs). A Guerra Santa do Contestado Tintim por Tintim. São Paulo: Letra & Voz, 2023. https://gimc.com.br/publicacoes/a-guerra-santa-do-contestado-tintim-por-tintim/
  2. b) MYSKIW, Antonio M. O Programa de Pós-Graduação em História da UFFS. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 37, p. 271-286, 28 jul. 2021. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2021n37.12489
  3. c) SCOTT, Joan. Os usos políticos da história. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 41, p. 37-52, 24 jan. 2023. DOI: https://doi.org/10.36661/2238-9717.2023n41.13300 
  4. d) MYSKIW, Antonio M.; BUTZGE, Clóvis A.; LEMOS, Marilene A.. (Orgs.). O Sul e suas fronteiras: Linguagens e História. Passo Fundo: Acervus Editora, 2022. https://www.acervuseditora.com.br/nossasobras/o-sul-e-suas-fronteiras
  5. e) MEDEIROS, Leonilde S. de. Movimentos sociais no governo Bolsonaro. Revista Da ANPEGE, 2020, 16(29), pp. 490-521. DOI: https://doi.org/10.5418/ra2020.v16i29.12502
  6. f) TEDESCO, João C.; ROCHA, Humberto J. da; MYSKIW, Antonio M. (Orgs). História dos Movimentos Sociais de Luta pela Terra no Sul do Brasil (1940-1980). Passo Fundo: Acervus Editora, 2021. https://www.acervuseditora.com.br/nossasobras/historia-dos-movimentos-sociais-de-luta-pela-terra

 

III – Linha 03: Cultura, Resistências e Decolonialidades.

  1. a) SILVA, Émerson Neves (org). América Latina em perspectiva: análise da escalada do autoritarismo e neoliberalismo sobre o agrário no século XXI. Passo Fundo: Acervus Editora, 2021. Disponível em:  https://www.acervuseditora.com.br/america-latina-em-perspectiva
  2. b) LINO, Jaisson Teixeira; BRIGUENTI, Clovis Antonio e WIIK, Flavio (org.). História Indígena no sul do Brasil, Século XX. Narivarí: Editora Aranduká, 2023. Disponível em:  https://aranduka.com.br/wp-content/uploads/2022/05/Histo%CC%81ria-indi%CC%81gena-no-Sul-do-Brasil-se%CC%81culo-XX-Novos-estudos-nos-campos-de-saberes-decoloniais.pdf
  3. c) CAMPOS, Luana; LINO, Jaisson Teixeira. A revaloração do patrimônio indígena brasileiro frente às alterações climáticas. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 42, p. 88-109, 15 ago. 2023. DOI: https://doi.org/10.29327/253484.1.42-6
  4. d) SILVEIRA, Aline Dias da. Algumas experiências, perspectivas e desafios da Medievalística no Brasil frente às demandas atuais. Revista Brasileira de História, São Paulo, v. 36, n. 72, p. 39-59, mai./ago. 2016. DOI: https://doi.org/10.1590/1806-93472016v36n72_004
  5. e) BERTUOL, E.; NEVES DA SILVA, ÉMERSON. A permanência da colonialidade. Fronteiras: Revista Catarinense de História, n. 42, p. 60-87, 15 ago. 2023. DOI: https://doi.org/10.29327/253484.1.42-5

4.4.4 A bibliografia básica indicada acima não veda o candidato de consultar outros autores que tratam dos temas e das linhas de pesquisas indicadas, bem como artigos científicos e outras formas de produção e divulgação de resultados de pesquisas.

4.4.5 A arguição será avaliada por no mínimo dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGH, que atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez).

4.4.6 Será avaliado nesta etapa a argumentação sobre o projeto de pesquisa e da bibliografia indicada na linha de pesquisa escolhida/indicada pelo candidato(a).

4.4.7 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete vírgula zero).

4.4.8 Apenas os candidatos aprovados na segunda etapa participarão da terceira etapa.

4.4.9 Será avaliado nesta etapa a inserção do candidato na pesquisa e sua participação em atividades acadêmicas.

4.4.10 O candidato que não realizar a entrevista via videoconferência será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo.

4.5 Avaliação da terceira etapa: Pontuação do Currículo:

4.5.1 Será objeto de avaliação do currículo através da análise da tabela de pontuação entregue no ato da inscrição – ANEXO I (disponível em: www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado> mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular)

4.5.2 A comissão fará a conferência da pontuação através das informações presentes no Currículo Lattes ou Currículo Vitae, no caso de estrangeiros, entregue no ato da Inscrição.

4.5.3 Será atribuído nota 10,0 (dez) para o candidato com maior pontuação e as demais receberão as notas por equivalência.

4.5.4 O candidato que entregar a tabela de pontuação em desconformidade com o apresentado no currículo, ou não preenchida corretamente, de acordo com as instruções contidas no ANEXO I, receberá nota 0 (zero).

4.5.5 A comissão poderá solicitar documentos adicionais para comprovação da produção, caso entenda ser necessário;.

4.6 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br>pos-graduacao>mestrado>mestrado-em-historia>seleção-e-ingresso>processo-seletivo-regular), contendo as médias das notas em cada etapa, bem como a média final, atribuídos pela Comissão de Seleção.

4.6.1 Após a divulgação do edital de homologação final da Inscrição ao Processo Seletivo, cada candidato receberá um código de identificação pessoal no e-mail em que efetuou a inscrição. É por meio deste código que o candidato terá acesso às suas notas, nas diferentes etapas do processo e no edital de resultado de classificação provisório do seletivo regular do PPGH. Somente no Edital de homologação final constará o nome completo do candidato, seguido da atribuição de aprovado, suplente ou não classificado no processo seletivo e, ainda, o nome do professor orientador recomendado pela Comissão de Seleção.

4.7 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas das três etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas.

 

5 DOS RESULTADOS

5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgh>Seleção e Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo as médias das notas de cada etapa e a classificação dos candidatos.

5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados aprovados os candidatos com nota mínima de 7,0 (sete virgula zero).

5.2.1 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; 

5.2.2 Caso não ocorram classificados em uma linha de pesquisa, ou o número de classificados em uma linha de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outra linha de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas previsto neste edital.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

 

ETAPAS

DATAS

Período de Inscrições

11/10/2024 a 11/12/2024

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

A partir de 13/12/2024

Período de recursos

até 24 horas após a publicação do resultado.

Homologação das inscrições

A partir de 16/12/2024

Divulgação provisória do resultado da primeira etapa (Projeto de Pesquisa)

A partir de 20/01/2025

Período de recursos

até 24 horas após a publicação do resultado

Homologação do resultado da primeira etapa (Projeto de Pesquisa)

A partir de 22/01/2025

Segunda etapa: Arguição sobre projeto de pesquisa e  bibliografia indicada neste edital.

03/02/2025 a 06/02/2025

Divulgação provisória do resultado da segunda e terceira etapa (Arguição e Currículo)

A partir de 10/02/2025

Período de recursos

até 24 horas após a publicação do resultado

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 14/02/2025

Matrículas

17/02/2025 a 05/03/2025

Início das Aulas

10/03/2025

 

6.2 A duração e horário da Segunda Etapa será divulgada na página www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 22 de janeiro de 2025.

6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 Considerando o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o candidato poderá interpor recurso sobre as homologações das inscrições e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Chapecó, via e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.

7.4 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção responsável por proferir a decisão inicial, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPGH.

7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail ao candidato, pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH).

 

8 DA MATRÍCULA

8.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em História, campus Chapecó, de acordo com período informado no item 6.1 deste edital.

8.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos abaixo, para o e-mail sec.ppgh@uffs.edu.br:

I - formulário de matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgh>Formulários, devidamente preenchido e assinado;

II – cópia carteira de Identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;

III - cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;

IV - diploma de curso superior de Graduação (para o curso de Mestrado), diploma de Graduação e, se tiver, diploma Mestrado (para o curso de Doutorado), reconhecido pelo MEC e CAPES ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares do curso de Graduação e a data em que ocorreu a colação de grau, ou Declaração do Programa de Mestrado que o candidato irá defender antes do período de matrícula informado no cronograma deste edital;

V - histórico Escolar de curso de nível superior (Graduação) para os candidatos de Mestrado, ou histórico escolar da Graduação e, se tiver, histórico do Mestrado, para os candidatos de Doutorado;

VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada com situação regular (emitida pelo site www.tse.jus.br);

VII - documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);

VIII - comprovante de vacina da Rubéola para candidatas mulheres de acordo com a Lei nº 10.196, de 24 de julho de 1996.

IX - para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.6.1 deste edital;

X - formulário de Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>-Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.6.1 deste edital;

XI - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.6.2 deste edital;

XII - formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgh>Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6.3 deste edital.

8.2.1 Quando solicitado, o candidato deverá apresentar na Secretaria do PPGH, todos os documentos originais das cópias solicitadas no item 8.2 para autenticação.

8.3 O candidato que não realizar a matrícula no período previsto neste edital perderá direito à vaga.

8.4 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.

8.5 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus, no formato on-line via videoconferência, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.

8.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGH www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso > Processo Seletivo Regular.

8.7 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.

8.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.

8.9 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.

8.10 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.

8.11 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.

8.12 Os candidatos com Deficiência, classificados no PS, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.

 

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 As disciplinas do curso de Mestrado e Doutorado poderão ser ofertadas em turno integral ou concentradas em dois ou mais dias da semana (matutino, vespertino e noturno).

10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.

10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.

10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGH (www.uffs.edu.br/ppgh>Ingresso Seletivo Regular).

10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.

10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

Antonio Marcos Myskiw

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História (Mestrado)

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS CAMPUS REALEZA/2024, CONFORME EDITAL COMPLEMENTAR Nº 26/ACAD-RE/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para do projeto classificado através do Edital Nº 12/PROGRAD/UFFS/2024 a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO CAMPUS REALEZA

Título do Projeto

Categoria

Coordenadora

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Permanência de Estudantes

Universitários
(ENS-2024-0057)

Público-alvo

Rosiane Moreira

da Silva Swiderski

-

1º Karen Orrigo Vieira

2º Bruno Willian Henkes

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

 

Realeza, 07 de outubro de 2024.

EVERTON ARTUSO

Coordenador Acadêmico em Exercício do Campus Realeza

Realeza-PR, 07 de outubro de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

CG HSTL ER ITERRA

ESTABELECE A PROPORÇÃO PARA A OFERTA DE VAGAS ENTRE AS MODALIDADES DE INGRESSO E ALTERA OS CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000401) (SIGLA ANTERIOR CCLH-ER)

A Coordenação do Curso de Graduação em História – Licenciatura, do campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

I – a decisão do colegiado do Curso registrada na ATA N° 7/CCLH-ER/UFFS/2024, da 7ª Reunião Ordinária de 2024 do Colegiado, realizada em 08 de outubro de 2024,

II – a necessidade de ajustar os percentuais e os critérios adicionais de classificação e desempate para oferta de vagas entre as modalidades de transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de Graduação em História – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Erechim, em conformidade com o disposto no Regulamento da Graduação – Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a seguinte proporção para a oferta de vagas entre as modalidades de ingresso para transferência e retorno, em conformidade com o artigo 145 e §1º do Regulamento da Graduação – Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022:

I – transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS: 30% (trinta por cento) das vagas;

II – transferência externa: 35% (trinta e cinco por cento) das vagas;

III – retorno de graduado: 35% (trinta e cinco por cento) das vagas.

 

Art. 2º Alterar os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de História – Licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, campus Erechim, conforme a oferta semestral de todas as vagas disponíveis para os editais de transferências e retornos, cujo número é calculado pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), conforme o artigo 144, do Regulamento da Graduação, Anexo I da RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, que passam a vigorar com o seguinte teor:

§ 1º Em cada uma das modalidades de ingresso, em caso de empate, os candidatos serão classificados de acordo com o Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA) ou equivalente, do curso de origem.

§ 2º Permanecendo o empate, o segundo critério será a idade, sendo favorecido o candidato de maior idade.

Art. 3º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado.

Art. 4º Revogar o ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLHER/UFFS/2014 e demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 11 de outubro de 2024.

Renan Santos Mattos

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em História do Campus Erechim

CG NTRB RE

9ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

Aos onze dias do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala 308, Bloco A - Campus Realeza, realiza-se a nona reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Márcia Fernandes Nishiyama, Jucieli Weber, Dalila Moter Benvegnú, Eliani Frizon, Eloá Angélica Koehnlein, Maikon Fabio Weber, Hyrana Gabriela Lucas Guadagnini Candido e Laura Gobato. Não compareceu e justificou a ausência: Vanessa Silva Retuci e Camila Elizandra Rossi. Também esteve presente Stephane J. de M. Escobar, Jusiene Denise Lauermann e a monitora Larissa Mattos. EXPEDIENTE: 1. Após sugestões é aprovada a ata 08/2024. Prof. Jucieli se abstém, pois não estava presente. Informes: 1 A presidente informa que o CCR de fisiologia humana, que está sendo ministrado pela professora Danielly, passará a ser ministrado pelos professores Denise Mello e Felipe Beijamini, em virtude da finalização do contrato da profa. substituta. 2. A seguir, cita que a Mostra Acadêmica de Ensino, Pesquisa e Extensão integrada ao SEPE terá 34  trabalhos, apresentados nos dias 15 e 16/10, no turno vespertino e convida os demais a assistir às apresentações. 3. Informa que o Calendário de eventos para 2025.1 está em planejamento, sendo solicitada pela Coordenação Acadêmica a informação das datas e eventos previstos até final de novembro. O Centro Acadêmico será consultado sobre realizar a Mostra junto com Nutriday no próximo ano. 4. Por fim, comunica que a professora Márcia deve se afastar para pós-doutorado em 2025, ficando seus CCRs a cargo do professor substituto Eduardo Henrique Szpak Gaievski que terá seu contrato renovado para este fim. ORDEM DO DIA: 1. Planejamento de CCRs 2025.1: A lista contendo os CCRs é projetada e apresentada por níveis e por estruturas curriculares (2010 e 2024). A profa Camila Rossi solicitou divisão de turmas para a carga horária de extensão do CCR de Extensão universitária e seus fundamentos, devido a necessidade de acompanhar os alunos do primeiro nível nas atividades extensionistas que são realizadas com público externo à universidade e na previsão para 2025.1 a coordenação do curso já incluiu essa solicitação de divisão de turmas. Sobre isso, a professora Eloá sugere discutir se caberia aos professores que ministram CCRs com extensão escolher se vão trabalhar com uma ou duas turmas e que o colegiado avalie o impacto relacionado a CH docente a longo prazo. Após discussão, ficou acordado que cada docente vai avaliar a necessidade de divisão de turma de extensão a partir da experiência de oferta do CCR sob sua responsabilidade e que o mesmo deve estar ciente e assumir o possível aumento de crédito e carga horária decorrente dessa divisão. Após esta discussão e análise da oferta, o colegiado observou que o CCR de técnica dietética e culinária I talvez precise dividir a turma de extensão, e, desta forma, a coordenação ficou de consultar a docente responsável pelo mesmo. A seguir, a previsão de divisão de créditos docentes anual é projetada, sendo aprovada por todos.  2. Transferências e Retornos para ingresso em 2025/1: a presidente apresenta o Ofício-Circular nº 2/2024 - DIG (10.50.08.04) que dispõe sobre Transferências e Retornos para ingresso em 2025/1, sendo aprovada a proposta de distribuição encaminhada pelo Departamento de Ingresso na Graduação. Sendo quatorze horas e trinta minutos a professora Dalila entra na reunião. 3. Análise de solicitação de quebras de pré-requisito para estágio: os pedidos das discentes Kassiane Brandão e Bianca Silvestro Provin são projetados. Após consulta aos docentes responsáveis pelos CCRs e apresentação dos pareceres, o Colegiado, por unanimidade, decide por indeferir os pedidos. 4. Análise de equivalência de optativas: A presidente projeta a minuta da Resolução 7/24 que inclui rol de equivalência entre Componentes Curriculares optativos das estruturas curriculares 2010 e 2024. Componentes que não tem equivalência serão inseridos como optativas no PPC 2010. Aprovado por todos. Sendo quinze horas Jucieli Weber e Maikon Fabio Weber se retiram. 5. Solicitação de RT para a CLEN: a professora Stephane, como coordenadora da Clínica Escola, solicita apoio do Colegiado para solicitação da vaga adicional TAE - Nutricionista 40 horas, fazendo uma breve explanação das atividades realizadas na clínica. Informa que entre março e setembro passaram 27 alunos e foram realizados 345 atendimentos na CLEN. Para o próximo ano é esperado o aumento das demandas, em função do número de estudantes também aumentar. A situação foi explicada ao Diretor do Campus, que informou não haver vaga para o cargo. Considerando que as atividades de estágio não podem parar, as professoras da Clínica temem que as atividades de extensão não possam ser realizadas. Um novo ofício será encaminhado solicitando o código de vaga RT. A professora Márcia lembra que o pedido é recorrente e já é feito há anos. Sendo quinze horas e vinte minutos a professora Dalila precisa se retirar. O colegiado manifesta-se favorável, bem como também encaminhará documento à parte reforçando o pedido. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerra a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, redijo a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Realeza-PR, 11 de outubro de 2024.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

INCLUI ROL DE EQUIVALÊNCIA ENTRE COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS DAS ESTRUTURAS CURRICULARES 2010 E 2024 NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000410) (SIGLA ANTERIOR CCN-RE)

A Coordenação do Curso de Graduação em Nutrição - Bacharelado – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com decisão tomada pelo Colegiado do Curso, em reunião realizada no dia 11 de outubro de 2024, registrada na Ata nº 09/CCN-RE/UFFS/2024, e considerando:

a) A observância dos requisitos expressos nos parágrafos do artigo 28 do Regulamento da Graduação (RESOLUÇÃO Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022);

b) O Ofício-Circular Nº 1 2024-DRA que trata de Orientações sobre aproveitamento e equivalências de CCRs na graduação;

c) As normas para o processo de migração dos acadêmicos vinculados à estrutura Curricular 2010 – em extinção, para a estrutura Curricular 2024 do Curso de Nutrição – Bacharelado, Campus Realeza, definidas pela RESOLUÇÃO Nº 03/CCN-RE/UFFS/2023.

RESOLVE:

Art. 1º Conferir equivalência aos componentes curriculares da estrutura Curricular 2024, relacionados no Quadro 1, ao acadêmico regularmente matriculado na estrutura Curricular 2010:

 

Quadro 1. Equivalência entre os componentes curriculares.

CCR Estrutura 2024

CCR Estrutura 2010

Código

Componente Curricular

Total de horas

Código

Componente Curricular

Total de horas

GSA0333

Alimentos funcionais

30

GCA204

Alimentos funcionais

30

GCA0677

Análise sensorial de alimentos

45

GCA203

Análise sensorial

45

GSA0358

Tópicos especiais em psicologia aplicada à nutrição

45

GCH240

Psicologia aplicada à Nutrição

45

GLA217

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

60

GLA105

Libras

45

Art. 2º Incluir como optativas os componentes curriculares da estrutura curricular 2024 listados no quadro abaixo:

Quadro 2. Lista de CCRs optativos.

CCR Estrutura 2024

Código

Componente curricular

Total de horas

GEX1101

Informática básica aplicada à Nutrição

45

GSA0334

Intervenções nutricionais na atenção primária à saúde e na rede socioassistencial

30

GSA0335

Bases para o cuidado nutricional hospitalar

30

GSA0336

Elaboração de artigos científicos

45

GCA0678

Introdução à toxicologia dos alimentos

30

GSA0337

Estruturação de Consultoria (Assessoria) e fiscalização em Unidades de Alimentação e

Nutrição (UANs)

30

GSA0338

Desenvolvimento Sustentável e sua relação com a Alimentação e Nutrição

30

GCS0700

Pesquisa de Marketing aplicada

30

GSA0339

Nutrição comportamental com ênfase na área clínica ambulatorial

30

GSA0340

Sustentabilidade em produção de refeições coletivas

45

GSA0341

Seminários temáticos em alimentação e nutrição I

30

GSA0342

Seminários temáticos em alimentação e nutrição II

45

GSA0343

Seminários temáticos em alimentação e nutrição III

45

GSA0344

Seminários temáticos em saúde I

30

GSA0345

Seminários temáticos em saúde II

45

GSA0346

Seminários temáticos em saúde III

45

GSA0347

Tópicos especiais em alimentação e nutrição I

30

GSA0348

Tópicos especiais em alimentação e nutrição II

30

GSA0349

Tópicos especiais em alimentação e nutrição III

30

GSA0350

Tópicos especiais em alimentação e nutrição IV

45

GCH1778

Tópicos especiais em ciências sociais e humanas I

30

GCH1779

Tópicos especiais em ciências sociais e humanas II

30

GCH1780

Tópicos especiais em ciências sociais e humanas II

45

GSA0351

Tópicos especiais em saúde I

30

GSA0356

Tópicos especiais em saúde II

30

GSA0357

Tópicos especiais em saúde III

45

GCH1781

Tópicos especiais em educação I

30

GCH1782

Tópicos especiais em educação II

30

GCH1783

Tópicos especiais em educação III

45

Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de curso, cabendo recurso ao Conselho de Campus onde o curso é ofertado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Realeza-PR, 11 de outubro de 2024.

Flávia Pascoal Ramos

Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza

NPPD CH

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos dez dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e trinta e nove minutos, na sala virtual da secretaria do NPPD - via Conferência Web (https://servicos.uffs.edu.br/tutoriais/conferenciaweb-rnpacesso-do-participante-2), foi realizada a 3ª Reunião Ordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de 2024 do Campus Chapecó da UFFS, presidida pela docente Ana Maria Basei. Compareceram à reunião os seguintes membros: Daniela Zanini, Moacir Deimling, e Valdete Boni. Estabelecido o quórum, passou-se ao item de expediente 1.1 Aprovação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 202e da 1ª Sessão Extraordinária de 2024: em regime de votação, com duas abstenções, foram aprovadas as respectivas atas. Adentrando nos itens da Ordem do Dia, discutiu-se a pauta 2.1 - Homologação ad referendum Afastamento docente Cláudio Claudino (processo 23205.038569/2023-41). Em regime de votação, a respectiva homologação foi aprovada. No tocante ao item 2.2 - Solicitação afastamento Valdete Boni (processo 23205.023351/2024-73), em regime de votação, o NPPD aprovou o afastamento, com 1 abstenção, condicionado à apresentação do Currículo SouGov e também de autorização formalizada pela Coordenação Acadêmica. A respeito do item 2.3 - Apreciação do Relatório Parcial - Andressa Sebben, em regime de votação, o respectivo relatório foi aprovado. Seguindo, sobre o item 2.4 - Apreciação Relatório Final - Maurício José Siewerdt (processo 23205.022715/2024-06), em regime de votação, o Relatório Final do docente foi aprovado. Sobre o item 2.5 - Apreciação Relatório Final - Marcela Furlan de Leo (processo 23205.024894/2024-16), em regime de votação, foi aprovado o respectivo relatório. Por fim, sobre os itens 2.6, 2.7 e 2.8 - Avaliação de Desempenho Docente, em regime de votação, a Avaliação de Desempenho dos professores Maurício José Siewerdt, Marcela Furlan de Leo e Andressa Sebben foram aprovados. Não havendo mais nada a tratar, às dez horas e vinte e um minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Marcel Eduard Armanini, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pela presidente.

Chapecó-SC, 10 de outubro de 2024.

Ana Maria Basei

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

COL CG MVTB RE

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA (BACHARELADO) DO CAMPUS REALEZA (EMEC 5000409) (SIGLA ANTERIOR CCMV-RE)

Aos sete dias do mês de outubro, do ano de dois mil e vinte quatro, às quatorze horas de forma presencial, na sala trezentos e oito do Bloco A, realizou-se a quinta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária – Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, Professora Adalgiza Pinto Neto, e secretariada por mim, Merce Paula Müller. Fizeram-se presentes à sessão os titulares do Colegiado: os professores Valfredo Schlemper, Vanessa Silva Retuci, Fabiana Elias, Jonatas Cattelam, o representante discente Lincoln Gonçalves Marcilio e o representante técnico administrativo Rosalve de Souza. Não compareceu por motivos justificados: Susana Regina de Mello Schlemper, as representantes discentes Jullya Ogrizio Medeiros e Mariana Valentini Casagrande. Não compareceu e nem justificou: o docente Fagner Luiz da Costa Freitas. Iniciada a sessão, a presidente saudou a todos e apresentou a pauta: 1 EXPEDIENTE: 1.1Aprovação da Ata 5/2024. 1.2 Informes. ORDEM DO DIA: 2.1 Definição das vagas do edital de transferências e retornos para ingresso em 2025.1; 2.2 Homologação do Edital de apresentação e defesas do TCC II (ad referendum); 2.3 Requerimento de cancelamento de componente curricular; 2.4 Coordenação das ACCs; 2.5 Uso de grupos de whatsapp; 2.6 Análise dos planos de curso 2024.2. A Presidente solicitou a inclusão da pauta da Coordenação Adjunta de Estágios e a professora Karina solicitou a inclusão do ponto situação de estágio. Os membros aprovaram a inclusão dos pontos e não havendo mais inclusão na pauta passou-se ao: Expediente: 1.1Aprovação da Ata 5/2024: foi apreciada e aprovada a Ata 5/2024 da 4ª reunião ordinária. As professoras Fabiana e Karina se abstiveram da aprovação da ata por não estarem presentes na reunião. 1.2 Informes: I) Processo seletivo: a Coordenadora Adalgiza disse que está sendo providenciado o processo seletivo para contratação de professor substituto para assumir os componentes curriculares no período de afastamento da professora Susana que pode se estender até o final do semestre. O professor Jonatas disse que no período que esteve a frente a Coordenação do Curso que tudo foi realizado o mais rápido possível para contratação dos professor substituto Isaac para assumir o componente curricular de Anatomia dos Animais Domésticos II. II)Horário vago: a professora Vanessa disse que na quarta-feira não vai ministrar aulas na horários das treze horas e trinta minutos até às quinze horas e dez minutos, ficando vago o horário para turma. Disse também, que gostaria que fosse consultado os docentes da fase, caso algum docente queira ministrar. 2. ORDEM DO DIA: 2.1 Definição das vagas do edital de transferências e retornos para ingresso em 2025.1: a Coordenadora Adalgiza disse que foi recebido o Ofício-Circular Nº 002/ 2024 - DIG que trata das vagas de Edital de Transferências e Retornos para ingresso em 2025/1. O Curso de Medicina Veterinária possui sete vagas ociosas e o Colegiado precisa deliberar sobre a quantidade de vagas e a distribuição nas modalidades de oferta. Disse também, que o Departamento de Ingresso na Graduação (DIG) já fez uma distribuição das vagas, sendo duas vagas para transferência interna e retorno de aluno abandono, três vagas para transferência externa e duas para retorno de graduado. O Colegiado dialogou e aprovou a distribuição proposta no ofício. 2.2 Homologação do Edital de apresentação e defesas do TCC II (ad referendum): a professora Adalgiza disse que foi recebida das professoras responsáveis pela disciplina para homologação o edital de apresentação e defesas do TCC II. Disse também, que no dia quatro já teve uma apresentação e por isso já foi homologado ad referendum. A professora Fabiana disse que as as bancas estão ocorrendo nas sextas-feiras a tarde, com duas salas simultâneas para que seja possível até o final do semestre todos apresentarem. O Colegiado aprovou o ad referendum. 2.3 Requerimento de cancelamento de componente curricular: a Coordenadora Adalgiza falou que a discente Ana Beatriz Soledade de França solicitou o cancelamento de três disciplinas matriculadas no semestre 2024.2. A discente protocolou os requerimentos por estar fora do prazo do calendário acadêmico. O Colegiado dialogou sobre os requerimentos e a situação da discente. Posto em votação, todos os membros votam em favor do indeferimento dos requerimentos, pelo motivo de não atender o Art. 1º "Excepcionalmente, é permitido ao discente que possui 75% de integralização curricular o cancelamento de matrícula em componente curricular do Curso, desde que solicitado dentro do prazo definido pelo Calendário Acadêmico e respeitado o número mínimo de 4 (quatro) créditos" do Ato Deliberativo Nº 1/CCMV-RE/UFFS/2019. A discente possui 9,23% de integralização da estrutura curricular. 2.4 Coordenação das ACCs: a Coordenadora Adalgiza falou que ao assumir a coordenação adjunta do curso que ficou como responsável pelas ACCs protocoladas pelos alunos do curso e que com a implantação do SIGAA o login de acesso só é fornecido ao coordenador e coordenador adjunto de curso. Disse também, que agora que assumiu a Coordenação do Curso em conversa com professor Jonatas, coordenador adjunto se colocou à disposição para assumir a Coordenação de ACCs do curso. O Colegiado homologou o novo coordenador das ACCs. 2.5 Uso de grupos de whatsapp: a presidente passou a palavra ao Coordenador Adjunto do curso, professor Jonatas que falou sobre o uso de grupos de whatsapp como forma de comunicação do docente e alunos nas disciplinas, e que algumas situações ocorreram que acabou gerando problemas entre discente e docente. Os membros dialogaram e a foi aprovado o encaminhamento de ser enviado aos docentes do curso que o uso de aplicativo de mensagem (WhatsApp) como meio de comunicação com os discentes, seja utilizado com cautela para repassar informações sobre o andamento das aulas, realizações de avaliações, repasse de arquivos para estudo e demais informações pertinentes a suas disciplinas. Foi destacado, que devem ser utilizados os meios de comunicação institucionais fornecidos pela UFFS, como e-mail e SIGAA. 2.6 Análise dos planos de curso 2024.2: a Coordenadora apresentou a planilha com a análise realizada pelos membros. Foram aprovados os seguintes planos de curso: GCS063 - Administração Rural, GCA084 -Anestesiologia Veterinária, GCB026 - Bioquímica Veterinária, GCA092 - Diagnóstico Laboratorial Veterinário, GCB001 - Introdução à Ecologia, GCA080 - Doenças Parasitárias dos Animais Domésticos, GCA143 - Estágio Curricular Supervisionado, GCA100 - Etologia e Bem- Estar-Animal, GCA086 - Terapêutica Veterinária, GCB066 - Fisiologia Veterinária I, GCA380 - Fitoterapia em Medicina Veterinária, GCB038 - Genética, GCA098 - Patologia e Clínica Cirúrgica Veterinária, GCB062 - Histologia e Embriologia Animal, GCA102 - Inspeção e Tecnologia de Produtos de Origem Animal II, GCA097 - Obstetrícia Veterinária, GCB075 -Parasitologia Veterinária, GSA016 - Patologia Básica, GCA107 - Prática de Vivência Profissional em Medicina Veterinária, GCA083 - Patologia Especial Veterinária II, GEX002 - Introdução à Informática, GLA004 - Leitura de Produção Textual II e GCA097 - Obstetrícia Veterinária. Não foram apreciados os seguintes planos de curso: GCA006 - Introdução à Medicina Veterinária, GCA085 - Epidemiologia Veterinária, GSA004 - Fundamentos de Saúde Pública, GEN045 - Saneamento Ambiental, GCA106 - Zoonoses, GCH012 - Fundamentos da Crítica Social, GCA096 - Extensão Rural, GCA243 - Forragicultura, GCS049 - Economia Rural e Desenvolvimento Sustentável, GCA636 - Produção e Sanidade Animal com Ênfase em Ovinocultura, GCA089 - Alimentos e Alimentação Animal, GCA051 - Suinocultura, GCB068 - Nutrição Animal, GCA047 - Bovinocultura de Corte, GCA090 - Clínica de Animais de Companhia, GCB015 - Anatomia dos Animais Domésticos II e GCA131 - Trabalho de Conclusão de Curso II - Defesa, GCA091 - Clínica de Animais de Produção, GEX001 - Matemática Instrumental, GCA104 - Reprodução Animal II, GCH012 - Fundamentos da Crítica Social e GCB015 Anatomia dos Animais Domésticos II. O Colegiado aprovou o encaminhamento que os planos de curso que não foram apreciados a Coordenação do Curso analisar e apresentar na próxima reunião. 2.7 Coordenação Adjunta de Estágios: a coordenadora Adalgiza disse que a professora Luciana, que se encontrava na coordenação adjunta de estágios, solicitou desligamento pelo acúmulo de atividades de docência e a superintendência hospitalar veterinária. Disse também, que diante da solicitação de desligamento conversou com o professor Iucif Abrão Nascif Junior que se dispôs em assumir a coordenação adjunta de estágios. O Colegiado homologou a indicação do professor Iucif como coordenador adjunto de estágios, juntamente com a professora Karina. 2.8 Situação de estágio: a Presidente passou a palavra para Coordenadora de Estágios, professora Karina que relatou que estão matriculados no estágio obrigatório seis alunos, mas que dois alunos estão pendentes de documentação no setor de estágios. Um dos discentes por problemas familiares não entregou nenhuma documentação do estágio até o momento e a outra discente entrou em contato nos últimos dias relatando que tinha mudado de local de estágio por conta própria, sendo que não entregou nenhuma documentação referente ao primeiro local de estágio e estava iniciando no novo local sem nada documentado. Como docente da disciplina de Estágio solicitou a documentação e também o setor de estágios tentou entrar em contato, mas nada de retorno da aluna com a documentação. Disse também, que se preocupa por essa aluna estar irregular no campo de estágio, sem documentação, sem seguro e se ela conseguirá dar conta da carga horária até o final do semestre. O Colegiado dialogou sobre a situação da discente no estágio e encaminhou que a docente encaminhe um e-mail para ela notificando sobre a situação no estágio para que esteja ciente da sua irregularidade. Não havendo mais nada a constar, a Presidente Adalgiza Pinto Neto encerrou a reunião e eu, Merce Paula Müller, Secretária, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, foi assinada por mim e pela Presidente.

Realeza-PR, 07 de outubro de 2024.

Adalgiza Pinto Neto

Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária do Campus Realeza

CG CCMB CH

DELIBERA ACERCA DA INCLUSÃO DE CCRS OPTATIVOS NA MATRIZ CURRICULAR DO PPC DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000385) (SIGLA ANTERIOR CCCC-CH)

A coordenação do Curso de Graduação em Ciência da Computação - Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº8 de 02 de Outubro de 2024,

DELIBERA:

Art. 1º Incluir no item "8.2 Componentes curriculares optativos" do PPC do curso de Ciência da Computação os componentes curriculares:

Código

Componente Curricular

Créditos

Horas

GEX1163

INTRODUÇÃO À COMPUTAÇÃO

04

60

EMENTA

Introdução ao Curso de Ciência da Computação e à Universidade Federal da Fronteira Sul: principais estruturas e regulamentos. Introdução à área da Computação: inserção e desenvolvimento profissional, carreira acadêmica e técnica, tecnologias e seus impactos nas relações Étnico-Raciais e culturais. Conhecimentos e comandos básicos em sistemas operacionais abertos. Fundamentos básicos da Computação: história, principais componentes de hardware e software, sistemas de numeração, aritmética binária e suas operações. Principais ferramentas e tecnologias para o desenvolvimento e versionamento de código.

OBJETIVO

Conhecer o Curso de Ciência da Computação e a Universidade Federal da Fronteira Sul, identificar a área de atuação do profissional da Computação na sociedade, reconhecer os componentes básicos de um computador (hardware e software) e utilizar as ferramentas e tecnologias fundamentais do Curso e da área.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

NORTON, P. Introdução à informática. São Paulo: Pearson, 2010.

GUIMARÃES, Carlos Henrique Costa. Sistemas de Numeração: aplicação em computadores digitais. Rio de Janeiro: Interciência, 2014.

CAPRON, H. L.; JOHNSON, J. A. Introdução à Informática. 8. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

BARTH, Frederik. Grupos étnicos e suas fronteiras. In: POUTIGNAT, Philippe; STREIFF- FENART, Jocelyne. Teorias da etnicidade. Seguido de grupos étnicos e suas fronteiras de Frederik Barth. São Paulo: Editora da UNESP, 1998. p 185-228

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Conselho Universitário/Câmara de Graduação. Resolução nº 40/2022, de 12 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o Regulamento da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul. Chapecó: CONSUNI/Câmara de Graduação, 2022. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/atosnormativos/resolucao/consunicgae/2022-0040.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. Curso de Ciência da Computação do Campus Chapecó. PPC nº 3/2023. Dispõe sobre o Projeto Pedagógico do Curso de graduação em Ciência da Computação - Bacharelado. Chapecó: CCCCCH/UFFS, 2023. Disponível em: https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/ppc/ccccch.

FEDELI, Ricardo D.; POLLONI, Enrico G. P.; PERES, Fernando E. Introdução à ciência da computação. 2. ed. São Paulo: CENGAGE Learning, 2010.

ALCALDE LANCHARRO, Eduardo; GARCIA LOPEZ, Miguel; PENUELAS FERNANDEZ, Salvador. Informática básica. São Paulo: Pearson Makron Books, 2004.

MONTEIRO, M. A. Introdução à organização de computadores. 5. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

 

Código

Componente Curricular

Créditos

Horas

GEX1164

INTRODUÇÃO AO DESENVOLVIMENTO WEB

04

60

EMENTA

Introdução à Web: histórico, estrutura e funcionamento. Desenvolvimento front-end para a Web: páginas estáticas com HTML e CSS. Conceitos sobre responsividade, acessibilidade e usabilidade em sistemas Web. Introdução a linguagem Javascript e a frameworks CSS.

OBJETIVO

Compreender e aplicar os fundamentos básicos relativos ao funcionamento e à codificação de páginas Web.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

DUCKETT, Jon. HTML & CSS: projete e construa websites. Rio de Janeiro: Alta Books, 2016.

DUCKETT, Jon. Javascript & jQuery: desenvolvimento de interfaces web interativas. Rio de Janeiro, Alta Books, 2016.

SILVA, Maurício Samy. Fundamentos de HTML5 e CSS3. 1. ed. [s.l]: Novatec, 2015.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

FREEMAN, Elisabeth; FREEMAN, Eric. Use a cabeça!: HTML com CSS e XHTML. 2.
ed. Rio de Janeiro: Alta Books, 2008. (Use a cabeça!)

POWERS, Shelley. Learning JavaScript. 2. ed. Sebastopol, CA: O'Reilly, 2008.

 

Código

Componente Curricular

Créditos

Horas

GEX1165

ALGORITMOS E PROGRAMAÇÃO

04

60

EMENTA

Conceito e construção de algoritmos. Tipos básicos de dados. Operadores. Expressões e diretivas. Comandos condicionais e de repetição. Vetores e matrizes. Funções. Estruturas.

OBJETIVO

Desenvolver o raciocínio lógico para a implementação de algoritmos usando uma linguagem de programação.

REFERÊNCIAS BÁSICAS

LOPES, A.; GARCIA, G. Introdução à Programação: 500 algoritmos resolvidos. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

VILARIM, G. Algoritmos: Programação para Iniciantes. 2. ed. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2004.

FORBELLONE, A.; EBERSPACHER, H. Lógica de Programação: A Construção de Algoritmos e Estruturas de Dados. 3. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2005.

REFERÊNCIAS COMPLEMENTARES

LOPES, A.; GARCIA, G. Introdução à Programação: 500 algoritmos resolvidos. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

ARAÚJO, E. C. Algoritmos: Fundamentos e Prática. 3. ed. ampl. e atual. Florianópolis: Visual Books, 2007.

BORATTI, I. C. Introdução à Programação: Algoritmos. 3. ed. Florianópolis: Visual Books, 2007.

SANTOS, Marcela Gonçalves dos. Algoritmos e programação. Porto Alegre: SAGAH 2018.



Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único, do art. 4º, do Decreto nº 10.139/2019.

Chapecó-SC, 08 de outubro de 2024.

Braulio Adriano de Mello

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

CG AGRB CH

ALTERA PRÉ-REQUISITO DE COMPONENTES CURRICULARES NA NOVA MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217) (SIGLA ANTERIOR CCA-CH)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado - Câmpus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) a identificação de equívoco na construção da Estrutura Curricular do novo PPC, em que foi adicionado um componente curricular de pré-requisito diferente do inicialmente previsto;

b) a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 6 de reunião ordinária em 27 de setembro de 2024,

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar no Quadro 10 - Estrutura Curricular do Curso de graduação em Agronomia - Bacharelado, ofertado no Câmpus Chapecó da UFFS, do novo PPC Nº 2/CCACH/UFFS/2023.

Onde lê:

Componente:

Pré-requisitos:

 

GCA0713 Paisagismo e Floricultura

GCS0704 Desenho Técnico

GCA0698 Agroclimatologia

 

Leia-se:

Componente:

Pré-requisitos:

 

GCA0713 Paisagismo e Floricultura

GCS0704 Desenho Técnico

GCB0608 Fisiologia Vegetal


Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 04/10/2024

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado do Câmpus Chapecó, 6ª Reunião Ordinária, em 27 de setembro de 2024.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

Marco Aurelio Tramontin da Silva

Coordenador do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Chapecó

COL CG CBLL LS

6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (LICENCIATURA) DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (EMEC 1455377) (SIGLA ANTERIOR CCCBL-LS)

Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas, na sala cento e vinte e sete do Bloco Docente/administrativo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, reuniram-se os integrantes do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura para a sexta reunião ordinária, presidida pela coordenadora do curso, professora Silvia Romão. Fizeram-se presentes os docentes Gian Machado de Castro, Ricardo Key Yamazaki, Vivian Machado de Menezes e Yasmine Miguel Serafini Micheletto, bem como a representante dos técnicos administrativos em educação Daniele Guerra da Silva e a discente Alcione Cordeiro de Andrade. Iniciada a reunião, passou-se, de imediato, aos informes. 1 Informes: 1.1 Troca de turno do curso: a coordenadora informou que foi aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUNI) a alteração do turno do curso de integral para noturno, referente ao PPC 2019, para ingressantes a partir do semestre 2025.1. 1.2 ENADE 2024: a coordenadora informou que foi realizado o pré-cadastro dos estudantes matriculados em estágio que precisarão participar da avaliação prática do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) 2024, referente ao estágio. Também foi realizado o pré-cadastro dos orientadores e supervisores de estágio. As orientações de cadastro e informações relativas à atividade foram encaminhadas via e-mail aos supervisores. 1.3 PIBID 2024: a coordenadora informou que a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou o resultado final do Edital nº 10/2024, do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID). A universidade foi selecionada para participar do programa. Também foi publicado o Edital nº 44/PROGRAD/UFFS/2024, referente a seleção de discentes para atuação no PIBID. O curso contará com 24 bolsas para estudantes que participarem da atividade. Foi comentado sobre o informe. 1.4 Vaga docente do curso: a coordenadora informou que foi enviada a solicitação de contratação de docente para a área de Ciências Biológicas. O processo está tramitando na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP). Possivelmente até o final do semestre 2024.2 será nomeado o segundo colocado do concurso vigente para análise da documentação em relação ao perfil da vaga. Se atender às exigências poderá entrar em exercício. Caso contrário, será nomeado o próximo colocado. Os membros do colegiado comentaram sobre a análise técnica dos perfis dos candidatos, realizada com base nas informações do currículo lattes. Na sequência, passou-se à Ordem do Dia. 2. Ordem do dia: 2.1 Aprovação Atas 2ª Reunião Extraordinária e 5ª Reunião Ordinária: em apreciação, a Ata nº 07/CCCBL-LS/UFFS/2024, da 2ª Reunião Extraordinária de 2024 e a Ata nº 08/CCCBL-LS/UFFS/2024, da 5ª Reunião Ordinária foram aprovadas pelos membros do colegiado, sem objeções e por unanimidade. 2.2 Solicitação de Cancelamento de Estágio Supervisionado: a coordenadora apresentou a solicitação de cancelamento de matrícula do aluno Nilton de Oliveira dos Santos no CCR GCH1276 Estágio curricular III, bem como a justificativa para o pedido. Após debate, em análise, o colegiado aprovou a solicitação para o estudante. 2.3 Edital de Transferência e Retornos: a coordenadora apresentou o Ofício-Circular Nº 2/2024, encaminhado pelo Departamento de Ingresso da Graduação (DIG), que solicita a indicação de vagas a serem ofertadas pelos cursos no Edital de Transferências e retornos referente ao ingresso no semestre 2025.1. Foi comentado sobre a proposta de quantidade e distribuição de vagas encaminhada pelo departamento e sobre a alteração de turno de oferta do curso. Após discussões, o colegiado aprovou a distribuição de vagas conforme proposta do DIG, sendo 12 vagas para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono, 14 vagas para Transferência Externa e 14 vagas para Retorno de Graduado, totalizando 40 vagas, com a observação que tais vagas serão ofertadas para o turno noturno, com a ressalva de que no período de transição, poderá ocorrer situações em que os estudantes terão que cursar componentes ainda no turno integral. 2.4 Edital Processo Seletivo PIN: a coordenadora comentou que receberam a minuta do Edital referente ao Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), com a solicitação de indicação de vagas a serem ofertadas pelos cursos referente ao ingresso no semestre 2025.1. Após análise e debate, o colegiado aprovou a oferta de duas vagas do curso para o processo seletivo, conforme proposto pela Diretoria de Políticas de Graduação, com a observação de alteração do turno de oferta para noturno. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e trinta minutos, foi encerrada a reunião, e eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora de Curso, Silvia Romão, na condição de presidente.

Diana Baldin

Silvia Romão

Laranjeiras do Sul-PR, 07 de outubro de 2024.

Silvia Romão

Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul

CCL

REMANEJA SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o Processo SIPAC nº 23205.027634/2024-94,

RESOLVE:

Art. 1º REMANEJAR o servidor Lucas Rodrigues Piovesan, matrícula SIAPE nº 2129232, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Áudio Visual, nível "D", da Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL), estabelecendo o exercício do servidor na Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cerro Largo/RS, 8 de outubro de 2024.

 

JUDITE SCHERER WENZEL

Diretora em exercício do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 08 de outubro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 50/CCL/UFFS/2024

REMANEJA SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 7º, inciso I da RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e o Processo SIPAC nº 23205.027630/2024-14,

RESOLVE:

Art. 1º REMANEJAR o servidor Lucas do Nascimento Mendes, matrícula SIAPE nº 1726308, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Administração, nível "D", da Coordenação Administrativa do Campus Cerro Largo (ADM-CL), estabelecendo o exercício do servidor na Assessoria de Comunicação do Campus Cerro Largo (ASCOM-CL).

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cerro Largo/RS, 8 de outubro de 2024.

 

JUDITE SCHERER WENZEL

 Diretora em exercício do Campus Cerro Largo

Cerro Largo-RS, 08 de outubro de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

Documento Histórico

PORTARIA Nº 51/CCL/UFFS/2024

CG AURB ER

ESTABELECE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO, DESEMPATE E DOCUMENTAÇÃO ADICIONAL PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ARQUITETURA E URBANISMO (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000384) (SIGLA ANTERIOR CCAU-ER)

O Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de atualizar os critérios de seleção para os pedidos de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado, conforme definido na ata da 5º reunião extraordinária realizada no dia 09 de outubro de 2024:

 

RESOLVE:

Alterar os critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno-abandono e retorno de graduado para ingresso no Curso de Arquitetura e Urbanismo – Bacharelado, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Erechim, bem como determinar a inclusão de documentação adicional para inscrição, conforme segue:

 

Art. 1º Dos documentos para classificação e desempate:

§1º Além dos documentos citados no edital, os candidatos deverão apresentar as ementas e planos de ensino das disciplinas em curso e/ou finalizadas até a data da inscrição.

Art. 2º Dos critérios de classificação:

§1º O preenchimento das vagas observará a seguinte ordem de preferência a cada alínea:

a) Transferência interna e retorno de aluno-abandono:

I) ter maior Média de Conclusão (MC);

II) ter cursado o maior número de créditos no curso de origem com aprovação.

b) Transferência externa:

I) maior percentual de disciplinas aproveitáveis no curso.

c) Retorno de graduado:

I) maior percentual de disciplinas aproveitáveis no curso.


Art. 3º Do desempate:

§1º Na classificação final dos candidatos às vagas de Transferência Interna e Retorno de Aluno-Abandono, Transferência Externa e Retorno de Graduado, serão considerados para fins de desempate, após serem ordenados conforme o Art 2º:

a) Maior número de créditos cursados e aprovados no curso de origem;

b) O candidato com maior idade.


Art. 4º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, podendo o coordenador de curso decidir, ad referendum, em caso de urgência, conforme inciso V do Art. 9 do Regulamento da Graduação da UFFS, Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022.

Art. 5º Fica revogado a Ato Deliberativo 05/CCAU/ER/UFFS/2015.

Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado - do Campus Erechim, 5ª Reunião Extraordinária, 09 de outubro de 2024.

Erechim-RS, 09 de outubro de 2024.

Renata Franceschet Goettems

Coordenadora do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Campus Erechim

CCH

Torna pública a abertura de inscrições para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido.

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, em colaboração com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições, considerando o Art. 36 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a RESOLUÇÃO Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 29 de abril de 2024, RESOLUÇÃO Nº 65/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, publicada no dia 11 de julho de 2024, torna pública a abertura de inscrições para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido.

  1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Entende-se por Unidade Organizacional, no âmbito da UFFS, cada um dos campi e a Reitoria.

1.2 Entende-se por Remanejamento toda mudança de lotação e exercício do servidor técnico-administrativo em educação, dentro de um mesmo campus ou entre setores dentro da Reitoria.

1.3 Os processos de Remanejamento acontecem no âmbito de cada Unidade Organizacional, são destinados a servidores técnico-administrativos em educação, e serão geridos pelas Assessorias de Gestão de Pessoas dos campi, e pela PROGESP, na Reitoria, respeitados os requisitos da Resolução citada.

1.4 A seleção regida por este Edital se destina aos servidores técnico-administrativos em educação, pertencentes ao quadro de servidores da UFFS, lotados no Campus Chapecó, inclusive servidores em Estágio Probatório.

1.5 A inscrição neste processo seletivo implica conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas, das quais o interessado não poderá alegar desconhecimento.

1.6 O remanejamento ocorrerá entre cargos de mesmo Nível de Classificação.

1.6.1 Em casos de, no interesse da Administração, ocorrer remanejamento entre níveis diferentes, estes serão analisados e autorizados pelos Conselho de Campus, nos campi, e pelas Diretorias das áreas envolvidas, na Reitoria.

1.7 O remanejamento do servidor requer a observância das atividades típicas do cargo que ocupa na instituição e da relação destas com as características e a natureza do trabalho para onde se pretende o remanejamento.

1.8 A classificação no edital constituirá um banco de interessados em alterar a unidade de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para o remanejamento de servidores.

  1. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar deste Edital os servidores que:

  1. a) estão em efetivo exercício na UFFS;
  2. b) não estão usufruindo de afastamento para participação em programa de qualificação de programa Stricto Sensu;
  1. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma do item 5.

3.2 Caso existam vagas disponíveis no momento para remanejamento, estas estarão relacionadas no item 4 deste edital.

3.3 Os interessados poderão inscrever-se para até dois setores da Unidade Organizacional a que estiverem vinculados, independentemente da existência de vagas, pois este edital servirá também para formar um banco de interessados em alterar o setor de lotação que poderá ser usado conforme surgirem condições para a movimentação de servidores.

3.3.1 Havendo menção de mais de dois setores no formulário de inscrição, serão considerados apenas os dois primeiros.

3.4 O servidor deverá indicar o nome completo dos setores de interesse, de acordo os setores atualmente existentes na estrutura organizacional, observando-se, para tal, as informações contantes em estrutura.

3.4.1 A título de exemplo: Ao navegar no link informado acima, ao clicar no ícone “Local” localiza-se o Campus Chapecó e, em seguida, logo abaixo, aparecem os nomes dos setores. Exemplo: em “Coordenação Acadêmica Chapeco – ACAD-CH” -  localiza “Assessoria Acadêmica – ASSAC”. 

3.5 Para participar deste processo seletivo, os interessados deverão preencher o formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/7HqWqvLRgh6Rue1s9 

3.5.1  Ao realizar sua inscrição, o servidor deve atentar para que esteja logado com seu e-mail institucional, certificando-se de não utilizar contas de setores.

3.5.2  Ao enviar sua resposta, o servidor receberá um e-mail de confirmação da inscrição. Durante o período de inscrições, será possível editar a resposta enviada, sendo considerada válida a última informação atualizada.

3.5.3 O campus Chapecó ou a Assessoria de Gestão de Pessoas não se responsabilizam por fatores de ordem técnica que impeçam o preenchimento e o envio do formulário de inscrição.

3.5.4 As informações fornecidas nos formulários de inscrição e o seu correto preenchimento são de responsabilidade do servidor interessado.

3.5.5 Serão indeferidas as inscrições que:

I - não estejam devidamente preenchidas e/ou estiverem incompletas;

II - seja verificado que o candidato não cumpre os requisitos do item 2 deste edital.

III – tenha sido feita fora do prazo estabelecido ou enviada por outros meios que não os divulgados no cronograma do item 5 deste edital.

3.6 Caso o servidor preencha e envie mais de um formulário de inscrição, será considerado apenas o último formulário enviado.

  1. DO QUADRO DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA REMANEJAMENTO

4.1 Não existem vagas disponíveis neste momento para remanejamento.

4.1.1 Considerando a inexistência de vagas imediatas, as inscrições deste edital servirão para formação de banco de dados de servidores técnico-administrativos em educação, interessados em remanejamento, a pedido.

5 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

 

ETAPA

DATA

LOCAL/MEIO

Inscrições

De 09/10/2024 Até as 11h59 do dia 25/10/2024

Preencher formulário de inscrição disponível em: https://forms.gle/7HqWqvLRgh6Rue1s9  

Divulgação provisória das Inscrições


A partir de 29/10/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Chapecó. 

Recurso à Homologação das Inscrições

Até as 23h59 do dia seguinte à divulgação provisória das inscrições.

Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br

Homologação das Inscrições

A partir de 31/10/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Chapecó.

Resultado provisório

A partir de 05/11/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Chapecó.

Recurso ao resultado provisório

Até as 11h59 do dia seguinte à publicação do resultado provisório.

Encaminhar seu recurso para o e-mail agp.ch@uffs.edu.br

Resultado Final do Processo Seletivo

A partir de 08/11/2024

www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Campus Chapecó.

*A critério da administração, em havendo condições, a divulgação da classificação final poderá ser antecipada, respeitados os prazos estabelecidos para recuso ao resultado provisório. 

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo seletivo seguirá as seguintes etapas:

6.1.1 Primeira etapa: publicação, no site da UFFS: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco, da lista provisória das inscrições, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.

6.1.1.1 Período recursal, quanto ao item 6.1.1, conforme cronograma constante no item 5 deste edital.

6.1.1.2 Em caráter eliminatório: homologação das inscrições, conforme cronograma contante no item 5 deste edital.

6.1.1.3 Não serão homologadas as inscrições de servidores que não cumpram os requisitos para inscrição no edital de remanejamento, elencados no item 2 deste edital, bem como as inscrições intempestivas, preenchidas incorretamente ou encaminhadas de outra maneira que não seja a estabelecida no cronograma do item 5 deste edital.

6.1.2 Segunda etapa: classificação dos candidatos levando-se em conta os seguintes requisitos:

  1. a) maior tempo de lotação na unidade;
  2. b) maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
  3. c) maior idade;

6.2 Após a divulgação provisória da classificação, os candidatos terão prazo para encaminhar recurso administrativo, por escrito, dirigido ao Campus Chapecó, respeitando-se os prazos definidos conforme o cronograma constante no item 5 deste edital.

6.2.1 Não serão aceitos pedidos de recurso em períodos posteriores aos definidos no cronograma constante no item 5 deste Edital, nem encaminhados de outra maneira que a  divulgada no referido cronograma.

6.2.2 Todas as publicações referentes a esta seleção serão de responsabilidade do Campus Chapecó.

  1. DA EFETIVAÇÃO DO REMANEJAMENTO E LIBERAÇÃO

7.1  A inscrição no Edital de Remanejamento não garante ao servidor sua movimentação, assim como não estabelece prazo para atendimento da mesma, objetivando apenas identificar os servidores interessados em alterar seu setor de lotação.

7.1.1 Uma vez inscrito, não manifestando desistência da movimentação, o servidor constará no banco de interessados em Remanejamento.

7.1.2 Em havendo condições para efetivação do remanejamento, os servidores imediatamente interessados serão consultados pela Unidade Organizacional, através do e-mail institucional, para confirmação do interesse, no prazo de cinco dias úteis.

7.1.3 Situações de não manifestação ou de desistência incorrerão em contato com servidor imediatamente subsequente da lista, caso haja.

7.1.4 Em havendo manifestação favorável, o servidor deverá instruir processo de Remanejamento, via SIPAC, no prazo de dois dias úteis, conforme orientações que receberá via e-mail institucional e disponíveis no Manual do Servidor.

7.1.5 A liberação do servidor, que constitui efetiva mudança de lotação e exercício, dar-se-á após a finalização do processo de remanejamento tramitado no SIPAC e a publicação de Portaria de Remanejamento.

7.1.6 Até que o remanejamento seja efetivado, que se dará com a publicação de Portaria emitida pelo Reitor, o servidor deverá continuar prestando serviço exclusivamente na sua lotação de origem.

7.1.7 Efetivado o ato de remanejamento, caberá ao servidor:

I -  cumprir a jornada de trabalho estabelecida na unidade para a qual foi remanejado, não havendo garantia de manutenção da carga horária e/ou turno de trabalho idêntico ao qual estava vinculado na sua unidade de origem, para o caso dos técnico-administrativos em educação.

II -  Comprometer-se em conhecer e desempenhar com zelo e dedicação suas atividades na Unidade para a qual se candidatou, bem como às condições relativas ao período de transição e treinamento ao servidor que passará a desempenhar as atividades no setor de origem, conforme acordo registrado no processo de remanejamento, visando a continuidade e bom andamento das atividades, de ambas as unidades: origem e destino.

III -  Adequar-se ao PGD, e ao teletrabalho, caso houver, conforme normativas legais em vigor, e conforme a natureza das atividades, especificidades e necessidades do setor de destino, independentemente da modalidade em que se encontrava antes da movimentação.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1  Não haverá concessão de ajuda de custo de qualquer natureza aos servidores remanejados, em decorrência deste processo seletivo.

8.1.1 Efetuado o remanejamento, o servidor deverá respeitar o prazo de 24 (vinte quatro) meses de permanência no novo setor, a partir da data da publicação da portaria, para poder realizar nova movimentação por remanejamento a pedido.

8.1.2 Os remanejamentos de ofício, no interesse da administração, poderão ocorrer para ajuste de quadro e atendimento às necessidades institucionais.

8.1.3 É de inteira responsabilidade do candidato a observância aos prazos estabelecidos por este Edital, a veracidade das informações prestadas, bem como o acompanhamento das publicações e de todas as etapas deste Edital.

8.1.4 A classificação no Edital de Remanejamento terá validade até a homologação da classificação do próximo Edital.

8.1.5 Durante a validade deste edital, caso houver alterações na estrutura organizacional, impactando mudanças nos setores em que há servidores classificados, estes serão mantidos no banco de dados, porém nos novos setores transformados, sendo consultados, quando houver vaga e condições de abertura do processo de remanejamento, se mantém interesse na movimentação.

8.1.6 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Unidade Organizacional promotora da seleção.

Chapecó-SC, 07 de outubro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

ALTERA COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1120217)

A DIRETORA DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), em exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, na Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e na RESOLUÇÃO Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024;



RESOLVE:

 

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE), do curso de Agronomia do Campus Chapecó, gestão 2024-2026:

 

I - Marco Aurélio Tramontin da Silva, Siape 1862788;

II -  João Guilherme Dal Belo Leite, Siape 2306882;

III -  Inês Claudete Burg, Siape 1808128;

IV -  Siumar Pedro Tironi, Siape 181071;

V-  Rosiane Berenice Nicoloso Denardin, Siape 1837747;

VI - Fernando Perobelli Ferreira, Siape 1453609;

VII - Clevison Luiz Giacobbo, Siape 1603635;

VIII - James Luiz Berto, Siape 1911628;

IX - André Luiz Radunz - Siape 1071847.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 11 de outubro de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

CRE

Altera a Portaria Nº 32/CRE/UFFS/2023, que designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, Bacharelado, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 32/CRE/UFFS/2023, de 18 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Coordenação do Curso

Presidente

Jonatas Cattelam

1118760

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Karina Ramirez Starikoff

1940208

Coordenação de Estágios

Titular

Iucif Abrão Nascif Junior

2116383

Coordenação Adjunta de Estágios

Suplente

Susana Regina de Mello Schlemper

1720851

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Valfredo Schlemper

1837457

Domínio Específico

Titular

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Domínio Específico

Suplente

Fabiana Elias

1452942

Domínio Específico

Titular

Tatiana Champion

2117136

Domínio Específico

Suplente

Fagner Luiz da Costa Freitas

1547290

Domínio Específico

Titular

Vanessa Silva Retuci

1670205

Domínio Conexo

Titular

Ademir Roberto Freddo

1373639

Domínio Comum

Suplente

Rosalve de Souza

2039758

Técnico-administrativo

Titular

Fernanda Bernardo Cripa

1245082

Técnico-administrativo

Suplente

Mariana Valentini Casagrande

2013530002

Discente

Titular

Jullya Ogrizio Medeiros

2113530013

Discente

Titular

Lincoln Gonçalves Marcilio

2213530029

Discente

Suplente”(NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 72/CRE/UFFS/2024, de 23 de agosto de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Realeza-PR, 09 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Altera a Portaria Nº 74/CRE/UFFS/2024, que Designa os membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 8º da Resolução Nº 54/CONSUNI/CGAE/UFFS/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. ALTERAR o art. 1º da Portaria Nº 74/CRE/UFFS/2024, de 4 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º………………………………………

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Alexandre Carvalho de Moura

1835632

Presidente

Adelita Maria Linzmeier

1871512

Membro Domínio Específico

Bárbara Grace Tobaldini de Lima

2154589

Membro Domínio Específico

Carlos Rodrigo Brocardo

1295182

Membro Domínio Específico

Caroline Heinig Voltolini

1715702

Membro Domínio Específico

Felipe Beijamini

2355748

Membro Domínio Específico

Gilza Maria de Souza Franco

2115366

Membro Domínio Específico

Carmen Elisabete de Oliveira

2770171

Membro Domínio Conexo

Marcelo Zanetti

1698505

Membro Domínio Comum" NR

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

MARCOS ANTÔNIO BEAL

Diretor do Campus Realeza

 

Realeza-PR, 11 de outubro de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 78/CRE/UFFS/2024

CG CSCL ER

REVOGA O ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCLC-ER/UFFS/2014 QUE DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408) (SIGLA ANTERIOR CCLC-ER)

O Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura do Campus Erechim, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

I - a decisão registrada na ATA N° 7/CCLC–ER/UFFS/2024, da 7ª Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura, campus Erechim, realizada em 09 de outubro de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar o Ato Deliberativo Nº 1/CCLCER/UFFS/2014, do Curso de Graduação em Ciências Sociais (Licenciatura), campus Erechim.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Sociais – Licenciatura, campus Erechim, 7ª Reunião Extraordinária, em Erechim, 09 de outubro de 2024.

 

Erechim-RS, 09 de outubro de 2024.

Humberto José da Rocha

Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais do Campus Erechim