ATA Nº 4/CONCUR/UFFS/2025
Aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos através de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Segunda Sessão Ordinária do Conselho Curador da Universidade Federal da Fronteira Sul (CONCUR), presidida por Roberto Mauro Dall Agnol. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Representantes docentes: Marcos Antonio Zambillo Palma (Campus Cerro Largo), Daniella Reche (Campus Erechim), Marcia Da Costa (Campus Realeza), Antônio Maria da Silva Carpes (Campus Laranjeiras do Sul); Representantes TAEs: Anderson Ivan Nava (TAE Paraná - LS); Fernando Cesar Rosset Biazin (Rio Grande do Sul - ER); Representantes discentes: Fernando de Rocco Danassolo (no exercício da titularidade - Santa Catarina); Representantes da comunidade regional: Gilberto Pinzetta (Conselho Regional de Administração), Giomar Nardi (Sindicato dos Contabilistas de Chapecó e Região) e Sônia Jucelda Innocente Disner (Conselho Regional de Contabilidade); Suplentes: Viviane Marmentini (TAE Rio Grande do Sul - ER), Décio Adair Rebelatto da Silva (docente Campus Cerro Largo), Celso Eidt (docente Campus Erechim) e Marcos Alceu Felicetti (docente Campus Laranjeiras do Sul); Justificaram ausência: Lissandra Glusczak e Vanderlei de Oliveira Farias (docentes Campus Passofundo, titular e suplente respectivamente); Não compareceram e não justificaram ausência: Marcelo Moraes Severo (discente Rio Grande do Sul - CL), Maria Vitória Pompei Ribeiro (discente Paraná - LS); Não há representação: Conselho Estratégico Social e TAES Santa Catarina (CH). Após a confirmação do quórum, o presidente deu início à sessão com as Comunicações da presidência, informando que o conselheiro Moacir Francisco Deimling, vice-presidente, justificou sua ausência na sessão, mas pontuou que os suplentes não precisam justificar ausência. Seguiu lembrando aos conselheiros que, na impossibilidade de participação do titular, cabe a ele informar ao seu suplente, que o substituirá na sessão, para que não haja problema de quórum. Comunicou que, dada a preocupação com o excesso de processos que se acumulam na pauta do Concur, buscou alternativas, com orientação jurídica da Procuradoria Federal da UFFS, para que o conselho tenha menos sobrecarga com processos e consiga dar maior atenção aos aspectos mais relevantes da sua atuação. Nesse sentido, a presidência informou que apresentaria ao Pleno, naquela sessão, uma proposta de resolução para regulamentar a apreciação simplificada de processos no âmbito do Conselho Curador, que poderia ser implementada se os conselheiros assim decidissem (terceiro item da pauta ), e que, a partir da aprovação ou não desse ponto, seria mantido ou retirado da pauta o quarto item (a apreciação simplificada de processos). O presidente comunicou que também consultou a Procuradoria Federal sobre a atuação dos suplentes e a possibilidade lhes atribuir pareceres, uma vez que, até o momento, estavam sendo atribuídos pareceres a titulares e suplentes igualmente; a orientação recebida da Procuradoria foi a de que há a possibilidade, expressa no Regimento Interno do Concur, de que os suplentes auxiliem os titulares com os pareceres, de forma colaborativa, porém que não se atribua pareceres a suplentes, pois a lógica da suplência é a substituição do titular. Seguiu o presidente dizendo que a possibilidade de designação de pareceristas ad hoc também foi questionada à Procuradoria, que avaliou ser possível, mediante justificativa da necessidade de conhecimento específico. Não havendo conselheiros inscritos para fazer comunicações, o presidente passou à 2.0 ORDEM DO DIA: 2.1 Posse de novos conselheiros: em atenção ao Art. 21 do Regimento Interno do Conselho Curador, que diz que o conselheiro tomará posse perante o presidente do Conselho na sessão subsequente a sua indicação, o presidente deu posse e as boas-vindas aos conselheiros representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Rio Grande do Sul, Fernando Cesar Rosset Biazin e Viviane Marmentin, respectivamente, titular e suplente, e às conselheiras representantes do segmento docente do Campus Realeza, Márcia da Costa e Sandra Maria Wirzbicki, respectivamente, titular e suplente. 2.2 Designação de membros para a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS: o presidente informou ao conselho que, no ano de dois mil e vinte e um, foi publicada a Resolução nº 62/CONCUR/UFFS/2021, que constituiu a Comissão Permanente de Acompanhamento da Execução Orçamentária da UFFS, composta por um membro de cada segmentos da comunidade acadêmica e um membro representante das entidades civis presentes no CONCUR, com as atribuições de acompanhar a execução orçamentária da UFFS através de diálogo frequente e regular com os órgãos responsáveis pela gestão e execução do orçamento e de relatar, nos comunicados das sessões ordinárias do CONCUR, a situação da execução orçamentária da UFFS. Como a decisão que designou os membros para compor a comissão estava expirada desde trinta e um de maio do ano de dois mil e vinte e dois, o presidente questionou o pleno se havia conselheiros interessados em compor essa comissão. Ficou definido que os conselheiros Márcia da Costa, do segmento docente, e Anderson Ivan Nava, do segmento técnico-administrativo em educação, farão parte da comissão, caso nenhum outro conselheiro se disponha. O presidente solicitou que os representantes dos segmentos discente e comunidade externa que tenham interesse em participar notifiquem a secretaria posteriormente. 2.3 Processo 23205.009979/2025-47: o presidente expôs que considerando a necessidade de implementação contínua de soluções visando o melhor atendimento ao princípio da eficiência administrativa no serviço público; o grande contingente de processos encaminhados para apreciação pelo CONCUR; a necessidade da priorização de esforços do CONCUR para a análise e apreciação de processos de maior relevância financeira e institucional e o histórico de volume de processos recebidos para pauta do CONCUR, envolvendo a prestação de contas de projetos com baixa relevância financeira e sem ressalvas para aprovação estava submetendo à análise do Pleno minuta de resolução acerca de novos procedimentos de análise de matérias. A minuta, que estabelece normas para a apreciação simplificada de processos no âmbito do Conselho Curador, foi apresentada pelo presidente, que destacou que estariam sujeitos à apreciação simplificada os processos de natureza acadêmica, envolvendo repasses financeiros decorrentes de editais de ensino, pesquisa, extensão e cultura, que atendam, concomitantemente, aos seguintes requisitos: I - Valor máximo do repasse de quinze mil reais; II - Análise prévia pelo Departamento de Contabilidade (DCONT), quanto à prestação de contas realizada, com parecer aprovando ou recomendando a aprovação e sem ressalvas; III - Análise prévia da instância acadêmica, avaliando o projeto e exigências do respectivo edital, com parecer aprovando ou recomendando a aprovação e sem ressalvas. Após apresentação detalhada da minuta, o presidente ainda pontuou que, conforme o exposto, a avaliação simplificada não seria sinônimo de aprovação irrestrita dos processo que se enquadrarem nos critérios, pois, após a disponibilização da pauta e dos processos, qualquer conselheiro poderá divergir da apreciação de um ou mais processos no formato simplificado, solicitando a retirada de pauta nessa modalidade de apreciação. Em seguida, o presidente abriu a palavra para manifestações e, após o debate com apresentação de sugestões e esclarecimentos de dúvidas dos conselheiros, a matéria foi colocada em regime de votação, e a minuta que estabelece normas para a apreciação simplificada de processos no âmbito do Conselho Curador foi aprovada pelo Pleno. 2.4 Apreciação simplificada de processos (2.4.1 Processo 23205.102080/2021-79, 2.4.2 Processo 23205.103420/2020-06,2.4.3 Processo 23205.104917/2020-33, 2.4.4 Processo 23205.104837/2020-88, 2.4.5 Processo 23205.102266/2021-28, 2.4.6 Processo 23205.106428/2019-82, 2.4.7 Processo 23205.103156/2020-01, 2.4.8 Processo 23205.106833/2019-09, 2.4.9 Processo 23205.103338/2021-54, 2.4.10 Processo 23205.102240/2021-80, 2.4.11 Processo 23205.103472/2020-74): o presidente informou que constavam na lista processos que já tinham designação de relatoria, que estavam na pauta do Conselho desde o ano de dois mil e vinte quatro e que não tiveram pareceres anexados no Sipac ou encaminhados à secretaria, dessa forma, atendendo ao artigo quinto do Regimento Interno do Concur, ele recolheu os processo, e a secretaria selecionou os que atendiam aos critérios para serem apreciados na modalidade de apreciação simplificada. O presidente pontuou que todos tinham valor máximo do repasse de quinze mil reais, aprovação sem ressalvas do Departamento de Contabilidade (DCONT) e análise prévia da instância acadêmica, avaliando o projeto e exigências do respectivo edital, com parecer aprovando ou recomendando a aprovação e sem ressalvas. O presidente abriu o debate e, não havendo manifestações, a matéria foi colocada em regime de votação; os processos foram aprovados por unanimidade. 2.5 Processos para designação de relatoria (2.5.1 Processo 23205.104896/2020-56, 2.5.2 Processo 23205.104888/2020-18, 2.5.3 Processo 23205.104813/2020-29, 2.5.4 Processo 23205.103670/2020-38, 2.5.5 Processo 23205.103716/2020-19, 2.5.6 Processo 3205.104814/2020-73: considerando o Art. 9º, V, do Regimento Interno do Concur, ficou acordado que a presidência distribuirá os processos entre os conselheiros, para exame, parecer e relato obedecendo o critério de rodízio, e que a secretaria os comunicará após a expedição da portaria de designação de relatoria. 2.6 Processo 23205.002307/2019-62: o conselheiro Marcos Alceu Felicetti apresentou o seu parecer, votando pela a aprovação da prestação de contas referente aos custos operacionais da contratação de fundação de apoio na gestão administrativa e financeira do projeto Mulheres atingidas por barragens resgatando saberes e multiplicando saúde II, do professor Émerson Neves da Silva. O voto do relator foi acolhido pelo Pleno, que aprovou a prestação de contas do processo nº 23205.002307/2019-62. Em seguida, o presidente sugeriu que as sessões passassem a ter início às quatorze horas e, não havendo manifestações contrárias, ficou definido que as próximas sessões do Conselho Curador terão início às quatorze horas. A sessão foi encerrada às quatorze horas e quarenta e cinco minutos, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei esta ata, que será assinada pelo presidente da sessão por mim se aprovada.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de julho de 2025.
Data de publicação: 07 de outubro de 2025.
Moacir Francisco Deimling
Presidente do Conselho Curador em exercício