ATA Nº 7/CPPD/UFFS/2025

ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE (CPPD)

Aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e cinco minutos, por meio de videoconferência pela plataforma Google Meet, foi realizada a Sétima Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente  da Universidade Federal da Fronteira Sul (CPPD), presidida por Viviane Scheibel de Almeida, docente do Campus Realeza. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes membros: Naira Estela Roesler Mohr, do Campus Erechim; Edio Polacinski, do Campus Cerro Largo; Everton Bandeira Martins, do Campus Chapecó; Ricieri Naue Mocelin, do Campus Passo Fundo; e Bruno Fernandes de Oliveira, do Campus Laranjeiras do Sul. Após atingido o quorum, a presidente deu início às 1. COMUNICAÇÕES, informando ao grupo que, no dia vinte de agosto,  participou de reunião com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) e a Divisão e Acompanhamento de Contratos e Convênios (DACC), que solicitaram a análise do fluxo para solicitação de acordo de cooperação técnica (ACT). Seguiu informando que, no dia doze de agosto, o docente Igor de França Catalão comunicou, por e-mail, a sua renúncia ao mandato como membro do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó (NPPD-CH), deixando também, dessa forma,  a presidência do NPPD-CH e a representação na Comissão Permanente de Pessoal Docente. Dessa forma, o professor Everton Martins, vice-presidente do NPPD-CH, assumirá a titularidade da representação do Campus Chapecó na CPPD. Dando sequência às comunicações, Bruno Fernandes de Oliveira informou que, durante as suas férias, reuniu-se com uma comissão relatora do Consuni, formada pelos conselheiros Alexandre Maurício Matiello, Adriana Remião Luzardo, Giancarlo Dondoni Salton,  responsável pelo processo 23205.017332/2025-99, referente à minuta do Plano de Gestão do Corpo Docente da UFFS elaborada pela CPPD, conforme previsto na Resolução nº 144/2023/CONSUNI, para esclarecer dúvidas dos conselheiros sobre o Plano. Findados os informes, passou-se à 2. ORDEM DO DIA e a presidente informou à Comissão que o item  2.7. PROCESSO 23205.036605/2024-13, referente à revisão da Resolução nº 49/CONSUNI/UFFS/2020, alterada pela  Resolução nº 113/CONSUNI/UFFS/2022, seria retirado da pauta, pois o grupo de trabalho responsável por esse processo não havia conseguido terminar a revisão das normativas.  Dando sequência à reunião, a presidente passou à pauta do dia:  2.1 Definição da agenda de reuniões da CPPD para o segundo semestre de 2025: foi deliberado, na última reunião da CPPD, que as reuniões do segundo semestre de dois mil e vinte e cinco acontecerão nas terceiras quintas de cada mês, às quatorze horas; porém, devido a um feriado e ao final de semestre letivo, as datas de novembro e dezembro ficaram em aberto, assim, a presidente sugeriu os dia vinte e sete de  novembro e onze de dezembro para as reuniões da CPPD; a sugestão foi acolhida pelos membros da CPPD. A Secretaria dos Órgãos Colegiados divulgará, na página da CPPD no site institucional, as datas das reuniões do segundo semestre. 2.2. PROCESSO 23205.016186/2025-84, referente à  proposta de realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo para o Campus Passo Fundo: a presidente apresentou a matéria aos membros, e Ricieri Naue Mocelin, docente do Campus Passo Fundo,  deu mais detalhes sobre o processo, esclarecendo as dúvidas dos colegas; o processo foi deferido pela CPPD, que aprovou a alocação do código de vaga 0932561, que encontra-se desocupado, no Campus Passo Fundo, e o encaminhamento para realização de concurso público para provimento de vaga de professor efetivo da área de conhecimento/perfil Microbiologia e Imunologia. 2.3. PROCESSO 23205.011185/2025-43, referente à promoção da docente Izabel Aparecida Soares à classe E: considerando a análise feita no processo, a Comissão Permanente de Pessoal Docente concluiu  que: a) a  servidora cumpriu todos os requisitos necessários para promoção à classe E; b) suas as atividades acadêmicas foram aprovadas pela banca, conforme Ata nº 3/2025/ CRE; c) todos os trâmites do processo estão em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 50/CONSUNI/UFFS/2020. Sendo assim, a CPPD  deliberou por encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para os encaminhamentos necessários à promoção da docente Izabel Aparecida Soares à classe E  Professora Titular do Magistério Superior. 2.4. PROCESSO 23205.000961/2025-80: em reanálise ao processo, que solicita alteração de regime de trabalho do docente Marcelo Zeni, regulamentada pela Resolução nº 7/2016-CONSUNI/CAPGP, a Comissão Permanente de Pessoal Docente apreciou o pedido de reconsideração e documentos apresentados pelo docente; tendo em vista que foi apresentado documento referente à carga horária de trabalho com gestão, a CPPD deliberou por aprovar a solicitação constante do processo, condicionada ao cumprimento do previsto no  Art. 3º da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022. 2.5 Pedido de esclarecimentos do curso de Medicina-CH: a presidente leu o e-mail enviado pela coordenadora adjunta do curso de Medicina do Campus Chapecó, Patrícia Haas, que solicitou da CPPD indicação das resoluções utilizadas nos despachos dos processos de alteração de carga horária docente encaminhados à Comissão pelo curso; foi deliberado que a demanda será respondida por  e-mail pela presidente indicando seguintes dispositivos legais: Resolução nº 7/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, Resolução nº 13/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016, Resolução nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017,  Lei nº 12.772/2012, Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, Resolução nº 129/CONSUNI/UFFS/2023, Resolução nº 174/CONSUNI/UFFS/2024, Decreto nº 94.664/1987. 2.6. Proposta de alteração da RESOLUÇÃO Nº 7/2016/CONSUNI/CAPGP: a proposta de alteração da Resolução, que regulamenta a alteração de regime de trabalho docente do magistério superior na UFFS,  foi apresentada pela presidente e avaliada pelos membros da CPPD, que aprovou por unanimidade o documento proposto.  2.8. Minuta de portaria sobre normas para a avaliação de desempenho de estágio probatório dos servidores integrantes da carreira do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul: a presidente informou que a CPPD recebeu, por e-mail, em quinze de agosto, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progesp), minuta de portaria, elaborada pela Divisão de Avaliação e Carreira, pelo Serviço Especial de Avaliação de Desempenho, solicitando análise e  contribuições da CPPD, especialmente, ao Anexo I do documento, referente à tabela de pontuação dos fatores de avaliação e dos descritores. A Progesp destacou, no e-mail, que possíveis sugestões da CPPD já deveriam estar baseadas no Decreto nº 12.374, de 6 de fevereiro de 2025, e Instrução Normativa SGP/MGI nº 122, de 21 de março de 2025, e que a CPPD deveria encaminhar a sua versão do documento até o dia primeiro de setembro, para análise das sugestões. A presidente seguiu informado à Comissão que já havia respondido a Progesp, indicando que não seria possível avaliar a minuta na reunião do dia  vinte e um de agosto, mas estabeleceria um grupo de trabalho nesse dia para a revisão do documento, a ser avaliado pela CPPD na reunião do dia dezoito de setembro. A CPPD aprovou um grupo de trabalho formado por Viviane Scheibel de Almeida, Ricieri Naue Mocelin e Everton Bandeira Martins, para avaliar e fazer sugestões à minuta de portaria; o grupo apresentará o documento em dezoito de setembro. 2.9. OFÍCIO Nº 14/2025 - DAC, referente à utilização de Licença Capacitação para redução de carga horária docente:  a presidente fez a leitura do ofício da Divisão de Avaliação e Carreira (DAC), que solicita entendimento da CPPD sobre a utilização de Licença Capacitação para redução de carga horária docente, e apresentou  alguns artigos de leis para embasar a decisão da CPPD. Os membros da Comissão apresentaram suas opiniões sobre o tema, experiências e a prática em seus campi; a CPPD deliberou por manter a orientação anterior, quando, em  outubro de 2024, estabeleceu o entendimento de que, na Resolução Nº 106/CONSUNI/UFFS/2022, que estabelece as cargas mínimas e máximas, não consta exceções para licenças de qualquer natureza, entendendo  não ser possível utilizar a Licença Capacitação para redução de carga horária. Acrescido a esse entendimento, a CPPD deliberou por informar também que o  Art. 33.  da  Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME n.º 21/2021 indica que "A autoridade máxima, permitida a delegação aos dois níveis hierárquicos imediatos, com competência sobre a área de gestão de pessoas, vedada a subdelegação, concederá a licença para capacitação após a manifestação: I - da chefia imediata do servidor, que avaliará a compatibilidade entre a solicitação e o planejamento dos afastamentos de toda força de trabalho da unidade; e II - da unidade de gestão de pessoas, que avaliará a relevância da ação de desenvolvimento para a instituição e o cumprimento dos requisitos necessários à concessão". 2.10 PROCESSO 23205.015393/2025-11, referente à proposta da Progesp de normativa para progressão e promoção docente: a CPPD deliberou que, devido a complexidade e o volume do processo, a elaboração de parecer sobre a proposta da Progesp de normativa para progressão e promoção nas classes B, C e D, dos servidores integrantes da carreira do Magistério superior da UFFS seria feita na próxima reunião, dando, dessa forma, o tempo necessário para que os membros da CPPD possam fazer análise detalhada do que foi proposto pela Progesp e possam emitir um parecer adequado a ser enviado ao Conselho Universitário. Às dezesseis horas e quarenta cinco minutos a sessão foi encerrada, e eu, Claudiane Brito de Almeida, chefe da Secretaria dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que será assinada pela presidente da CPPD e por mim, se aprovada. 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de setembro de 2025.
Data de publicação: 06 de outubro de 2025.

Viviane Scheibel de Almeida
Presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente