ATA Nº 5/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025

ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 5ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitorio Trevisol. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: representantes docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo), Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim), Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderleia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); representante técnico-administrativo em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo); representantes da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (estado do Rio Grande do Sul) e Elisabeth Maria Timm Seferrin (estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Benhur de Godoi (docente Campus Cerro Largo), Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Martinho Machado Junior (docente Campus Laranjeiras do Sul), Rafael Kremmer (docente Campus Passo Fundo), João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Passo Fundo), Daniele Guerra da Silva (TAE Campus Laranjeiras do Sul). Faltaram à sessão por motivo justificado: Willian Simões (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Samuel da Silva Feitosa (docente Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem justificativa: Alexandre Mauricio Matiello (decente Campus Chapecó), Alcione Roberto Roani e Marcio Freitas Eduardo (docentes titular e suplente Campus Erechim). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 4ª Sessão Ordinária da 2025. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 O presidente em exercício, conselheiro Joviles Trevisol, apresentou a justificativa da ausência do conselheiro Willian Simões e fez os informes da PROPEPG: a) estão na fase de preparação de eventos importantes da universidade: o IV Simpósio Sul Brasileiro de Pós-Graduação, que será realizado no Campus Realeza no formato híbrido, nos dias 1º e 2 de setembro, onde todos os estudantes bolsistas dos cursos de pós-graduação apresentarão trabalhos; a Jornada de Iniciação Científica, que acontecerá na semana nacional de ciência e tecnologia, e tem como tema central Integridade científica e combate e desinformação. Na mesma semana também será a realização do Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS, que já está sendo organizado; b) Tiveram um aumento do número de cotas de bolsas de iniciação científica e tecnológica para os campi do Rio Grande do Sul para ações afirmativas. Na sequência o conselheiro Martinho Machado Júnior informou que no Campus Laranjeiras do Sul iniciarão o programa Circuitos Educativos, com a ação chamada Educação Steam nas escolas de educação básica (é ciência, tecnologia, engenharia, arte e matemática, vinculado ao currículo das escolas de educação básica do município). Será iniciado com duas escolas, mas a prefeitura pretende estender para as demais escolas, no próximo ano. O conselheiro Sandro Adriano Schneider pediu a palavra para solicitar um esclarecimento sobre o programa de pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo, programa muito acessado pelos servidores técnico-adminsitrativos (TAES) da UFFS, porém foram questionados por alguns colegas TAES que estão fazendo o doutorado com relação a questão das bolsas, porque hoje tem uma Instrução Normativa da UFFS que impede a concessão de bolsa aos discentes do doutorado que são TAES. No entanto, a Portaria do CNPQ de julho de 2024, não apresenta impedimento do pagamento de bolsa, independente de ser servidor em exercício na instituição com recebimento da renda. Neste contexto, o conselheiro perguntou se há possibilidade da adequação da norma institucional para atender ao regramento superior e possibilitar o recebimento da bolsa aos estudantes TAES. O conselheiro Joviles Trevisol informou que a normativa será revisada e o que for facultado pela lei, será feito. Estão em fase de análise, e objetivam melhorar outras questões também, relacionadas a concessão das bolsas. Há uma expectativa de conclusão dos trabalhos até final de julho, e na sequência, publicação do documento com as alterações para que os novos ingressantes já tenham amparo legal par solicitar a bolsa. Em tempo, o presidente fez mais um informe sobre um evento importante que aconteceu no Campus Laranjeiras do Sul com a participação da coordenação CAPES, da área de ciência de alimentos da Federal da Paraíba. Um encontro com todos os coordenadores do programa de pós-graduação em Ciência de Alimentos. Dentre a pauta, falou-se sobre a extinção do Qualis e as novas regras para avaliação da produção científica dos docentes. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.008575/2025-36: Homologação da Portaria Nº 4075/GR/UFFS/2025, de 30 de maio de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da proposta de curso de Pós-Graduação lato sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, da UFFS; 2.2 Processo 23205.037560/2024-02: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado (para designação de relatoria); 2.3 Processo Nº 23205.037335/2024-68: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional (para designação de relatoria); 2.4 Processo Nº 23205.016494/2024-29: Proposta de alteração da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul (apreciação do parecer do conselheiro relator Martinho Machado Junior); 2.5 Processo Nº 23205.016490/2024-41: Proposta de alteração da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul (apreciação do parecer do conselheiro relator Giancarlo Dondoni Salton); 2.6 Processo Nº 23205.005890/2025-10: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de pesquisa denominado Efeitos da ingestão de um extrato de erva-mate (Ilex Paraguariensis) nos parâmetros nutricionais, metabólicos, inflamatórios e no status oxidativo de indivíduos com excesso de peso (apreciação do parecer dos conselheiros Alexandre Mauricio Matiello e Samuel da Silva Feitosa); 2.7 Processo Nº 23205.010553/2025-36: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares - PRODITEC/SEB/MEC, do Campus Erechim, com carga horária de 210 (duzentas e dez) horas, que acontecerá no período de julho de 2025 a novembro de 2026 (apreciação do parecer do conselheiro Samuel da Silva Feitosa); 2.8 Processo Nº 23205.010406/2025-66: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas nas Escolas – UFFS (apreciação do parecer do conselheiro relator Benhur de Godoi). A ordem do dia foi aprovada e de imediato passou-se ao item 2.1 Processo 23205.008575/2025-36: Homologação da Portaria Nº 4075/GR/UFFS/2025, de 30 de maio de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, a alteração da proposta de curso de Pós-Graduação lato sensu Aperfeiçoamento para Gestores Escolares e Professores na Perspectiva da Educação em Tempo Integral: Adolescências em Diálogo, da UFFS. O presidente explicou que, trata-se da aprovação do ad referendum, ação importante do Reitor que garantiu que a proposta de curso tivesse as alterações necessárias em tempo. Sem ressalvas, homologada portaria ad referendum. 2.2 Processo 23205.037560/2024-02: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado. Designado para a relatoria do conselheiro Marcus Vinicius Liessem Fontana, que deverá ser apreciado na próxima sessão ordinária. 2.3 Processo Nº 23205.037335/2024-68: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional. O presidente apresentou a matéria e solicitou manifestação de interessado para fazer o parecer. O conselheiro Rafael Stefenon se manifestou para relatar a matéria e deverá apresentar seu parecer na próxima sessão ordinária. 2.4 Processo Nº 23205.016494/2024-29: Proposta de alteração da Resolução Nº 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que aprova o Regulamento da Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul. O conselheiro Martinho Machado Junior fez a leitura do seu parecer e apresentou seu voto, favorável à aprovação. Em seguida abriu-se a palavra para manifestações. Foi amplamente debatido a redação adequada para o art. 16 do Anexo I da Resolução 23/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019, que ficou assim definido: § 2º Revogado. § 3º Poderá ser concedido tempo do expediente regular do servidor junto à UFFS para o desenvolvimento de atividades de extensão e cultura previstas, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final da chefia superior. I - Todas as ações de extensão e cultura propostas por servidores técnicos administrativos deverão ser institucionalizadas nos termos desse regulamento. Demais parágrafos do artigo permaneceram inalterados. Sobre a alteração do art. 31, foi aprovado sem manifestações contrárias. Após exauridas as dúvidas e manifestações, as alterações nos arts. 16 e 31 foram aprovadas por consenso. 2.5 Processo Nº 23205.016490/2024-41: Proposta de alteração da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, que aprova o Regulamento da Pesquisa da Universidade Federal da Fronteira Sul. O conselheiro relator Giancarlo Dondoni Salton apresentou seu parecer e voto, favorável à alteração do Anexo I da Resolução Nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023, conforme segue: art. 7º: alterações nos incisos: VI - implementar, em conjunto às demais instâncias institucionais, os planos de formação e aperfeiçoamento do corpo docente, corpo técnico-administrativo e de outros profissionais universitários de nível superior; X - promover atividades de formação em pesquisa e pós-graduação e apoiar eventos que visam integrar os docentes, servidores técnico-administrativos e os estudantes na comunidade científica. Art. 9º: IV - fomentar as atividades de pesquisa por meio do apoio aos grupos de pesquisa, ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) e aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes em eventos científicos; VIII - elaborar os editais anuais de bolsas e de fomento à pesquisa para discentes, docentes e servidores técnico-administrativos, promovendo uma adequada implementação dos recursos provenientes das agências de fomento e do orçamento da UFFS; XII - promover e fomentar a socialização dos resultados de pesquisa dos discentes, docentes e servidores técnico-administrativos da UFFS em âmbito regional, nacional e internacional. Art. 13.: V - enviar aos docentes, servidores técnico-administrativos e discentes, em tempo hábil, as convocações para as reuniões referentes à pesquisa e inovação, assim como encaminhar informações pertinentes. Art. 15.: IV - pelo menos um e no máximo três Técnico Administrativo em Educação (TAE) e respectivos suplentes, ambos com título de doutor. Art. 42.: II - a experiência em pesquisa e/ou extensão do coordenador do núcleo, devendo ser doutor e atender a pelo menos uma das seguintes condições: estar vinculado a um programa de pós-graduação stricto sensu, ser bolsista de produtividade do CNPq ou de outra agência de fomento ou ser coordenador de um programa de extensão institucionalizado. Art. 68.: Parágrafo único. Nos projetos de pesquisa institucionalizados, poderão ser inseridos docentes substitutos como colaboradores. Art. 100.: § 4º Os servidores da UFFS que, no momento da avaliação, tenham pendências não resolvidas junto às instâncias institucionais responsáveis pela gestão da pesquisa ficam impedidos de concorrer aos editais. Art. 109.: § 2° Revogado; § 3° O envolvimento nas atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado deve ocorrer de forma voluntária, decorrente da iniciativa do próprio servidor e, quando em horário do expediente regular de trabalho na UFFS, organizando-se as atividades do setor de lotação junto à chefia superior; § 4° Excepcionalmente, poderá ser concedidas horas semanais do expediente regular do servidor junto à UFFS para o desenvolvimento de atividades de pesquisa previstas no projeto, consideradas de interesse institucional, mediante solicitação formal junto à chefia do órgão de lotação e sequente análise e aprovação final da chefia superior; § 5° Aos servidores técnico-administrativos em Educação (TAEs) que estejam contemplados com editais do Plano de Educação Formal (PLEDUCA), fica possibilitada a participação em projetos de pesquisa, desde que esta participação não prejudique as atividades do PLEDUCA; § 6° As atividades de pesquisa previstas no projeto institucionalizado a serem desenvolvidas em horário de expediente ou fora dele, cujo desenvolvimento demandar a utilização da infraestrutura disponível na Instituição (laboratórios, áreas experimentais, núcleos e outros espaços) precisam seguir os regulamentos e fluxos da estrutura que pretendem utilizar, além da aprovação das respectivas instâncias responsáveis por aquela estrutura. Demais artigos permaneceram inalterados. O parecer e o voto do relator foram aprovados por consenso. 2.6 Processo Nº 23205.005890/2025-10: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de pesquisa denominado Efeitos da ingestão de um extrato de erva-mate (Ilex Paraguariensis) nos parâmetros nutricionais, metabólicos, inflamatórios e no status oxidativo de indivíduos com excesso de peso. Na ausência justificada do conselheiro relator, Samuel da Silva Feitosa, a secretária da CPPGEC fez a leitura do parecer e apresentou o voto do relator, favorável à aprovação do projeto básico, plano de trabalho, equipe executora e contratação de fundação. Sem manifestações, o parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.7 Processo Nº 23205.010553/2025-36: Proposta de curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares - PRODITEC/SEB/MEC, do Campus Erechim, com carga horária de 210 (duzentas e dez) horas, que acontecerá no período de julho de 2025 a novembro de 2026. Na ausência justificada do conselheiro relator, Samuel da Silva Feitosa, a secretária da CPPGEC fez a leitura do parecer e apresentou o voto do relator, favorável à aprovação da proposta de curso lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares. Sem manifestações, o parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.8 Processo Nº 23205.010406/2025-66: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do projeto de extensão Ação Saberes Indígenas nas Escolas – UFFS. O conselheiro relator, Benhur de Godoi, apresentou seu parecer e voto, favorável à contatação de fundação para o referido projeto. Sem manifestações contrárias, foram aprovados o parecer e o voto do relator. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação na sessão, e declarou encerrada a sessão às quinze horas e quarenta e sete minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de junho de 2025.
Data de publicação: 18 de julho de 2025.

Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura