ATA Nº 6/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2025

ATA DA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos dezesseis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, às treze horas e trinta minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, e transmitida na página do Youtube da UFFS, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e cinco da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Willian Simões. Fizeram-se presentes à sessão, presencial e por videoconferência, os seguintes conselheiros: Joviles Vitorio Trevisol (Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação; representantes docentes: Marcus Vinícius Liessem Fontana (Campus Cerro Largo), Alexandre Maurício Matiello (Campus Chapecó), Alcione Roberto Roani (até às 13:40) e Ana Maria de Oliveira Pereira (Campus Erechim), Rafael Stefenon (Campus Laranjeiras do Sul); representante técnico-administrativo em educação: Sandro Adriano Schneider (Campus Cerro Largo), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul); representantes da comunidade regional: Marlene Catarina Stochero (estado do Rio Grande do Sul) e Elisabeth Maria Timm Seferrin (estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Benhur de Godoi (docente Campus Cerro Largo), Giancarlo Dondoni Salton (docente Campus Chapecó), Thiago Soares Leite (docente Campus Erechim), Rafael Kremmer (docente Campus Passo Fundo), Renata dos Santos Rabello Bernardo (docente Campus Passo Fundo), João Marcos de Oliveira Vieira (discente Campus Passo Fundo). Faltou à sessão por motivo justificado: Adalgiza Pinto Neto (docente Campus Realeza). Faltaram à sessão sem justificativa: Martinho Machado Junior (docente Campus Laranjeiras do Sul), Tiago da Costa (docente Campus Realeza). Após conferência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, saudou a todos e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 5ª Sessão Ordinária da 2025. Ata aprovada por unanimidade. 1.2 O presidente passou a palavra ao conselheiro Joviles Trevisol, que fez os informes da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação: a) Informou sobre o Edital para pesquisa no valor de 800.000,00 (oitocentos mil) para o Campus Chapecó, parceria com a FAPESC e emenda parlamentar da Deputada Luciana Carminatti; Estão trabalhando também em um edital de mil bolsas para o estado de Santa Catarina, porque este é o único estado que não tem o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica (PIBIC); b) informou também sobre a Jornada de Iniciação Científica, que já está com a programação fechada e terá como tema a inteligência artificial, com foco na integridade científica e ética; c) Também acontecerá, de 1º a 3 de setembro no Campus Realeza, com transmissão pelo youtube, o IV Simpósio de Pós-Graduação do Sul do Brasil (SIMPÓS-SUL). O evento é promovido pela Diretoria de Pós-Graduação, em conjunto com as coordenações adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação dos campi. O evento vai reunir os resultados de projetos de pesquisa de estudantes bolsistas (UFFS/CNPq/FAPERGS/Fundação Araucária) vinculados ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS, de estudantes bolsistas de outras Instituições de Ensino Superior (IES) e de projetos de pesquisa desenvolvidos por estudantes de Pós-Graduação na UFFS; d) dia 14 de agosto no Campus Erechim terá uma solenidade de instalação do Doutorado profissional em Educação. Em seguida o presidente fez os comunicados da Pró-Reiotira de Extensão e Cultura: a) aprovação junto a um edital do Ministério da Educação com a Fiocruz, do que estão chamando de rede Fronteira Sul de preparatórios para o Enem. É um financiamento com bolsas para iniciativas que já existiam na UFFS, que a PROEC lançou como projeto estratégico, pensando na garantia de, pelo menos, uma bolsa para cada um desses cursinhos. Para o estado do Paraná foi aprovado a proposta da Professora Adalgiza Pinto Neto, PET Prepara, e o Rio Gande do Sul foi contemplado com o projeto enviado pela PROEC. Serão 18 bolsas para estudantes de graduação que atuarão ministrando oficinas para os estudantes de nível médio, e bolsa para os coordenadores. Além disso, será disponibilizado também 6.000,00 (seis mil) reais de custeio para dar um apoio na aquisição de materiais; c) informou sobre a participação da UFFS no 43º Seminário de Extensão Universitária da Região Sul, que acontecerá na semana que vem, de 23 a 25 de julho, na cidade de Lages, com a participação de mais de vinte e cinco instituições públicas do sul do país. A delegação será composta por mais de quarenta pessoas, que participarão do evento e serão apresentados vinte e dois trabalhos das ações extensionistas de todos os campi, exceto Passo Fundo, que não participou da Chamada; d) por fim, comunicou que no dia 18 será realizada uma reunião conjunta PROEC-PROGRAD com todos os coordenadores adjuntos de extensão, coordenadores de extensão dos cursos e coordenações acadêmicas, para tratar de suplementação orçamentária para atividades de curricularização da extensão para 2025-2, que apesar dos contingenciamentos, conseguiram alocar R$ 100.000 (cem mil reais) que será dividido entre os campi para suplementar os cursos nas ações de curricularização, pensando principalmente em ações integradas. Sem mais comunicados, passou-se à apresentação da Ordem do dia: 2.1 Processo 23205.013932/2025-88: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral (regime de urgência); 2.2 Processo 23205.037560/2024-02: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado (apreciação do parecer do conselheiro relator Marcus Vinicius Liessem Fontana); 2.3 Processo Nº 23205.037335/2024-68: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional (apreciação do parecer do conselheiro relator Rafael Stefenon); 2.4 Processo Nº 23205.013297/2025-39: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares – PRODITEC/SEB/MEC (apreciação do parecer do conselheiro relator Sandro Adriano Scheneider). O presidente apresentou duas matérias recebidas que precisam ser tramitadas em regime de urgência: a) Processo 23205.017310/2025-29: Homologação da Portaria4149/GR/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão denominado Curso de Formação Continuada de Professores/as - Escola da Terra - nível de aperfeiçoamento, da UFFS; justificativa: por se tratar de ad referendum, a matéria deve ser inserida na sessão subsequente de sua aprovação, que seria a sessão atual; b) Processo 23205.017749/2025-51: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão intitulado Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde; justificativa: o colegiado já consensuou da tramitação neste fluxo quando se tratar apenas de alteração de equipe técnica de projetos de pesquisa ou extensão. A inserção das matérias foram aprovadas por unanimidade, ficando a ordem do dia da seguinte maneira: 2.1 Processo 23205.017310/2025-29: Homologação da Portaria4149/GR/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão denominado Curso de Formação Continuada de Professores/as - Escola da Terra - nível de aperfeiçoamento, da UFFS; 2.2 Processo 23205.017749/2025-51: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão intitulado Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde; 2.3 Processo 23205.013932/2025-88: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral (regime de urgência); 2.4 Processo Nº 23205.037560/2024-02: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado (apreciação do parecer do conselheiro relator Marcus Vinicius Liessem Fontana); 2.5 Processo Nº 23205.037335/2024-68: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional (apreciação do parecer do conselheiro relator Rafael Stefenon); 2.6 Processo Nº 23205.013297/2025-39: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares – PRODITEC/SEB/MEC (apreciação do parecer do conselheiro relator Sandro Adriano Scheneider). De imediato passou-se ao item 2.1 Processo 23205.017310/2025-29: Homologação da Portaria4149/GR/UFFS/2025, de 11 de julho de 2025, que aprova ad referendum do Conselho Universitário, o Projeto Básico, o Plano de Trabalho, a Equipe Executora e a Contratação de Fundação de Apoio para gestão administrativa e financeira do projeto de extensão denominado Curso de Formação Continuada de Professores/as - Escola da Terra - nível de aperfeiçoamento, da UFFS. O presidente explicou tratar-se da aprovação do ad referendum, ação importante do Reitor que garantiu que a proposta de curso tramitasse em tempo para a contratação de fundação. Sem ressalvas, homologada portaria ad referendum. 2.2 Processo Nº 23205.017749/2025-51: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão intitulado Promoção da conservação e uso da sociobiodiversidade nativa e a restauração dos agroecossistemas através do fortalecimento sociorganizativo da Cadeia Produtiva Solidária das Frutas Nativas (CPSFN) do RS e da promoção da saúde. O presidente apresentou a matéria e destacou a alteração necessária da equipe técnica para o bom andamento do projeto. A solicitação foi aprovada por unanimidade. 2.3 Processo 23205.013932/2025-88: Alteração da equipe técnica do projeto de extensão Eixo Entrelaçar do Programa Escola em Tempo Integral. Seguindo o mesmo fluxo da matéria anterior, por se tratar de alteração de equipe técnica, traz-se a matéria em regime de urgência, a fim de dar fluxo a alteração da equipe que está trabalhando no projeto. A alteração foi aprovada por unanimidade. 2.4 Processo 23205.037560/2024-02: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) - Mestrado e Doutorado. O conselheiro relator, Marcus Vinicius Liessem Fontana, fez a leitura do seu parecer, e apresentou seu voto, favorável a aprovação mediante ajustes: revisão do artigo 6º, ajuste do texto no artigo 10º conforme texto do § 1º do artigo 71 do documento regulatório, ambiguidade no parágrafo único do artigo 15, revisão textual nos artigos 26, 27, 29 e 31, sugestão de acréscimo de um parágrafo ao artigo 44, que trata da proficiência linguística, para contemplar a Instrução Normativa 41/PROPEPG/UFFS/2021, que estabelece os critérios para aceite da proficiência do alunado, ajustar os dígitos e a escrita por extenso dos artigos 52 e 53, revisar artigos 69, 70 e 74. Observar os detalhamentos dos ajustes a serem feitos no ato normativo conforme o parecer do relator, pois o parecer e o voto foram aprovados por unanimidade. 2.5 Processo Nº 23205.037335/2024-68: Regimento do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direitos Humanos (PPGPDH) - Mestrado Profissional. O conselheiro Rafael Stefenon, relator da matéria, apresentou seu parecer, onde constatou a necessidade de ajustes, conforme segue: a) Art. 5º – Composição do Colegiado: Recomenda-se maior clareza quanto à representação discente e dos servidores técnicos administrativos em educação (STAE). Sugere-se redigir os incisos IV e V nos seguintes termos: IV – um representante titular, e seu respectivo suplente, do corpo discente, eleitos por seus pares, para mandato de um ano, permitida uma única recondução; V – um representante titular e seu respectivo suplente dos servidores técnicos administrativos em educação (TAE), escolhidos entre seus pares para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução, entre aqueles que atuam no desenvolvimento de atividades relacionadas à gestão do curso no Campus; b) §2º do Art. 9º – Mandatos da Coordenação: A recomendação sobre a coincidência com o período de avaliação quadrienal da CAPES consta no regulamento institucional, e não deveria ser tratada como sugestão. Propõe-se uma redação mais direta, que aceite formalmente essa diretriz: § 2° Os mandatos devem coincidir, tanto quando for possível, com o período de avaliação quadrienal estabelecido pela CAPES, de modo a articular a gestão do programa às diretrizes nacionais estabelecidas pela correspondente Área de Avaliação da agência. c) Art. 14 – Competências da Coordenação: No inciso IX, sugere-se explicitar o caráter participativo da autoavaliação. Proposta de redação: IX – promover, em conjunto com o colegiado, ao menos uma vez ao ano, um seminário de Autoavaliação do Programa, com a participação dos docentes, discentes, servidores técnicos administrativos e convidados da Comunidade Acadêmica e Regional; d) Art. 16 – Competências da Secretaria: O artigo está equivocado, pois reproduz competências da Coordenação. Sugere-se substituir seu conteúdo pelo Art. 75 do Regulamento da Pós-Graduação, adotando a redação integral ali prevista; e) Art. 19 – Corpo Docente: A inclusão de docentes com título de mestre conflita com o Art. 27 do regimento, que exige título de doutor para credenciamento. Recomenda-se excluir a menção a “mestres”; f) Seção II do Capítulo III – Corpo Discente: Sugere-se incluir as três categorias previstas no Art. 113 do Regulamento da Pós-Graduação: I - estudantes regulares aprovados em processos seletivos; II - alunos especiais, sejam brasileiros ou estrangeiros, admitidos em editais específicos para cursar componentes curriculares; III - estudantes estrangeiros na modalidade intercâmbio; g) Seção VIII do Capítulo V (Do Exame de Qualificação) e Capítulo VI (Do Orientador e do Coorientador): A estrutura atual dispersa conteúdos relacionados ao TCC. Propõe-se fundir os temas em um único capítulo, agrupando tudo no Capítulo VII (Do Trabalho de Conclusão de Curso); h) §3º do Art. 72º – Banca de Qualificação: A exigência de dois suplentes (interno e externo) é desnecessária e não encontra amparo na lógica do Art. 84 (Banca Final). Sugere-se uniformizar, exigindo apenas um suplente; i) Art. 45 – Estágio de Docência: A descrição “2 créditos” é imprecisa. Recomenda-se adotar a redação do §1º do Art. 100 do regulamento, que especifica entre 20% e 40% da carga horária do componente curricular. Por fim, recomendou realizar uma revisão gramatical minuciosa, a fim de eliminar inconsistências como duplicações, e sugeriu que, ao longo do texto, seja adotado o uso consistente da sigla PPGDH ou do termo Programa, evitando expressões genéricas como “curso de mestrado” ou “pós-graduação stricto sensu”, para garantir precisão conceitual e coerência institucional. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. 2.6 Processo Nº 23205.013297/2025-39: Projeto Básico, Plano de Trabalho, Equipe Executora e Contratação de Fundação de Apoio para gerenciamento administrativo e financeiro, necessário à execução do curso de pós-graduação lato sensu Aperfeiçoamento em Mentoria de Diretores Escolares – PRODITEC/SEB/MEC. O parecer foi apresentado pelo conselheiro Sandro Adriano Scheneider, relator do processo, que analisou a documentação apresentada, e considerou que o presente processo tramitou por instâncias e setores anteriores à CPPGEC, obtendo declarações de conformidade processual e documental, que há recurso disponível, está adequado à legislação vigente, e por isso votou favorável a aprovação do projeto básico, plano de trabalho, equipe executora e contratação de fundação. O parecer e o voto do relator foram aprovados por unanimidade. Sem mais para o momento, o presidente agradeceu os conselheiros pela participação e declarou encerrada a sessão às quatorze horas e quarenta minutos, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a presente ata, que aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de julho de 2025.
Data de publicação: 19 de agosto de 2025.

Willian Simões
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário